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15/02/2013 - Tabela SELIC


A Delegacia da Receita Federal divulgou a tabela Selic a ser aplicada durante o mês de Fevereiro de 2013, nos casos de recolhimento de impostos e contribuições administrados pela RFB, quando pagos após o vencimento.

Clique e veja a tabela.

Fonte: Receita Federal do Brasil

Colaborador: Nilo Carvalho- Supervisor do Plantão Fiscal

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15/02/2013 - MPF dá parecer contrário a adicional de ICMS


A Procuradoria-Geral da República deu parecer favorável a Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) contra uma lei de Rondônia que instituiu cobrança adicional de ICMS sobre comércio eletrônico. De acordo com reportagem publicada nesta quinta-feira (31/1) pelo jornal Valor Econômico, a PGR alegou que a lei viola pelo menos três artigos da Constituição Federal ao limitar a entrada de bens em seu território por meio de tributos, além de fixar diferenças tributárias entre bens e serviços em razão da procedência.

No parecer, a PGR cita decisão do Supremo que, em junho, concedeu liminar para suspender a aplicação da Lei 6.041 do Piauí. A norma instituiu adicional do ICMS para produtos comprados eletronicamente por consumidores do estado. Diz ainda que há confronto com o artigo 155 que delega ao Senado a fixação de alíquotas do ICMS em operações entre Estados além de determinar o recolhimento de alíquota interna estadual nas operações com não contribuintes do imposto. Leia a reportagem:

Em parecer enviado ao Supremo Tribunal Federal (STF), a Procuradoria-Geral da República (PGR) afirmou ser favorável à ação direta de inconstitucionalidade (Adin) contra lei do Estado da Rondônia que instituiu uma cobrança adicional do ICMS sobre o comércio eletrônico.

Para a PGR, a lei viola pelo menos três artigos da Constituição Federal ao limitar a entrada de bens em seu território por meio de tributos, além de fixar diferenças tributárias entre bens e serviços em razão da procedência. Diz ainda que há confronto com o artigo 155 que delega ao Senado a fixação de alíquotas do ICMS em operações entre Estados além de determinar o recolhimento de alíquota interna estadual nas operações com não contribuintes do imposto.

"Ainda que sejam nobres os objetivos buscados [na legislação], aos Estados não é dada a competência para modificar a disciplina constitucional da matéria", diz o órgão, no documento assinado pelo procurador-geral da República, Roberto Gurgel e enviado ao STF no dia 23. A Advocacia-Geral da União (AGU) também se manifestou favorável à procedência da ação.

A discussão sobre a tributação do comércio eletrônico é consequência da guerra fiscal. Apenas no STF, há sete adins sobre o assunto contra leis estaduais e o protocolo nº 21 do Conselho Nacional de Política Fazendária (Confaz). Pela norma, 19 Estados do Centro-Oeste, Norte e Nordeste têm autorização para exigir o ICMS em mercadorias adquiridas pela internet, telemarketing ou showroom originárias do Sul e Sudeste.

A ação foi ajuizada em setembro pelo Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB). O relator é o ministro Dias Toffoli que adotou o rito abreviado, ou seja, decidiu não apreciar o pedido de liminar e julgar o caso diretamente no plenário.

No parecer, a PGR cita decisão do Supremo que, em junho, concedeu liminar para suspender a aplicação da Lei nº 6.041, de 2010, do Piauí. A norma instituiu adicional do ICMS para produtos comprados eletronicamente por consumidores do Estado.

Em novembro, o STF reconheceu a repercussão geral do tema a partir de um recurso do Estado de Sergipe contra a varejista B2W. A decisão vai orientar os demais tribunais do país.

Em 2011, o ministro aposentado do STF, Cezar Peluso, negou pedidos dos governos do Maranhão e de Goiás para suspender liminares que liberam duas empresas dessas regiões do pagamento adicional. Apesar de não ser uma análise de mérito, o ministro havia considerado que os Estados não comprovaram o impacto que a ausência do adicional do ICMS causaria aos cofres públicos.

Em janeiro de 2012, Peluso manteve decisão do ministro Joaquim Barbosa que, um mês antes, suspendeu a aplicação da lei do Estado da Paraíba.

