(085) 98768.3244 - 99152.6677
logo

menu

links proposta contato index empresa servicos modelos noticias newslider parceiros


rodape


20/03/2013 - Completa ou simplificada? Saiba a melhor opção para declarar o IR 2013


Declarar o Imposto de Renda Pessoa Física 2013 (ano-base 2012) na versão completa - modelo de entrega da declaração em que o contribuinte tem que detalhar e deduzir os ganhos e despesas do ano anterior - só compensa para quem conseguir juntar recibos de despesas que podem ser abatidas e cuja soma seja maior que 20% do rendimento anual, limitado a R$ 15.197,02.

Quem não tiver gastos anuais dedutíveis acima deste valor, não precisa se preocupar em localizar todos os recibos do ano passado: pode fazer o ajuste com a Receita Federal usando o modelo simplificado de declaração, que não exige comprovação e deduz 20% do rendimento anual do contribuinte. Optar pelo modelo completo de declaração vale a pena somente para quem tem gastos expressivos com educação, despesas médicas - ou tem dependentes -, segundo o consultor da IOB-Folhamatic, Antonio Teixeira Bacalhau.

Os programas ReceitaNet e IRPF 2013 possibilitam que quem estiver indeciso sobre qual a melhor opção de entrega da declaração tire "a prova real". O declarante abre na mesma tela as simulações de declaração nas versões completa e simplificada. O contribuinte pode fazer a simulação da completa e comparar o resultado. Caso a simplificada seja mais vantajosa, é possível converter automaticamente no programa.

Deduções na completa

O primeiro passo é prestar atenção ao que pode e o que não pode ser abatido da renda a ser tributada pelo Leão. Podem ser deduzidas apenas as despesas com instrução, saúde, previdência, pensão alimentícia, empregado doméstico e despesas de livro caixa.

Além disso, a Receita exige que o contribuinte informe o CPF ou CNPJ de todas as pessoas e/ou empresas que receberam os pagamentos. Para cada dependente incluído na declaração, será abatido R$ 171,97.

Veja mais detalhes sobre cada uma das deduções:

Despesas médicas

Inclui os gastos com clínicas, hospitais, médicos e plano de saúde para titular ou dependentes. Não há limite de valor para as deduções. Despesa odontológica também é despesa médica; gastos com medicamentos ou clínicas veterinárias não podem ser inclusos nos descontos.

Despesas de outras pessoas pagas pelo contribuinte (como consultas médicas de parentes ou amigos) não podem ser abatidas; só se forem contas de dependentes.

Gastos com educação

Compreende somente o pagamento de mensalidades e anuidades escolares para cursos de educação infantil (creche e pré-escola), ensino fundamental, ensino médio, ensino superior, cursos de pós-graduação e cursos técnicos profissionalizantes. O valor-limite a ser abatido é de R$ 3.091,35 por titular ou dependente incluído na declaração.

A lista de deduções não inclui gastos com atividades extracurriculares como escolas de idiomas, artes, esportes e cursos paralelos. Cursos preparatórios para vestibular ou concursos também não entram na lista.

Despesas com material escolar, viagens para fins de estudo, uniforme, transporte, material escolar e didático, aquisição de máquina de calcular e de microcomputador também não podem ser deduzidas.

Previdência

Vale deduzir os gastos com contribuições à previdência oficial, privada e Fapi.

Pensão alimentícia

Podem ser deduzidos os valores pagos durante o ano. O contribuinte vai precisar dos recibos dos pagamentos assinados por quem recebeu o benefício. Sem limites de valor. Quem recebeu poderá estar sujeito ao pagamento do Carnê-Leão, dependendo do valor!

Despesas do livro caixa

Profissionais liberais que fazem uso do livro caixa para registrar os ganhos e despesas ligadas à sua atividade profissional deverão declará-las em um programa específico, o carnê-leão, disponível para download no site da Receita Federal.

Depois de informar e salvar as entradas e saídas de caixa mês a mês, vá ao menu "ferramentas" e clique na opção "exportar". Depois vá ao programa IRPF e escolha a opção "exportar". As informações serão transferidas para o programa.

Fonte: G1.globo.com

Início




20/03/2013 - IR 2013: veja o que você precisa saber antes de entregar a sua declaração


Confira quem deve fazer a declaração e quais as formas de enviar o documento para a Receita Federal

Na última sexta-feira (1) teve início o período da entrega da declaração do IRPF (Imposto de Renda Pessoa Física) 2013.

De acordo com as regras publicadas no dia 19 de fevereiro no DOU (Diário Oficial da União), neste ano, o documento deve ser entregue até às 13h59m59s do dia 30 de abril, sendo que quem não entregar a declaração no prazo, ficará sujeito à multa de 1% ao mês-calendário ou fração de atraso, calculada sobre o total do imposto devido apurado, ainda que integralmente pago.

A multa tem como valor mínimo R$ 165,74 e como valor máximo 20% sobre o imposto devido. Vale lembrar, que a penalidade é válida inclusive para declarações que não resultem em imposto a pagar. Como fazer a sua declaração?

