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10/04/2014 - Beneficiário da justiça gratuita não fica isento de garantia do juízo em execução fiscal


A concessão de assistência judiciária gratuita não isenta o favorecido da obrigação de oferecer garantia na oposição de embargos à execução fiscal.

A concessão de assistência judiciária gratuita não isenta o favorecido da obrigação de oferecer garantia na oposição de embargos à execução fiscal. Com esse entendimento, a Segunda Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), sob relatoria do ministro Humberto Martins, manteve acórdão do Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4).

A Lei de Execuções Fiscais (Lei 6.830/80), em seu artigo 16, parágrafo 1º, diz que “não são admissíveis embargos do executado antes de garantida a execução”. O executado recorreu ao STJ sustentando que, por ser beneficiário da justiça gratuita, estaria dispensado da garantia do juízo.

Segundo ele, a exigência de garantia para recebimento de seus embargos à execução fiscal viola a Lei 1.060/50, cujo artigo 3º, inciso VII, inclui nas isenções da assistência judiciária os “depósitos previstos em lei para interposição de recurso, ajuizamento de ação e demais atos processuais inerentes ao exercício da ampla defesa e do contraditório”.

Para o recorrente, os embargos visam justamente concretizar os princípios da ampla defesa e do contraditório, pois é por meio dos embargos que o contribuinte se defende no processo executivo.

 Especialidade

O ministro Humberto Martins disse que, de fato, “os embargos à execução fiscal são a defesa do executado. Contudo, os embargos não assumem natureza jurídica de contestação, e sim de ação autônoma que objetiva a desconstituição total ou parcial do título executivo”.

Segundo ele, a jurisprudência do STJ é clara no sentido de que “a garantia do pleito executivo é condição de procedibilidade dos embargos de devedor”, precisamente como diz a Lei de Execuções Fiscais em seu artigo 16, parágrafo 1º.

Embora a lei que dispõe sobre assistência judiciária isente o beneficiário do pagamento de vários atos processuais, Martins afirmou que, conforme o princípio da especialidade, deve prevalecer a Lei de Execuções Fiscais.

“O dispositivo apontado como violado é cláusula genérica, abstrata e visa à isenção de despesas de natureza processual, como custas e honorários advocatícios, não havendo previsão legal de isenção de garantia do juízo para embargar”, observou o relator.

“Desse modo”, acrescentou, “havendo dispositivo de lei que expressamente exige a garantia do juízo como condição de procedibilidade dos embargos à execução fiscal, esse deve prevalecer.”

Fonte: Ambito Juridico

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15/04/2014 - Os principais tributos que todo empreendedor precisa conhecer


Fazer uma boa administração tributária desde o começo pode fazer toda a diferença no sucesso do seu negócio

Não é incomum ouvir dizer que o Brasil é o “país dos impostos”, mas é importante ter claro que essa é uma parte do desafio que você tomou pra si quando decidiu abrir o seu negócio. Uma empresa com problemas fiscais pode ter muitas dificuldades, como para a entrada de um sócio estratégico, para receber recursos de entidades como o BNDES ou instituições financeiras de primeira linha e até mesmo impedir a venda ou fechamento da empresa.

Assim, começar certo desde o início facilita muito as coisas para você quando o seu negócio entra em fase de crescimento. Por isso, é preciso planejar a melhor maneira de se navegar nesse “mundo tributário” de maneira alinhada aos objetivos da sua empresa.

Eduardo Borges descreve neste artigo: “Antes de abrir sua empresa, o empreendedor deve considerar, na formação dos preços e na projeção da margem de lucro, especialmente, o peso dos tributos incidentes sobre:

(i) as receitas de venda de produtos e serviços (IPI, ICMS, ISS, PIS/COFINS e contribuições previdenciárias),

(ii) as importações de bens, serviços e tecnologia (Imposto de Importação, IPI, PIS/COFINS, CIDE, ICMS e ISS),

(iii) a folha de salários (contribuições previdenciárias),

(iv) o patrimônio (ITR, IPTU e IPVA),

(v) o exercício de certas atividades reguladas (ex: taxa da Anatel, FUST, FUNTEL) e, finalmente,

(vi) o lucro (IRPJ e CSL).