Fonte: Conjur

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15/02/2013 - Confira cinco erros que podem acabar com qualquer sociedade no mundo dos negócios


Especialista lista problemas comuns que comprometem a sobrevivência de uma parceria

Felipe Raul

Ter alguém com quem dividir as dificuldades do empreendedorismo, ampliar a rede de contatos, somar experiências e injetar capital. É grande a lista de motivos para investir em uma sociedade para a consolidação do negócio próprio. No entanto, na medida em que os prós se acumulam, os desafios, dizem os especialistas, exigem do empresário habilidade, paciência e muita atenção. "Não é fácil tocar uma sociedade. Mas ainda assim, ela é a melhor alternativa para o empresário", afirma o professor de empreendedorismo do Ibmec, Rafael Duton Alves, sócio-fundador da aceleradora carioca de startups 21212. "A gente brinca que não acredita em super-herói, mas acreditamos nos super amigos", diz o especialista, que listou abaixo cinco erros capazes de levar qualquer sociedade à falência. Confira.

Cair na armadilha do melhor amigo


Optar por um parente ou amigo como sócio apenas pela proximidade não é, de forma nenhuma, recomendável. A montagem societária, segundo o professor do Ibmec, deve ser filtrada observando-se as necessidades da empresa, e não o nível de relacionamento entre os envolvidos. "Se forem amigos e, além disso, complementares na operação, ótimo. Agora, de outra forma, vai se tornar um grande problema. O lema amigos, amigos; negócios à parte vale muito aqui."

Não passar pelo namoro


Outro erro comum entre empreendedores é não dar à parceria tempo e espaço para alcançar a maturidade, o que Rafael Duton Alves chama de "período de namoro". Para ele, após a escolha dos sócios, é importante trabalhar dois a três meses juntos para a definição do plano de negócios, por exemplo, antes de formalizar a união. "Nesse período, os sócio vão colocando a empresa para funcionar, mesmo que informalmente, para sentir o estilo do trabalho e observar se atuam com as mesmas perspectivas", diz.

Falta de especialista

Não é apenas de dinheiro e compatibilidade que sobrevive uma parceria comercial. É fundamental, conta Alves, que pelo menos um dos sócios tenha experiência na área de atuação da empresa. "Se no grupo de sócios ninguém conhece profundamente aquele setor, a parceria tenderá a ficar desgastada, prejudicada ao longo do tempo. É necessário pelo menos um especialista para visualizar os sinais do mercado para, assim, tocar a empresa com maior propriedade", afirma.

Contrato psicológico

Sócios que não alinham suas expectativas pessoais frente aos desafios e resultados obtidos pela nova empresa também estão, na opinião do especialista do Ibmec, fadados ao insucesso. O professor sugere que os envolvidos na estrutura societária estejam dispostos a um contrato psicológico, projetando-se (a si e a empresa) para situações de curto, médio e longo prazo. "Uma empresa onde um sócio quer aparecer em matéria de revista, outro quer vender, outro pensa em crescer e outro em manter-se pequeno tem um problema grave", conta. A solução para isso, indica Alves, é formular um contrato entre os sócios no início da operação, algo como uma constituição com as diretrizes, responsabilidades e políticas para crises. "Pode ser algo informal ou, melhor, formal, consultado até um advogado para não deixar nada de fora desse documento", conta.

Dinheiro pelo dinheiro

Um sócio que só pensa em dinheiro, não é bom, destaca Rafael Duton Alves. "Assim como procurar um sócio apenas por dinheiro é muito ruim", diz. Para ele, quando o assunto é capitalização por meio de parcerias, a saída é procurar por parceiros que, além de dinheiro, somem em experiência e contatos. "O dinheiro pelo dinheiro não resolve, por isso não gosto de sócios apenas investidores", conta.

Fonte: Estadão

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15/02/2013 - Grávida tem estabilidade em contrato de experiência


A 1ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho do Ceará (TRT-CE) condenou uma empresária individual de Fortaleza a pagar 360 dias de salário a uma vendedora demitida no segundo mês de gravidez, enquanto estava no contrato de experiência. A indenização é o valor que ela receberia durante o período de estabilidade, assegurado pela legislação trabalhista. Ou seja, os sete meses restantes de gravidez e cinco meses após o parto.

A decisão foi tomada pela maioria dos desembargadores da 1ª Turma. Eles aplicaram a nova redação da Súmula nº 244, alterada em setembro pelo Tribunal Superior do Trabalho (TST). Ainda assim, cabe recurso contra a decisão.

A empregada que engravidasse durante a vigência do contrato de experiência não tinha direito à estabilidade. Agora, com a nova redação da súmula, a estabilidade foi assegurada. Segundo os ministros, o artigo 10, inciso II, alínea b, do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias (ADCT) já assegurava a estabilidade sem fazer distinção do tipo de contrato.

