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20/11/2012 - Brasil pode reduzir impostos se cortar privilégios fiscais


Para fazer uma reforma tributária capaz de gerar recursos da maneira menos distorcida possível, o Brasil "tem muito o que fazer". Por exemplo, continuar a reduzir a tributação sobre a folha salarial e o faturamento das empresas, além de unificar as alíquotas do ICMS.

As sugestões são de José Ángel Gurría, o secretário-geral da Organização para Cooperação e Desenvolvimento Econômico (OCDE), em entrevista ao Valor à margem da Cúpula Iberoamericana, em Cádiz. Ao seu ver, essa redução de impostos poderia ser compensada por uma revisão completa de privilégios fiscais, além de uma maior taxação sobre o consumo e a propriedade imobiliária e da criação de uma taxa nas emissões de gás carbono.

Gurría constata que o Brasil se distingue do resto da América Latina por ter uma carga tributária muito mais alta. São 32% do Produto Interno Bruto (PIB), em comparação com uma média de 20% nos países latino-americanos. A carga tributária do Brasil é mais alta também que a de países como Estados Unidos, Japão, Austrália e Espanha.

"É uma carga tributária alta para um país de renda média como o Brasil", afirmou. "Porém, o Brasil também tem uma gama de programas de proteção social que são financiados por impostos e contribuições sociais. O acesso universal à seguridade social, saúde, educação custa dinheiro. Mas a forma de financiá-los determina o nível e a composição da carga tributária."

Na avaliação de Gurría, a vantagem brasileira é que há espaço para equilibrar os impostos. O secretário-geral admite que não é fácil, já que os Estados têm suas prerrogativas. Mas insiste na importância de o governo traçar uma agenda de reformas que seja "coerente e abrangente". A seu ver, a reforma deve ser norteada pela necessidade de reduzir complexidades, aumentar a eficiência e a competitividade da economia.

Ele sugere com ênfase que o Brasil desmantele uma série de incentivos e benefícios fiscais, criados ao longo de 40 ou 50 anos e que nem sempre se sabe mais por que existem. É uma situação que ele diz ocorrer na Europa e nos EUA, onde esses privilégios fiscais superam a casa de trilhão de dólares.

Gurría destaca a importância da redução da carga sobre a folha de salários das empresas para aumentar a competitividade da economia e combater a informalidade. Segundo ele, a queda poderia ser compensada por maior tributação sobre o consumo, como ocorre em vários países da OCDE.

Para o secretário-geral, o Brasil tem avançado na redução da carga sobre o faturamento das empresas. No entanto, a unificação das alíquotas do ICMS também é considerada central pela OCDE, pois diminuiria entraves ao investimento, facilitaria a gestão tributária e simplificaria o comércio estadual. Ele entende que a harmonização dos tributos sobre produtos importados já caminha nessa direção.

Na América Latina, com exceção do Brasil, da Argentina e do Uruguai, todos os países arrecadam pouco em relação ao PIB e não há recursos suficientes para prestar bons serviços públicos à população, ressalta Gurría.

Além disso, a estrutura da receita é muito diferente na América Latina, com maior dependência de impostos indiretos (sobre a receita das empresas ou sobre o consumo) que nos países ricos, onde a tributação direta (sobre renda pessoal, patrimônio e lucro das companhias) é mais elevada em relação ao PIB.

Gurría observa que a tributação de matérias-primas, principalmente mineração, é igualmente maior na América Latina. No México, o imposto sobre o petróleo representa quase metade da receita do governo.

"Isso significa duas coisas: primeiro, que os países latino-americanos têm capacidade limitada para prover os bens e serviços públicos de que necessitam para sustentar o crescimento e o desenvolvimento social e, segundo, que o sistema tributário da região é menos redistributivo que o dos países da OCDE", diz. (AM)

Fonte: Valor Econômico

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20/11/2012 - Agendamento da opção pelo Simples Nacional - 2013 já está disponível


Já está disponível o serviço de agendamento da opção pelo Simples Nacional. Esse serviço objetiva facilitar o processo de ingresso no regime tributário simplificado Simples Nacional. Assim o contribuinte pode manifestar o seu interesse pela opção para o ano subsequente, antecipando as verificações de pendências impeditivas ao ingresso no Regime. Dessa forma, o contribuinte poderá dispor de mais tempo para regularizar as pendências porventura identificadas.