A incidência desses tributos varia em função do setor de atuação e do porte da empresa.” Esses tributos também podem ser classificados conforme os níveis de governo que os recolhem. Para facilitar, detalhamos abaixo alguns dos principais tributos sobre empresas do país:

Principais tributos federais

IRPJ (Imposto de Renda Pessoa Jurídica): como foi dito, incide sobre o lucro da empresa, com uma alíquota de 15%, mais um adicional de 10% sobre a parcela do lucro que exceder o montante mensal estipulado. O IRPJ é retido pelos clientes no momento do pagamento das faturas.

CSLL (Contribuição Social sobre o Lucro Líquido): assim como o IRPJ, incide sobre o lucro real do negócio, com alíquota de 9%.

COFINS (Contribuição para Financiamento da Seguridade Social) e PIS (Programa de Integração Social) /PASEP (Programa de Formação do Patrimônio do Servidor Público): são contribuições que incidem sobre a receita bruta da empresa, em geral, com alíquota combinada de 3,65% (3% de COFINS e 0,65% de PIS/PASEP). Assim como o IRPJ, o PIS/COFINS também é retido pelos clientes no momento do pagamento das faturas.

IPI (Imposto sobre Produtos Industrializados): é um imposto sobre produtos industrializados, que são tributados no momento em que saem da fábrica. As alíquotas variam bastante por produto e, em média, ficam entre 10% e 12%.

Principal tributo estadual

ICMS (Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços): é parecido com o IPI, mas que pode incidir também sobre alguns serviços. Varia bastante por tipo de produto ou serviço. Dica: consulte a Secretaria da Fazenda do seu Estado para saber qual é a alíquota que incide sobre ICMS do seu produto ou serviço. Fique atento, pois o ICMS é recolhido antecipadamente pelos seus fornecedores, por isso é pago por substituição tributária.

Principal tributo municipal

ISS (Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza): incide sobre prestação dos serviços listados na Lei Complementar nº116/03. A alíquota em média varia entre 2% e 5%. Segundo Eduardo Borges, “alguns municípios cobram o ISS com base no regime de caixa (à medida do recebimento da receita); outros, sob o regime de competência (à medida da realização do faturamento). Na maioria dos casos, o ISS é devido ao município em que estiver efetivamente situado o estabelecimento prestador. Entretanto, em relação a determinados tipos de serviço, o ISS será devido ao município em que for prestado, a exemplo dos serviços de construção, limpeza, varrição etc.”.

Não esqueça que pegar certos atalhos pode parecer benéfico, mas que, na verdade, pode ser um tiro no pé. Os impostos não recolhidos hoje podem impedir o crescimento da empresa no futuro. Para se tornar um empreendedor de alto impacto, é necessário seguir as regras. Recolher corretamente os tributos é apenas uma delas. Esteja preparado para fazer uma boa administração tributária.

Por Endeavor Brasil

Fonte: Administradores

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15/04/2014 - Aprendizado da NF-e ajudará empresas com o eSocial


Historicamente, todas e quaisquer novidades lançadas pelas autoridades constituídas mesmo as que trazem em sua essência boas intenções muitas vezes despertam nos contribuintes sentimentos de receio e desconfiança quanto aos seus reais propósitos.

Historicamente, todas e quaisquer novidades lançadas pelas autoridades constituídas – mesmo as que trazem em sua essência boas intenções – muitas vezes despertam nos contribuintes sentimentos de receio e desconfiança quanto aos seus reais propósitos.

Mais recente entre as inovações propostas, o eSocial pode ser definido como um grande e ambicioso projeto de unificação de dados trabalhistas e previdenciários, que custará muitas horas de reuniões e investimentos em pessoal e infraestrutura tecnológica.

Como fazer para compreender uma novidade deste porte? Talvez um bom caminho inicial seja compará-la a algo já conhecido pelo mercado, como a Nota Fiscal eletrônica (NF-e), projeto pioneiro do SPED que desde 2006 permeia a nossa realidade.

