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NewsLider Maio 2014 - Nr.21




01/05/2014 - Sistemas da Receita Federal já receberam mais de 21,7 milhões de declarações do Imposto de Renda


02/05/2014 - Plenário aprova proposta que reduz carga das microempresas


02/05/2014 - Balanço do comércio é positivo, mas carga tributária trava o crescimento


05/05/2014 - Simples Nacional


05/05/2014 - Governo prepara financiamento à inovação para pequenas empresas, diz Coutinho


05/05/2014 - Alterações na Resolução que dispõem sobre o Simples Nacional


06/05/2014 - Leis regulamentam como informar preço ao consumidor


06/05/2014 - Cerca de 500 mil empresas irão aderir ao Super Simples


06/05/2014 - O ICMS sobre o comércio eletrônico


06/05/2014 - Norma da Anvisa desburocratiza criação de pequenos negócios


02/05/2014 - Apesar de correção, defasagem da tabela do IR chega a 61,42%




01/05/2014 - Sistemas da Receita Federal já receberam mais de 21,7 milhões de declarações do Imposto de Renda


A Receita Federal informa que já recebeu mais de 21,7 milhões de declarações do Imposto de Renda Pessoa Física (IRPF) 2014, considerando o total acumulado até as 17 horas desta terça-feira (29).

Ontem, no mesmo horário, os sistemas da Receita haviam recebido 19,1 milhões de declarações.

Ou seja, foram cerca de 2,6 milhões remetidas de ontem para hoje.

O prazo final para entrega da declaração do Imposto de Renda, sem multa, termina amanhã (30), "às 23h59m59s", ressalta a Receita.

Somente no período entre 11h e 17h desta terça, mais de um milhão de contribuintes enviaram suas declarações à Receita.

O contribuinte que perder o prazo de entrega pagará a multa de R$ 165,74, ou máxima de 20% do imposto devido.


Fonte:Estadão

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02/05/2014 - Plenário aprova proposta que reduz carga das microempresas


O Plenário do Senado aprovou, nesta terça-feira (29), projeto de lei (PLS 323/2010) que alivia a carga tributária das microempresas e empresas de pequeno porte estabelecendo limite ao poder dos estados de adotar a substituição tributária, mecanismo de arrecadação que obriga o contribuinte a pagar o imposto devido por seus clientes ao longo da cadeia de comercialização.

A ampliação dessa modalidade de cobrança reduz, na prática, os benefícios do tratamento diferenciado das microempresas, previsto na Constituição e na Lei Complementar 123/2006, como avaliou o relator da proposta, senador Armando Monteiro (PTB-PE).

Com a expansão da substituição tributária, fica mais fácil a fiscalização dos chamados tributos plurifásicos, como o Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) . São assim chamados por incidirem em diferentes fases da circulação do produto. Autor do projeto, o ex-senador Alfredo Cotait, explicou que, por esse sistema, o tributo plurifásico passa a ser recolhido de uma só vez, como se fosse monofásico.

Emenda

No parecer final apresentado nesta terça em Plenário, Armando Monteiro acolheu parcialmente emenda apresentada pelos senadores Eduardo Suplicy (PT-SP) e Aloysio Nunes (PSDB-SP) em relação à proposta aprovada na CAE. O relator explicou que o substitutivo aprovado na comissão excluía praticamente todas as micro-empresas do Simples Nacional do regime de substituição tributária. Já o substitutivo aprovado no Plenário, reduziu esse universo devido ao impacto que a proposta causaria nas finanças estaduais, já que cerca de 30% das arrecadações dos estados provêm da aplicação da substituição tributária.

- As emendas permitiram que nós construíssemos uma solução negociada com o Confaz e ao final chegamos a um resultado que garante a exclusão de um grande número de empresas desse mecanismo de substituição tributária, mas com um impacto suportável para os físicos, portanto, um bom acordo – comemorou.

Armando Monteiro estimou que, atualmente, existem cerca de 1,5 milhão de empresas submetidas a esse regime e que, com a mudança, esse número ficaria reduzido a algo como 300 mil empresas. O senador destacou que a aprovação da proposta é umas das contribuições mais relevantes que o Senado oferece para a melhoria dos ambientes de operação das empresas no Brasil.

– Mesmo o impacto fiscal será, a médio prazo, compensado pelo dinamismo da atividade econômica e da liberação da energia empreendedora que esse país tem – afirmou.

Benefícios


De acordo com o senador José Pimentel (PT-CE), a proposta vai beneficiar 8,5 milhões de micro e pequenas empresas. Pimentel lembrou que, somente em 2013, as micro e pequenas empresas geraram 1,1 milhão de empregos.

A senadora Gleisi Hoffmann (PT-PR) reconheceu que os estados precisam de mais recursos, mas disse que a sanha arrecadadora não pode prejudicar as micro e pequenas empresas. Para a senadora, a substituição tributária anula os benefícios do Simples. Ela disse que, com oSimples Nacional, uma empresa desembolsaria para pagar impostos 8,33% de suas receitas, sendo 2,92% de ICMS. Com a substituição tributária, a empresa paga 14% de impostos, sendo quase 6% de ICMS. Gleisi acrescentou que a Câmara dos Deputados já sinalizou que vai aprovar a matéria nos mesmos moldes do Senado. Assim, a matéria já vai à sanção e as mudanças na lei serão mais rápidas.

