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27/05/2013 - Financiamento para pequena e média empresa cresce no primeiro quadrimestre


A Agência de Desenvolvimento Paulista aponta que pequenos e médios empreendedores investiram mais no 1º quadrimestre de 2013 do que no mesmo período do ano passado.

Segundo a pesquisa, o volume de financiamentos para pequenas e médias empresas entre janeiro e abril chegou a R$ 125 milhões, 10% a mais que no 1º quadrimestre de 2012.

 

A indústria é a que mais busca recursos, segundo a Desenvolve SP, com 58% do total financiado. O setor, contudo, vem perdendo força. No 1º quadrimestre de 2012, o segmento foi responsável por 65% do volume desembolsado.

O setor de serviços representa 28% do volume de financiamentos. No ano passado, o mesmo índice era de 22%. Por fim, o comércio, as prefeituras paulistas e o agronegócio financiaram no 1º quadrimestre de 2013, respectivamente, 6%, 4% e 4%.

 

“O pequeno e médio empresário paulista tem se mostrado confiante para investir, o que explica o aumento da liberação de financiamentos pela Desenvolve SP neste ano”, afirma Milton Luiz de Melo Santos, presidente da instituição.

 

Fonte: IG E conomia

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27/05/2013 - Dúvidas na hora de fechar a conta corrente


Os bancos oferecem milhares de vantagens para que o consumidor se torne seu cliente. Na maioria das vezes, é bem mais fácil conseguir abrir uma conta em banco do que fechar. Porém, caso o cliente deseje fechar a conta, em muitos casos acaba tendo dor de cabeça, pois, a instituição bancária acaba dificultando o procedimento.

Muitas vezes o consumidor acaba sendo prejudicado por não conhecer os seus direitos ou por outros motivos. Por isso, o Procon respondeu algumas dúvidas que são mais frequentes sobre o assunto. Dessa forma, o consumidor ficará mais atento e poderá exigir os seus direitos.

Quando posso encerrar minha conta?
Procon: A qualquer momento o consumidor pode solicitar o encerramento de sua conta, mas a formalização do pedido deve ser por escrito, por meio de formulário fornecido pelo próprio banco ou através de redação própria, lembrando sempre de datar e assinar o documento. Não se esqueça de solicitar um comprovante de recimento (por parte do banco) do pedido de encerramento da conta.


Para encerrar a conta, o consumidor é obrigado a ir até a agência?
Procon: Não. O formulário para encerramento da conta deve estar disponível em qualquer agência. Se houver negativa, faça uma reclamação do Procon do seus estado de residência e no Banco Central.


É necessário fornecer algum documento para encerrar a conta?
Procon: O cliente deve apresentar um documento de identificação, além de devolver todas as folhas de cheques e cartões ao banco, não esquecendo de fazer constar no pedido de encerramento, tudo que estiver sendo devolvido.


Quais outros procedimentos é indicado para que o cliente não tenha problemas futuros?
Procon: É fundamental verificar se todos os débitos autorizados e cheques emitidos já foram lançados na conta; cancelar as autorizações para futuros débitos automáticos (conta de água, telefone, seguro, etc) e manter o saldo suficiente para pagamento de compromissos assumidos anteriormente, pois para encerrar a conta é necessário quitar todos os débitos com o banco.


O banco pode se negar a encerrar a conta se eu tiver algum débito com ele?
Procon: O banco não é obrigado a encerrar a conta se o cliente tiver débitos com a instituição financeira, mas é possível tentar uma negociação para que o pagamento seja feito de maneira avulsa, através de boleto bancário, por exemplo, para que a conta seja encerrada.


O banco pode cobrar alguma tarifa mesmo o cliente não utilizando mais a conta corrente?
Procon: Ao verificar que uma conta está sem movimentação espontânea por noventas dias, o banco deverá emitir um aviso sobre essa situação, informando que,independente desse fato, a cobrança de tarifa de manutenção permanece. Porém, a partir do sexto mês sem movimentação o banco não pode cobrar tarifas e encargos sobre o saldo devedor.


No caso de conta conjunta, é necessária a presença do outro cliente para encerramento, mesmo eu sendo o titular?
Procon: Vai depender do contrato. Normalmente, apenas a assinatura de um dos titulares é o suficiente, mas é importante consultar o gerente.