A partir desta comparação, podemos aproveitar, no eSocial, uma boa parte da aprendizagem adquirida no projeto da NF-e, que até agora segue revolucionando a cultura, os processos e os sistemas ao digitalizar obrigações, estabelecendo mecanismos eletrônicos de entrega e fiscalização de informações, sem que isso impacte significativamente na legislação vigente.

Se compararmos o eSocial com a NF-e, perceberemos que ambos baseiam-se em eventos; utilizam o XML para a troca de informações; possuem um ambiente nacional (provido pelo Serviço Federal de Processamento de Dados – Serpro) receptor dos eventos; optaram por um viés técnico nas suas gestões de projeto; e não modificam ou interferem na legislação vigente.

Também devemos ter muita atenção nas diferenças entre os projetos. A emissão e autorização da NF-e, por exemplo, deve ocorrer de forma prévia à circulação da mercadoria, enquanto o evento do eSocial geralmente ocorrerá após o seu fato gerador, pois trata-se de um registro.

Além disso, a NF-e dispõe de várias formas de emissão em contingência, enquanto o eSocial não tem nenhuma. Nos casos onde o registro deve ser realizado previamente, existe a possibilidade de fazer este procedimento posteriormente, sob justificativa plausível. Estes são apenas dois dentre vários exemplos que ilustram como os dois projetos também podem ser significativamente divergentes.

Baseando-se nestas semelhanças, é possível entender um pouco melhor o eSocial, principalmente em relação à sua mecânica e funcionamento no dia a dia das empresas. Porém, compará-lo à NF-e não significa apenas apontar aspectos similares, mas sim evidenciar todas as disparidades existentes entre ambos – as convenientes e aquelas que nos darão maior preocupação.

Identificar semelhanças e diferenças, sem dúvida, é uma das melhores formas de darmos característica, identidade a algo ou alguém, que mesmo mantendo pontos em comum, possui suas devidas peculiaridades. Como o eSocial, por exemplo. Parecido em certos aspectos operacionais, mas com um viés diferente do da Nota Fiscal eletrônica.

É a partir desta visão que as empresas precisam começar a lidar com a nova realidade trazida pelo eSocial – complexa, é verdade. Mesmo dentro da empresa, já há muito legado útil para a implantação deste projeto.

Recomenda-se começar por um dos princípios básicos do projeto eSocial – grupos interdisciplinares de trabalho, muita comunicação e trabalho colaborativo.

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15/04/2014 - Fique atento a Contribuição Sindical dos empregados


Iniciamos o período de prestar contas com o leão, mas antes é preciso estar atento a outra mordida, a dos Sindicados dos Empregados, através da Contribuição Sindical, essa é a única que o trabalhador não sindicalizado é obrigado a pagar.

Iniciamos o período de prestar contas com o leão, mas antes é preciso estar atento a outra mordida, a dos Sindicados dos Empregados, através da Contribuição Sindical, essa é a única que o trabalhador não sindicalizado é obrigado a pagar.

Neste mês de Março as empresas devem descontar da Folha de Pagamento de seus empregados a Contribuição Sindical, ela equivale a um dia de trabalho e deve ser repassado ao sindicato até o final do mês de Abril.

Aos empregados é importante ressaltar:

  • A contribuição sindical é obrigatória
  • Se for vinculado a alguma atividade regulamentada o sindicato da categoria profissional poderá exigir o recolhimento e este deve ser apresentado a empresa para não efetuarem o desconto
  • Durante o ano o sindicato da categoria pode requerer outras contribuições (assistenciais, confederativas, negociais, etc) e é possível se opor ao desconto/pagamento
  • As contribuições não significam associação ao sindicato, para utilizar de serviços oferecidos é necessário se associar (cada sindicato possui benefícios e regras próprias)

Aos empresários é preciso estar atento:

  • A empresa é obrigada a repassar o valor ao sindicato (o não repasse constitui crime de apropriação indébita e o recolhimento em atraso passível de penalidades)
  • Observe as demais contribuições exigidas dos empregados (a empresa faz o papel de repasse, intermedia as contribuições entre empregados e sindicatos)
  • Se atente a pagar corretamente as contribuições, nesta época é muito comum golpistas enviar boletos bancários parecidos com os do sindicato

Outros cuidados:

  • A contribuição sindical deve ser informada na CTPS (Carteira de trabalho)
  • Empregados admitidos após o mês de março e que não fizeram contribuição no ano devem ter o desconto na mês de admissão

Atualmente, os recursos da contribuição sindical são distribuídos da seguinte forma: 60% para os sindicatos, 15% para as federações, 5% para as confederações e 20% para a chamada “conta especial emprego e salário”, administrada pelo Ministério do Trabalho e Emprego.