Os senadores Ricardo Ferraço (PMDB-ES) e Lúcia Vânia também subiram à tribuna para elogiar a aprovação da proposta e concordaram que o uso indiscriminado da substituição tributária pelos estados tem prejudicado as pequenas empresas e anulado os benéficos do Simples Nacional.

Burocracia

Durante tramitação na CAE, Armando também realizou mudanças na proposta original que foram mantidas no Plenário. O relator disse ter aproveitado medidas que visam reduzir a burocracia no recolhimento do tributo. Para isso, incluiu no substitutivo a vedação da exigência, aos optantes do Simples, de "obrigações tributárias acessórias unilaterais" pelos estados. Segundo o substitutivo, as únicas exigências aceitas são as que constam do portal do Simples Nacional.

De acordo com Armando Monteiro, as micro e pequenas empresas sujeitas à substituição tributária são obrigadas a realizar cálculos complicados para apurar o imposto a ser recolhido, por conta das grandes variações de alíquotas por setores e por estados.

O substitutivo prevê que as informações relativas ao ICMS devido na substituição tributária sejam fornecidas por meio de aplicativo único, colocado à disposição dos empresários, de forma gratuita, no portal do Simples Nacional. Também será gratuito, como estabelece o substitutivo, o fornecimento de aplicativo para a emissão de nota fiscal eletrônica (NF-e) para microempresas e empresas de pequeno porte. Esses aplicativos deverão ser regulamentados pelo Comitê Gestor do Simples Nacional no prazo de 180 dias.

Prazo

O substitutivo também fixa prazo mínimo de 60 dias para o vencimento do imposto devido por substituição tributária. Essa medida, conforme o relator, ajuda a minimizar um dos efeitos negativos da substituição tributária, que é a redução do capital de giro das empresas que atuam como substitutas – elas pagam o tributo antes de receberem o valor relativo à venda efetuada.

Conforme Armando Monteiro, "o descasamento entre os prazos médios de pagamento do tributo e da realização financeira dos recebíveis resulta em maior custo financeiro para as empresas submetidas ao regime".

Perdas

No relatório, Armando Monteiro citou uma simulação realizada pelo Instituto Brasileiro de Planejamento e Tributação (IBPT) mostrando que a carga sobre uma empresa enquadrada no Simples quase dobra com a substituição tributária. Conforme o estudo, uma empresa com faturamento anual de R$ 1,2 milhão e que tenha 70% de suas vendas vinculadas a esse mecanismo de arrecadação desembolsaria 14% em impostos. Sem a substituição, recolheria ao Simples apenas 8,33%.

Estudo da Fundação Getúlio Vargas, citado pelo autor do projeto, estima em R$ 1,7 bilhão a perda das micro e pequenas empresas no ano fiscal de 2008, decorrentes da aplicação da substituição tributária.

Fonte: Agência Senado

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02/05/2014 - Balanço do comércio é positivo, mas carga tributária trava o crescimento


A economia potiguar voltou ao centro das discussões com a realização da 20ª edição do seminário Motores do Desenvolvimento. Com o tema “Comércio, Serviços e Turismo: Os Desafios dos Pilares da Economia Potiguar”, o evento realizado ontem marcou os 65 anos da Federação do Comércio de Bens, Serviços e Turismo do Rio Grande do Norte (Fecomércio), debatendo assuntos como o Aeroporto Internacional Governador Aluízio Alves, a micro e pequena empresa brasileira e o varejo. 

a abertura, autoridades se revezaram na tribuna e discursaram sobre os mais diversos aspectos da economia do Rio Grande do Norte. A governadora Rosalba Ciarlini fez um balanço das últimas ações capitaneadas pelo Governo do Estado voltadas para a produção industrial em sua fala e destacou o bom momento vivido por diversos setores. “O Estado não está parado. As coisas estão acontecendo e outras ações vão acontecer”, disse.

Abordando os dois temas que seriam debatidos em seguida nas palestras, Rosalba iniciou citando a união de iniciativa privada e Estado para construção do aeroporto Governador Aluízio Alves. “Mudamos o projeto original e estamos construindo o acesso Sul, que servirá de elo com as rodovias onde será feito o escoamento da produção”, explicou. A governadora citou também a adesão do Estado ao limite máximo doSuper Simples – forma de tributação das Micros e Pequenas Empresas (MPEs).

Também compondo o rol de autoridades que fizeram a abertura do evento, o presidente da Câmara dos Deputados, Henrique Eduardo Alves, enalteceu a importância do varejo e do turismo para a economia do Rio Grande do Norte. Tratando do crescimento do comércio varejista, Henrique parabenizou o trabalho dos empresários do setor, que conseguiram crescimento de 6% em janeiro, em comparação com o ano passado. O presidente da Câmara também destacou a importância da Copa como uma oportunidade para o crescimento do turismo do RN.