O contribuinte deve preencher a declaração por meio do PGD (Programa Gerador da Declaração), disponível no site da Receita Federal. Será emitido um recibo de entrega, depois que o envio for concretizado. Caso seja preciso efetuar retificação da declaração, o contribuinte terá que informar o número do recibo de entrega anterior.

O programa já está disponível para download no site da Receita Federal e pode ser usado tanto por quem utiliza o modelo simplificado, quanto por quem opta pelo modelo completo. Quem preferir fazer a declaração pelo programa poderá enviá-la pela internet ou por disquete, como detalhado abaixo:

Internet

Quem quiser enviar a declaração preenchida através do programa de IRPF pela internet terá que salvar a declaração em CD ou disco rígido do computador e utilizar o sistema Receitanet. Também disponível no site da Receita Federal, o sistema Receitanet valida e transmite, via Internet, as declarações. Além de utilizar técnicas de compressão e criptografia dos dados da declaração, o sistema possibilita a entrega com certificado digital, que garante a autoria do documento.

Já para entregar em disquete, é preciso copiar o programa também disponível no site da Receita (www.receita.fazenda.gov.br ) e entregar o documento nas agências do Banco do Brasil ou da Caixa Econômica Federal. Quem deve declarar Imposto de Renda?

Em 2013, devem declarar o IR, aqueles que receberam durante o ano de 2012, rendimentos brutos tributáveis superiores a R$ 24.556,65 ou rendimentos não-tributáveis, tributados exclusivamente na fonte e isentos, acima de R$ 40 mil. Além destes, quem se encontra em alguma das situações abaixo também deve acertar as contas com o Leão.

» Realizaram, em qualquer mês-calendário, venda de bens ou direitos na qual foi apurado ganho de capital sujeito à incidência de imposto, mesmo nos casos em que o contribuinte optou pela isenção através da aplicação do produto da venda na compra de imóveis residenciais no prazo de 180 dias; » Realizaram negócios em bolsa de valores, de mercadorias, de futuros e assemelhadas;

» Tiveram posse ou a propriedade de bens ou direitos, inclusive terra nua, de valor total superior a R$ 300 mil durante o ano de 2012;

» Passaram à condição de residente no Brasil durante o ano de 2012 e nessa condição se encontravam em 31 de dezembro;

» Indivíduos com receita bruta superior a R$ 122.783,25 através de atividade rural, ou que estejam compensando prejuízos de anos anteriores ou do ano que se refere a declaração, neste caso, sendo vedada à declaração através do modelo simplificado.

Rendimentos tributáveis

Os rendimentos a seguir são tributáveis e não podem deixar de estar incluídos na sua declaração de Imposto de Renda. Os rendimentos tributáveis são aqueles sobre o qual incide o Imposto de Renda da Pessoa Física, desde que respeitado o teto de R$ 1.637,11 mensais.

» Rendimentos no exterior: esses rendimentos serão convertidos em reais utilizando a taxa de compra do dólar vigente na época dos rendimentos ou pagamentos de impostos;

» Rendimento de salário: independentemente de você ter ou não carteira de trabalho assinada;

» Ganho com aluguéis: do valor recebido você pode descontar os impostos e taxas incidentes sobre o bem, como IPTU, despesas com condomínio etc. Lembre-se que, para realizar estes descontos, as taxas e impostos deverão estar todas quitadas pelo locador;

» Ganho com serviços de transporte de cargas e passageiro;

» Rendimentos de pensão judicial: inclusive as pensões alimentícias provisórias;

Rendimentos isentos e não-tributáveis

Pela legislação, os rendimentos seguintes são considerados isentos do Imposto de Renda, ou seja, você não precisa recolher imposto sobre eles.

Entretanto, mesmo não tendo de pagar imposto sobre estes rendimentos, será necessário informá-los na sua declaração, desde que, é claro, você esteja obrigado a entregar declaração de Imposto de Renda e não faça parte dos contribuintes isentos.

» Rendimento de salário de até R$ 1.637,11 por mês;

» Pensões de até R$ 1.637,11, sendo que esse valor é calculado como a soma do valor de todas as pensões recebidas, ou seja, se você receber duas pensões de R$ 900, então, o total equivale a R$ 1.800 e, portanto, incide Imposto de Renda;

» Rendimento do PIS/Pasep;

» Ganhos com lucros e dividendos, desde que já tenham sido tributados na fonte;

» Ganho com poupança, letra de crédito imobiliário, letra hipotecária e certificados de recebíveis imobiliários;

» Recebimento de benefícios concedidos pela Previdência Social, em caso de morte ou invalidez permanente;

» Correções de custos de bens, em razão de correção monetária;

» Parcelas isentas apuradas na atividade rural;

» Recebimento de aviso prévio, FGTS (Fundo de Garantia do Tempo de Serviço), indenizações trabalhistas, auxílio-doença e auxílio-funeral;

» Recebimento de seguro-desemprego;

» Recebimento de aposentadoria por pessoas com mais de 65 anos, desde que não supere R$ 1.637,11 por mês;

» Benefícios de PDV (Programa de Demissão Voluntária); não sendo consideradas verbas indenizatórias (isentas) já previstas pela legislação trabalhista.

