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29/10/2013 - Começa a ser implantada a versão 3.10 da Nota Fiscal eletrônica


Projeto mais bem-sucedido do Sistema Público de Escrituração Digital (SPED) , com cerca de 1 milhão de emissores no País, a Nota Fiscal eletrônica está passando por mudanças estruturais determinantes.

Segundo o cronograma, os ambientes de homologação e de produção da versão 3.10 da NF-e, desenvolvidos pelas Secretarias de Estado da Fazenda, ficarão à disposição até o dia 4 de novembro. Mais adiante, em 2 de dezembro, será a vez do ambiente de homologação da NF-e ficar à disposição dos contribuintes, enquanto o seu ambiente de produção somente estará liberado em 3 de março de 2014.

O diretor da Decision IT  Eduardo Battistella, membro do Players NF-e – grupo de trabalho que debate os aspectos técnicos e legais da Nota Fiscal eletrônica –, destaca as cinco principais mudanças e analisa como elas refletirão nas rotinas das empresas.

A primeira alteração será a criação de um leiaute único para a NF-e e a NFC-e. “Os leiautes das versões 2.0 da Nota Fiscal eletrônica e 3.0 da Nota Fiscal eletrônica para Consumidor Final foram compatibilizados, minimizando o impacto para quem apenas emite NF-e, além de reduzir os custos de implementação para quem emitirá ambos os modelos de documentos”, explica.

A segunda mudança trata do processo de solicitação de autorização síncrona e/ou compactada, “o que reduzirá o tempo total de processamento e a utilização do canal de Internet”, observa Battistella.

Segundo ele, outra modificação de peso se dará na autorização de download do XML. “O contribuinte poderá informar até 10 usuários (CPF ou CNPJ) que terão acesso à NF-e pelos vários meios disponibilizados pela SEFAZ, trazendo mais segurança ao procedimento”, comenta.

O quarto diferencial ocorrerá na revisão de processos. A emissão de NF-e de devolução deverá ser revista, no caso dos contribuintes que devolvem, em uma mesma NF-e, itens recebidos em mais de um documento de origem. Neste caso, somente um documento de origem poderá ser referenciado por NF-e.

Outro processo que será revisto impacta os contribuintes que realizam operações de comércio exterior, conforme alerta o especialista: “novas informações estão sendo solicitadas no XML e deverão ser previstas nos seus sistemas de gestão”.

Por último, foi introduzida a validação do capítulo da Nomenclatura Comum do Mercosul (NCM) – os dois primeiros dígitos – declarada nos produtos. Segundo Battistella, o saneamento de cadastros de produtos deve ser iniciado imediatamente, ou as empresas terão sérios problemas para a emissão das notas.

“O novo padrão deverá agregar maior qualidade às informações prestadas, aumentando a segurança fiscal da organização, além de causar diversas melhorias de desempenho nesses procedimentos. Por outro lado, para as administrações tributárias, vislumbra-se um maior poderio de fiscalização, que proporcionará a diminuição da sonegação e um provável aumento na arrecadação”, conclui.       

Fonte: Reperkut

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29/10/2013 - Simples não beneficia micro e pequena empresas com dívidas


Micro e pequenas empresas que possuem dívidas com o Instituto Nacional do Seguro Social ou com as Fazendas Públicas Federal, Estadual ou Municipal — sem que a exigibilidade esteja suspensa — não podem ser beneficiadas pelo Simples Nacional, que reduz e unifica a carga tributária. A decisão é do Supremo Tribunal Federal, que por dez votos a um, negou provimento ao Recurso Extraordinário 627.543, movido pela Lona Branca Coberturas e Materiais com repercussão geral conhecida.

A empresa questionava decisão do Tribunal Regional Federal da 4ª Região, que a excluiu dos beneficiários do Simples sob a alegação de que isso está previsto no artigo 7, inciso V, da Lei Complementar 123/2006. Para o TRF-4, não é possível falar em ofensa ao princípio da isonomia ou do livre exercício da atividade econômica, pois o tratamento privilegiado em matéria tributária não exime as micro e pequenas companhias do cumprimento das obrigações.

Relator do caso, o ministro Dias Toffoli informou que a adoção do Simples é opcional para os contribuintes — por definição constitucional, e não por gosto do legislador. Ele disse que a manutenção das companhias no sistema sem o pagamento de tributos pode acarretar na falência do sistema que beneficia as micro e pequenas empresas. Isso afetaria grande parte do mercado, continua o ministro, pois 97,5% das empresas registradas no Brasil são micro ou de pequeno porte.