O banco pode encerrar uma conta inativa?
Procon: As contas inativas por mais de seis meses podem ser encerradas por opção do banco. Se o banco optar pelo encerramento da conta, deverá informar o correntistas trinta dias antes de completar o sexto mês de inatividade.


A conta corrente é encerrada de maneira automática caso o consumidor deixe de realizar movimentações?
Procon: Não. O simples fato de parar de movimentar a conta corrente não encerra o contrato de prestação de serviço entre o cliente e o banco.


O banco pode encerrar a conta, mesmo não tendo saldo positivo?
Procon: Em relação a possível saldo negativo, o banco deve informar sobre o valor que o cliente possui na conta para que o consumidor tome as providências (faça a retirada ou volte a movimentar a conta).

Fonte: Infomoney

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27/05/2013 - Simplificação de impostos pode diminuir corrupção e carga tributária


O brasileiro já pagou R$ 665 bilhões em impostos entre janeiro e maio de 2013. Em um ano de trabalho dos contribuintes, a estimativa é que cinco meses são apenas para sustentar a carga tributária nacional. De fato, a população já conhece este discurso corrosivo da política tributária do País. Tentando viabilizar uma solução, a Federação das Indústrias do Estado do Paraná (Fiep), em parceria com mais 40 entidades, realizou ontem em 25 cidades do Estado uma manifestação intitulada "Movimento Simplifica Já". Em Londrina, o ato público reuniu centenas de pessoas no Calçadão.

A manifestação foi realizada ontem devido à comemoração do "Dia da Indústria e Respeito ao Contribuinte". O nome "Simplifica Já", de acordo com os organizadores do evento, demonstra que não há mais uma briga das entidades para uma reforma tributária que atenda todo o País, mas que um primeiro passo seria uma compilação dos impostos. "Não estamos falando mais em baixar os tributos, mas simplificá-los. Temos consciência que os deputados e senadores não querem uma grande reforma, por isso mudamos nossa estratégia. A simplificação dos tributos acaba auxiliando para a redução deles", comentou o assessor da presidência da Fiep, Clóvis Coelho.

Segundo levantamento da entidade, o brasileiro é massacrado, anualmente, por 12 impostos, 33 taxas e 43 contribuições e fundos. Estudos estimam que são criadas, diariamente, 30 normas relacionadas a tributação no País. A ideia do movimento é extinguir quatro impostos: PIS, Cofins, Contribuição Social e IPI, que seriam substituídos por um único tributo cobrado no imposto de renda pessoa física e jurídica. "Os impostos são cobrados de forma espaçada, o que faz com que os brasileiros não tenham controle sobre eles. Fiz um levantamento recente em minha empresa e de 62 colaboradores, 49 achavam que só pagavam os impostos da folha de pagamento. Quando apresentamos que em cada produto consumido há impostos, eles ficaram indignados", salientou o presidente da Associação Comercial e Industrial de Londrina (Acil), Flávio Balan.

Além do ato público, o Conselho Temático de Assuntos Tributários, também articulado pela Fiep, trabalha na elaboração de propostas reais para a simplificação do sistema tributário brasileiro. Depois de redigidas e aprovadas, as propostas serão publicadas na quarta cartilha da Sombra do Imposto - campanha lançada em 2010 pela entidade – e entregues oficialmente ao Governo Federal e ao Congresso Nacional, para que sejam inseridas nas discussões sobre a reestruturação do sistema de impostos do País. Centenas de assinaturas também foram colhidas para a chamada "PEC Simplifica Já". "A população gasta cerca de 2,6 mil horas e US$ 49 bilhões por ano apenas para controlar os impostos, sem contar a própria tributação. Com a simplificação, o contribuinte vai poder enxergar o que paga, diminuindo a ação da corrupção", comentou um dos mentores do Observatório de Gestão Pública de Londrina, o contador Emerson Costa Lemes.

Os londrinenses que passaram pelo local apoiaram a ideia da simplificação tributária. A aposentada Lau Gaboski tem filhos nos Estados Unidos, país, segunda ela, em que os cidadãos sabem exatamente quanto pagam de tributos. "É uma taxa só, que acaba retornando à população em forma de benefícios. Aqui no País esta simplificação também ajudaria neste sentido, o brasileiro ficaria mais ciente do que está acontecendo", complementou. Um detalhe final: durante a leitura de cinco minutos desta reportagem, o Governo arrecadou por volta de R$ 15 milhões em impostos.