» Recebimento de aposentadoria por acidente de serviço ou doença grave;

» Ganhos líquidos auferidos por pessoa física em operações no mercado à vista de ações negociadas em bolsas de valores e em operações com ouro, ativo financeiro, cujo valor das alienações realizadas em cada mês seja igual ou inferior a R$ 20 mil, para o conjunto de ações e para o ouro, ativo financeiro, individualmente;

» Recebimento de restituições de Imposto de Renda.

Qual modelo escolher: simplificado ou completo?

Se você tem de entregar sua declaração de Imposto de Renda, pode escolher entre dois tipos de formulários: simplificado ou completo. Em ambos os casos, você irá precisar dos seguintes documentos:

» Informativo sobre rendimentos da empresa onde trabalha ou onde trabalhou;

» Informativo sobre aplicações financeiras dos bancos onde tem ou teve conta;

» Recibos de gastos médicos, gastos com educação etc., que devem ser guardados por um período de cinco anos, apesar de não ser necessários anexá-los na declaração.

As principais diferenças entre os dois tipos de modelos estão resumidas abaixo:

Modelo Simplificado: as declarações simplificadas podem ser feitas por qualquer contribuinte. Entretanto, nesse modelo, as deduções são substituídas por um desconto padrão de 20% sobre os rendimentos tributáveis, desde que o desconto não ultrapasse o valor de R$ 14.542,60.

Dessa forma, o modelo simplificado é indicado para pessoas que não possuem muitas deduções, uma vez que, neste caso, é aconselhável optar pelo modelo completo. Ao preencher o modelo simplificado, você terá de informar o CNPJ ou CPF da sua principal fonte pagadora, mas também deve indicar nos campos indicados os rendimentos de todas as fontes.

Modelo Completo: caso você não se enquadre no modelo simplificado, ou seja, tem muitas deduções a fazer, como plano de saúde, gastos com educação, dependentes etc., poderá declarar o imposto da maneira completa, onde é necessário informar todos os gastos e rendimentos ocorridos no ano.

Se o total das suas deduções exceder o limite de R$ 14.542,60, sua melhor opção é fazer a declaração completa. Neste caso, não deixe de guardar os comprovantes de rendimentos e das despesas por cinco anos, no mínimo, prazo durante o qual a Receita Federal pode pedir a comprovação das deduções, se existir suspeita de sonegação.

Deduções permitidas por lei

As deduções a seguir permitem que você reduza a base de cálculo do seu Imposto de Renda e minimize a "mordida do leão" sobre seu rendimento.

A legislação tributária atual permite a dedução de vários gastos, como, por exemplo, gastos com contribuição à previdência oficial e privada, despesas com dependentes, despesas médicas e com educação etc. Para facilitar, dividimos as deduções permitidas por lei em dois grupos: com ou sem limites, como detalhado abaixo.

Deduções sem limite

1. Contribuição à previdência oficial: você poderá abater o total que foi pago em 2012.

2. Livro-caixa: poderão ser deduzidas as despesas escrituradas no livro-caixa por profissionais autônomos, como remuneração de terceiros com vínculo empregatício e os respectivos encargos trabalhistas e previdenciários, emolumentos e despesas de custeio necessárias à percepção da receita e à manutenção da fonte produtora.

3. Pensão alimentícia: podem ser deduzidos todos os pagamentos destinados à pensão alimentícia.

4. Despesas médicas: são dedutíveis todos os gastos relativos a tratamento próprio, dos dependentes e de alimentandos, em cumprimento de decisão judicial. Podem ser incluídos os gastos com médicos, dentistas, psicólogos, fisioterapeutas, terapeutas ocupacionais, fonoaudiólogos, hospitais, exames laboratoriais. Porém, não poderão ser incluídos gastos com remédios, com enfermeiros, na compra de óculos, aparelhos de surdez etc.

Deduções com limite

1. Despesas com dependentes: o limite anual é de R$ 1.974,72 por dependente.

2. Despesas com educação: o limite individual anual é de R$ 3.091,35 por pessoa ou dependente. Entre as despesas permitidas, estão despesas com educação infantil (creche, pré-escola), Ensino Fundamental, Ensino Médio, Ensino Superior (cursos de graduação, mestrado, doutorado e especialização) e cursos profissionalizantes (técnico e tecnológico). Entretanto, não são permitidas deduções de uniforme, material e transporte escolar, cursos de idiomas ou informática etc.

3. Contribuição à Previdência Privada, ao Fundo de Aposentadoria Programada Individual (Fapi) e ao Plano Gerador de Benefícios Livres (PGBL): as contribuições que corresponderem a até 12% da sua renda tributável podem ser deduzidas.