Dias Toffoli citou dados do Sebrae que apontam redução de 40% na carga tributária dos beneficiados pelo Simples, facilitando o cumprimento das regras para manutenção do benefício. Além disso, o ministro disse que não é possível imaginar que o STF dê provimento a uma demanda que beneficiará empresas em débito. Para ele, não é possível garantir que a inadimplência obrigatoriamente é consequência de menor capacidade econômica.

O relator afirmou que as empresas em débito possuem vantagem concorrencial em relação àquelas que arcam em dia com seus impostos, e disse que a a LC 123 resguarda os interesses das Fazendas Públicas. De acordo com ele, é um erro ver a lei como tábua de salvação para as micro e pequenas empresas que não pagam em dia seus impostos. Antes de votar contra o provimento do RE, Dias Toffoli indicou que não é possível colocar na mesma posição a empresa que arca em dia com seus débitos e o inadimplente que, apesar da possibilidade de parcelamento, não acerta suas dívidas.

O voto de Dias Toffoli foi seguido pelos ministros Roberto Barroso, Teori Zavascki, Rosa Weber, Luiz Fux, Cármen Lúcia, Ricardo Lewandowski, Celso de Mello, Joaquim Barbosa e Gilmar Mendes, que citou a jurisprudência do STF sobre o assunto. Segundo ele, o tribunal rejeita sanções políticas em questão tributária, por entender que elas podem servir como forma de pressão para que o contribuinte quite as obrigações.

Gilmar Mendes citou as súmulas 70 — que veda a interdição do estabelecimento como meio coercitivo para o pagamento de impostos —, 323 — que afirma que não é válida a apreensão de mercadorias como meio coercitivo para o pagamento de impostos — e 547 — que impede as autoridades de proibir a compra de estampilhas ou que mercadorias sejam despachadas.

Já Celso de Mello afirmou que é injusto permitir às empresas devedoras concorrer, com vantagens, com as empresas que estão em dia com suas obrigações. Para o decano do STF, isso representa ofensa à livre concorrência, classificada por ele como um dos princípios gerais que regulamentam a atividade econômica do país.

O voto dissonante foi do ministro Marco Aurélio, para quem “o Estado não pode dar com uma das mãos e tirar com a outra”. Segundo ele, impedir que empresas em débito com o INSS ou a Fazenda Pública se beneficiem do Simples é um fator de discriminação, algo socialmente inaceitável e contrário à Constituição ao criar o critério da regularidade fiscal. Declarando que “a isonomia foi ferida de morte”, Marco Aurélio afirmou que trata-se de uma forma coercitiva para forçar as micro e pequenas empresas a saldar seus débitos.

Durante a sustentação oral, a procuradora da Fazenda Nacional Sara Ribeiro Braga disse que a medida não representa qualquer restrição ao exercício da atividade econômica. Segundo ela, apenas foi retirado o benefício do tratamento diferenciado, por conta do descumprimento das exigências que cabiam à empresa. Ela disse que, caso a Lona Branca usufruísse dos benefícios do Simples, seria favorecida em detrimento de empresas com quem concorre diariamente e que estão em dia com suas obrigações.

Fonte: Consultor Jurídico

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29/10/2013 - Senado permite a empresas suspender contrato de trabalho durante crise


A Comissão de Assuntos Sociais (CAS) do Senado aprovou, nesta quarta-feira, um projeto de lei que permite que as empresas suspendam os contratos de trabalho por um período de dois a cinco meses em caso de crise econômico-financeira. 

A legislação trabalhista atual só permite a suspensão não remunerada para participação do empregado em curso ou programa de qualificação profissional.

Com a proposta, os trabalhadores também poderão ser suspensos “quando o empregador, em razão de crise econômico financeira, comprovadamente não puder manter o nível da produção ou o fornecimento de serviços”, segundo o texto.

O projeto de lei, de autoria do senado Valdir Raupp (PMDB-RO), ressalta que a suspensão não remunerada dos contratos dos trabalhadores só será possível caso esta possibilidade esteja prevista em convenção ou acordo coletivo do trabalho e mediante concordância formal do empregado. 

A proposta ainda precisa ser aprovada em turno suplementar na CAS, o que deve ocorrer na próxima semana. Caso não haja recurso para votação em plenário, o texto segue para apreciação da Câmara. 

