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28/02/2014 - Em nove horas, mais de 360 mil downloads do Programa do IR 2014


Até às 17 horas, mais de 360 mil downloads foram realizados do PGD, que estava disponível na página da Receita Federal desde as 8 horas de 26/2. O prazo para entrega da Declaração do Imposto de Renda 2014 começa 06/03/2014 ate 30/04/2014.

Até às 17 horas, mais de 360 mil downloads foram realizados do Programa Gerador de Declaração (PGD), que estava disponível na página da Receita Federal desde as 8 horas de hoje (26/2). O prazo para entrega da Declaração do Imposto de Renda 2014 começará no dia 6 de março, terminando em 30 de abril. A partir de 6 de março, também estará disponível a modalidade do m-IRPF, por meio da qual as declarações poderão ser elaboradas em Tablets e Smartphones conectados à Internet.

Neste ano, os contribuintes que possuem Certificação Digital poderão fazer a Declaração Pré-preenchida, com acesso por meio da página da Receita, na área do e-CAC. Essa modalidade de declaração poderá também ser realizada por um representante do contribuinte que possua certificação digital e detenha uma procuração eletrônica registrada na Receita.

Fonte: Receita Federal

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27/02/2014 - Saiba como declarar imóveis no Imposto de Renda


Qualquer aquisição ou venda feita ao longo de 2013 deverá ser informada. Heranças, aluguéis e reformas devem ser declarados.

A declaração de imóveis no Imposto de Renda requer uma série de cuidados importantes para evitar erros de preenchimento que podem levar o contribuinte à malha fina da Receita. Detalhes do imóvel, como se foi comprado à vista, financiado ou recebido através de herança ou doação precisam estar devidamente detalhados no formulário.

Os detalhes são muitos, mas organização com antecedência evita erros e dores de cabeça com o Leão. "Tendo como base a escritura de aquisição do imóvel, o contribuinte deverá lançar os valores na parte de Bens/Direito. O importante é se atentar ao valor que consta na escritura", explicou o diretor do Sindicato das Empresas de Serviços Contábeis do Rio de Janeiro (Sescon-RJ) Arnaldo dos Santos Júnior.

Qualquer aquisição feita em 2013 deverá ser informada à Receita Federal. O lançamento no formulário deve ser feito com detalhes específicos da negociação, tais como valor total do negócio, dados do vendedor, endereço do imóvel e forma de pagamento. Caso o contribuinte ainda não tenha a escritura, é importante declarar a promessa de compra e venda. "A promessa de compra e venda já dá posse parcial do imóvel ao contribuinte", alertou Santos. Esta dica também vale para os contribuintes que compraram um imóvel na planta. Nesta situação, o declarante deve, desde a primeira parcela paga à construtora, declarar os valores no Imposto de Renda.

Financiamentos

Quem fez a compra do imóvel por meio de um financiamento deve informar na ficha "Bens e Direitos" apenas o valor efetivamente pago pelo imóvel em 2013, e não seu valor total. De nenhuma maneira, deve-se informar o valor total do imóvel porque ele ainda não pertence efetivamente ao contribuinte, e sim ao banco ou à financeira. "Informar o valor total do imóvel em caso de financiamento é um dos erros mais comuns nesta seção do formulário", disse o consultor.

Santos explica que o raciocínio é o mesmo que deve ser seguido para quem entrou em um consórcio para comprar um imóvel: inicialmente, é preciso informar apenas os gastos com as parcelas. Após a contemplação, porém, será necessário informar o valor total do imóvel, o que inclui a soma de todas as parcelas pagas e do lance dado, se for o caso.

Para evitar incoerência com os valores do imóvel adquirido é importante ficar atento para o valor total do imóvel ou o valor que já foi pago através de prestações no financiamento. Normalmente, no caso de imóvel em construção, a construtora fornece um informe de pagamentos anuais. No caso de financiamento, bancos e financeiras fornecem um informativo dos pagamentos efetuados no ano, o que evita erros no preenchimento. Vale lembrar que ao valor total do imóvel pode-se agregar os custos com corretagem e taxas de escritura.