Fonte: http://www.sitecontabil.com.br/noticias/102.html

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27/05/2013 - Reforma do ICMS, mais uma vez, está perto do fracasso


A tentativa de reforma do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS), como era esperado, está perto de ser enterrada. A busca de unificação das alíquotas segue a sina de qualquer item importante para a reforma tributária no país - a lata do lixo. O roteiro desse fracasso é conhecido: um projeto com boas intenções é apresentado, suas virtudes vão desaparecendo nas negociações com os governos estaduais e, por fim, não apenas não se melhora o ICMS como se agravam suas distorções. Não foi diferente agora.

A reforma deveria prosperar não só pela necessidade de racionalidade econômica e redução de burocracia e custos, mas, agora, também por imperativos legais. O Supremo Tribunal Federal (STF) julgou inconstitucional a barafunda de incentivos concedida pelos Estados sem a anuência do Conselho Nacional de Política Fazendária. O STF prometeu uma súmula vinculante a respeito, enquanto os Estados seguiram arrumando expedientes para fugir das proibições. O mais comum deles foi substituir a concessão de incentivos condenada por outra, formalmente diferente, mas com o mesmo objetivo.

Havia alguma expectativa de que a atual reforma pudesse ter um destino um pouco diferente das anteriores. Além da pressão legal, o governo federal colocou sobre a mesa um bom arsenal de medidas de compensação. Na questão do ICMS, o projeto da União aceitava a criação de um fundo de ressarcimento das perdas que alguns entes federativos amargariam com as mudanças, e de um fundo de desenvolvimento regional, com dotações respectivas de R$ 8 bilhões e R$ 12 bilhões.

Haveria, assim, compensação de danos e substituição de incentivos. Recursos federais entrariam no lugar dos estaduais na atração de investimentos para os Estados. Estímulo adicional à aprovação da reforma foi dado com outro projeto, ligado a ela, para mudar o indexador das dívidas estaduais. Ele não só corrigiria distorções como traria redução importante dos estoques de endividamento. O IGP-DI, muito mais volátil por refletir a influência do câmbio e que corrige os débitos, cederia lugar ao IPCA. Os juros pagos pelos Estados, que variam de 6% a 7,5%, teriam redução, cuja magnitude dependeria da situação da economia. Eles variariam de 4% até no máximo a taxa básica de juros, a Selic.

No final, apesar dos atrativos, a reforma desagradou a todos, por motivos diferentes. O prazo de transição para a convergência de alíquotas para 4% foi sendo esticado, por pressão dos Estados de Norte, Nordeste e Centro-Oeste, de 8 anos para 12 anos. Ou seja, 17% das transações com esses Estados seriam taxados em 4% só em 2025. Depois, vieram as espertezas. A Zona Franca de Manaus, cuja alíquota deveria cair para 4%, manteve os 12% na votação da Comissão de Assuntos Econômicos do Senado. Não apenas isso: mais seis zonas francas existentes ou a serem criadas no Norte e Nordeste gozariam do mesmo benefício, algo considerado inconcebível pelos Estados do Sul e Sudeste. A alíquota interestadual de 7% foi estendida às operações comerciais e de serviço dos Estados do Norte, Nordeste e Centro-Oeste, quando deveria abarcar apenas a indústria. No fim das contas, não haveria unificação nenhuma, mas três alíquotas (12%, 7% e 4%), com margem suficiente para a continuação da guerra fiscal. Houve ainda pressão dos governadores dessas regiões para tornar constitucionais os fundos que serão criados, o que seria mais de meio caminho andado para perenizá-los.

Se já não bastasse o enorme grau de complexidade e polêmica envolvidos no assunto, os obstáculos políticos pesaram para tornar a reforma praticamente inviável. A liderança política do PMDB na Câmara, ocupada pelo deputado Eduardo Cunha, se desgarrou da base governista. Na votação da MP dos Portos houve transtornos sem fim. Agora, o governo decidiu, aparentemente, retirar o projeto de mudança do indexador das dívidas estaduais. Um dos motivos: Cunha patrocina emenda incluída no projeto que dá desconto de 40% na dívida dos Estados e 45% na da Prefeitura de São Paulo.

O custo da reforma desfigurada do ICMS tornou-se, assim, alto demais para a União e um incômodo para a maioria dos Estados, que não aceitam mudar de nenhuma maneira o confortável status quo. É um exemplo de miopia que só não chega a ser surpreendente porque tornou-se crônico. A médio prazo, todos saem perdendo.

