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26/09/2012 - Saiba como o Sped Social vai afetar as pequenas empresas


Com implantação prevista para o ano que vem, a Escrituração Fiscal da Folha de Pagamento e das Obrigações Previdenciárias, Trabalhistas e Fiscais - mais conhecida como Sped Social - vai afetar a rotina das empresas. O sistema reunirá em um só arquivo informações hoje prestadas em separado a diversos órgãos, como Ministério do Trabalho e Emprego (MTE), Receita e Instituto Nacional do Seguro Social (INSS). 
Amauri Liba, professor do curso de Ciência Contábeis da Fecap (SP), explica que o Sped Social vai ser exigido, em um primeiro momento, somente para as empresas que fazem parte dos setores que obtiveram desoneração da folha de pagamentos em 2012 - e aí não importa se elas são de micro ou grande porte. Entre esses setores está o têxtil, de Tecnologia da informação e de móveis, por exemplo. "Em longo prazo, o sistema digital de prestação de contas do governo será estendido para todas as empresas e segmentos", afirma o professor. 
O objetivo é eliminar, em uma primeira fase, o papel usado na impressão de folha de pagamento. Depois, o livro de registros deverá ser banido. As ações facilitam o trabalho do Fisco, já que os créditos previdenciários e trabalhistas serão reunidos em base única. "As empresas, especialmente as de contabilidade, terão custos para adequar sua estrutura administrativa, pois o programa do escritório terá de ser compatível com o do governo", alerta Amauri. 
As informações que farão parte do Sped Social são as seguintes: eventos trabalhistas - tais como admissões, afastamentos, comunicação de aviso prévio etc -, folha de pagamento e retenções de contribuições previdenciárias. 
Benefícios para as empresas
O professor da Fecap acredita que o fato de a sonegação de impostos no Brasil ser muito alta acaba impactando todas as empresas. "Uma das razões de os impostos serem altos é o fato de haver muita sonegação também. Por ser um sistema digital, que não permite um acompanhamento humano, as chances de fraude serão quase extintas", diz. 
Para Amauri, em longo prazo, é esperado uma diminuição na sonegação de impostos, o que favorece uma concorrência mais leal entre as empresas. "Com a melhoria da arrecadação, há a possibilidade de desoneração maior na folha de pagamento das empresas", avalia. Segundo dados da Receita, o Sped Social visa também reduzir a informalidade na relação de emprego. 
É importante que mesmo os empreendedores que terceirizem a área de contabilidade - realidade na maior parte das micro e pequenas empresas - tenham conhecimento sobre o Sped Social. "O empresário precisa saber do que se trata até para poder cobrar de maneira mais efetiva o seu escritório de contabilidade. A multa para quem não se adequar ao sistema está prevista em R$ 5 mil por mês a partir da dada de implantação", explica Amauri.

Mais de 40 mil empresas devem se ajustar ao SPED Fiscal em outubro

Seguindo o cronograma da Secretaria da Fazenda, começa em outubro a primeira etapa para que empresas do Estado de São Paulo entreguem a Escrituração Fiscal Digital, conhecido como Sped Fiscal. Essa fase contemplará 40.998 contribuintes.
Em todo o Estado apenas 20.306 estabelecimentos são obrigados a enviar o SPED Fiscal. Com o novo cronograma, o número saltará para 270.656 estabelecimentos. O diretor executivo da Confirp Contabilidade, Richard Domingos, diz que o problema é que as empresas não estão atentas a esta necessidade.
“O tempo para adaptação é muito curto, caso não ocorra uma modificação nesta postura, que não se adaptar poderá receber multas a partir de R$ 5 mil”, afirma. O SPED Fiscal deve padronizar para todo o Brasil o processo de prestação de informações pelos contribuintes aos fiscos e de emissões de documentos fiscais.
A Confirp destaca que a grande mudança para as empresas é no formato de cálculo dos tributos, que com este sistema passa a ser por item de produtos da empresa e não mais sobre Faturamento total, sendo necessário que se detalhe o ICMS na compra e na venda.
A partir de janeiro de 2013 mais 34.548 contribuintes serão obrigados ao envio da escrituração digital. Outros 138.759 contribuintes deverão iniciar entrega do SPED Fiscal nos meses de março, julho e outubro de 2013 e janeiro de 2014.

Fonte: InfoMoney & Terra


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26/09/2012 - Certificação digital - você já conhece?