Heranças e doações

O diretor da Direto Contabilidade Gestão e Consultoria, Silvinei Toffanin, dá dicas para a declaração dos contribuintes que receberam um imóvel por herança ou doação. Neste caso, o contribuinte irá lançar na seção de Bens e Direitos os valores imobiliários e mobiliários e a soma de tudo que foi recebido (valor da herança) na ficha de rendimentos isentos e não tributáveis na linha "transferências patrimoniais: doações e herança". Vale lembrar ao contribuinte que ao ser informado o valor nesta linha, a Secretaria da Fazenda Estadual irá verificar se houve o recolhimento do ITCMD (Imposto Sobre Doação e Herança).

Caso o imóvel recebido esteja ainda em inventário, os valores só devem ser lançados após o fechamento do inventário. Enquanto isso, deve-se fazer o Espólio do falecido, indicando um inventariante.

Compras em conjunto

Se a compra do imóvel foi feita por duas pessoas que não são casadas, como casais de namorados ou noivos, ambos precisam informar, nas próprias declarações, quanto desembolsaram individualmente. Caso o contrato de compra não estipule o percentual de cada um, este valor deverá ser declarado em partes iguais. "Se o casal enviar uma declaração conjunta, deve informar o valor total do bem e as condições de compra na ficha "Bens e Direitos", explicou o consultor Arnaldo Santos Júnior.

Outra opção para declarar o Imposto deste imóvel é um dos cônjuges informar todo o valor na sua declaração. Nesse caso, o outro precisa informar que os bens comuns estão em outra declaração.

Venda e reformas

Os imóveis vendidos devem ser baixados na ficha de bens e direitos e preenchido o anexo do ganho de capital através do programa GCAP da Receita Federal, no qual o contribuinte irá informar quem comprou, por quanto, qual data e o custo de aquisição e valor devido de imposto de renda na transação. O programa GCAP é transportado para o programa da declaração do IR. No formulário, a venda deve ser explicada com detalhes no campo "Discriminação" da ficha "Bens e Direitos", com os dados do comprador (nome, CPF e valor da escritura ou contrato).

Em caso de reformas em imóveis, o contribuinte deve informar, no campo "Discriminação" do bem, que foi realizada uma reforma ou benfeitoria, detalhando o valor total pago. Santos lembra que, na declaração, deve constar apenas "o valor que o contribuinte tem como comprovar, como notas e recibos de gastos com mão de obra ou compra de materiais". Já no campo "Situação em 31/12/2012", colocar o valor de aquisição do bem. No campo "Situação em 31/12/2013", informar o valor de aquisição, acrescido do valor dos custos comprovados com a benfeitoria.

Caso o imóvel adquirido antes de 1988, o lançamento da benfeitoria é informado na ficha de "Bens e Direitos", como se fosse um bem autônomo, sob o código 17.

Aluguéis

Se o imóvel for administrado por uma administradora de imóveis, é preciso solicitar o Informe de Rendimentos e lançar como recebido desta Administradora, no campo de rendimentos tributáveis. Vale lembrar que é preciso declarar no campo de "Pagamentos" os valores de comissão pagos a esta administradora. Se o imóvel não possui administração, é preciso lançar como rendimentos recebidos de pessoa física.

Por: Bruno Dutra

Fonte: Brasil Econômico

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27/02/2014 - Hackers aproveitam declaração do IR para aplicar golpe pela internet


Criminosos estão aproveitando a proximidade do período para a entrega da declaração do Imposto de Renda (IR) para aplicar golpes em usuários de computador.

Os ataques tiveram início ao mesmo tempo em que o Diário Oficial da União publicou a Instrução Normativa que estabelece as regras para a entrega da declaração do IR ano base 2013.

— Os criminosos estão enviando e-mails com a informação de que a Receita Federal fez análises no CPF do cidadão entre os períodos de 2012 e 2013 e encontrou irregularidades. O e-mail contém um link para que o internauta verifique suas pendências junto à Receita Federal — conta Marco Rodrigues, executivo da Štíty Tecnologia.

Rodrigues recomenda que é importante manter um sistema de antivírus atualizado, tanto no computador, quando em dispositivos móveis, como smartphones e tablets.

Fonte: Zero Hora - RS

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26/02/2014 - Compensação do Simples Nacional


Foi publicado o aplicativo que permite ao contribuinte realizar a compensação de créditos apurados no Simples Nacional com débitos no regime.