Uma das entidades que recebem recursos da conta especial é o Fundo de Amparo do Trabalhador (FAT), que custeia programas de seguro-desemprego, abono salarial, financiamento de ações para o desenvolvimento econômico e geração de trabalho, emprego e renda.

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15/04/2014 - O Fim da DIRF com data marcada!


O eSocial trará no seu escopo a substituição imediata de algumas obrigações acessórias. Outras não serão tão automáticas, ainda que merecessem este fim: a extinção. Assim como os dinossauros foram extintos gradativamente na era mesozoica, algumas obrigações relativas a contratação de trabalho, da era dos mainframes, serão eliminadas com a era do SPED (Sistema Público de Escrituração Digital). Veja o caso da RAIS, criada em 1975 e DIRF tão ou mais antiga que a RAIS, por exemplo.

Neste momento é preciso entender que o eSocial, através do evento S1300  (Pagamentos diversos), irá apenas eliminar a necessidade de informação na Declaração do Imposto sobre a Renda Retido na Fonte – DIRF para os empregadores e fontes pagadoras que registrarem retenções.

Há certa confusão entre a eliminação da DIRF e o cronograma de implantação do eSocial. Isso decorre provavelmente porque muitas pessoas gostariam que a substituição fosse “automágica”, um trocadilho com automática. Algumas pessoas acreditam que todos deverão deixar de fazer a DIRF e passar a usar o eSocial. E o que está previsto é exatamente o contrário.

O que está previsto atualmente no projeto é que os empregadores que estiverem sujeitos ao ingresso no ambiente do eSocial farão suas declarações através deste canal e os demais seguirão usando a forma tradicional de informação. Então, para as entidades públicas, que só deverão migrar para o ambiente do eSocial em janeiro de 2015, o ano calendário de 2014 apresentará DIRF normalmente.

Da mesma forma, as empresas do Lucro Real – isso ainda dependerá de publicação legal – farão a apresentação da DIRF completa para 2014 e estarão dispensadas em 2015, se entregarem no eSocial – conforme cronograma divulgado em SP, pelo Sr. Daniel Belmiro Fontes em março último.

Então, algumas pessoas que estão acreditando que pelo fim da DIRF estarão sujeitas ao eSocial, quero tranquilizá-las que a intenção é exatamente ao contrário. O cronograma do eSocial é mais abrangente e considera não apenas a DIRF, mas as demais obrigações que serão extintas, quando publicado ato legal no Diário Oficial da União regulamentando a matéria.

Vejamos um exemplo. O Tribunal de Justiça do Estado do Pará estará sujeito, pelo cronograma atual, a ingressar no eSocial em Janeiro/2015. Assim, sua prestação de informações através da DIRF será normal para o ano calendário 2014, ou seja, entregará no período estipulado, normalmente fevereiro de 2015. Porém, no período de folha de janeiro/2015 do eSocial, fará a informação através do evento S1300. No mês de fevereiro/2015 também, e assim por diante. E decorrente desta prestação de informações pelo eSocial é que estará dispensado da entrega da DIRF.

Fonte:http://www.decisionit.com.br/?sped-na-pratica=o-fim-da-dirf-com-data-marcada

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15/04/2014 - NFe-C pode pôr fim à Substituição Tributária


O secretário da Fazenda do Estado de São Paulo, Andrea Calabi, não descartou completamente o fim da substituição tributária para as empresas do Simples Nacional durante palestra, realizada ontem, na Associação Comercial de São Paulo (ACSP). Provocado pelo vice presidente entidade, Roberto Mateus Ordine, e pelo economista Marcel Solimeo, Calabi afirmou que o uso disseminado da NFe-C, nota fiscal ao consumidor, que começou a ser usada em vários estados como forma de aumentar o controle da arrecadação, poderá levar ao fim da substituição tributária para o segmento no futuro.