"A certificação digital é uma Tecnologia que veio para ficar." A afirmação é de Júlio Cosentino, vice-presidente da Certisign, empresa pioneira e líder do mercado de certificação digital no Brasil. "Ela atua como um grande facilitador no dia a dia de profissionais dos mais variados segmentos, principalmente dos contadores", avalia Cosentino. Isso se dá porque a área contábil é precursora da certificação digital no Brasil desde quando a Receita Federal determinou seu uso, em 2005, para a entrega da Declaração de Contribuições e Tributos Federais (DCTF). "Eles [os contadores] são os maiores tutores de compra de certificados para o empresariado brasileiro.
"Hoje em dia, a assinatura eletrônica se tornou imprescindível para o desempenho desta profissão", explica o vice-presidente. No Brasil há 16 anos, a Certisign foi a terceira autoridade certificadora a entrar em operação no mundo e a primeira a fazê-lo na América Latina. É a única empresa brasileira que tem foco exclusivo em soluções que contemplam a certificação digital. Com o advento da Tecnologia digital, a assinatura de contratos diários, bem como a realização de procedimentos junto a órgãos como Receita federal, estadual ou municipal, Caixa Econômica Federal e prefeitura tornou-se mais ágil, rápida e simples. Além de reduzir custos com impressão e compra de papéis, "a certificação otimizou o tempo gasto pelos profissionais do ramo de contabilidade que, agora, não precisam se deslocar do escritório para os clientes e cartórios, entre outros, apenas para colher assinaturas. Isso sem contar os impactos positivos ao meio ambiente, na medida em que se reduz significativamente o uso de papel, como também a emissão de CO2 gerada pelo transporte de documentos físicos", explica Cosentino.
Indicação
Segundo o vice-presidente da Certisign, atualmente, dos 3,5 milhões de certificados emitidos pela empresa no Brasil, cerca de 70% foram indicados pelo profissional contábil. Graças à certificação, o titular do certificado digital pode assinar qualquer documento ou Transação eletrônica com a mesma equivalência jurídica aplicada por uma pessoa em um documento de papel.
A desburocratização de processos e o aumento no nível de segurança, devido ao sistema de criptografia que está por trás desta tecnologia, são outros aliados. Além disso, é interessante ressaltar a eliminação do trânsito de papéis, que favorece a manipulação indevida de informações ou até mesmo a fraude dos documentos. "A soma de todos esses fatores contribui cada vez mais para o aumento da adesão dos profissionais contábeis a esta tecnologia", diz Júlio Cosentino.
Se, por um lado, esta Tecnologia traz uma série de benefícios para quem a usufrui, e principalmente para o meio ambiente, por outro, caso não seja bem administrada, pode trazer sérios problemas. O principal deles diz respeito à vulnerabilidade imposta ao responsável pelo compartilhamento de certificados digitais. Emprestar, ceder, dividir ou compactuar do uso do seu documento eletrônico com terceiros pode ser comprometedor e de altíssimo risco, dependendo das mãos em que o certificado estiver. Entretanto como em qualquer tecnologia, a certificação digital existe para contribuir e facilitar a vida de pessoas, organizações e instituições; com o passar do tempo, a certificação digital vem ganhando cada vez mais funcionalidade para o setor, e novas aplicações surgem no mercado. Como exemplo: Declarações de Imposto de renda Pessoa Jurídica, consultas de situações fiscais do cliente, procuração eletrônica, emissão de NF-e, prestação de contas, consulta e emissão de pagamentos, atualização de cadastros, acesso a dados e movimentações do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) são apenas algumas das funções que podem ser realizadas com o uso do certificado digital.
Hotsite
Hoje a Certisign dispõe de uma equipe dedicada ao atendimento dos escritórios contábeis que, atenta ao potencial de influência por parte do setor, lançará em outubro um hotsite especialmente para atendimento destes profissionais. "A ideia é ir além da orientação sobre as possibilidades de uso do certificado digital: divulgar, ensinar e disseminar o conhecimento a respeito desse sistema", esclarece Cosentino. O objetivo dessa Ação é criar um canal de informação para facilitar ainda mais a rotina dos contabilistas que precisam orientar seus clientes sobre as necessidades e a utilização de certificados digitais.
Um certificado e-CNPJ da empresa custa a partir de R$ 165,00 e tem validade de um ano, menos de R$ 15,00 por mês para realizar mais de 20 procedimentos junto à Receita Federal, entre outros serviços.