Fonte: Valor Econômico

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29/10/2013 - STF mantém exigência de regularidade fiscal para inclusão de empresa no Simples


O Supremo Tribunal Federal (STF) negou provimento ao recurso de um contribuinte do Rio Grande do Sul que questionava a exigência de regularidade fiscal para recolhimento de tributos pelo regime especial de tributação para micro e pequenas empresas, o Simples. No julgamento do Recurso Extraordinário (RE) 627543, com repercussão geral reconhecida, o Plenário acompanhou por maioria o Voto do relator, ministro Dias Toffoli, favorável ao fisco.
Segundo o entendimento do relator, a exigência de regularidade fiscal com o Instituto Nacional do Seguro Social – INSS ou com as Fazendas Públicas federal, estadual ou municipal para o recolhimento de tributos pelo Simples, prevista no inciso V, artigo 17, da Lei Complementar 123/2006, não fere os princípios da isonomia e do livre exercício da atividade econômica, como alegava o contribuinte. Pelo contrário, o dispositivo ainda permite o cumprimento das previsões constitucionais de tratamento diferenciado e mais favorável às micro e pequenas empresas, fixadas nos artigos 170, inciso IX, e 179 da Constituição Federal. A adesão ao Simples, destacou o ministro, é optativa para o contribuinte, e o próprio regime tributário do Simples prevê a possibilidade de parcelamento dos débitos pendentes.
“A exigência de regularidade fiscal não é requisito que se faz presente apenas para adesão ao Simples Nacional. Admitir ingresso no programa daquele que não possui regularidade fiscal é incutir no contribuinte que se sacrificou para honrar as suas obrigações e compromissos a sensação de que o dever de pagar os seus tributos é débil e inconveniente, na medida em que adimplentes e inadimplentes acabam por se igualar e receber o mesmo tratamento” afirmou o relator. Para o ministro Dias Toffoli, o dispositivo questionado não viola o princípio da isonomia, pelo contrário, acaba por confirmar o valor da igualdade, uma vez que o inadimplente não fica na mesma situação daquele que suportou seus encargos.
Divergência
Em seu Voto pelo provimento do recurso do contribuinte, o ministro Marco Aurélio afirmou que a regra questionada “estabelece um fator de discriminação socialmente inaceitável e contrário à Carta da República”. Com a regra, sustentou o ministro, a micro e pequena empresa, já atravessando uma dificuldade, ao invés de ser socorrida, vira alvo de exclusão do regime mais benéfico.

Fonte: Supremo Tribunal Federal

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29/10/2013 - Lei do Bem deve ser ampliada para mais empresas em 2014


A partir de 2014, as empresas optantes pelo lucro presumido que quiserem investir em pesquisa e desenvolvimento (P&D) poderão ser beneficiadas com as reduções fiscais previstas pela chamada Lei do Bem. É o que afirmou o advogado e administrador, Anderson Rodrigues, product manager da consultoria F-Iniciativas.

Segundo ele, que tem acesso ao que é discutido dentro do governo em relação ao plano Brasil Maior, as mudanças da legislação do regime de tributação (já divulgadas) fizeram o governo tomar a decisão de ampliar os benefícios da Lei do Bem.

"A partir de janeiro de 2014, a legislação brasileira em termos de lucro presumido e lucro real será alterada. O limite de Faturamento para as empresas que podem optar pelo lucro presumido vai subir de R$ 48 milhões para R$ 70 milhões. Como contabilmente as empresas vão ver que é mais rentável escolher o lucro presumido, elas terão que deixar de usar a Lei do Bem. O governo observou isso dentro do plano Brasil Maior e decidiu mudar as regras a partir de 2014", explicou ao DCI, após participar do seminário Leis de Incentivos Fiscais e Financiamentos Públicos, realizado ontem pela Câmara de Comercio França-Brasil (CCFB).

Por outro lado, Rodrigues comentou que as alíquotas de reduções fiscais devem ser menores para quem está no lucro presumido do que as existentes hoje para as empresas do lucro real. Essa legislação (número 11,196 de 2005) prevê deduções de até 34% no Imposto de renda de Pessoa Jurídica (IRPJ) e Contribuição Social sobre Lucro Líquido (CSLL) e redução de 50% no Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI) na compra de máquinas e equipamentos destinados à P&D, além da depreciação e Amortização acelerada desses bens.
Hoje, a Lei do Bem - utilizada pelo governo como um mecanismo para incentivar Investimentos em inovação pelo setor privado, segundo o especialista - serve apenas para as empresas do lucro real que tenham lucro fiscal durante o ano e comprovem regularidade fiscal.

Questionado se esse benefício poderia ser ampliado também para as empresas do Simples Nacional, o advogado disse que essa mudança não está "descartada". "No começo do ano tinha uma discussão sobre isso, mas ainda está em estudo", afirma.