Esta funcionalidade estará disponível entre o dia 1º (primeiro) de novembro e o dia 28 (vinte e oito) de dezembro de 2012, no Portal do Simples Nacional.

Não havendo pendências, a solicitação de opção para 2013 já estará confirmada. No dia 01/01/2013, será gerado o registro da opção pelo Simples Nacional, automaticamente.

Caso sejam identificadas pendências, o agendamento não será aceito. O contribuinte poderá regularizar essas pendências e proceder a um novo agendamento até 28/12/2012. Após este prazo, a empresa ainda poderá solicitar a opção pelo Simples Nacional até o último dia útil do mês de janeiro.

No mesmo período do agendamento, é possível o cancelamento do agendamento da opção por meio de aplicativo disponibilizado no Portal do Simples Nacional.

Não haverá agendamento para opção pelo SIMEI.

Não haverá agendamento para empresas em início de atividade.

Fonte: Receita Federal do Brasil

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20/11/2012 - Receita detalha regras de preço de transferência


A Coordenação-Geral de Tributação da Receita Federal publicou entendimento que detalha quando as operações de "back to back" devem se submeter às regras de preço de transferência. Nesse tipo de operação, uma empresa brasileira compra de um fornecedor no exterior, e este, por ordem da companhia brasileira, exporta as mercadorias adquiridas para uma empresa estrangeira.

As regras de preço de transferência são aplicadas para evitar que empresas brasileiras usem suas vinculadas ou coligadas no exterior para sonegar impostos.

De acordo com a Solução de Consulta nº 9, publicada no Diário Oficial da União de ontem, mesmo sem entrada ou saída de mercadoria do país, as operações back to back, comerciais ou financeiras, submetem-se à legislação de preços de transferência. Isso ocorre quando há aquisição ou alienação de bens à empresa vinculada no exterior, aquisição ou alienação de bens à companhia localizada em país com tributação favorecida, ou beneficiada por regime fiscal privilegiado.

"Classificamos esse tipo de operação como intermediação de negócio, assim não faz sentido a aplicação das regras de preço de transferência", diz o consultor tributário Luciano Nutti, da Athros ASPR Auditoria e Consultoria. "Sem efetiva entrada ou saída de mercadorias do território nacional, que é o que caracteriza exportação ou importação, é absurdo aplicar tais regras, inclusive em operações financeiras,"

A solução de consulta estipula ainda como o preço de transferência deve ser aplicado. Segundo o entendimento, é necessário demonstrar que a margem de lucro da transação, praticada entre vinculadas, equivale à margem praticada em operações realizadas com empresas independentes. "Nesse aspecto, o problema é que nem sempre há operação para comparação das margens", afirma Nutti.

Para o advogado Yun Ki Lee, do Dantas, Lee, Brock & Camargo Advogados, o conteúdo da solução de consulta é incoerente em relação a outra já publicada sobre a tributação da receita de operação de back to back.

"O conflito está justamente no fato de o Fisco não considerar o back to back como importação seguida de exportação, por não haver trânsito físico da mercadoria no Brasil", diz Lee, acrescentando que dessa forma a Receita Federal confere tratamento fiscal à receita da operação de forma geral. Porém, para fins de preço de transferência, considera a operação como de importação e exportação.

Na avaliação de advogados, ao fechar o cerco aos contribuintes, o Fisco pode acabar incentivando a proposição de ações judiciais de empresas que usam o back to back legalmente, para economizar impostos. Por não precisar importar a mercadoria para o Brasil, para depois exportar para o cliente no exterior, há empresas que pedem que a Justiça declare a isenção de PIS e Cofins, ICMS, Imposto de Importação e encargos aduaneiros nesse tipo de operação. Por outro lado, a avaliação é de que a interpretação da Receita pode fechar as brechas que permitem o uso do back to back para a lavagem de dinheiro de origem ilícita no país por meio de bancos fora do Brasil.

Fonte: Valor Econômico

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20/11/2012 - Hora certa para não entrar no vermelho


Anos atrás, o serviço de contabilidade era privilégio das médias e grandes empresas. Entretanto, com o crescimento do empreendedorismo, os donos de pequenos negócios e as chamadas pessoas jurídicas passaram a ter, cada vez mais, a necessidade de ficarem atentos aos tributos. Uma solução gratuita e eficaz para isso é o controle das próprias finanças, fazendo com que esse hábito se torne algo constante.