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26/09/2012 - Lei altera regras do preço de transferência


O governo aproveitou a edição da Lei nº 12.715, que estendeu a desoneração da folha de pagamentos para empresas de 25 setores econômicos, para endurecer as regras de Preço de transferência relativas a operações com commodities. Também foram alteradas as normas para importações e exportações de insumos e produtos realizadas entre multinacionais brasileiras e coligadas no exterior. As mudanças foram editadas com a intenção de reduzir o volume de demandas judiciais. Mas advogados dizem acreditar que as novas regras devem gerar outras discussões.
O Preço de transferência é uma forma de cálculo do Imposto de renda e da CSLL que estabelece margens de lucro dos insumos ou produtos envolvidos nas operações com coligadas no exterior. O objetivo da regra é evitar que empresas brasileiras façam remessas de lucro para fora do país para recolher menos tributos. As novas regras, que dependem de regulamentação, já podem ser aplicadas pelas empresas. Obrigatoriamente, só entram em vigor em janeiro.
Pela nova lei - que alterou a norma sobre preços de transferência (Lei nº 9.430, 1996) -, todas as Commodities ficarão sujeitas, a partir de 2013, ao controle de preços em operações de importação e exportação. A norma determina que, na hipótese de transações com Commodities sujeitas à cotação em bolsas de mercadorias e futuros internacionalmente reconhecidas, deverão ser usados os métodos de Preço sob Cotação na Importação (PCI) ou Preço sob Cotação na Exportação (PECEX). Se não houver cotação em bolsa, a comparação se dará com preços obtidos em institutos de pesquisas idôneos ou agências reguladoras. Na prática, o Preço praticado nessas transações poderá ser ajustado para o cálculo dos tributos.
Antes, o Preço de transferência para as Commodities sem cotação era calculado com base no custo e em uma margem de lucro fixa, o que possibilitava às empresas flexibilizar preços para manter um lucro maior em países onde a tributação é menor. Segundo advogados, muitas empresas faziam um planejamento tributário que consistia em vender para uma trading vinculada no exterior o produto com Preço bem abaixo do praticado no mercado. A trading, por sua vez, revendia a mercadoria com Preço de mercado. Todo o lucro da operação ficava na trading situada no exterior. Por isso, a Receita Federal passou a exigir os tributos antes da distribuição dos dividendos no Brasil.
Para o tributarista Luiz Gustavo Bichara, sócio do Bichara, Barata & Costa Advogados, as novas regras para o setor de Commodities podem evitar discussões futuras sobre a tributação de lucros de coligadas e controladas de empresas brasileiras no exterior. "Para o setor, a discussão, agora, ficará restrita ao passado", diz. Só a Vale discute cobranças que somam R$ 30,5 bilhões em razão da exigência de IR e CSLL antes da disponibilização de recursos resultantes de exportações de minérios do Brasil.
As mudanças também devem afetar a discussão judicial sobre o cálculo do método de Preço de Revenda Menos Lucro (PRL), segundo o advogado Alexandre Siciliano Borges, do Lacaz Martins, Pereira Neto, Gurevich & Schoueri Advogados. Antes, esse cálculo constava da Instrução Normativa da Receita Federal nº 243 e as empresas alegavam que não estava previsto em lei. "Agora, está na lei. As ações judiciais referentes ao passado continuarão a tramitar, mas não surgirão casos novos", afirma.
Outros pontos da lei, porém, devem gerar novas demandas judiciais, segundo tributaristas. A nova lei criou as margens de 20%, 30% ou 40% de lucro para o cálculo pelo método PRL. A advogada Valdirene Lopes Franhani, do Braga & Moreno Consultores e Advogados, explica que cada setor irá trabalhar com uma margem. "O problema é a definição do setor de cada empresa. Um cliente do setor farmoquímico, por exemplo, não sabe se aplicará a margem de 40% para fármacos ou a de 30% para químicos. Esperamos que a regulamentação da lei esclareça isso ou ocorrerão autuações", diz.
A lei também não expressa alguns conceitos essenciais para o cálculo do IR e da CSLL a pagar por meio do Preço de transferência. De acordo com os advogados Diego Marchant e Fernando Tonanni, do Machado Meyer Advogados, a norma não definiu o conceito de commodities, "o que gera insegurança jurídica para as empresas". A nova lei também não conceitua "prêmio", que é o valor que deverá ser usado para o cálculo dos tributos a pagar, tanto na importação como na exportação de commodities. Segundo os advogados, "não há conceito, nem como o Prêmio deverá ser comprovado ao Fisco, o que pode gerar autuações se a regulamentação da norma não explicitar esse ponto".

Fonte: Valor Econômico

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26/09/2012 - As IFRS e o gerenciamento de riscos


Gerenciamento de riscos e as Normas Internacionais de Contabilidade - quais são os riscos envolvidos na adoção (ou não) das IFRS?

Por Lucio Ferreira Barbosa

As IFRS (International Financial Reporting Standards- Padrões Internacionais de Relatórios Financeiros, numa tradução livre) foram adotadas em etapas em países da Europa a partir do início dos anos 2000 e, posteriormente, em diversos outros países do mundo - incluindo o Brasil a partir de 2008 (com a Lei 11.638 sendo sancionada em Dezembro de 2007).