O aplicativo "Compensação a Pedido" é um sistema eletrônico para a realização de compensação de pagamentos recolhidos indevidamente ou em montante superior ao devido, relativos a créditos apurados no Simples Nacional, com débitos também apurados no Simples Nacional para com o mesmo ente federado e relativos ao mesmo tributo, de acordo com o disposto na Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006 (e alterações) e na Resolução CGSN nº 94, de 29 de novembro de 2011.

Ao informar os dados do pagamento recolhido indevidamente ou a maior no Simples Nacional, o aplicativo exibe uma tela contendo todos os débitos passíveis de serem compensados.

A compensação é processada de forma imediata na internet.  O usuário ainda pode consultar as compensações realizadas, imprimindo o extrato respectivo, e cancelar a compensação.

O aplicativo está disponível no portal do Simples Nacional, menu Simples Serviços > Cálculo e Declaração > Compensação a Pedido, podendo ser acessado por meio de código de acesso ou certificado digital.

O Manual do aplicativo poder ser consultado no portal do Simples Nacional, item "Manuais".

SECRETARIA-EXECUTIVA DO COMITÊ GESTOR DO SIMPLES NACIONAL

Fonte: Portal do Simples Nacional

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26/02/2014 - Receita muda norma sobre arrecadação de contribuições


Entre vários pontos modificados, o texto amplia o rol de contribuintes que poderá se enquadrar como segurando facultativo.

A Receita Federal publicou nesta terça-feira, 25, no Diário Oficial da União (DOU) instrução normativa que altera regra anterior sobre tributação e arrecadação das contribuições sociais destinadas à Previdência Social. Entre vários pontos modificados, o texto amplia o rol de contribuintes que poderá se enquadrar como segurando facultativo. Entram nessa lista detento sob regime fechado ou semiaberto, que preste serviços remunerados, dentro ou fora da unidade penal, ou que exerce atividade artesanal por conta própria, além de presidiário que não exerce atividade remunerada nem esteja vinculado a qualquer regime de previdência social.

No capítulo que dispõe sobre regras especiais, a IN agora especifica quais empresas aeroviárias que deverão recolher contribuição ao Fundo Aeroviário, de acordo com o código FPAS 558. A norma diz que estão compreendidas nesse grupo "as empresas privadas, públicas, de economia mista e autárquicas, quer federais, estaduais ou municipais, de transporte aéreo regular, não regular, de táxi aéreo e de serviços aéreos especializados, de telecomunicações aeronáuticas, de implantação, administração, operação e exploração da infraestrutura aeroportuária, e de serviços auxiliares, de fabricação, reparos e manutenção, ou de representação, de aeronaves, suas peças e acessórios, e de equipamentos aeronáuticos, conforme o art. 1º da Lei nº 1.305, de 8 de janeiro de 1974."

Um outro trecho da IN proíbe empregadores domésticos de contratar microempreendedor individual (MEI) para atuar como trabalhador doméstico, sob pena de ficarem sujeitos a todas as obrigações decorrentes desse tipo de contratação, inclusive trabalhistas, tributárias e previdenciárias. A nova regulamentação ainda modifica artigos que tratam das contribuições e respectivas bases de cálculo das empresas, dos segurados contribuintes obrigatórios, dos cadastros, inscrições e matrículas. O documento também traz uma tabela com as contribuições devidas pela agroindústria, produtores rurais, consórcio de produtores, garimpeiros e empresas de captura de pescado.

As matérias aqui apresentadas são retiradas da fonte acima citada, cabendo à ela o crédito pela mesma.

Fonte: Estadão

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25/02/2014 - Economistas veem Selic a 10,75% esta semana e reduzem PIB a 1,67% em 2014


Analistas cravaram as apostas de que a Selic será elevada em 0,25 ponto percentual na reunião desta semana do Comitê de Política Monetária (Copom), a 10,75%, sem alterar a perspectiva para o final deste ano de 11,25%

Economistas de instituições financeiras cravaram as apostas de que o Banco Central reduzirá o passo do aperto monetário ao elevar a Selic em 0,25 ponto percentual nesta semana, mas ao mesmo tempo pioraram suas estimativas tanto sobre o crescimento econômico quanto sobre a inflação.