4. Dedução de incentivos: incluindo doações para fundos controlados pelos Conselhos Municipais, Estaduais e Nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente, incentivo à cultura e incentivo à atividade audiovisual. A soma dessas deduções está limitada a 6% do imposto apurado

Fonte: Infomoney

Início




20/03/2013 - Fenacon quer desoneração e Super Simples


Desoneração geral da folha de pagamento de todos os setores da Economia e ampliação do SuperSimples (ou Simples Nacional) a todas as micro e pequenas empresas, que representam 99% dos empreendimentos de negócios constituídos no Brasil. Aí estão duas propostas primordiais inseridas com prioridade na primeira Agenda Legislativa da Federação Nacional das Empresas de Serviços Contábeis e das Empresas de Assessoramento, Perícias, Informações e Pesquisa (Fenacon). O objetivo é reduzir a burocracia e a Carga Tributária do País.

Na próxima quarta-feira, a Agenda da Fenacon será lançada no Congresso Nacional, com o apoio das frentes parlamentares em Defesa do Setor de Serviços e da Micro e Pequena Empresa. Envolve apoio a propostas nas áreas tributária, trabalhista e sindical.

"Por que só a indústria?", questionou o presidente da Fenacon, Valdir Pietrobon, em entrevista exclusiva ao DCI, ao se referir à desoneração da folha de pagamento em troca de uma alíquota incidente sobre a receita das empresas. Na opinião de Pietrobon, a desoneração não pode ser algo imposto, como o governo está fazendo desde que lançou o Plano Brasil Maior, de incentivo à indústria, mas uma Opção das empresas.

Em relação ao SuperSimples, Pietrobon aponta que nada justifica o fato de micro e pequenas empresas do setor de Serviços não terem acesso a esse regime tributário simplificado e reduzido. A única exceção são as empresas de contabilidade.

A entidade reúne 37 sindicatos e 400 mil empresas do ramo, cuja missão é colocar em dia os tributos e a burocracia das empresas.

Confira a entrevista.

DCI: A pauta da Agenda Legislativa é um pouco extensa. O que o senhor pode destacar nessa pauta? 

Valdir Pietrobon: Queria dizer, primeiramente, que temos à nossa volta todas as empresas contábeis que atendem todos os setores da economia. São mais ou menos 400 mil empresas. E nós vivemos o dia a dia das empresas, das 99% das empresas brasileiras, que são as micro e pequenas empresas, que têm 65% da mão de obra deste país. Então nós vemos o que essas pessoas passam. Mas a gente tem vários projetos. Alguns projetos a gente aprovou, como a redução das multas por obrigações acessórias que não são entregues. Projetos que a gente faz que, inclusive, foi aprovada [sic] agora nas bolsas em dezembro. Não é multa sobre atraso. É multa sobre a não-entrega de uma obrigação. São 80 e poucas obrigações que nós temos que fazer e havia multas altas sobre atraso na entrega que chegavam a R$ 5.000,00 [a multa caiu para R$ 1.500,00 e R$ 500,00, conforme o caso]. Nós também aprovamos o aumento do limite para enquadramento das empresas na declaração por lucro presumido, o que agora está nas mãos da presidente Dilma para sancionar e que vai passar de R$ 48 milhões para R$ 72 milhões, se ela mantiver esse novo limite no texto de medida provisória aprovado no Congresso. Nós temos um projeto para manter os documentos da empresa durante apenas dois anos, em vez dos atuais cinco anos. 

DCI: O Brasil, hoje, é um país amigável para os negócios? 

VP: Do jeito que está, é um país muito burocrático. Nós estamos trabalhando nessa desburocratização. Então a pessoa muitas vezes não abre uma empresa por causa da burocracia. Ela leva muito tempo. 80% das empresas não têm grau de Risco nenhum, um grau mínimo, então essas empresas deviam ser abertas para depois serem fiscalizadas. Não estamos querendo que uma fábrica de fogos no centro de São Paulo ou de Curitiba seja aberta antes da fiscalização. No final, o cara vê essa burocracia toda e não abre a empresa. Na verdade, ela abre, mas fica na informalidade. São essas as coisas com que a Fenacon trabalha e é isso que nós vamos mostrar. Vamos fazer um café da manhã e relatar vários projetos que temos e os que já foram admitidos e aprovados. Agora a gente está querendo a desoneração da folha de pagamento para todos os segmentos. Por que só para a indústria? 

DCI: Essa é a bandeira que a Frente Parlamentar em Defesa do Setor de Serviços também defende, que é a inclusão do setor na desoneração da folha de pagamento?  

VP: Isso é um projeto que eu entreguei em dezembro na mão do Guilherme Campos, deputado federal de Campinas, para que todas as empresas tenham o mesmo direito. Mas então temos que dar Opção para essa pessoa fazer isto: desonerar a folha. Não é obrigatório. Nosso projeto é assim: todo ano, em janeiro, o seu contador avalia e coloca a empresa pela contribuição previdenciária pelo Faturamento ou pela folha de pagamento. Então, nós queremos que a empresa decida e não o governo ficar em torno disso, para que todo mundo possa ser beneficiado, independentemente do ramo, ou da atividade que escolhe.

DCI: Na verdade a proposta é a Opção de desoneração da folha de pagamento para todos? 