No momento, entretanto, a sistemática de cobrar o imposto estadual de forma antecipada de apenas um elo da cadeia produtiva é um instrumento eficaz no recolhimento do ICMS, embora ele reconheça o aumento da carga tributária para as micro e pequenas empresas. “É verdade que a substituição tributária retirou uma boa parte dos benefícios das empresas optantes do Simples Nacional. Para os fiscos, entretanto, é muito importante manter o instituto e não fazer exceções porque seria uma situação difícil de organizar”, ponderou.

Na sua opinião, o Projeto de Lei do Senado (PLS) 323, aprovado na Comissão de Assuntos Econômicos (CAE), relatado pelo senador Armando Monteiro, é um ponto de partida para a discussão do tema. Isso porque o projeto propõe identificar quais são os setores relevantes para o fisco, dispensando um grupo de optantes do recolhimento do imposto por meio da substituição tributária. “É um caminho razoável que está sendo negociado”, disse.

Quanto aos impactos do fim do mecanismo para os Estados, de R$ 10 bilhões para os fiscos estaduais e de R$ 10 bilhões para o governo federal, os números, segundo Calabi, não estão superestimados. De acordo com ele, a possibilidade de acabar com a substituição tributária acendeu a luz amarela do Confaz. “Não há como enfrentar essa questão sem discutir o papel do estado na economia e como se organiza esse papel entre as esferas da federação. É uma discussão que está solta”, concluiu.

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15/04/2014 - Receita alerta mais uma vez para tentativa de fraude via correspondência


Todos os anos, sobretudo no período de entrega da Declaração do Imposto de Renda Pessoa Física - DIRPF, falsários se passam por servidores da Receita Federal com o intuito de tentar extrair dados fiscais e bancários dos contribuintes.
Nesse sentido, a Receita Federal alerta para modalidade de golpe aplicada por meio de correspondências. A exemplo de golpes por e-mail, as cartas se intitulam "Intimação para regularização de dados cadastrais", são identificadas com o logotipo e o nome da Receita Federal e direcionam o destinatário para um endereço eletrônico que não pertence ao órgão. Tais correspondências são falsas e não são enviadas pela Receita Federal. Em caso de recebimento de carta no formato abaixo, despreze e não acesse o endereço eletrônico mencionado.
Os contribuintes que precisarem fazer alterações, regularizações e consultas cadastrais devem utilizar o site da Receita Federal (www.receita.fazenda.gov.br). O serviço está disponível no Centro Virtual de Atendimento – e-CAC apenas para o próprio contribuinte ou seus procuradores legalmente constituídos. Para utilizar o e-CAC, é necessário gerar um código de acesso ou possuir um certificado digital.
Caso o contribuinte não consiga utilizar os serviços virtuais, ele deve procurar uma Central de Atendimento ao Contribuinte nas unidades da Receita Federal. Nenhum outro site ou endereço na Internet está habilitado a fazer procedimentos em nome da Receita Federal.

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15/04/2014 - Turma do STJ decide que férias devem ser tributadas


A discussão sobre a incidência de contribuição previdenciária sobre férias ainda está longe de terminar no Superior Tribunal de Justiça (STJ). Na sessão de ontem, a 2ª Turma decidiu que a verba deve ser tributada, entendimento que estaria em sentido contrário ao tomado recentemente pela 1ª Seção. Ainda há dúvidas sobre o posicionamento da Seção.
O caso analisado envolve a Transportadora Taborda, do Paraná. A companhia propôs um mandado de segurança preventivo pleiteando a não incidência de contribuição previdenciária sobre diversas verbas, dentre elas o salário pago durante as férias.
O processo foi julgado sem discussão na 2ª Turma. Por unanimidade, os ministros consideraram que a verba deve ser tributada porque possui natureza salarial.