Para entendermos os principais riscos envolvidos nas IFRS é necessário entendermos quais são os seus principais objetivos:

(i) A padronização internacional das demonstrações financeiras (também chamadas de demonstrações contábeis no Brasil) - este objetivo das IFRS visa facilitar as análises dos investidores sobre as demonstrações financeiras. Com a pulverização dos investidores pelo mundo (impulsionado, também, pela melhoria da internet e segurança das informações), hoje se faz necessário termos um padrão global para que estes investidores consigam analisar a saúde financeira de uma empresa em qualquer parte do globo. Com isso, a alocação de recursos poderia ser feita de forma, realmente, globalizada;

(ii) Com o objetivo um alcançado, seria possível reduzir os custos de capital e a otimização de eficiência para as empresas, pois seria possível termos uma melhoria sistêmica nos sistemas de informações, a maior eficiência de auditoria nas empresas, melhorias em treinamentos dos profissionais de contabilidade / mercado financeiro / investidores;

(iii) Esta padronização global nos traria a possibilidade da comparabilidade entre as empresas de um mesmo setor ao redor do mundo, verificando em que países estas empresas estariam com uma melhor saúde financeira, ou não;

(iv) Uma visão mais gerencial / financeira sobre as demonstrações financeiras - as demonstrações financeiras ganhariam um ponto de vista mais voltado para os objetivos reais da administração da empresa (e não somente para fins fiscais, como era, e ainda é, comum no Brasil). Os principais objetivos e as principais interpretações da administração das empresas estariam estampadas em suas demonstrações financeiras, promovendo ao leitor destas um destaque sobre o comportamento destas empresas em relação aos objetivos da sua administração;

Estes são alguns dos principais objetivos das IFRS, que já foram adotadas em mais de 120 países e entre os anos de 2011 e 2012 teremos mais países adotando as IFRS, entre eles: Argentina, Canadá, México, Coréia do Sul etc.. O Japão deverá decidir sobre a obrigatoriedade de adoção das IFRS ainda em 2012 - lá, as IFRS já são aceitas, mas não obrigatórias.

No Brasil, as IFRS foram traduzidas quase que literalmente para os CPCs - pronunciamentos emitidos pelo CPC - Comitê de Pronunciamentos Contáveis, que havia sido criado em 2005, e está dedicado, principalmente, à convergência com as normas internacionais e à centralização na emissão das normas dessa natureza. No Brasil, a adoção dos CPCs começou a ser obrigatória para as demonstrações financeiras (ou contábeis) emitidas em 31 de Dezembro de 2010 ou após esta data.

Entendendo os principais objetivos, conseguimos deduzir alguns dos maiores riscos da adoção, ou não adoção, das Normas Internacionais de Relatórios Financeiros (IFRS). Os principais riscos diretamente relacionados aos objetivos das IFRS:

(i) Vitrine Global - como o principal objetivo das IFRS é padronizar as demonstrações financeiras das empresas ao redor do globo, um dos principais riscos é exatamente não estar em conformidade com as IFRS, perdendo a oportunidade de ter sua empresa em uma vitrine global para os investidores. Isso pode acarretar em diversas deficiências como, por exemplo: dificuldades em obter capital; custo mais alto deste capital;

(ii) No Brasil - como no Brasil temos a obrigatoriedade de adoção dos CPCs, a partir de 31/12/2010, uma entidade que se encaixe nos requisitos para adotar este padrão não poderia "não-adotar", pois não estaria cumprindo as normas brasileiras. Com isso, cabe ressaltar, que as empresas brasileiras (exceto as pequenas e médias empresas, para as quais existe o CPC-PME), já deveriam estar em conformidade com os CPCs - que representam, em boa parte, o padrão internacional das IFRS;

(iii) Investimentos internacionais - em linha com o primeiro tópico (vitrine global), e em épocas de crises na Europa e nos Estados Unidos, os países emergentes (principalmente os BRIC - Brasil, Rússia, Índia e China) chamam a atenção pelo crescimento da economia em detrimento às crises internacionais. Com isso, muitos investidores internacionais buscam diversificar seus investimentos e buscam empresas nestes países para aplicar seu capital. A não adoção das IFRS pode fazer com que o investidor internacional não entenda as demonstrações financeiras de sua empresa;

Outros riscos sobre a adoção, ou não adoção, as IFRS, principalmente para as empresas brasileiras são, por exemplo:

(iv) Mudança de cultura - a mudança de cultura deve ocorrer principalmente nos profissionais de contabilidade mas, também, nos profissionais dos demais setores - o link de comunicação entre a administração e a contabilidade deve estar cada vez melhor e mais claro, uma vez que as demonstrações financeiras devem representar uma visão gerencial sobre os números da empresa, incluindo alguns pontos de vista estratégicos para determinadas operações. Como sabemos, a mudança de cultura é uma das mais complexas para realizarmos, e uma das que mais demandam tempo;

(v) Mudança no ambiente de TI e Controles - as mudanças no ambiente de TI e de controles internos se fazem necessárias, uma vez que diversos cálculos e considerações mudam com a adoção das IFRS. A "segunda onda" das IFRS trata, também, deste assunto - a maioria das empresas adotou as IFRS via controles manuais, visando "apenas emitir suas demonstrações financeiras de acordo com as normas internacionais" - e isto veio antes das melhorias necessárias em sistemas e controles. Os riscos envolvidos em mantermos controles manuais são os já conhecidos de erros devido a input incorreto de informações / ou mesmo erros de digitação;

(vi) Falta de patrocínio da Administração - grande parte das empresas enxergam a adoção das IFRS como um projeto do Departamento de Contabilidade, o que não é 100% correto. Os maiores impactos, sem dúvidas, estão neste departamento mas, como já informado anteriormente, todas as áreas deverão ter um maior link com a contabilidade, assim como procurar expôr mais os objetivos da empresa para cada uma das diversas operações que a empresa pode ter. Um exemplo clássico desta necessidade de comunicação do objetivo da transação é uma operação de instrumentos financeiros - caso a empresa queira somente se proteger de uma variação cambial, por exemplo, o tratamento contábil é um, e as demonstrações financeiras são impactadas de uma forma. Caso a empresa objetive lucrar com a operação, e não se proteger, o tratamento contábil e os impactos nas demonstrações financeiras são outros;

(vii) Sobreposição de controles ou Headcount insuficiente - é comum vermos empresas em que os profissionais já estavam sobrecarregados com suas tarefas diárias. Após a adoção as IFRS é comum que muitos destes profissionais tenham "ganhado" novas tarefas para o seu dia-a-dia e isso, geralmente, não é adequado. Outras vezes vemos tantas pessoas envolvidas em um mesmo processo - e isso pode gerar a sobreposição de controles internos, ou a redundância destes controles;

(viii) Atualização constante dos profissionais de contabilidade - em linha com a mudança de cultura, precisamos atentar para uma mudança radical na profissão de Contador. Estávamos acostumados a uma única Lei, visando atender ao Fisco, desde 1976 - a Lei 6.404, ou "Lei das S/A". Esta Lei, como tamém informamos acima, foi alterada pela Lei 11.638/07, ou "a Nova Lei das S/A" - e esta Lei trouxe consigo a necessidade dos pronunciamentos contábeis emitidos pelo CPC. Estes pronunciamentos são constantemente revisados e atualizados e, com isso, os profissionais de contabilidade precisam estar em dia com estas atualizações. Esta mudança de cultura é essencial para a atualização técnica destes profissionais;

(ix) RTT - no Brasil, assim que a Lei 11.638 foi sancionada, foi introduzido, também, o Regime Transitório de Tributação (MP 449/08 e Lei 11.941/09). Como nossas demonstrações contábeis e livros eram, principalmente, para atendimento das exigências fiscais, e com a mudança destes, se fez necessário criar um regime transitório a fim de apontar as diferenças entre os livros fiscais e os livros em IFRS. Este regime se tornou obrigatório em 2010 e o fisco está revisando as necessidades deste. A tendência é que não tenhamos mais o RTT, em um futuro próximo;

(x) Atualização das normas - as IFRS foram baseadas, principalmente, nas FRS (Financial Reporting Standards) da Inglaterra, cujos padrões contábeis baseiam-se em princípios (e não em regras, como é o caso do padrão norte-americano USGAAP - United States General Accounting Accepted Principles e, também, como era o caso da nossa Lei 6.404). Alguns assuntos como, por exemplo, instrumentos financeiros (principalmente), estão sendo revisados e a tendência é que cada vez mais se aproximem do padrão norte-americado (USGAAP). Um dos principais motivos é que, basicamente, os americanos "entendem mais" de instrumentos financeiros do que boa parte do mundo, e seu mercado de "instrumentos financeiros" é o mais aquecido do mundo. Além destes assuntos, outros - como Consolidação, por exemplo, estão sendo revisados / atualizados. E isso faz com que a necessidade de atualização técnica dos profissionais continue.

Dentre tantos outros riscos, o objetivo deste artigo é levar o leitor a pensar sobre os principais riscos da sua empresa, lembrando alguns dos principais pontos. Outro fator importante a ser levado em consideração, é o risco / desafio do USGAAP para as IFRS, que você pode encontrar em outro artigo clicando aqui.