“Com a Copa, temos que gerar impacto positivo no turismo a médio e longo prazo. Há um preconceito com o setor, mas duvido que se encontre uma atividade que tenha um alcance tão rápido quanto o turismo, que gera renda, empregos e autoestima imediatos. Setor público e privado têm que se unir para fazer da bandeira do turismo um dos segmentos mais importantes de nossa economia”, disse Henrique Alves.

Comércio

Destacando o papel do comércio potiguar na geração de 46% dos empregos formais do RN e na arrecadação de 60% do ICMS do estado, o presidente do sistema Fecomércio-RN, Marcelo Queiroz, criticou a alta carga tributária e os juros aplicados ao setor. “Na época da colônia, a Inconfidência Mineira ocorreu devido à cobrança da derrama, o chamado quinto, que era o repasse de 20% do que era produzido à Coroa Portuguesa. Imagine o que seria hoje, já que pagamos quase dois quintos em tributos?”, questionou.

O presidente da Federação das Indústrias do RN (Fiern), Amaro Sales, destacou a importância de estimular e desenvolver o comércio para garantir o crescimento da economia nacional e do estado. “Para o crescimento da indústria é imperioso impulsionar o comércio”, disse.

Amaro Sales ressaltou a importância da intervenção do presidente da Câmara Federal, Henrique Alves, no sentido de assegurar a definição para a revisão da Lei Geral da Micro e Pequena Empresa. “Elas representam 53% da empregabilidade desse país, 40% da economia nacional, e precisam de um tratamento diferenciado”, afirmou.

O ministro da previdência social, Garibaldi Alves Filho, exaltou a importância do Motores do Desenvolvimento como uma forma de unir setores público e privado em prol do desenvolvimento do RN. “É no Motores que vemos o setor público e privado de mãos dadas para alavancar o Estado”, disse.

Durante a abertura, também discursaram o presidente da Cosern, José Roberto Bezerra de Medeiros, e a vice-reitora da Universidade Federal do Rio Grande do Norte, Maria de Fátima Ximenes.

Fórum de debates
O projeto Motores do Desenvolvimento do Rio Grande do Norte chegou ontem a sua 20ª edição. O seminário é uma parceria entre a TRIBUNA DO NORTE, RG Salamanca Capital Investments, Sistema Fiern, Sistema Fecomércio, Sebrae e Universidade Federal do Rio Grande do Norte (UFRN). O projeto está no seu sétimo ano e, ao longo deste tempo, debateu assuntos como ideias sustentáveis para a indústria, pesca e carcinicultura, indústria, educação, novo aeroporto do RN.
As discussões foram criadas para apresentar uma série especial de suplementos e seminários que pretende liderar um processo de debate sobre os motores do desenvolvimento da economia do Rio Grande do Norte, levando à sociedade informação de qualidade sobre o presente e o futuro.

O público participante do programa é  formado por empresários, lideranças  políticas e pesquisadores, que costumam lotar os auditórios onde o evento acontece, para acompanhar palestras e debates sobre nossa economia. Os seminários realizados sempre contaram com nomes de referência na economia nacional e local, além de autoridades nacionais, estaduais e municipais. O seminário de ontem ocorreu no Serhs Natal Grand Hotel, e contou com a participação o ministro-chefe da Secretaria de Micro e Pequena Empresa, Guilherme Afif Domingos; da presidente da rede Magazine Luiza, Luiza Trajano; presidente das lojas Riachuelo, Flávio Rocha; o CEO Inframérica, Alysson Barros Paolinelli; Presidente da Federação Nacional de Turismo, Alexandre Sampaio.

Fonte: Tribuna do Norte - RN

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05/05/2014 - Simples Nacional


Projeto do Supersimples não muda tabela, mas aumenta setores beneficiados

O acordo entre o governo e o relator prevê que, em 90 dias, o governo enviará ao Congresso uma proposta de reajuste da tabela para ser discutida pelos parlamentares.

O projeto de atualização do Estatuto da Microempresa (Lei Complementar 123/06) que vai a Plenário na próxima terça-feira (6) vai ampliar o número de setores enquadrados no Supersimples. Em troca da universalização, o relator do projeto, deputado Cláudio Puty (PT-BA), retirou a proposta de reajuste da tabela de enquadramento no Supersimples, que não tinha o aval do governo.

A votação do projeto (substitutivo aos PLPs 221/12 e 237/12) estava prevista para a sessão desta terça-feira (29), mas acabou sendo adiada porque Puty apresentou o seu texto final por volta das 21 horas, e as lideranças pediram tempo para analisar o novo parecer. Ele fez várias mudanças no texto aprovado pela comissão especial em dezembro passado.

O líder do governo, deputado Arlindo Chinaglia (PT-SP), disse que o Executivo não concorda com o impacto da proposta inicial de Puty, que defendia um aumento de 20% nas faixas de faturamento que permitem a inclusão na tributação simplificada.

O acordo entre o governo e o relator prevê que, em 90 dias, o governo enviará ao Congresso uma proposta de reajuste da tabela para ser discutida pelos parlamentares. “A correção da tabela agora não é adequada. Vamos dar tempo ao tempo e, em 90 dias, encaminhar uma proposta ouvindo até institutos independentes”, disse Chinaglia.