A pesquisa Focus do Banco Central divulgada nesta segunda-feira mostrou que a expectativa para a taxa básica de juros em 2014 continua sendo de 11,25 por cento e, para 2015, de 12,00 por cento.

O Comitê de Política Monetária (Copom) do BC divulga na próxima quarta-feira a nova Selic, que vem sendo elevada desde abril passado. De lá para cá, ela foi tirada da mínima histórica de 7,25 por cento ao ano para o atual patamar de 10,50 por cento num ritmo de elevação de 0,50 ponto percentual nas últimas decisões.

A expectativa de aumento de 0,25 ponto agora foi reforçada também no mercado futuro de juros, após o governo anunciar nova meta de superávit primário neste ano, a 1,9 por cento do Produto Interno Bruto (PIB), considerada mais crível e com potencial para melhorar a credibilidade do governo.

Pesquisa da Reuters também aponta expectativa de que o BC deve reduzir o ritmo, com 34 de 47 economistas consultados esperando aumento de 0,25 ponto percentual nesta reunião.

Ainda segundo a pesquisa Focus, o Top-5 de médio prazo, com as instituições que mais acertam as projeções nesse período, ainda vê aperto monetário maior para o ano fechado. A mediana das projeções aponta que a Selic encerrará 2014 a 11,75 por cento e 2015 a 12,25 por cento, sem alterações.

Economia

Para a economia, a previsão de expansão do Produto Interno Bruto (PIB) neste ano foi reduzida pela terceira semana seguida, a 1,67 por cento, ante 1,79 por cento na semana anterior.

Para 2015 a expectativa é de expansão de 2,00 por cento, queda de 0,10 ponto percentual.

Outra pesquisa da Reuters mostrou que o Brasil deve ter evitado uma recessão técnica por pouco no final de 2013, mas que a economia deve continuar fraca ao longo deste ano.

Por sua vez as projeções para a inflação continuam sem mostrar sinais de arrefecimento. Para os economistas consultados no Focus, o IPCA deve encerrar este ano a 6,00 por cento, alta de 0,07 ponto percentual sobre a expectativa anterior.

Para 2015, houve manutenção da expectativa em 5,70 por cento. Já a projeção para a inflação nos próximos 12 meses subiu a 6,11 por cento, 0,06 ponto percentual a mais.

Em fevereiro, o IPCA-15 --prévia da inflação oficial do país-- voltou a acelerar ao subir 0,70 por cento, pressionado pela alta sazonal dos preços de Educação, levando a inflação em 12 meses a acumular 5,65 por cento. A meta do governo é de 4,5 por cento pelo IPCA, com margem de 2 pontos percentuais para mais ou menos.

Fonte: Reuters

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25/02/2014 - Imposto de Renda: tabela ainda defasada e prazo mais curto este ano


O que chama a atenção não são eventuais novas determinações da Receita, tampouco as formas de envio -agora incluindo tabletes e smarthphones – mas sim o fato de a tabela de correção continuar defasada!

O anúncio oficial das regras para o ajuste anual de contas com o Leão, na última sexta-feira, abriu oficialmente mais uma temporada de entrega das declarações do Imposto de Renda das Pessoas Físicas, obrigação a que estarão sujeitos, de 6 de março a 30 de abril, todos os contribuintes com rendimentos tributáveis superiores a R$ 25.661,70, bem como isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte acima de R$ 40 mil.

Para José Maria Chapina Alcazar, presidente da consultoria paulistana SETECO (Serviços Técnicos Contábeis), o que novamente chama a atenção não são eventuais novas determinações da Receita, tampouco as formas de envio -agora incluindo tabletes e smarthphones – mas sim o fato de a tabela de correção continuar defasada. “Estamos pleiteando uma indexação justa, de acordo com a inflação, para atenuar perdas do contribuinteque já beiram os 60%”, destaca o empresário.

Quanto ao preenchimento em si da declaração, ele frisa a necessidade de se informar sempre aquilo sobre o que se tem total certeza, sem omitir ou falsear dados, “algo sempre mais fácil de fazer quando não se deixa tudo para a última hora”, diz ele, sugerindo a dedicação de pelo menos um dia da próxima semana a esta atividade, “nem que seja para apenas separar e conferir a papelada. Será uma forma de atenuar a diminuição do período de entrega que o próprio carnaval desta vez acarreta”, argumenta.