Ele comentou que as empresas pequenas, que não podem contar com a Lei do Bem, por exemplo, e quiserem investir em P&D, podem procurar financiamentos do FINEP - Agência Brasileira da Inovação para comprar equipamento, ou buscar o programa FAPESP Pesquisa Inovativa em Pequenas Empresas (PIPE). "Existem financiamentos disponíveis mas não como a lei do bem em termos de retorno fiscal", diz.

A lei hoje

De acordo com o especialista, a Lei do Bem, hoje, representa menos de 1% do Produto Interno Bruto (PIB). "É um número pequeno. Se as empresas pegassem os recursos dessa legislação e aplicam-se na própria companhia para a melhoria de seus serviços, elas seriam ainda mais competitivas e ajudariam no crescimento econômico", entende Rodrigues. "O objetivo [das entidades e consultorias envolvidas] é chegar aos padrões europeus. Lá cada US$ 1 aplicado em P&D, em cinco a seis anos, em média, a empresa tem um retorno de US$ 2 a US$ 2,50", acrescentou o especialista.

O advogado criticou ainda o fato de o governo não fomentar o conhecimento do empresariado brasileiro sobre esses incentivos fiscais para a inovação. "Na França, 17 mil empresas utilizam estímulos fiscais, e o país é o tamanho de Minas Gerais. Aqui no Brasil, são 767 habilitadas a usar a Lei do Bem [dados do Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovação de 2011]. Essa diferença é por conta da falta de conhecimento. Pelas palestras que F-Iniciativas dá no Brasil todo, a gente sente que falta conhecimento, dos pequenos até os grandes negócios", avalia o representantes da consultoria, que atende 30% dessas empresas habilitadas no Brasil.

Com base em dados da Confederação Nacional das Indústrias (CNI), ele lembrou que de 2005 a 2011 - levantamento mais recente -, "apenas 33% das empresas brasileiras melhoraram seus produtos ou processos". "Deveriam ser mais de 80%. Se a empresa não investe em P&D, ela perde o mercado para empresas asiáticas, americanas e europeias. Isso porque o nosso produto frente a uma Carga Tributária alta - por isso é importante utilizar os estímulos fiscais - e ao custo com horas de pessoas mais alto do que no exterior, perde competitividade para esses países", analisa.

Fonte: DCI

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31/10/2013 - Impostos pagos alcançam R$ 1,3 trilhão em 2013


Os brasileiros já pagaram, este ano,R$ 1,3 trilhão em impostos taxas e contribuições federais, estaduais e municipais, segundo o “Impostômetro” da Associação Comercial de São Paulo (ACSP). A marca foi atingida.
O placar eletrônico conhecido como Impostômetro fica na Rua Boa Vista, no centro de São Paulo, e foi inaugurado em abril de 2005 pela ACSP, em parceria com o Instituto Brasileiro de Planejamento Tributário (IBPT).
Cálculos do Impostômetro
O total de impostos pagos pelos brasileiros também pode ser acompanhado pela internet na página do "Impostômetro". Na ferramenta é possível acompanhar quanto o país, os estados e os municípios estão arrecadando em impostos.
A contagem é feita por meio da ferramenta eletrônica que tem como base para o  levantamento de dados federais, as arrecadações da Receita Federal e da Secretaria do Tesouro Nacional, informações da Caixa Econômica Federal, do Tribunal de Contas da União e do IBGE (Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística).
Para as receitas dos Estados e do Distrito Federal, o Impostômetro utiliza-se dos dados do Confaz (Conselho Nacional de Política Fazendário), das Secretarias Estaduais de Fazenda, dos Tribunais de Contas dos Estados e da Secretaria do Tesouro Nacional do Ministério da Fazenda.
Já a arrecadação de tributos municipais é informada pela Secretaria do Tesouro Nacional, por meio dos municípios que divulgam seus números devido à Lei de Responsabilidade Fiscal e pelos Tribunais de Contas dos Estados.