 



Inclusão

Cláudio Puty disse que adiar o reajuste da tabela em troca da inclusão de novos setores foi um acordo vantajoso. “A universalização é um fato histórico. Há sete anos que se lutava para colocar as categorias de serviço: advogados, consultores, corretores, clínicas de fisioterapia, entre outros. Todos que não estavam, estarão no Simples”, disse.

Essas empresas incluídas, no entanto, serão tributadas de acordo com uma tabela intermediária (veja tabela ao lado) e pagarão impostos que vão entre 16,93% e 22,45%, de acordo com o faturamento. Os impostos são maiores do que os cobrados das micro e pequenas empresas que atuam no comércio, que pagam entre 4% e 12% de impostos; mas menores do que o valor cobrado das pequenas empresas de construção de imóveis e serviços de vigilância, que pagam, no mínimo, 44,5% de impostos.

Puty reconhece que a tabela não é a ideal. “Essas novas categorias que entram vão ser tributadas numa tabela nova, que não é do meu agrado, mas é melhor um acordo moderado do que uma derrota”, disse.

Novos setores
O projeto inclui, na nova tabela de tributação, micro e pequenas empresas dos seguintes setores:

  • medicina veterinária, medicina, laboratórios, enfermagem, odontologia, psicologia, psicanálise, terapia ocupacional, acupuntura, podologia, fonoaudiologia, nutrição, vacinação, bancos de leite, fisioterapia;
  • advocacia;
  • serviços de comissaria, de despachantes, de tradução e de interpretação;
  • arquitetura, engenharia, medição, cartografia, topografia, geologia, geodésia, testes, suporte e análises técnicas e tecnológicas, pesquisa, design, desenho e agronomia;
  • corretagem;
  • representação comercial e demais atividades de intermediação de negócios e serviços de terceiros;
  • perícia, leilão e avaliação;
  • auditoria, economia, consultoria, gestão, organização, controle e administração;
  • jornalismo e publicidade;
  • agenciamento, exceto de mão-de-obra;
  • outras atividades do setor de serviços que não estejam contempladas em outras tabelas da lei, conforme resolução do Comitê Gestor do Simples Nacional (CGSN).

Fonte: Camara dos deputados

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05/05/2014 - Governo prepara financiamento à inovação para pequenas empresas, diz Coutinho


O governo brasileiro prepara uma linha de financiamento à inovação tecnológica no segmento das pequenas empresas, mas o formato do crédito ainda está em gestação, disse o presidente do BNDES (Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social), Luciano Coutinho, nesta terça-feira (29), em Brasília (DF).

"É ainda uma coisa que precisa de mais dois meses", disse ele a jornalistas ao término do seminário "Brasil Novo".

Em apresentação no seminário, Coutinho defendeu que os investimentos em inovação, infraestrutura e logística são essenciais para o país ampliar sua capacidade de crescimento.

"A economia brasileira tem potencial de crescimento e nada impede que possamos ter crescimento firme e sustentado da economia nos próximos anos uma vez que sejamos bem sucedidos em aumentar a taxa de investimento e inovação", avaliou.

Ele informou que um monitoramento feito pelo banco indica que o investimento em infraestrutura e logística no período entre 2014 e 2017 atingirá R$ 1,463 trilhão no país, com parte dessas inversões sendo financiada BNDES.

Os maiores vetores desse investimento são, conforme informou, os setores de energia elétrica, telecomunicações e saneamento.

No segmento logístico, ele apontou como expressivos os planos de expansão nos segmentos de rodovias, ferrovias, portos, aeroportos e mobilidade urbana.

Reportagem de Luciana Otoni

Fonte: Reuters

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05/05/2014 - Alterações na Resolução que dispõem sobre o Simples Nacional


Base Legal: Resolução CGSN n° 113, de 27 de Março de 2014. Apresenta as alterações na Resolução CGSN nº 94/2011 que dispõem sobre o Simples Nacional.

Entre elas estão:

a) Fica acrescida alteração ao agendamento da opção pelo regime simplificado, permitindo o cancelamento do agendamento, mesmo confirmado, desde que seja feito até o prazo final, ou seja, penúltimo dia útil de dezembro do ano anterior ao da opção, podendo ser feita até o último dia útil do mês de janeiro do ano do efeito da opção caso ocorra erro de processamento;

b) As alíquotas do Simples Nacional são classificadas em: Normal, Máxima, Majorada Limite Nacional, Majorada Limite Nacional Proporcional, Majorada Sublimite Estadual e Majorada Sublimite Estadual Proporcional;

c) Acrescido o artigo 80-A, dispondo sobre documentos emitidos em procedimentos fiscais e a forma de entrega ao sujeito passivo;

d) Acrescido o artigo 104-A, dispondo sobre a contratação dos serviços de MEI e o recolhimento do CPP, de modo a que a empresa contratante de serviços executados por intermédio do MEI mantém, em relação a essa contratação, a obrigatoriedade apenas de recolhimento de 20% e mais 2,5% de INSS e do cumprimento das obrigações acessórias relativas à contratação de contribuinte individual. Tais recolhimentos não se aplicam quando existente a relação de emprego em geral, hipóteses em que o contratante do MEI ou de trabalhador a serviço dele fica sujeita a todas as obrigações decorrentes dessa relação, inclusive trabalhistas, tributárias e previdenciárias.