Especialmente em tempo de final de ano, quando as festas e os impostos demandam boa parte dos gastos também das empresas, uma aproximação das despesas se faz ainda mais necessária. É chegada a hora de fazer um balanço de 2012, para que 2013 não seja comprometido e as dívidas não ocupem o incômodo espaço nos próximos meses.

Além de um replanejamento dos custos, o início do ano exige outros cuidados. O principal deles é o controle da ansiedade para a compra de novos produtos ou a adesão de serviços. A real necessidade de investimentos deve ser analisada cuidadosamente, para que o resultado não seja apenas gastos. Muitas vezes, um estudo nas planilhas financeiras pode trazer a resposta sobre o melhor período para se utilizar o dinheiro.

Mesmo em caso de essa data não estar tão próxima quanto o desejado, ela deve ser respeitada. Novos equipamentos, sedes e, mesmo, funcionários podem não ser necessidades do mercado e exigências para se vencer a concorrência, mas, sim, sinais de ansiedade da própria corporação. Ou seja, o popular "passo maior que a perna" também pode ser praticado por empresas, e os resultados podem ser ainda mais graves que os eternos carnês das pessoas físicas. Por conta disso, empresários, obedeçam aos limites e analisem se a fase em que seus negócios se encontram permite um crescimento mais agressivo. Esses cuidados podem significar uma distância bem longa do temido "vermelho".

* Dora Ramos, especialista em contabilidade e controladoria, é graduada em ciências contábeis, fundadora e diretora responsável pela Fharos Assessoria Empresarial.

Fonte: Jornal do Brasil

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13/10/2012 - Senado elabora proposta de reforma tributária, com unificação do ICMS em 4%


O Senado se antecipou ao Executivo e já tem pronta uma proposta de reforma tributária para pôr fim à guerra fiscal no país. Costurada por um grupo de notáveis, com base em consensos com a equipe econômica e governos estaduais, a ideia é fazer as mudanças de forma fatiada, começando pela unificação das alíquotas interestaduais do ICMS em 4% no prazo de oito anos. Novos incentivos só poderiam ser concedidos pelos estados com aprovação prévia do Conselho Nacional de Política Fazendária (Confaz), e quem infringir as regras poderá ser punido com até quatro anos de prisão.

No próximo dia 30, serão entregues ao presidente do Senado, José Sarney, dois anteprojetos: um de lei complementar e uma proposta de emenda constitucional (PEC). O primeiro mantém a exigência de aprovação unânime do Confaz para a aprovação de estímulos e demais questões tributárias relativas ao ICMS. Mas abre uma exceção ao estabelecer quórum mínimo de dois terços do Conselho para aprovar incentivos que atendam a determinadas condições, como aplicação exclusiva na indústria e destinação a estados com renda per capita abaixo da média nacional.

Já a PEC prevê a cobrança do ICMS no destino, com uniformização da alíquota estadual em 4%, no prazo de oito anos. Nesse período, as alíquotas atuais, de 7% e 12%, seriam reduzidas gradativamente. Essa proposta já vinha sendo discutida pela equipe econômica no Confaz, mas não foi concluída.

Sarney deve aprovar

Segundo o tributarista Ives Gandra, que participa da comissão, as propostas são resultado de análises sobre a reforma tributária, sondagens a governo federal, estados e parlamentares, além de estudo de decisões já tomadas pelo Supremo Tribunal Federal (STF).

- A ideia é acabar com a guerra fiscal. Por isso, a proposta inclui a adoção de medidas complementares, como a proposta de alterar o Código Penal para impor punições - disse Gandra. - Acabaria a peregrinação das empresas pelos estados.

Segundo Andrea Calabi, secretário de Fazenda de São Paulo, um dos estados mais afetados pela guerra fiscal, a discussão sobre a reforma tributária está cada vez mais madura. Ele disse que, ainda este ano, os estados deverão começar a alterar suas regras.

Segundo fontes ligadas a Sarney, ele deve acolher as propostas, que serão enviadas ao plenário e encaminhadas às comissões de Constituição e Justiça (CCJ) e de Assuntos Econômicos (CAE). As fontes disseram ainda que o Senado pode prorrogar a vigência da resolução 13 até que o Congresso aprove a reforma. Além de Gandra, estão na comissão Everardo Maciel, Nelson Jobim e João Paulo dos Reis Velloso, entre outros.