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22/05/2013 - Receita Federal cancela multa por atraso na entrega de Dacon


A Receita Federal do Brasil comunica que as Notificações de Lançamento de Multa por Atraso na Entrega de Declaração (MAED) emitidas para os Demonstrativos de Apuração de Contribuições Sociais (Dacon) relativos a fatos geradores ocorridos nos meses de outubro de 2012 a março de 2013, transmitidos no prazo determinado pelo art. 1º da Instrução Normativa RFB nº 1.348, de 17 de abril de 2013, serão canceladas de ofício, não havendo necessidade do agendamento de atendimento por parte dos contribuintes nas unidades da Receita Federal do Brasil.

A rotina que estava gerando a emissão indevida de multa no ato da transmissão dos Dacon foi corrigida no decorrer do dia 15/5/2013.

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27/05/2013 - Empresas terão dificuldades para mostrar valor de tributo ao consumidor


A partir de 10 de junho, em toda venda de mercadorias e serviços ao consumidor deverá constar nos documentos fiscais ou equivalentes emitidos, a informação do valor aproximado correspondente à totalidade dos tributos federais, estaduais e municipais, cuja incidência influi na formação dos respectivos preços de venda. “Esta nova realidade tem o lado positivo que deve ser exaltado, pois, o consumidor terá uma visão mais clara do quanto paga de tributos na aquisição de cada mercadoria, o que também possibilita que possa exigir com maior propriedade seus direitos. Mas, há também o lado negativo, pois, com a complexidade do sistema tributário brasileiro, haverá dificuldade para empresas fornecerem estas informações, principalmente as que não possuem um sistema de ERP que englobe a tributação de cada produto”, conta o gerente fiscal, Marcos Gomes.

Outro grande problema é a falta de informação sobre o tema. Segundo Marcos Gomes, o que se sabe é que a informação no documento fiscal deverá ser feita sobre a apuração do valor dos tributos incidentes sobre cada mercadoria ou serviço, separadamente, inclusive nas hipóteses de regimes jurídicos tributários diferenciados dos respectivos fabricantes, varejistas e prestadores de serviços, quando couber. “Diferente de outros países, nos quais também são detalhados os valores pagos com tributos, o sistema tributário brasileiro é bastante complicado e cada produto tem particularidades nos pagamentos dos tributos (dependendo do regime de apuração adotado pela empresa), o que faz com que a adaptação não seja tão simples. Mas, ainda temos que esperar que a regulamentação seja feita para que tudo fique esclarecido”, explica o gerente da Confirp.
 
Uma alternativa para empresas, de acordo com ele, é que em vez de divulgar a informação nos documentos fiscais, poderá ser passado os valores por meio de painel afixado em local visível, ou ainda por qualquer outro meio eletrônico ou impresso, de forma a demonstrar o valor ou percentual dos tributos incidentes sobre todas as mercadorias ou serviços. Ou seja, “os impostos incidentes sobre produtos e serviços terão que ser discriminados nas notas fiscais ou afixados em cartazes em todos os estabelecimentos comerciais do país. Além disto, sempre que o pagamento de pessoal constituir item de custo direto do serviço ou produto fornecido ao consumidor, deve ser divulgada, ainda, a contribuição previdenciária dos empregados e dos empregadores incidente, alocada ao serviço ou produto.”

Os tributos que deverão ser informados no documento fiscal são os seguintes: Imposto sobre Operações relativas a Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interesta-dual e Intermunicipal e de Comunicação (ICMS); Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISS); Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI); Imposto sobre Operações de Crédito, Câmbio e Seguro, ou Relativas a Títulos ou Valores Mobiliários (IOF); Contribuição Social para o Programa de Integração Social (PIS) e para o Programa de Formação do Patrimônio do Servidor Público (Pasep) - (PIS/Pasep); Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (Cofins); Contribuição de Intervenção no Domínio Econômico, incidente sobre a importação e a comercialização de petróleo e seus derivados, gás natural e seus derivados, e álcool etílico combustível (Cide).
 
Serão informados também os valores referentes ao imposto de importação, PIS/Pasep/Importação e Cofins/Importação, na hipótese de produtos cujos insumos ou componentes sejam oriundos de operações de comércio exterior e representem percentual superior a 20% (vinte por cento) do preço de venda.

Fonte: http://www.sitecontabil.com.br/noticias/71.html

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