Os 2,5% somente serão recolhidos nos casos de atividades praticadas pelo MEI relacionadas com bancos comerciais, bancos de investimentos, bancos de desenvolvimento, caixas econômicas, sociedades de crédito, financiamento e investimento, sociedades de crédito imobiliário, sociedades corretoras, distribuidoras de títulos e valores mobiliários, empresas de arrendamento parcelamento no seguro garantia parcelamento administrativo fiscal.

As disposições referentes ao seguro garantia judicial para execução fiscal aplicam-se aos débitos inscritos em dívida ativa do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) objeto de execução fiscal ajuizada pela PGFN, incluídas as contribuições sociais instituídas pela Lei Complementar nº 110, de 29 de junho de 2001. No âmbito do FGTS, o seguro garantia parcelamento administrativo fiscal aplica-se apenas ao parcelamento de débitos inscritos em dívida ativa originários de contribuições sociais instituídas pela Lei Complementar nº 110, de 2001, não se aplicando àqueles decorrentes do não recolhimento das contribuições do FGTS do empregado (8%). Como índice de juros e atualização monetária do valor segurado, ao longo da vigência da apólice, aplicam-se as disposições do art. 22 da Lei nº 8.036/1990.

Fonte: Site da Receita Federal

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06/05/2014 - Leis regulamentam como informar preço ao consumidor


Com a proximidade do Dia das Mães, segunda data do ano mais importante para o comércio, é bom saber que há inúmeras leis determinando procedimentos para o varejo, e o não cumprimento pode resultar em autuações pelos órgãos de defesa e proteção do consumidor. Portanto, a atenção neste período deve ser redobrada por dois motivos: as lojas, em razão do alto movimento, descuidam um pouco das exigências legais; e os fiscais dos Procons e Ipems de todo o País são orientados justamente a ter um olhar mais específico, ou seja, verificar o que rende multas todos os anos.

Um desses cuidados que o varejo deve ter é com relação ao preço na vitrine, principal infração verificada nas operações especiais realizadas pelo Procon-SP quase todos os anos nesta época do ano. Em 2013, por exemplo, foram autuados 277 estabelecimentos comerciais, 27% dos 1.026 visitados na capital e no interior de São Paulo durante a “Operação Dia das Mães”. A ausência da informação de preço, preço informado somente em parcelas, sem o total para pagamento à vista, preço sem ostensividade, sem correção e sem clareza, foram as principais irregularidades encontradas pelos fiscais. Para Paulo Arthur Góes, diretor executivo do órgão, “infelizmente ainda nos deparamos com um elevado número de problemas relacionados a um dos direitos mais básicos do consumidor, decisivo para o exercício da sua adequada escolha no mercado: o direito à informação de preço”. As multas para esse “deslize” variam entre R$ 466 a R$ 7 milhões.

Outras falhas passíveis de autuações pelo Procon são práticas abusivas, ausência do Código de Defesa do Consumidor (CDC), imposição de valor mínimo para pagamento com cartões, a não aceitação de pagamento com cheque ou cartão para produtos em promoção, produtos importados com informações em línguas estrangeiras, o prazo de validade em produtos alimentícios e de beleza e, inclusive, as ofertas anunciadas na mídia.

Legislação – Sobre o tema preço, duas leis dizem como ele deve ser informado ao consumidor: Decreto 5.903/2006 e Lei Estadual nº 12.733/2007. Esta última determina que lojas, restaurantes, supermercados e outros estabelecimentos comerciais são obrigados a identificar os preços à vista, a quantidade e os valores das parcelas e os juros dos produtos comercializados, tudo no mesmo tamanho de letra. Já o decreto impõe regras sobre a questão de preço e a forma como ele deve ser apresentado ao consumidor. “O comerciante pode optar em colocar etiquetas de preços na vitrine ou na embalagem, usar código referencial ou de barras. Se decidir pelo código de barras, terá de disponibilizar por meio de etiquetas próximas ao produto, com caracteres ostensivos, informações com o preço, características do produto e seu código e, ainda, leitores ópticos pela loja”, acrescenta o Procon-SP.

É imprescindível que se atente para o que diz o artigo 31 do Código de Defesa do Consumidor sobre a oferta não publicitária. Ele determina quais os dados que devem ser informados ao consumidor na vitrina ou em qualquer tipo de oferta. Conforme o Procon, não há necessidade de colocar todas as informações estabelecidas no artigo (informações corretas, claras, precisas, ostensivas e em língua portuguesa sobre suas características, qualidade, quantidade, composição, preço, etc.), mas não se pode omitir dados essenciais, passar informações falsas ou induzir o consumidor a erro.

Autuação – Se, mesmo com todo o cuidado e cumprimento à legislação, um estabelecimento for autuado, isso não significa que tem de ser paga imediatamente. A empresa tem direito à defesa no âmbito administrativo antes da conversão em multa. Após aplicada a multa, só mesmo recorrendo ao Poder Judiciário. O processo no Procon até a lavração da multa demora, em média, 120 dias e segue o determinado pelo artigo 57 do Código de Defesa do Consumidor.