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15/04/2014 - Mais empresas poderão aderir ao Simples Nacional


Será votado no próximo dia 29 de abril o projeto de lei 221/2012, que terá grande impacto nas micro e pequenas empresas brasileiras. Esse projeto modifica a legislação do Simples Nacional e elimina as barreiras de acesso ao regime simplificado de tributação, o que vai significar grande redução nos impostos a serem pagos por milhares de empresas.

Segundo estudo feito pelo Instituo Brasileiro de Planejamento Tributário (IBPT), 7,9 milhões de empresas, das 16 milhões existentes no Brasil, já estão no Simples Nacional. Entretanto, o regime criado para beneficiar micros e pequenas não cumpre a disposição constitucional do tratamento de isonomia e impede que 447 mil empresas com faturamento inferior a R$ 3,6 milhões tenham os benefícios das vantagens tributárias, como a unificação de tributos, redução da carga tributária (em especial a redução de 20% sobre a folha de pagamento), menos obrigações acessórias, linhas de crédito exclusivas, preferência em licitações e menos burocracia na hora de abrir e fechar uma empresa.

Segundo o contabilista Jaime Junior Cardozo, presidente do Sindicato das Empresas de Assessoramento, Perícias, Informações, Pesquisas e de Serviços Contábeis de Londrina (Sescap-Ldr), a aprovação do projeto 221/2012 pode ser um grande passo no fortalecimento das micro e pequenas empresas brasileiras, que até então ainda não tinham possibilidade de ingressar no Simples Nacional. “Com a aprovação do projeto, várias atividades poderão optar pelo regime tributário unificado”, explica Cardozo. Segundo ele, entre as atividades beneficiadas é possível citar os representantes comerciais, consultores empresariais, financeiros, auditores, empresas de advocacia, corretores de imóveis, corretores de seguros, entre outros.

Por isso, o ingresso de atividades que antes eram vedadas ao Simples Nacional trará muitos benefícios ao País, principalmente na geração de empregos. Um dos responsáveis pelo estudo do IBPT, o contabilista Othon de Andrade Filho, diretor do Sescap-Ldr, cita o setor da contabilidade, que a partir de 2008 foi autorizado a ingressar no Simples. “O número de empregos gerados saltou de 148 mil em 2009 para 240 mil em 2012, um crescimento de 61,89%, implicando em maior recolhimento de INSS. Assim deve ocorrer com outros prestadores de serviço, o que irá melhorar a situação da Previdência Social”, argumenta.

O estudo do IBPT mostra que não haverá perda significativa para o governo federal, já que a arrecadação do Simples Nacional representa apenas 3,64% de toda a arrecadação tributária, e sua criação, em 2007, não implicou em redução de recolhimento. “Ao contrário, a arrecadação cresceu ano a ano, saltando de R$ 602 bilhões em 2007 para R$ 1,1 trilhão em 2013, a valores correntes”, explica Othon Andrade Filho, que também é diretor de Inteligência do IBPT. Ele realizou o estudo em conjunto com Cosmo Rogério de Oliveira, professor da Universidade Estadual de Londrina (UEL). “A perda de arrecadação do PIS e da Cofins foi compensada pelo crescimento da arrecadação no Simples”, explica Othon.

Um dos entraves à universalização do Simples Nacional é justamente a possibilidade de diminuição na arrecadação de impostos. Segundo o Sescap-Ldr, pressões da Receita Federal (RF) podem colocar em risco a aprovação do projeto de lei 221/2012. O presidente da entidade, Jaime Junior Cardozo, diz que a RF tem se manifestado contra esse benefício ao empresário, com o argumento de que haverá perda de arrecadação.

Por isso, o Sescap-Ldr vem se mobilizando. No último dia 9 de abril, a entidade marcou presença em Brasília e agora convoca outras entidades para participarem no dia 29, “para pressionar os deputados a aprovar a lei que tem o apoio já declarado da presidente Dilma Rousseff”.

Fonte: Sindicato das Empresas de Consultoria, Assessoria, Perícias e Contabilidade de Londrina – Sescap-Ldr / Folha de Londrina

Via: Fenacon

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