No caso, a vendedora assinou um contrato de experiência no dia 1º de setembro de 2011 e foi demitida em 1º de novembro do mesmo ano. Inicialmente, a empresa argumentou que não sabia da gravidez e que a vendedora não apresentou nenhuma prova de que havia comunicado a gestação. Também afirmou que, mesmo que soubesse da gravidez, a vendedora não teria direito à estabilidade durante contrato de experiência.

O desembargador relator Tarcísio Guedes Lima Verde Júnior destacou ser desnecessária prova de que houve comunicação da gravidez à empresa, pois um exame demissional constataria. "A atitude do empregador, providenciando um exame médico completo, detectaria a gravidez. Sua omissão, importaria até mesmo em responsabilização da empresa", afirmou. (AA)

Fonte: Valor Econômico

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15/02/2013 - Estrangeiros estão isentos de IOF em aplicações em fundos imobiliários


Daniel Lima- Repórter da Agência Brasil

Brasília - Estrangeiros que adquirirem quotas de fundos de investimento imobiliários em bolsa de valores não terão de pagar o Imposto sobre Operações Financeiras (IOF). O governo publicou hoje (31), no Diário Oficial da União, o Decreto 7.894 que esclarece o tema.

Segundo o secretário executivo adjunto do Ministério da Fazenda, Diogo Henrique Oliveira, o decreto anterior era dúbio e poderia inibir a presença de estrangeiros no mercado, que tem perspectiva de grande crescimento.

Pela interpretação da Receita Federal, as quotas desses fundos eram de renda fixa e, por isso, haveria a obrigação do recolhimento de 6% de IOF. Para os aplicadores estrangeiros, no entanto, o imposto não deveria ser recolhido porque esses papéis tinham volatilidade semelhante aos de renda variável [ações], que tem alíquota zero para os estrangeiros. Ante a dúvida, o Ministério da Fazenda definiu pela não incidência do imposto.

"Acredito que os fundos imobiliários terão grande atratividade dada a rentabilidade ante as taxas de juros e as bolsas andando meio de lado. Acho que os investidores irão procurar rentabilizar suas carteiras e esses fundos são uma opção muito interessante", disse Diogo Oliveira.

O secretário também esclareceu que a medida terá pouca influência no mercado de câmbio brasileiro, mesmo com as variações no preço do dólar. "O volume total dessa alteração no mercado de câmbio é um sopro numa montanha. Não tem efeito cambial prático. Claro que vai ter que entrar aqui sem IOF, mas não altera taxa de câmbio", destacou.

Diogo Henrique reforçou a posição do ministro da Fazenda, Guido Mantega, que ontem (30) defendeu o câmbio flutuante. Após participar do Encontro Nacional de Novos Prefeitos e Prefeitas, no Centro de Convenções Ulysses Guimarães, em Brasília, Mantega comentou o valor do dólar abaixo de R$ 2 e ressaltou que não há mudança prevista na política cambial.

"O normal é essa flutuação. Não permitiremos uma sobrevalorização do real. E aviso aos navegantes: Não se entusiasmem, porque não vai acontecer isso. Não esperem que o câmbio venha a derreter. Também não acreditem que é um instrumento para baixar preço", disse o ministro.

Edição: Lílian Beraldo

Fonte: Agência Brasil

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15/02/2013 - Governo quer unificar PIS e Cofins


Brasília - O governo federal dá os últimos retoques para mudar a estrutura de dois dos mais complexos tributos do País, o PIS e a Cofins. A ideia é unificá-los, formando uma espécie de imposto sobre valor agregado (IVA). O nome de trabalho do novo tributo é Contribuição sobre Receitas (CSR).

A mudança é considerada prioritária pela presidente Dilma Rousseff, que deseja anunciar as novas regras ainda neste semestre. Ela já disse que quer fazer de 2013 o ano da desoneração tributária. Para tanto, será necessário um consenso na área econômica para a estratégia de implantação da mudança. Há dúvidas, pois a alteração envolverá perda de receitas e há pouco espaço no Orçamento para novas renúncias.

Hoje, o PIS e a Cofins são calculados de duas formas, dependendo do setor. Alguns o recolhem de forma cumulativa, ou seja, aplicam uma alíquota de 3,65% no faturamento da empresa. Outros o fazem de forma não cumulativa, aplicando uma alíquota de 9,25% a cada etapa de produção e deduzindo créditos tributários gerados pela compra de insumos para aquela etapa. A política para créditos é cheia de exceções, o que transforma os tributos em pesadelo para as empresas.