VP: Todos os segmentos, independentemente se é de serviços, se é comercio, se é indústria, vai dar liberdade para a empresa ... se ele quer, tal, ou não. Isso como opção, porque tem muitas empresas que, com a desoneração da folha, estão sendo beneficiadas, mas tem muitas que não. Tem empresas que faturam um monte e têm pouco funcionário, então ela não tem aquela liberdade prévia de escolher se paga a previdência social pela folha de pagamento ou pelo faturamento. Pelo nosso projeto, quando você pagar o primeiro mês do ano, você joga para o ano toda aquela Opção de pagamento.

DCI: As medidas aprovadas pelo governo no plano Brasil Maior são impositivas. Não há essa opção? 

VP: Elas são impositivas, então para muitas empresas isso não é legal. Nós fazemos contabilidade e a gente percebe. Tem muitas empresas que aumentaram e muitas que diminuíram, mas muitas passaram a pagar o dobro do que pagavam. Sem opção.

DCI: Então o que parece ser benefício acaba virando prejuízo?

VP: Claro, com certeza. Você deve deixar a empresa optar.

DCI: O que é indispensável, inadiável mudar em termos de legislação trabalhista?

VP: Essa relação empregado e empresa. Eu falo em nova legislação trabalhista.

DCI: Uma nova CLT (Consolidação das Leis Trabalhistas)?

VP: Uma nova CLT. Foi o que aconteceu em 1968 com o FGTS. Chegou uma hora em que todo mundo passou a ser optante do FGTS. Então eu defendo uma nova legislação trabalhista, que dê mais liberdade aos sindicatos. Porque hoje tem uma indústria da reclamação. Hoje o cara vai reclamar na Justiça e ele ganha, sempre ganha. Não estou dizendo aqui que vamos tirar direitos; ao contrário, mas para dar mais liberdade. Quando a pessoa for contratada, ela pode fazer a opção, se ela quer a lei nova ou a antiga. A partir de 30 anos, 20 anos, 10 anos, não vai ter mais ninguém na CLT velha. Aí muda aquela legislação, porque eu não consigo entender, não tem ninguém que consiga mudar a legislação do trabalho neste país.

DCI: O que haveria de diferente entre a legislação atual e essa nova que vocês defendem?

VP: É dar mais liberdade para as empresas e para o empregado. Sem tirar nenhum direito deles. Dar mais liberdade. Hoje você está totalmente amarrado. Você acha que uma empresa não quer registrar um funcionário. Mas o custo é muito alto? A gente quer diminuir a Carga Tributária que existe em cima disso. Na grande maioria dos casos, um empregado custa 80% a mais. Pode ser até mais. Depende da convenção coletiva do trabalho.

DCI: Mas a desoneração da folha já não é um caminho?

VP: Mas é só para algumas empresas. Tem que ser para todo mundo. Nós trabalhamos para que o SuperSimples seja estendido para todas as micro e pequenas empresas. Por que uma empresa de jornalismo não pode ser do Simples?

DCI: Porque é uma atividade intelectual?

VP: Sim, mas eu não tenho culpa se você estudou. A única exceção de profissão regulamentada é contabilidade. Mas devem ser incluídas todas as atividades no SuperSimples. Todas as empresas querem fazer tudo de forma correta.

Fonte: DCI

Início




20/03/2013 - Empresas do Simples podem obter redução de imposto


Tramita na Câmara dos Deputados, em regime de prioridade, projeto de lei complementar (PLP) que prevê trazer isonomia entre as pequenas empresas no pagamento de tributos, ao criar parcelas dedutíveis do valor devido mensalmente pelos optantes do Simples Nacional. A proposta do deputado Vaz de Lima (PSDB-SP) altera a Lei Geral da Micro e Pequena Empresa (Lei Complementar 123/06). De acordo com o texto, as parcelas dedutíveis variarão conforme a faixa de renda da empresa.

Hoje, em tabelas, são definidas 20 faixas de renda para cada ramo de atividade exercido pela empresa (comércio, indústria, locação de bens móveis ou prestação de serviços), com alíquotas crescentes: quanto maior a receita, maior é a alíquota aplicada para pagamento do Simples.

No entanto, o deputado Vaz de Lima explica que ao elevar a sua receita bruta e ser tributada pela alíquota correspondente à nova faixa de renda, a empresa contribui com o percentual majorado sobre todo o montante, mesmo que o acréscimo que a levou para a nova tributação tenha sido de apenas R$ 1. "Por exemplo, uma empresa do ramo do comércio que fature R$ 180 mil por ano estaria enquadrada na alíquota de 4% e pagaria R$ 7,2 mil de tributos durante o período. Se essa mesma pessoa jurídica faturar R$ 1 a mais, terá a tributação elevada para 5,47% sobre todos seus rendimentos e deverá pagar R$ 9,8 mil. Ou seja, acréscimo de mais de 36% no valor recolhido", aponta o deputado.