Fonte: O Globo

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13/10/2012 - Atestado falso justifica demissão por justa causa


O uso de atestado rasurado justifica a demissão por justa causa. O entendimento é da 7ª Turma do Tribunal Superior do Trabalho. A Turma não reformou sentença que entendeu que a atitude de um trabalhador da Witzenmann do Brasil configurou falta grave suficiente para suspender o contrato de trabalho. Na inicial, o trabalhador pediu a reversão da justa causa, sob a alegação de que não cometeu irregularidades. Em contrapartida, a empresa sustentou que a penalidade foi corretamente aplicada, uma vez que o empregado teria adulterado atestado médico. Ao analisar as provas dos autos, a juíza Odeta Grasselli, constatou que a rasura no atestado médico não gera dúvidas. "Trata-se de uma modificação grosseira à grafia original," descreveu.

O médico que emitiu o atestado confirmou que o documento se restringia à data da consulta - sábado, 16 de janeiro, e não do sábado até a segunda-feira seguinte, 18 de janeiro.

O trabalhador alegou que não foi o responsável pela falsificação, entretanto a conclusão dos autos se deu no sentido oposto. "O obreiro reconhece que o atestado médico apresentado referia-se apenas ao dia 16, mas faltou ao labor na segunda-feira subsequente, ou seja, sem justificativa. Também assinou o cartão de ponto no qual consta que sua ausência relativa ao dia 18 foi justificada por atestado médico," afirmou a juíza na sentença que validou a justa causa aplicada pela empresa.

No Tribunal Regional, o trabalhador pediu a nulidade da sentença, pelo cerceamento de defesa, com retorno dos autos à origem para que fosse feita prova técnica consistindo em perícia grafotécnica. Mas o pedido não obteve sucesso. "O requerimento de produção de prova pericial grafodocumentoscópica consiste em medida inútil e desnecessária, uma vez que a perícia não poderia garantir a autoria da adulteração no documento rasurado, pois, como bem exposto na sentença recorrida, a rasura poderia ter sido efetuada a mando do autor ou de qualquer outra pessoa," concluiu o TRT.

O empregado recorreu à instância superior. O vice-presidente da 9ª Região denegou o seguimento do Recurso de Revista. O ministro Ives Gandra Martins Filho analisou o caso e, como relator, negou o pedido.

O ministro concluiu que as provas documentais e orais analisadas pelas instâncias anteriores são aptas e suficientes para comprovar que o trabalhador adulterou, de fato, o atestado médico apresentado para justificativa de falta. "Decidir de maneira diversa, como pleiteia o autor do recurso, ensejaria o revolvimento de matéria de cunho fático, o que encontra obstáculo na Súmula 126 do TST". O voto foi acompanhado, por unanimidade, pelos ministros da 7ª Turma.

Fonte: Consultor Juridico

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13/12/2012 - Nova Tabela de Imposto de Renda a partir de Janeiro/2013


Para aqueles que efetuam o pagamento da remuneração de seus empregados e contribuintes individuais referente a competência dezembro/2012 no 5° dia útil de janeiro de 2013, a apuração do imposto de renda deve ser feita utilizando-se a nova tabela, conforme segue:

Tabela de IRRF 2013

Base de Cálculo (R$)

Alíquota (%)

Parcela a Deduzir do IR (R$)

Até 1.710,78

-

-

De 1.710,79 até 2.563,91

7,5

128,31

De 2.563,92 até 3.418,59

15

320,60

De 3.418,60 até 4.271,59

22,5

577,00

Acima de 4.271,59

27,5

790,58

Dedução por dependente: R$ 171,97

Fonte: Lei n° 12.469, de 26 de agosto de 2011

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10/12/2012 - Dilma sanciona lei que discrimina imposto em nota fiscal


A presidente Dilma Rousseff sancionou com cinco vetos a lei que determina a inclusão nas notas fiscais para o consumidor dos valores aproximados correspondentes de tributos federais, estaduais e municipais, que influem no preço final da mercadoria e serviços.

Entre os vetos estão o que incluía o Imposto de Renda e a Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL) na lista de tributos computados.