No momento, as discussões técnicas estão concentradas em duas questões: qual o peso do novo tributo e em quanto tempo a mudança vai entrar em vigor.

Uma minuta da legislação do novo imposto previa uma alíquota única, mas esse caminho acarretaria perdas a alguns setores e ganhos a outros. Isso o governo não quer. A ordem é não impor perdas. Estuda-se, portanto, a adoção de duas ou mesmo três alíquotas, para evitar que as empresas tenham a carga tributária aumentada. Essas alíquotas variam entre 4% e 9%.

Outra questão, mais difícil de contornar, é o impacto fiscal da mudança. Estimativas apontam que o governo pode criar uma conta de crédito tributário de R$ 30 bilhões caso adotasse, por exemplo, uma alíquota única.

O governo se divide entre aqueles que desejam que o novo tributo seja instituído para todos, já em janeiro de 2014, e aqueles que defendem uma adoção gradual, começando ainda neste ano. Nessa segunda hipótese, a mudança poderia começar por alguns setores econômicos ou categorias de gastos que passariam a gerar créditos.

O governo discute também o que fazer com os regimes especiais de tributação. A legislação dos dois tributos hoje é das mais complexas, uma vez que, além das regras gerais, diversos setores recolhem o PIS e o Cofins de forma particular.

Internamente, o governo entende que a mudança não deve ocorrer antes de abril, diante da complexidade do assunto. Técnicos entendem que a unificação do PIS e da Cofins, e sua consequente simplificação sob um regime único, vai concluir uma espécie de reforma tributária.

Nessa reforma estão inseridas as mudanças no ICMS, que o governo espera aprovar neste ano, e a desoneração da folha de pagamentos, que deve ser ampliada até o fim do ano que vem a todos os setores que desejarem.

João Villaverde e Lu Aiko Otta

Agência Estado

Fonte: Folha.web

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15/02/2013 - Proposta cria nota fiscal para trabalhador avulso


Câmara analisa o Projeto de Lei 4560/12, do deputado Valdir Colatto (PMDB-SC), que institui a nota fiscal do trabalhador avulso, válida em todo o território nacional.

Segundo o parlamentar, a medida resguardará o empregador, que terá a comprovação do pagamento por serviços prestados, evitando ações trabalhistas indevidas e de má-fé; e permitirá aos trabalhadores acesso aos benefícios da Previdência Social.

Colatto afirma que o sistema de notas fiscais dos trabalhadores avulsos também vai desburocratizar a contratação de mão de obra desses profissionais, que não têm ofício fixo. “Além disso, essas notas funcionariam como uma espécie de estabilizador do processo, diminuindo sensivelmente a sabida insegurança das relações de trabalho, tanto nas cidades quanto no campo, de trabalhador e empregador”, diz o deputado.

O projeto determina que a medida seja regulamentada pela administração tributária em até 60 dias após a publicação da nova lei, que terá vigência imediata.

Tramitação

A proposta tramita em conjunto com o PL 1312/07, de teor semelhante, que tem caráter conclusivo e será analisado pelas comissões de Trabalho, de Administração e Serviço Público; de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

Íntegra da proposta:

Fonte: Câmara Notícias

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15/02/2013 - Mato Grosso é pioneiro ao aderir à nova contabilidade internacional


O Governo de Mato Grosso está oficialmente cumprindo os critérios da nova contabilidade brasileira, instituída na administração pública pela Portaria nº 751/09 da Secretaria do Tesouro Nacional (STN). Trata-se de uma mudança radical na forma de registrar os fatos contábeis e apresentar as demonstrações contábeis, buscando ampliar a transparência do Governo. A principal mudança está no registro das receitas, que antes eram efetuadas quando se eram arrecadadas (regime de caixa), e que já neste ano de 2013, passaram a ser registradas quando o Estado adquire o direito de recebê-las (regime de competência), assim como acontece na iniciativa privada. Segundo o secretário de Estado de Fazenda, Marcel Souza de Cursi, o Tesouro Estadual tem trabalhado na segunda fase do projeto.