Por Angela Crespo

Fonte: Diário do Comércio

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06/05/2014 - Cerca de 500 mil empresas irão aderir ao Super Simples


Cerca de 500 mil micro e pequenas empresas do setor de serviços poderão aderir ao Super Simples a partir de 2015, mas irão pagar alíquotas maiores em até mais 300% do que as que são reservadas aos setores já contemplados - indústria, comércio e alguns segmentos de serviços, a exemplo de empresas de contabilidade. Enquanto esses setores pagam entre 4% e 12% de acordo com o faturamento anual de até R$ 3,6 milhões, as novas optantes do regime simplificado vão comprometer entre 16,93% e 22,45% de suas receitas.


Esses dados constam da tabela de alíquotas do novo Super Simples preparada pela Receita Federal que foi inserida pelo relator da matéria, deputado Cláudio Puty, com o propósito de aprovar o texto, cuja votação foi adiada do último dia 29 para esta sexta-feira em razão de negociações com o governo. "É um avanço importante, já que há sete anos se tentava incluir, sem sucesso, os Serviços no regime simplificado", afirmou o parlamentar ao DCI. "Essas novas categorias que entram vão ser tributadas numa tabela nova, que não é do meu agrado, mas é melhor um acordo moderado do que uma derrota", disse.


Segundo o relator, a situação é benéfica para segmentos do setor de serviços que já pagam alíquotas mais elevadas, a exemplo das pequenas empresas de construção de imóveis e serviços de vigilância, que pagam, no mínimo, 44,5% de impostos.


"Adotei a proposta do governo por necessidade de garantir um acordo que viabilize a entrada das quase 200 novas atividades no Simples", justificou Puty. "Traz avanços enormes, particularmente no grande passo que é o reconhecimento de que a inclusão no simples deve se dar a partir de um critério único: o do faturamento."

Teto do Super Simples

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06/05/2014 - O ICMS sobre o comércio eletrônico


Há três anos, alguns estados das Regiões Norte, Nordeste e Centro-Oeste, em frontal desrespeito à Constituição Federal, celebraram o Protocolo ICMS 21/2011, que, sob o argumento de dispor sobre o Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) nas operações interestaduais com mercadorias comercializadas de forma não presencial, como internet e telemarketing, impõe o pagamento desse imposto em favor do estado do domicílio do consumidor não contribuinte. Foi então inaugurada uma guerra fiscal que, a exemplo de todas as outras, acabou por prejudicar as atividades dos contribuintes. Neste caso, os comerciantes que utilizavam meios eletrônicos para comercializar suas mercadorias. De súbito, estes vendedores viram-se obrigados a entrar com medidas judiciais, senão teriam de optar entre recolher duas vezes o valor do imposto - uma, em favor do estado em que estão estabelecidos e outra, em favor dos estados signatários do famigerado Protocolo. Ou então teriam suas mercadorias apreendidas pelas repartições fiscais de fronteira.

Somente após muitas demandas jurídicas, o Supremo Tribunal Federal (STF), em apreciação de Ação Direta de Inconstitucionalidade (Adin) ingressada pela Confederação Nacional do Comércio (CNC), concedeu liminar para suspender a eficácia desse Protocolo. Na prática, tal decisão não chegava a solucionar o problema, tendo em vista que as legislações de muitos dos estados signatários do acordo ainda continham previsão idêntica.

Em meio a esse cenário conturbado, membros do Congresso Nacional, visando à revisão da distribuição do produto da arrecadação do ICMSentre os estados, iniciaram negociações no sentido de por fim à guerra fiscal estabelecida. Como resultado desse trabalho, no dia 2 de abril foi dado mais um passo no sentido da alteração da sistemática de cobrança do ICMS incidente sobre as operações interestaduais realizadas por agentes do comércio eletrônico. A comissão especial destinada a proferir parecer sobre a Proposta de Emenda Constitucional (PEC) 197/12 aprovou o texto substitutivo elaborado pelo relator da matéria, deputado Márcio Macêdo (PT-SE).

Conhecida como PEC do Comércio Eletrônico, a proposta objetiva a alteração do artigo 155, parágrafo 2º, incisos VII e VIII da Constituição Federal. Segundo a redação desses dispositivos hoje em vigor, nas operações ou prestações que destinem mercadorias ou serviços a não contribuintes de outros estados, o ICMS devido deve ser recolhido integralmente para o estado de origem - o da localização do vendedor da mercadoria ou do prestador do serviço. Com a PEC, o ICMS incidente nas operações interestaduais realizadas por e-commerce passaria, gradativamente, ao longo de cinco anos, a ser recolhido em favor do estado de destino - o do adquirente. Não obstante o louvável esforço empreendido no sentido de solucionar essa questão pontual, é importante que nossos congressistas não percam de vista que somente a aprovação dessa proposta não basta. É imprescindível que a alteração no texto constitucional seja acompanhada de modificação da legislação complementar, visando a regular o sistema de créditos, de forma a evitar distorções no sistema de apuração do imposto devido que venham a onerar os custos dos produtos ou serviços. E, consequentemente, seus respectivos preços.