Fonte: Administradores.com

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22/09/2012 - Regra para ponto eletrônico já está valendo para todas as empresas


Pequenas empresas precisam ter aparelhos que não permitam alteração posterior de dados

As pequenas empresas que usam aparelhos de ponto eletrônico para marcar o horário de entrada e saída de seus funcionários precisam adotar máquinas de acordo com as determinações do Ministério do Trabalho e Emprego, a partir do dia 03/09/2012.

A exigência para grandes empresas vigora desde abril deste ano.

Os aparelhos são conhecidos pela sigla REP (Registrador Eletrônico de Ponto), e a diferença entre eles e os outros é que os dados gerados não podem ser apagados ou alterados posteriormente.

As empresas que usam aparelhos não autorizados pelo ministério estão sujeitas a multas que variam de R$ 37 a R$ 3.782, de acordo com o número de funcionários.

"[A multa] é baixa", critica Dimas de Melo Pimenta, presidente de uma das empresas que fabricam os aparelhos de acordo com as novas especificações. Um REP simples custa cerca de R$ 1.500, e o preço médio é de R$ R$ 2.850.

A Fecomercio-SP (Federação do Comércio de Bens, Serviços e Turismo do Estado de São Paulo) divulgou uma nota em que critica a obrigatoriedade do aparelho por causa do custo, que é "alto para micro e pequenas empresas".

Edgar Moreira Brandão, coordenador substituto de fiscalização do trabalho do ministério aponta a inviolabilidade dos dados como a maior vantagem.

Em uma ação trabalhista, apresentar dados que não tiverem origem em um REP será um fator contra a empresa, afirma Brandão.

"A questão de hora extra é um dos grandes problemas da Justiça do Trabalho."

A SMO (Serviços Médicos Oftalmológicos), do Rio, empresa com 30 funcionários, foi uma das que adotaram o REP. O auxiliar administrativo Marcos Antônio Briggs, 24, diz que uma vantagem do programa é a facilidade com que gera relatórios de quantas horas cada funcionário trabalhou no mês.

Claudia Ribeiro, 47, gerente administrativa da farmácia Sensitiva, que adotou a máquina há dois meses, faz uma ressalva ao aparelho: ela acha a emissão do recibo desnecessária.

O aparelho é por biometria, ou seja, os funcionários colocam o polegar em um leitor eletrônico e recebem um papel com os dados.

"A maioria deles não guarda o recibo. Cada funcionário marca o horário quatro vezes por dia: ao entrar, na hora do almoço, quando volta e ao ir embora. Imagina a quantidade de papel."

EXCEÇÕES

O REP só é obrigatório se a empresa decidir usar um ponto eletrônico. Ainda é possível optar por folha (aquela em que os próprio funcionários marcam os horários de entrada e saída) ou por aparelhos mecânicos que fazem marcas em cartões.

Pimenta, que vende aparelhos, diz que máquinas que fazem leitura biométrica representam uma vantagem para a empresa: "Funcionários podem assinar ou bater cartão pelos outros. Mas o dedo é pessoal e intransferível".

Há duas exceções para empresas não adotarem os modelos de aparelhos que o ministério aprovou. Uma é ter menos de dez funcionários.

A outra é fazer um acordo coletivo entre o sindicato de trabalhadores e a empresa. É uma solução mais barata e tem sido buscada por pequenas empresas, destaca Carlos Matos, 53, diretor comercial da Nasajon Sistemas, que vende softwares para gerenciar os dados de pontos eletrônicos.

Fonte: Folha de São Paulo

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26/09/2012 - Micro e pequenas empresas têm dificuldade em adotar ponto eletrônico


A portaria do Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) que obriga a categoria a implementar o equipamento começou a valer ontem

Publicado em 04/09/2012, às 07h30

Raissa Ebrahim

As micro e pequenas empresas (MPEs) estão tendo dificuldade na hora de adotar o ponto eletrônico. A portaria do Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) que obriga a categoria a implementar o equipamento começou a valer ontem.

"O custo é alto para os empresários de menor porte. A obrigatoriedade vem justamente num momento em que discutimos com o governo a facilitação do setor. Desde a crise econômica mundial de 2008, são as micro e pequenas empresas têm sido as maiores responsáveis pela geração de emprego no Brasil", defende o presidente da Federação das Associações de Microempresas e Empresas de Pequeno Porte (Femicro), José Tarcísio da Silva. Segundo dados divulgados ontem pelo Sebrae Nacional, as MPEs foram responsáveis, em julho, por 77,3% do saldo líquido de empregos gerados no País.