Com a proposta, de acordo com o sócio do Celso Cordeiro de Almeida e Silva Advogados, Pedro Gomes Miranda e Moreira, seriam respeitados os princípios, previstos por lei, da proporcionalidade - conforme acontece com o recolhimento do Imposto de Renda de Pessoa Física (IRPF) , da isonomia e até da livre concorrência. "Dentro do mesmo exemplo do deputado, se ficasse estabelecido que todas as empresas que alcançassem receita bruta de até R$ 180 mil pagariam 4% de alíquota, acima disso haveria deduções. Ou seja, em um cálculo mais simples, se a empresa faturasse R$ 200 mil, ela pagaria 5,47% desse montante, mas deduziria disso o valor que resultou da diferença das alíquotas [5,47% menos 4%] multiplicado por R$ 180 mil. Desta forma, quanto maior é a receita, maior é a dedução", justifica.

Questionado se essa mudança reduziria a arrecadação do governo federal, o advogado afirma que "sim". "Mas, não é questão de arrecadação, a questão é que a regra como está fere a lei. Não é justo uma empresa que fatura até R$ 20 mil a mais pagar muito mais de imposto e ter menos margem de lucro, isso fere a livre concorrência", entende.

Para Sérgio Approbato Machado Júnior, presidente do Sindicato das Empresas de Serviços Contábeis e de Assessoramento no Estado de São Paulo (Sescon-SP), seria uma adequação importante. "A proposta traria incentivo e justiça tributária ao regime simplificado, que abrange, atualmente, a maioria das empresas brasileiras", avalia o especialista em contabilidade.

De qualquer forma, Moreira diz que a unificação de impostos feita pelo Simples Nacional torna o regime "muito vantajoso" para as micro e pequenas empresas no País.

O projeto de Vaz de Lima estabelece ainda que o Poder Executivo estimará o montante da renúncia fiscal decorrente da medida e o incluirá no projeto de lei orçamentária apresentado após a publicação da lei complementar, se a proposta for aprovada.

O PLP 221 de 2012 está sob análise da Comissão de Desenvolvimento Econômico, Indústria e Comércio. Em seguida será avaliada pela Comissão de Finanças e Tributação; de Constituição e Justiça e de Cidadania; depois seguirá para o plenário.

Capacitação

Ainda ontem, o Sebrae Nacional informou que os pequenos negócios estão investindo na capacitação para ampliar suas participações nas compras públicas feitas pelo governo federal. Essas empresas, de acordo com a entidade, são responsáveis pelo fornecimento de aproximadamente 30% nesse mercado.

Nos dois primeiros meses de 2013, o número de empresários que buscaram qualificação do Sebrae para o assunto foi equivalente a 92% dos treinamentos na área oferecidos durante todo ano de 2012. Quase 3,7 mil pessoas fizeram o curso de compras públicas em janeiro e fevereiro de 2013 - em 2012 cerca de quatro mil pessoas participaram da qualificação. "Os pequenos negócios estão atentos a esse mercado. Isso reflete o trabalho do Sebrae, que vem orientando os empresários de micro e pequeno porte a aproveitarem os incentivos da Lei Geral para fornecer produtos e serviços aos governos. É um mercado crescente", analisa o presidente do Sebrae, Luiz Barretto.

Segundo a entidade, o curso é gratuito e on-line. O treinamento permite ao empresário compreender o fornecimento para a administração pública como uma nova oportunidade de negócio.

Fonte: DCI

Início




20/03/2013 - Desoneração da folha de pagamentos poderá ser opcional


Artigo aponta as consequências e os desafios para as empresas no que se refere ao Projeto de Lei aprovado pelo Senado.

A Câmara dos Deputados e o Senado aprovaram neste mês de fevereiro a redação final do Projeto de Lei de Conversão da Medida Provisória nº 582/2012, aquela que estabelece regras para a desoneração da folha de pagamentos de empresas de determinados setores de atividade. O texto apresentado amplia a lista de produtos e serviços desonerados, e deve passar a incluir novos segmentos, como por exemplo: transporte ferroviário e metroviário de passageiros; infraestrutura aeroportuária; serviços hospitalares; transporte aéreo de passageiros e de carga; e empresas jornalísticas e de radiodifusão sonora, entre outros.

A medida decorre do projeto para a redução dos custos trabalhistas proposto pelo Governo Federal, por meio da redução dos encargos incidentes sobre a folha de pagamentos, e faz parte do Plano Brasil Maior, que instituiu a Contribuição Previdenciária sobre a Receita Bruta (CPRB), um novo instrumento de apuração das contribuições previdenciárias. O objetivo final da iniciativa é reduzir os custos de produção e ampliar a competitividade das empresas brasileiras, gerar novos empregos e garantir a formalização da mão de obra.

Basicamente, a desoneração da folha de pagamento, prevista na lei n° 12.546/2011, substitui a tradicional contribuição previdenciária patronal de 20% sobre a folha de pagamentos dos segurados empregados e contribuintes individuais por um percentual fixo que incide sobre a receita bruta da empresa.

A medida original, que atualmente é de caráter impositivo, como determinado pela MP 582, gerou mudanças, tanto na forma de cálculo e recolhimento da contribuição, como no preenchimento das obrigações acessórias. Já o Projeto de lei propõe uma nova redação à Lei, e excepciona da contribuição sobre receita as cooperativas que prestam alguns dos serviços elencados.