Em situações similares, a concepção de alterações precipitadas e incompletas gerou distorções que, até hoje, trazem insegurança jurídica. É o caso dos serviços de comunicação não medidos, como os de TV por assinatura e de provimento de conexão privada à internet, cuja Lei Complementar 102, de 2000, determinou o pagamento do imposto devido em partes iguais para os estados onde se encontram o prestador e o respectivo usuário.

Como essa mesma lei nada dispôs quanto à alíquota aplicável a tais serviços, à forma de registro dos créditos e, ainda, aos procedimentos a serem adotados na hipótese de o prestador dos serviços e/ou de seus usuários serem estabelecidos em mais de um estado (como ocorre no caso de pessoa jurídica prestadora dos serviços que detêm estrutura física de comunicações em localidades diferentes para atender pessoa jurídica contratante que deve utilizar os serviços por suas filiais), são muitos os problemas enfrentados pelos contribuintes que se veem à mercê de interpretações diferentes em cada um dos estados onde são estabelecidos. Assim, só resta esperar que a PEC do Comércio Eletrônico represente uma efetiva evolução para o sistema tributário e não mais um componente a ampliar o chamado custo Brasil. 


Por: Antonio Carlos Salla

Fonte: DCI - Diário Comércio Indústria & Serviços

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06/05/2014 - Norma da Anvisa desburocratiza criação de pequenos negócios


Uma nova medida da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) dá mais um passo rumo à desburocratização do processo de abertura de pequenas empresas no Brasil. Entrou em vigor no dia 30 de abril a resolução nº 49 do órgão, que simplifica e uniformiza os padrões de licenciamento sanitário para atividades dos microempreendedores individuais, dos empreendimentos econômicos solidários e dos empreendimentos familiares rurais.
A medida surgiu na esteira do Plano Brasil Sem Miséria e, por isso, busca facilitar a criação dos pequenos empreendimentos para aumentar a possibilidade de inserção econômica de populações mais pobres.
A resolução unifica os critérios municipais e estaduais para a concessão de alvará de funcionamento dos negócios previstos na resolução, o que, por si, já vai diminuir muito o labirinto burocrático pelo qual os micro e pequenos empreendedores usualmente passam.
Além disso, a nova regra prevê também a regularização sanitária automática dos empreendimentos classificados como de baixo Risco segundo os critérios da Classificação Nacional de Atividade Econômica, do IBGE, ou da Classificação Brasileira de Ocupações, do Ministério do Trabalho e Emprego.
São consideradas de baixo risco, por exemplo, a Produção de produtos de padaria e confeitaria, o comércio atacadista de diversos produtos agrícolas – como café em grão, soja e cacau –, e o comércio atacadista de produtos alimentícios em geral.
Um dos principais objetivos da Resolução nº 49 é a promoção da Atividade Econômica de populações tradicionais. Tanto que uma das diretrizes da norma é justamente a “proteção àProdução artesanal a fim de preservar costumes, hábitos e conhecimentos tradicionais na perspectiva do multiculturalismo dos povos, comunidades tradicionais e agricultores familiares”.
Para garantir que os micro e pequenos empreendedores se beneficiem o quanto antes da medida, o Sebrae, a Anvisa e a Secretaria da Micro e Pequena Empresa assinaram um acordo técnico que prevê a realização de ações para agilizar a implementação da resolução em todo o país. Já está sendo feito, por exemplo, um trabalho com o Corpo de Bombeiros de todo o país para racionalizar a concessão de alvarás de funcionamento.
Para se ter uma ideia do impacto potencial da norma, basta lembrar o dado, citado pelo ministro-chefe da Secretaria da Micro e Pequena Empresa, Guilherme Afif Domingos, de que 90% das empresas seriam de baixo risco.

Fonte: Fenacon

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02/05/2014 - Apesar de correção, defasagem da tabela do IR chega a 61,42%