"Já temos efetuado todos os lançamentos com base na nova contabilidade. No momento estamos realizando configurações para iniciar as demonstrações contábeis de acordo com a nova contabilidade. Este trabalho coloca Mato Grosso novamente como pioneiro nos procedimentos de controle. Já somos uma referência na Receita Pública, agora teremos o mesmo trabalho no Tesouro Estadual, no controle da despesa", pontuou. O Estado se torna o primeiro a oficialmente adotar o novo modelo contábil, de acordo com as regras internacionais mais adotadas no mundo. Os lançamentos em Mato Grosso já estão sendo efetuados no Plano de Contas Aplicado ao Setor Público (PCASP), elaborado pela STN. Este plano de contas deve ser de uso obrigatório de todos os municípios, estados, e da própria União, a partir de 2014.

A medida atende aos preceitos estipulados na Lei de Responsabilidade Fiscal, onde a contabilidade deve ser única na administração pública como forma de maior controle dos gastos e recebimentos efetuados pelos gestores eleitos. Pela nova contabilidade, os lançamentos são efetuados conforme a natureza da operação, estas divididas em três grandes áreas: Patrimonial, Orçamentária, Controle. Assim, um mesmo fato contábil, por exemplo, a compra de uma viatura policial, pode gerar vários lançamentos, permitindo ter todo o histórico da operação registrado na contabilidade.

Detalhando o exemplo da compra da viatura, o operador da contabilidade terá que realizar os lançamentos nas contas de empenho (orçamentário) e controle quando a licitação for iniciada. Ao receber o bem, serão efetuados lançamentos de liquidação (orçamento), caixa e ativo imobilizado (patrimonial) e finalizar o controle. O controle sobre os bens que o Estado possui ficou mais forte em 2013. Em processo de apuração, o Governo tem efetuado o levantamento do valor de suas estradas, praças, áreas rurais e urbanas, imóveis, mobiliário, enfim, de todo o seu ativo. Ações comum na iniciativa privada, como o registro da depreciação agora fazem parte do poder público.

Para se colocar todas estas mudanças em prática, o Sistema Integrado de Planejamento, Contabilidade e Finanças de Mato Grosso (Fiplan) já está plenamente configurado com as novas normas, trata-se do Fiplan2. Controle Outra inovação já colocada em prática pelo Governo de Mato Grosso é o cronograma mensal de repasses às unidades orçamentárias, para todo o exercício de 2013. Na prática, cada secretaria já sabe exatamente o montante de recursos que lhe será repassado pelo Tesouro ao longo do ano. A programação financeira destes repasses está detalhada no Decreto nº 1.528/12. Assim, o gestor de cada pasta do Governo é pleno responsável pela aplicação dos recursos e planejamento do exercício, sendo que o Tesouro passará a acompanhar esta aplicação.

O Decreto citado diz respeito aos recursos constantes na Conta Única do Estado, esta regida pela Lei Complementar nº 360/09 e alterações seguintes. Ou seja, o Decreto nº 1.528/12 é um estatuto financeiro do funcionamento da Conta Única, oferece clareza, responsabilidades e atribuições. "É um texto transparente, aumenta os níveis de segurança institucional, eletrônica e jurídica para os recursos públicos movimentados, tratando-os sob o conceito de sistema financeiro com fonte única", argumentou o secretário de Fazenda, Marcel de Cursi. Desta forma, do total de recursos disponíveis ao Estado, 65% passam a ser disciplinados pelo decreto citado. As outras fontes que não integram a Conta Única, ou seja, 35% serão disciplinadas por um Decreto Orçamentário em fase de finalização pela Secretaria de Estado de Planejamento.

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15/02/2013 - Empresas podem ter redução de IR para contratar pessoas com deficiência


A legislação do imposto de renda poderá ser modificada para incentivar a contratação de trabalhadores com deficiência. A Comissão de Direitos Humanos e Legislação Participativa (CDH) já está pronta para votar substitutivo a projeto de lei (PLS 391/2012) do senador Mário Couto (PSDB-PA) que reduz a alíquota deste tributo para as empresas que destinarem pelo menos 10% de suas vagas a pessoas com deficiência.

Quem mantiver esse quantitativo mínimo terá a alíquota do IR reduzida em 2%. Na justificação do projeto, Mário Couto explica que resolveu propor esse benefício para facilitar o cumprimento da "reserva legal" de cargos para pessoas com deficiência estabelecido pela Lei nº 8.213/1991, que regula os planos de benefícios da Previdência Social. Esta norma obriga as empresas com 100 ou mais empregados a preencher de 2% a 5% de suas vagas com profissionais reabilitados ou com deficiência.