Adicionalmente, uma das propostas pretende tornar a CPRB opcional aos setores envolvidos. Se aprovada, as empresas que considerarem que a nova forma de tributação acarreta ônus em relação à sistemática anterior poderão optar manter a antiga contribuição de 20% sobre a folha de salários, nos moldes do artigo 22 da Lei nº. 8.212/1991.

Em que pese o objetivo inicial da norma ser a desoneração da folha, a nova abordagem, que extingue a imposição da nova regra, é de extrema relevância para algumas empresas, pois, dependendo da realidade econômica de cada organização – especialmente em relação à maior ou menor necessidade de contratação de mão de obra em seu processo produtivo –, a mandatória alteração do regime de cálculo da contribuição previdenciária representa, na verdade, um aumento de carga tributária. Tal realidade se torna bastante evidente em setores que utilizam de alto valor agregado com tecnologias, mas baixa necessidade de utilização de mão de obra.

Portanto, a aprovação da mudança proposta pelo projeto de lei é um importante passo para diversas empresas, pois garantiria que o plano de desoneração da folha se comprove na prática como uma lei que de fato oferecerá redução do custo de folha de pagamento para a maioria das empresas envolvidas nos setores contemplados, mas, ao mesmo tempo, permitirá que as companhias dos setores que não se beneficiarão do projeto em razão de suas diferentes realidades econômicas possam optar pelo sistema anterior de arrecadação, corrigindo, desta forma, o desvio que existe hoje e que equivale, de fato, a um aumento de tributação.

Outro aspecto a ser observado, mas não abordado na proposta de conversão, diz respeito às empresas que exercem mais de uma atividade, tendo parte das receitas correspondente a operações beneficiadas pela desoneração da folha de pagamentos, e a parte remanescente sujeita à regra antiga. Nesse caso, a legislação determina que o valor da contribuição previdenciária sobre a folha de salários deve ser deduzido de percentual apurado com base na proporção que a receita de produtos ou serviços beneficiados pela desoneração representa da receita total. Esta metodologia pode gerar distorções, uma vez que a participação da receita de determinado produto ou serviço na receita total não necessariamente é diretamente proporcional à necessidade de mão de obra para sua produção ou prestação. Este assunto não foi abordado no projeto de conversão e, consequentemente, as empresa precisam estar atentas para avaliar alternativas que permitam a otimização dos benefícios concedidos.

Caso o Projeto de Lei venha a ser sancionado pela presidente Dilma Rousseff nos termos aqui debatidos, será importante que as empresas efetuem um estudo cuidadoso com o objetivo de avaliar qual das opções de regimes de cálculo para as contribuições previdenciárias – se sobre a folha de pagamento ou faturamento – será mais vantajoso para sua realidade específica.

Marcus Vinicius S. Gonçalves é sócio da área de Tributos da KPMG no Brasil.

Fonte: KPMG-Brasil

Início




20/03/2013 - IR 2013: entenda como deve ser declarado o seu veículo


Preencher a declaração do imposto de renda é algo que exige cuidado minucioso do contribuinte. Neste sentido, os dados referentes ao veículo da família é um item que merece atenção.

De acordo com diretor tributário da Confirp Consultoria Contábil, Welinton Mota, quem possui veículos motorizados e está obrigado a declarar imposto de renda, deve preencher os dados acerca do automóvel na ficha “Bens e Direitos” do formulário e escolher o código “21 – veículo automotor terrestre”.

Em seguida, no campo “discriminação”, o contribuinte deverá informar marca, modelo, ano de fabricação, placa ou registro, data e forma de aquisição do carro, por exemplo, se ele foi pago à vista ou por meio de financiamento.

O campo “Situação em 31/12/2011” deve ser deixado em branco, se o veículo foi adquirido em 2012, preenchendo assim, somente o espaço destinado ao ano passado. Se o veículo for mais antigo, o contribuinte deve repetir a informação declarada no ano anterior.

De olho no valor O campo “Situação em 31/12/2011 ou 2012” diz respeito ao custo de aquisição do carro e é importante que o valor não mude com o passar do tempo, pois será na relação deste valor com o de uma futura venda, que a Receita irá calcular a tributação sobre possíveis ganhos com o bem.

Assim, quem vender um veículo por valores maiores que R$ 35 mil e obtiver lucro pagará IR de 15% sobre o ganho de capital. Contribuintes que venderem o automóvel por valores inferiores a R$ 35 mil ficam isentos da contribuição e aqueles que tiverem prejuízo na venda também não são tributados, sendo que, neste caso, a Receita apenas registrará que a pessoa vendeu o bem.

“A Receita não está preocupada com desvalorização do veículo, mas no que você pode obter em relação ao ganho de capital com ele em caso de compra ou venda”, ressalta Mota.

Financiamento ou consórcio Em caso de financiamento, explica o diretor tributário, o correto é lançar os valores que foram efetivamente pagos como valor do carro no exercício de 2012 somados aos valores pagos em anos anteriores, sendo que o contribuinte não precisará informar nenhum valor no campo “Dívidas e Ônus Reais”, mas apenas lançar o desembolso total, entre entradas e prestações, em “Situação em 31/12/2012”, detalhando no campo “Discriminação”, que o veículo foi comprado por meio de  financiamento.