Segundo ele, é igualmente fundamental para evitar dores de cabeça com o fisco que o contribuinte diga estritamente a verdade, até mesmo considerando o alto grau de sofisticação existente hoje no cruzamento de dados pelos sistemas da Receita, capazes de detectar as mínimas discrepâncias.

“Por isso é cada vez mais importante fazer a declaração sem amadorismo, com muito discernimento na hora de realizar os lançamentos, principalmente aqueles relacionados a dependentes, despesas médicas, educação, venda e compra de imóveis, pois a autoridade tributária tem dado muita atenção a erros e incoerências nesses campos, alerta Chapina Alcazar, do alto de sua experiência de décadas no setorcontábil.

Também deverá declarar, como de costume ocorre, quem obteve ganho de capital ao vender bens ou direitos; investiu em Bolsas de Valores; em atividade rural obteve receita bruta acima de R$ 128.308,50; pretenda compensar prejuízos de 2013 ou anos-bases anteriores; em 31 de dezembro de 2013 teve a posse ou a propriedade de bens ou direitos de valor total superior a R$ 300 mil.

O mesmo se aplica a quem tenha passado a morar no Brasil em qualquer mês de 2013 e se encontrava aqui em 31 de dezembro ou, finalmente, optou pela isenção do IR do ganho de capital na venda de imóveis residenciais, por ter aplicado o dinheiro na compra de outro imóvel residencial, em até 180 dias a partir da venda do bem original.

A multa para quem entregar a declaração fora do prazo é de 1% ao mês, com o valor mínimo de R$ 165,74 e o máximo estipulado em 20% do imposto devido.

Fonte: Blog Roberto Dias Duarte

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24/02/2014 - Combate à sonegação de tributos favorecerá concorrência mais leal entre as empresas


A fiscalização on-line diminui a ida do fiscal até a empresa, os casos de "vistas grossas" para irregularidades e também a emissão de notas fiscais falsas

A sonegação de impostos, a informalidade das empresas e a corrupção são alguns “gargalos” da economia brasileira. Não dá para falar que a implantação do Sistema Público de Escrituração Digital (Sped) vai acabar, num passe de mágica, com todos estes problemas, mas tem forte potencial de auxiliar na redução da incidência de ações que afetam diretamente os cofres públicos e a concorrência entre as empresas. Isso porque a fiscalização on-line diminui a ida do fiscal até a empresa e os casos de “vistas grossas” para irregularidades já não serão mais possíveis. Será também mais difícil burlar o sistema para pagar menos impostos, com a emissão de nota fiscal falsa ou omissão de faturamento. E, por fim, o sistema fará automaticamente todo cruzamento de informações – trabalhistas, fiscais, previdenciárias, tributárias, entre outras –, o que também desestimulará a economia informal.

Esta é a expectativa de vários atores envolvidos na implantação do Sped. O presidente do Conselho Regional de Contabilidade do Estado de São Paulo (CRC-SP), Claudio Filippi, lembra que a grande expectativa com a entrada em vigor de todas as etapas do novo modelo de escrituração contábil e fiscal é que haja uma redução significativa de fraudes, sonegação e demais pontos que levam à concorrência desleal entre as companhias brasileiras e estrangeiras que atuam no País. “O sistema trará uma concorrência mais leal entre as empresas e, certamente, o aumento da arrecadação espontânea, já que mais companhias vão atuar dentro da formalidade”, avalia José Alberto Maia,  auditor fiscal do Ministério do Trabalho e Emprego.

Ele conta que uma estimativa feita pelo ministério com base nas diferenças constatadas entre as informações enviadas pela guia de recolhimento do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) e de informações à Previdência Social e a folha de pagamento constatou um rombo de R$ 20 bilhões nos cofres públicos só em 2012. “Isso não significa que houve sonegação fiscal ou fraude, já que foram as próprias empresas que mandaram as duas informações, mas mostra que o modelo antigo não era nem simples nem seguro para as próprias companhias”, considera o auditor fiscal ao comentar que com o eSocial este tipo de problema vai deixar de ocorrer.