Cabe ao Ministério do Trabalho fiscalizar o cumprimento desta exigência. "As empresas enfrentam dificuldades quase intransponíveis para seguir tal comando, ao passo que, caso a exigência legal fosse transformada em incentivos fiscais, o efeito de integração social seria obtido sem dar lugar aos diversos problemas que as empresas têm de enfrentar para cumprir as exigências da "lei de cotas", considerou Mário Couto.

O relator da matéria, senador Paulo Paim (PT-RS), também reconheceu as dificuldades enfrentadas para a contratação de empregados com deficiência. Assim como o autor do PLS 391/2012, ele considera mais produtivo criar incentivos econômicos para estimular o ingresso desses profissionais no mercado de trabalho do que simplesmente punir as empresas que não estejam seguindo essa política de cotas.

Segundo observou Paim, a intenção é fazer com que o empresário cogite a empregabilidade desses profissionais como algo lucrativo, e não como uma constante fonte de multas aplicadas pela legislação trabalhista. Após passar pela CDH, o PLS 391/2012 vai ser votado em decisão terminativa pela Comissão de Assuntos Econômicos (CAE).

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15/02/2013 - Receita deve divulgar regras para declaração do IR 2013 na próxima semana


A Receita Federal espera divulgar no início da próxima semana, provavelmente na segunda-feira (18), a instrução normativa referente à entrega da declaração do Imposto de Renda Pessoa Física 2013. Segundo o supervisor nacional do Imposto de Renda, Joaquim Adir, não haverá grandes alterações nos procedimentos este ano. Para o contribuinte que pretende fazer simulações sobre os valores dos rendimentos tributáveis e as deduções, a Receita já disponibiliza uma ferramenta online.

Para os contribuintes que esperam receber a restituição nos primeiros lotes, é importante enviar as informações na abertura do prazo, que começa no dia 1º de março e vai até 30 de abril. Têm prioridade na restituição os contribuintes com mais de 60 anos, beneficiados com o Estatuto do Idoso. As fontes pagadoras são obrigadas a enviar à Receita Federal o valor do imposto de renda retido na fonte, dos rendimentos pago ou creditados em 2012 para seus beneficiários até o dia 28 de fevereiro. As informações serão cruzadas com a declaração do imposto de renda das pessoas físicas.

Também nesta data os empregados devem receber o documento com os rendimentos para que possam preencher a declaração. Segundo Joaquim Adir, caso o empregado não receba o documento, deve procurar o setor responsável na empresa em que trabalha. Para saber se deve optar pela declaração simplificada ou pela completa, o contribuinte deve preencher o programa gerador da declaração, aconselha o supervisor nacional do Imposto de Renda. "Depois, o próprio programa informa a ele o valor do imposto se ele optar pelo desconto simplificado ou não [declaração completa]", destacou.

Adir explicou também que o desconto simplificado substitui as deduções, como educação e saúde, por exemplo, e o contribuinte fica dispensado de apresentar os documentos que comprovem esses gastos. Um projeto da Receita Federal pretende eliminar a declaração nesses casos até o ano que vem. Para quem resolver fazer a declaração completa, Joaquim Adir aconselha a separar todos os recibos médicos, despesas com educação e dados de todos os dependentes, inclusive, os do cônjuge. No caso de dependentes com rendimentos, os valores precisam ser informados também na declaração.

O supervisor lembra que, nesses casos, o contribuinte deve avaliar se não é melhor que o dependente declare em separado. Perguntado sobre dicas para evitar a malha fina, Joaquim Adir disse, bem-humorado, que basta o contribuinte informar todos os dados corretamente na declaração. "O conselho é esse. Ele não deve esquecer de informar também os rendimentos dos dependentes, por exemplo, que é uma situação que acaba esquecendo. Devem constar [na declaração] todo tipo de rendimento, incluindo aluguéis. Todos os dados de ganhos, inclusive os eventuais", destacou.

Outra forma de evitar a malha fina é regularizar a situação assim que a declaração tenha sido processada e liberada para consulta, por meio de acesso ao extrato da declaração do Imposto de Renda disponível no Centro Virtual de Atendimento ao Contribuinte (e-CAC). É necessário usar o código de acesso gerado na própria página da Receita, mediante a inclusão do número do recibo das duas últimas declarações, ou com o uso do certificado digital emitido por autoridade habilitada.

Caso o contribuinte encontre algum erro, a regularização poderá ser feita, na maioria dos casos, por meio do próprio e-CAC, sem necessidade de o contribuinte se dirigir a uma unidade da Receita Federal.

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