Na justificativa do veto o governo esclareceu que "a apuração dos tributos que incidem indiretamente na formação do preço é de difícil implementação e a sanção desses dispositivos induziria a apresentação de valores muito discrepantes daqueles efetivamente recolhidos, em afronta à própria finalidade de trazer informação adequada ao consumidor final".

A lei entrará em vigor daqui a seis meses.

Fonte: Estadão.com

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13/12/2012 - Receita aperta cerco sobre uso de cartões


Com novo sistema, Receita objetiva maior eficiência da fiscalização e aumento da arrecadação do Estado
A partir de janeiro de 2013, o controle da Receita Estadual sobre as transações de cartões de crédito e débito vai ficar bem rigoroso no Paraná. Uma lei sancionada pelo governador Beto Richa (7.368/2012) obriga as administradoras de cartões a informar à Secretaria de Estado da Fazenda todas as operações relacionadas a esses meios de pagamento. 
 
Na semana que vem, a Coordenação da Receita Estadual (CRE) e a Inspetoria Geral de Tributação (IGT) vão estipular qual a forma de implementação da lei e qual o prazo exato para o início de transmissão dos dados para a Receita. A estimativa da entidade é receber informações das transações com o ‘‘dinheiro de plástico’’ de 200 mil empresas no Estado. 
 
Com o sistema implantado, a Receita objetiva uma maior eficiência da fiscalização e aumento da arrecadação paranaense. De acordo com o inspetor-geral de Fiscalização da Receita, Lídio Franco Samways Junior, atualmente não é possível estipular o valor de sonegação de impostos através destas operações. ‘‘É um número que só teremos ideia quando o sistema estiver implementado.’’ 
 
Um dos maiores objetivos da Receita, segundo o inspetor-geral, é encontrar empresas grandes que muitas vezes estão ‘‘es-condidas’’ atrás dos benefícios do Simples Nacional. ‘‘Queremos encontrar empresas de maior porte que podem estar sonegando através das máquinas de cartões, sem emissão de notas, e ainda se beneficiando do sistema do Simples, pagando tributações menores’’, complementou. 
 
Desde julho, a Companhia de Tecnologia da Informação e Comunicação do Paraná (Celepar) a a administradora Cielo - que responde por cerca de 90% das transações com cartões - estão trabalhando para alinhar as informações que serão apresentadas para a Receita. Os dados serão armazenados com outros que já são trabalhados, como Nota Fiscal Eletrônica (Nfe) , escrituração fiscal digital (EFD), entre outros. ‘‘As outras administradoras também vão englobar os seus dados. Boa parte das cerca de 286 mil empresas ativas no Paraná estarão sendo fiscalizadas em transações com cartões’’, salientou Samways Junior. 
 
Para o presidente do Sindicato das Empresas de Serviços Contábeis e das Empresas de Assessoramento, Perícias, Informações e Pesquisas de Londrina (Sescap-Ldr), Marcelo Esquiante, a Ação é importante no intuito de combater a sonegação. ‘‘Para o empresário que está atuando corretamente é benéfico, pois este sistema acaba inibindo aqueles que estão trabalhando na irregularidade e que muitas vezes praticam uma concorrência desleal no mercado.’’ 
 
Esquiante ressaltou também uma outra lei relacionada à utilização de cartões - já implantada em outros estados - e que provavelmente também atingirá o Paraná. Ela obriga que o comerciante tenha uma máquina para transações interligada em outro equipamento que emita o cupom fiscal no momento da compra. ‘‘O problema é que o governo implementa tais ações, mas quem têm que arcar com os custos operacionais são os empresários. Se pelo menos os custos pudessem ser abatidos nos impostos da empresa, já que se trata de uma benfeitoria para o Estado, seria mais interessante’’, decretou. 
 
Avanço 
 
Para o presidente da Associação Comercial e Industrial de Londrina (Acil), Flávio Balan, a utilização deste sistema é mais um avanço do Estado no setor de fiscalização. Por outro lado, ele prega que haja um ponto de equilíbrio do governo estadual quanto à carga tributária. ‘‘É preciso pensar também no empresário, que muitas vezes tem dificuldade para lidar com todos os impostos para manter seu negócio na legalidade. Por isso, é preciso balancear esta equação do fisco e dos impostos’’, complementou.

Fonte: Financial Web

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