Pela portaria 1.510, editada em 2009, quem tem até dez empregados fica isento de implementar o sistema. Quem possui mais de dez funcionários pode escolher entre o ponto manual e o mecânico. Pernambuco conta hoje com 190.751 registros no Simples Nacional, como mostram os últimos números, de 31 de agosto deste ano. "Não temos a mensuração exata de quantas dessas empresas possuem 10 funcionários ou mais. Nacionalmente esse percentual fica entre 30% e 35%", calcula Tarcísio.

"A medida é uma maneira de o ministério ter um controle maior das jornadas de trabalho, mas é preciso pensar que a relação entre empregado e empregador é muito flexível no segmento, diferente de grande empresas e multinacionais. Além disso, nada foi discutido em relação a possibilidades de financiamento. Muitos empresários estão sendo obrigados e pegar empréstimos bancários", complementa. O preço médio do aparelho, de acordo com o MTE, é de R$ 2.850.

Segundo a Associação Brasileira das Empresas Fabricantes de Equipamentos de Registro de Ponto (Abrep), 400 mil companhias em todo o País estão obrigadas a utilizar o aparelho, sendo 90% delas de pequeno porte. Mas, ao todo, apenas 130 mil compraram o sistema até a semana passada.

Essa foi a terceira e última etapa do processo de implantação, que começou no dia 2 de abril, quando passou a vigorar para empresas do varejo, indústria e setor de serviços, seguidos de das empresas dos setores agrícola e agropecuário. Ao todo, foram cinco adiamentos até que finalmente passasse a valer a portaria.

Fonte: Jornal do Comércio

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26/09/2012 - Mudança no PIS/Cofins deve acontecer no próximo ano


A simplificação do PIS/Cofins, desejada e sugerida pelos empresários que se reuniram ao longo do ano com a presidente Dilma Rousseff e o ministro da Fazenda, Guido Mantega, não sairá do papel tão cedo. Prioritária para o governo, a mudança na forma de cobrança dos dois tributos deve ser anunciada apenas no fim do ano, ou em 2013.

A ideia inicial da presidente era anunciar a nova sistemática de cobrança do PIS/Cofins juntos a redução do preço da energia elétrica, mas nem a postergação do pacote - que só será divulgado após o feriado de 7 de setembro - será capaz de acelerar os trabalhos da área econômica.

O Ministério da Fazenda ainda não tem um projeto consolidado sobre o assunto. Considerados complexos por empresários e também pelo Palácio do Planalto, o PIS e a Cofins são responsáveis por grande parcela das disputas tributárias envolvendo empresas e a Procuradoria Geral da Fazenda Nacional (PGFN).

Mesmo sem anunciar a simplificação do PIS/Cofins, o governo deve reduzir a carga desses tributos na conta de luz. Os dois tributos respondem por 8,5% do preço final da energia elétrica no Brasil, e uma redução na alíquota de ambos já foi definida pelo governo. A redução do peso dos tributos sobre a conta de luz, no entanto, só terá efeito sobre o consumidor residencial.

Além disso, a presidente deve anunciar a extinção da Reserva Global de Reversão (RGR), Conta de Consumo de Combustíveis (CCC), Conta de Desenvolvimento Energético (CDE), e Programa de Incentivo às Fontes Alternativas de Energia Elétrica (Proinfa).

Fonte: DCI - SP

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26/09/2012 - Projeto autoriza dedução de tributos da base de cálculo do Imposto de Renda


A Câmara analisa o Projeto de Lei 3824/12, do deputado Eduardo da Fonte (PP-PE), que autoriza a dedução de despesas com IPTU e IPVA da base de cálculo do Imposto de Renda Pessoa Física.

O deputado considera que o fato de a legislação atual permitir a incidência do IRPF sobre a parcela da renda do contribuinte destinada ao pagamento do IPTU e IPVA é uma situação de bitributação. “O IRPF incide sobre a renda e o patrimônio do contribuinte. Sobre o patrimônio que já incidiu o IRPF incide novamente o IPTU e o IPVA”, justificou.

“A proposta de dedução abrange tão somente o IPTU e o IPVA por serem impostos diretos, ou seja, que incidem diretamente sobre a renda e o patrimônio dos contribuintes”, acrescentou.

Tramitação
 O projeto tramita em caráter conclusivo e será analisado pelas comissões de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

Íntegra da proposta:
PL-3824/2012

Fonte: www.sitecontabil.com.br

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26/09/2012 - Débitos do Simples poderão ser parcelados


Os débitos do Simples Nacional referentes ao ano-calendário 2007, inscritos na dívida ativa da União, poderão ser parcelados mediante regras especiais, que deverão ser estabelecidas por portaria da Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN). A novidade está na Resolução nº 101, publicada na edição de sexta-feira do Diário Oficial da União.