Longe de corrigir distorções, o novo reajuste de 4,5% na tabela do Imposto de renda da Pessoa Física, anunciado pela presidente Dilma Roussef na quarta-feira, apenas agrava uma defasagem que já chega a 61,42% ante a Inflação oficial do país desde 1996. A opinião é do Sindicato Nacional dos Auditores Fiscais da Receita Federal (Sindifisco Nacional). O presidente da entidade, Cláudio Damasceno, disse que, quando se corrige a tabela do IR abaixo da inflação, todos os trabalhadores são prejudicados. O índice anunciado é o mesmo aplicado nos últimos quatro anos.
“A presidente disse claramente que estes 4,5% vão ‘significar um importante ganho salarial indireto e mais dinheiro no bolso do trabalhador’. Como é que o trabalhador ganha alguma coisa pagando por aquilo que não deveria pagar?”, criticou.
Estudo do Sindifisco observa que a discrepância crescente penaliza, sobretudo, os contribuintes de mais baixa renda. Quem ganha até R$ 2.761 por mês deveria ser isento de IR, mas acaba sendo tributado atualmente pelas alíquotas de 7,5% e 15%. Pela nova tabela, ficam isentos do IR os contribuintes que ganham por mês até R$ 1.868,22 (veja infográfico).
A defasagem ainda se soma ao aumento do salário mínimo, também superior à correção da tabela. Neste ano, o mínimo foi elevado para R$ 724, uma alta de 6,78% ante 2013. O resultado é o aumento da tributação sobre o assalariado. Em 1996, a isenção do imposto beneficiava quem recebia até 6,55 salários mínimos, segundo levantamento da consultoria EY, antiga Ernst & Young. Em 2014, essa relação despencou para 2,47.
Segundo o Ministério da Fazenda, a correção do IR em 4,5% vai custar aos cofres do governo R$ 5,3 bilhões.
O Sindifisco espera que na semana que vem o projeto de lei 6.094/13 seja votado na Comissão de Constituição e Justiça da Câmara. Pela proposta, a tabela do IR da pessoa física seria reajustada entre 2015 e 2024 em 5%, mais a variação do rendimento médio do trabalhador, medido pela Pesquisa Nacional por Amostra de Domicílios (Pnad). Depois de 2024, os 5% saem desse cálculo.
Supremo Tribunal
O reajuste do IR foi recebido pela Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) com cautela. Por um lado, o presidente da OAB, Marcus Vinicius Furtado Coêlho, comemora a decisão. “É sinal de que a luta por uma tributação mais justa entrou na pauta presidencial”, diz.
Em contrapartida, ele lamenta a correção ser de 4,5%. “Não basta estipular uma correção equivalente à meta de Inflação do governo”, diz. “É preciso que a tabela do IR respeite a Inflaçãoque de fato tenha ocorrido no período.” De acordo com o presidente da Ordem, se a Inflação de fato encerrar o ano acima do centro da meta, “a OAB continuará exigindo o cumprimento da Constituição”.
A OAB tem dois processos sobre o tema correndo no Supremo Tribunal Federal. Um pede que a tabela seja corrigida pela Inflação medida pelo IPCA e outro quer que, assim como a saúde, os gastos com educação sejam integralmente dedutíveis no IR.
Atraso
A Receita Federal reabre hoje o sistema para envio de declarações do Imposto de renda 2014 para quem não entregou o formulário no prazo, que terminou na última quarta-feira. Um total de 26.883.633 contribuintes enviaram a declaração este ano, abaixo da estimativa da Receita que previa 27 milhões de formulários. O programa gerador de declarações voltará a funcionar às 8 horas desta sexta-feira no site www.receita.fazenda.gov.br. Quem já havia baixado o aplicativo no computador não terá de instalar novamente o programa, que já está atualizado para cálculo da multa pelo atraso.
Entrevista
“Não é querer pagar menos imposto, é pagar o que é justo”
Mário Elmir Berti, presidente da Federação Nacional das Empresas de Serviços Contábeis (Fenacon)
O que achou do reajuste de 4,5% no IR?
Não é nem a Inflação do ano, então mais uma vez a tabela ficará defasada. Aconteceu em anos anteriores, mas sempre de forma equivocada. É um pequeno paliativo para uma situação que deveria ser encarada de frente. Afinal, é um aumento de tributação indireta na medida em que a tabela não reflete a Inflação há muito tempo. Seria necessária uma adequação maior. Não é querer pagar menos imposto, é pagar o que é justo.
Alguma faixa deve ser beneficiada?
O decreto deve sair amanhã [hoje]. Imagino que será uma correção linear. Todas a faixas serão corrigidas da mesma forma, então o benefício será igual.
Se a tabela de imposto retido na fonte segue defasada, o senhor avalia que as normas para dedução tenham sido atualizadas para compensar?
Elas continuam reprimidas. A despesa médica não tem teto, mas tem limites no sentido de que remédios e vários tratamentos não podem ser deduzidos. O maior absurdo é a dedução por instrução, limitada a R$ 2,3 mil por ano – muito pouco. O aluguel residencial era dedutível anos atrás, hoje não é mais. O único avanço foi a possibilidade de empregadores abaterem o INSS pago a empregados domésticos, que ainda corre o Risco de ser extinto.
Comparativo
Renúncia fiscal deR$ 5,3 bi daria para fazer 70 mil casas populares
O tamanho da renúncia fiscal do governo com a correção da tabela do IR no ano que vem daria para fazer 70 mil casas do programa Minha Casa, Minha Vida ao custo de R$ 76 mil cada. Pelas contas do Ministério da Fazenda, a medida custará aos cofres públicos R$ 5,3 bilhões.
Esse número de casas poderia formar 14 empreendimentos iguais ao maior condomínio do Minha Casa, Minha Vida já construído. Com pouco mais de 5 mil unidades, o Residencial Viver Melhor 2 de Manaus (AM) foi inaugurado em fevereiro pela presidente Dilma Rousseff.
Em outra comparação, o governo deixará de arrecadar em 2015 praticamente 10% de tudo o que pretende gastar no Programa de Aceleração do Crescimento (PAC) neste ano (R$ 54,4 bilhões) ou 80% de todas as emendas parlamentares que pretende liberar (R$ 6,4 bilhões). A isenção prevista é maior que o Orçamento de 2014 de 26 dos 39 ministérios. Supera, por exemplo, tudo o que os Ministérios da Fazenda e da Previdência Social planejam gastar juntos neste ano (R$ 5,1 bilhões).

Fonte: Fenacon

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