Em outras palavras, se a pessoa comprou o carro em 2012, o campo "Situação em 31/12/2011" deve ficar em branco, já se o caso for o de um financiamento mais antigo, o valor declarado no campo "Situação em 31/12/2011" deve ser igual ao declarado no IR do ano anterior e o referente a "Situação em 31/12/2012" deve ser preenchido somando os valores declarados na declaração anterior com o valor pago no ano exercício da declaração.

Quem comprou o veículo por meio de consórcio, contudo, deve declarar o gasto com o consórcio feito no ano em “Bens e Direitos” com o código “95 – Consórcio não contemplado”.  Mota explica que no ano que a pessoa for premiada com o carro, o campo da situação no ano de exercício deve ser deixado em branco, abrindo-se um item novo sob o código “21 – veículo automotor terrestre”. A partir daí, a declaração deve seguir o mesmo raciocínio dos carros comprados por financiamento.

Fonte: Infomoney

Início




20/03/2013 - Empresas deverão mostrar valores de tributos aos consumidores a partir de junho


A nova norma aponta que em toda venda ao consumidor de mercadorias e serviços deverá constar nos documentos fiscais ou equivalentes emitidos, a informação do valor aproximado correspondente à totalidade dos tributos federais, estaduais e municipais, cuja incidência influi na formação dos respectivos preços de venda.

"Esta nova realidade tem o lado positivo que deve ser exaltado, pois, o consumidor terá uma visão mais clara do quanto paga de tributos na aquisição de cada mercadoria, o que também possibilita que possa exigir com maior propriedade seus direitos. Mas, há também o lado negativo, pois, com a complexidade do sistema tributário brasileiro, haverá dificuldade para empresas fornecerem estas informações, principalmente as que não possuem um sistema de ERP que englobe a tributação de cada produto", conta o gerente fiscal da Confirp Consultoria Contábil, Marcos Gomes.

Ainda não está regulamentada esta nova necessidade, mas, o que se sabe é que a informação no documento fiscal deverá ser feita sobre a apuração do valor dos tributos incidentes sobre cada mercadoria ou serviço, separadamente, inclusive nas hipóteses de regimes jurídicos tributários diferenciados dos respectivos fabricantes, varejistas e prestadores de serviços, quando couber.

"Diferente de outros países, nos quais também são detalhados os valores pagos com tributos, o sistema tributário brasileiro é bastante complicado e cada produto tem particularidades nos pagamentos dos tributos (dependendo do regime de apuração adotado pela empresa), o que faz com que a adaptação não seja tão simples. Mas, ainda temos que esperar que a regulamentação seja feita para que tudo fique esclarecido"explica o gerente da Confirp.

Uma alternativa para empresas é que em vez de divulgar a informação nos documentos fiscais, poderá ser passados os valores  por meio de painel afixado em local visível, ou ainda por qualquer outro meio eletrônico ou impresso, de forma a demonstrar o valor ou percentual dos tributos incidentes sobre todas as mercadorias ou serviços.

Ou seja, os impostos incidentes sobre produtos e serviços terão que ser discriminados nas notas fiscais ou afixados em cartazes em todos os estabelecimentos comerciais do país. Além disto, Sempre que o pagamento de pessoal constituir item de custo direto do serviço ou produto fornecido ao consumidor, deve ser divulgada, ainda, a contribuição previdenciária dos empregados e dos empregadores incidente, alocada ao serviço ou produto.

Tributos abrangidos á informação

Os tributos que deverão ser informados no documento fiscal são os seguintes:

· Imposto sobre Operações relativas a Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação (ICMS) ;
· Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISS);
· Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI);
· Imposto sobre Operações de Crédito, Câmbio e Seguro, ou Relativas a Títulos ou Valores Mobiliários (IOF);
· Contribuição Social para o Programa de Integração Social (PIS) e para o Programa de Formação do Patrimônio do Servidor Público (Pasep) - (PIS/Pasep);
· Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (Cofins) ;
· Contribuição de Intervenção no Domínio Econômico, incidente sobre a importação e a comercialização de petróleo e seus derivados, gás natural e seus derivados, e álcool etílico combustível (Cide).

Serão informados também os valores referentes ao imposto de importação, PIS/Pasep/Importação e Cofins/Importação, na hipótese de produtos cujos insumos ou componentes sejam oriundos de operações de comércio exterior e representem percentual superior a 20% (vinte por cento) do preço de venda.

Fonte: Portal Administradores

Início




Para garantir que nossos comunicados cheguem em sua caixa de entrada,
adicione [email protected] ao seu catálogo de endereços.

rodape


Página Inicial :: A Empresa :: Serviços :: Modelos de Arquivos :: Notícias :: Parceiros Líder :: Links Úteis :: Solicite uma Proposta :: Contato


ENDEREÇO: Av. Treze de Maio, 1116 - 1201 - Fátima, Fortaleza / Ceará - Telefones: (085) 98768.3244 - 99152.6677

 Copyright © 2024 Líder Espaço Contábil - Desenvolvido por RtiWeb