Economia informal

E o impacto negativo para os cofres públicos não para aí. A chamada economia subterrânea – que é a produção de bens e serviços não reportada ao governo, ou seja, que fica à margem do Produto Interno Bruto (PIB) – representou, no ano passado, cerca de 16% da economia brasileira, ou aproximadamente R$ 760 bilhões, movimentados sem que houvesse o pagamento de impostos ou de direitos aos trabalhadores, além de outras consequências. “Subsistemas do Sped que já foram implementados, tais como a Nota Fiscal Eletrônica (NF-e), Sped Contábil, Sped Fiscal, EFD Contribuições, que trouxeram o universo fiscal, contábil e tributário das empresas para a era digital, já causam efeito na questão da concorrência, redução de fraudes e sonegação fiscal”, avalia Oziel Estevão, diretor titular adjunto do Departamento Jurídico da Federação das Indústrias do Estado de São Paulo (Fiesp).

Além disso, Geuma Campos Nascimento, sócia da Trevisan Gestão e Consultoria (TGC), lembra que a sonegação no Brasil gira em torno de 30%. “Esse sistema trará mais transparência à relação do contribuinte com o Fisco e, consequentemente, leva também à concorrência mais leal entre as empresas”, considera.

Embora esse seja um aspecto pouco ressaltado em relação ao Sped, Geuma lembra que a “assertividade e agilidade” do sistema chegou inclusive aos contribuintes não abrangidos pelo novo modelo de escrituração digital.Isso porque todas as informações serão cruzadas e monitoradas com maior facilidade.

“O Fisco vai enxergar, em tempo real, o que está acontecendo na empresa, e isso levará a uma redução significativa da sonegação fiscal”, prevê Vitor Almeida, sócio RH da consultoria BDO. Para ele, as companhias que agem à margem da lei e que, com isso, conseguem uma vantagem competitiva, concorrendo de forma desleal com as demais empresas, serão as mais afetadas pela sistemática digital de escrituração fiscal. “Com certeza, o preço dos produtos e serviços das empresas será nivelado de forma semelhante, e isso vai acabar com a concorrência desleal”, o sócio RH da BDO.

Por Gilmara Santos

Fonte: DCI - SP

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25/02/2014 - eSocial eliminará formulários em papel e unificará banco de dados


O Sistema Público de Escrituração Digital (Sped) vai ajudar também na redução da burocracia à qual as empresas que atuam no Brasil são submetidas. “Haverá uma grande desburocratização de todo o processo”, afirma Angela Rachid, gerente de produtos da ADP Brasil. “No futuro deve cair o número de obrigações acessórias, mas hoje isso ainda não está acontecendo”, diz o presidente do Sindicato das Empresas de Serviços Contábeis e das Empresas de Assessoramento, Perícias, Informações e Pesquisas no Estado de São Paulo (Sescon-SP), Sérgio Approbato Machado Júnior. Para ele, faltaram divulgação por parte do governo em relação às mudanças, consulta às empresas de menor porte e mais prazo para adaptação.

Apesar das críticas quanto à maneira como o projeto entrou em vigor e ao prazo para adaptação, especialistas concordam que, a longo prazo, haverá diminuição significativa da burocracia no cumprimento das normas, especialmente as trabalhistas com o eSocial. “Serão eliminados formulários em papel e unificados bancos de dados”, comenta o advogado Eduardo Maximo Patricio, do escritório GMP Advogados. “Muitos documentos enviados pela empresa mensalmente ou anualmente – como Cadastro Geral de Empregados e Desempregados (Caged), Relação Anual de Informações Sociais (Rais) , Declaração do Imposto de Renda Retido na Fonte (Dirf) e Guia de Recolhimento do FGTS e de Informações à Previdência Social (GFIP) – serão substituídos por um único envio, diretamente para o eSocial”, destaca o advogado. “Também serão substituídos a comunicação de acidentes de trabalho e o registro do trabalhador, algo positivo para o empregador.”

Relatório do Banco Mundial aponta que são necessárias 2.600 horas por ano para uma empresa pagar tributos no Brasil, ante 176 horas por ano na média dos países da Organização para a Cooperação e Desenvolvimento Econômico (OCDE). Esse custo impacta a competitividade das empresas brasileiras no exterior. Apesar de a adaptação ao Sped ter um valor de investimento alto, a expectativa é que as vantagens decorrentes do programa compensem, ao longo do tempo, os gastos de  adaptação.

Por Gilmara Santos

Fonte: DCI - SP

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