Fonte: G1

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30/10/2013 - Multa por atraso na entrega de declarações para a Receita sofre alterações


Novamente as multas pelo atraso na entrega de obrigações acessórias exigidas pela Receita Federal do Brasil sofreram alterações. A última modificação ocorreu em 2012 por meio da Lei nº 12.766/2012. Desta vez a alteração foi procedida pela Lei nº 12.873/2013.
Obrigações acessórias são declarações, exigidas pela Receita Federal, que as pessoas jurídicas devem entregar digitalmente por meio da Internet, tais como EFD-Contribuições, Dmed, Dimob, entre outras.
A EFD-Contribuições é uma declaração que recebe informações sobre PIS-Pasep, Cofins e desoneração da folha de pagamento.
A Dmed é uma declaração que recebe informações sobre despesas médicas para cruzamento com as declarações das pessoas físicas.
Já a Dimob é uma declaração que recebe informações sobre operações imobiliárias, bem como aluguéis.
As alterações foram as seguintes:
1. Quando da entrega espontânea pela pessoa jurídica da declaração sujeita a esta penalidade, a multa será de:
a) R$ 500 por mês para a pessoa jurídica em início de atividade e para as entidades sem fins lucrativos com imunidade ou isenção tributária, bem como para as empresas tributadas pelo lucro presumido e para as microempresas, empresas de pequeno porte e microempreendedores individuais optantes pelo Simples Nacional;
b) R$ 1.500 por mês para as demais empresas não enquadradas na letra "a".
As multas acima serão reduzidas pela metade –ou seja, em 50%– quando a entrega da declaração for feita espontaneamente, sem a intimação por parte da Receita Federal.
2. No caso de informações omitidas ou prestadas na declaração de forma incompleta, a multa será de 3% do valor das transações comerciais ou das operações financeiras, próprias da pessoa jurídica ou relativas a terceiros em relação à responsabilidade pelo recolhimento dos tributos.
Essa multa não poderá ser inferior a R$ 100.
Quando a pessoa jurídica for intimada a prestar esclarecimentos à Receita Federal e não cumprir esta exigência, a multa será de R$ 500 por mês.

Fonte: Uol

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30/10/2013 - Comparado ao Facebook, e-social vai ser exigido de todas as empresas em 2014


Empresários e estudantes de contabilidade participaram de uma tarde de palestras e premiação de artigos científicos no XVIII Encontro de Contabilidade do Tocantins (Encon), na tarde de hoje, 25.
A primeira palestra da tarde abordou uma inovação na contabilidade, o e-social, que vai ser exigido de todas as empresas a partir de janeiro de 2014. O advogado, José Alfredo Prado Junior, comparou o e-social com a rede social Facebook. “As empresas vão ser obrigadas a postar diariamente informações, sobre o seu quadro de funcionários, como no Facebook. Mas seus únicos amigos vão ser órgãos do governo que vão compartilhar entre si as informações”, explicou o palestrante.
O palestrante alertou os contadores que o principal desafio na implantação do e-social vai ser conscientizar a gestão das empresas quanto a estabelecer processos internos de normatização. “Antes do e-social faltava padronização e tínhamos uma multiplicidade de obrigações acessórias. Vai ser uma mudança cultural. Pode existir um conflito de papéis no que se refere ao setor responsável pela implantação do e-social dentro de uma empresa. É necessário que exista colaboração dos departamentos pessoal e contábil”, acrescentou Prado Junior.
A segunda palestra da tarde apresentou a ITG1000 - Modelo Contábil para Micro e Pequenas Empresas com a mestre em controladoria e contabilidade empresarial, Regina Célia Nascimento Vilanova. A palestrante fez parte do grupo de trabalho que elaborou o texto da ITG1000. Durante a palestra, Regina apresentou um contexto histórico sobre a adoção das International Financial Reporting Standards (IFRS) e fez uma comparação com um jogo de futebol. “Podem estar jogando times de diferentes regiões e nacionalidades e todos entendem, porque as regras são as mesmas. É o que acontece na adoção de padrões internacionais. Queremos que esse segmento, das pequenas e médias empresas, seja competitivo, por isso ele precisa aprender a se comunicar com outros segmentos”, comentou a palestrante.
Artigos premiados
Os artigos expostos durante o evento foram julgados e os melhores foram premiados em dinheiro. O primeiro lugar foi para o artigo “Mensuração de Bens do patrimônio cultural: aplicação do método de valoração contingente (MVC) em Bens públicos do centro histórico de Manaus” de autoria de Thiene Andrade e Milanez Silva de Souza da Universidade Federal do Amazonas. O segundo lugar ficou com o artigo “Aplicabilidade do método de Custeio baseado em atividades na prestação de Serviços hospitalares: um estudo de caso no centro cirúrgico do Hospital Geral Público de Palmas Dr. Francisco Ayres” de autoria de Ana Caroline de Sousa Barros e Ana Felícia da Faculdade Católica do Tocantins. O terceiro colocado foi “Um estudo dos relatórios dos auditores independentes dos maiores bancos do Brasil” de autoria de Ana Caroline de Sousa Barros e Leandro Toigo da Faculdade Católica do Tocantins. 
Fonte: Imprensa CRC-TO

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