Na semana passada, a Receita Federal iniciou a cobrança de contribuintes do Simples inadimplentes com tributos administrados pelo órgão ou pela PGFN, referentes ao período de 2007 a 2012. Foram emitidos 441.149 atos declaratórios executivos nesse sentido.

De acordo com nota do Comitê Gestor do Simples Nacional, o contribuinte terá 30 dias, contados do recebimento do ato declaratório, para regularizar sua situação. A dívida poderá ser quitada à vista ou parcelada.

O parcelamento especial anunciado, porém, incluirá só débitos de 2007. O Simples é o regime de tributação simplificada de impostos e contribuições federais para micro e pequenas empresas.

O comitê informou ainda que não serão excluídos do Simples os contribuintes que possuem apenas débitos do regime simplificado e parcelaram o que deviam antes do recebimento do ato declaratório prevendo a punição. "Nesse caso, não é necessário pedir novo parcelamento", diz a nota.

 

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26/09/2012 - Governo federal volta a ampliar benefícios fiscais


O governo federal ampliou mais uma vez os benefícios fiscais concedidos para vários setores econômicos com o objetivo de estimular o crescimento e reduzir as pressões inflacionárias no próximo ano. Com a Medida Provisória nº 582, foi reduzida a tributação incidente sobre a renda do caminhoneiro autônomo, prorrogada a desoneração de massas alimentícias e criado regime especial de suspensão temporária de pagamento de impostos. O impacto fiscal será de, pelo menos, R$ 3,542 bilhões no acumulado entre 2013 e 2014, sendo que R$ 2,011 bilhões apenas no próximo ano.

Editada na sexta-feira, a MP 582 confirmou a desoneração da folha de pagamento para mais 15 setores. Essa medida já havia sido anunciada pelo ministro da Fazenda, Guido Mantega. Em 2013, 40 setores deixarão de pagar 20% de contribuição previdenciária sobre a folha de pagamento para contribuir com uma alíquota de 1% ou 2% sobre o faturamento. O custo será de R$ 12,830 bilhões em 2013. Considerando os novos benefícios da MP 582, esse valor sobe para R$ 14,830 bilhões. O montante se aproxima dos R$ 15,2 bilhões que foram reservados no orçamento de 2013 para essa finalidade. Mas, segundo Mantega, esse valor é uma referência e pode ser elevado.

No caso do caminhoneiro autônomo, o governo reduziu de 40% para 10% da receita bruta a incidência do Imposto de Renda (IR). "A tendência é que tenha barateamento de seu custo, refletindo indiretamente no [preço do] próprio frete", explicou o subsecretário de Tributação da Receita Federal, Sandro Serpa. Além disso, foi prorrogada por mais um ano - ou seja, até dezembro de 2013 -, a desoneração de PIS/Cofins para massas alimentícias. A renúncia fiscal será de R$ 629 milhões em 2013.

A MP 582 criou também o Regime Especial de Incentivo ao Desenvolvimento da Infraestrutura da Indústria de Fertilizantes (Reif), que começa a funcionar em 2013 e representará uma renúncia de arrecadação de R$ 363,06 milhões em dois anos. "Estamos desonerando e tornando mais barato o investimento", afirmou Serpa, acrescentando que espera o repasse do benefício para os preços. O governo ampliou o Regime Especial Tributário para a Indústria de Defesa (Retid). Quando o produto for vendido para a União, a indústria será desonerada de PIS/Pasep, Cofins e de IPI.

A Receita Federal explicou também, na sexta-feira, a instrução normativa que alterou o Regime Aduaneiro Especial de Entreposto Industrial sob Controle Informatizado (Recof). O objetivo é estimular as exportações por meio da suspensão temporária de impostos e agilizar o despacho de insumos e partes destinadas a processos industriais. O valor mínimo de exportação anual para que a empresa ingresse no regime foi reduzido de algo entre US$ 10 milhões e US$ 20 milhões para US$ 10 milhões. Antes, o piso variava conforme o setor. Agora, além de não existir essa diferenciação, o regime foi estendido para todos os segmentos econômicos. "Isso abre a possibilidade de maior adesão", afirmou o subsecretário de Aduana e Relações Internacionais da Receita, Ernani Checcucci.

Atualmente, o Recof beneficia 23 empresas. Segundo o subsecretário, 185 companhias poderão ingressar no regime. Dentre elas, 12 pertencem à linha azul, programa aduaneiro em que a empresa se compromete em manter auditorias internas. (Colaboraram Thiago Resende e Eduardo Campos)

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