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21/08/2014 - Valdir Raupp elogia governo por sugerir a criação do Simples Internacional


O senador Valdir Raupp (PMDB-RO) elogiou  o governo, nesta quarta-feira (20), por sugerir a criação do Simples Internacional à Organização dos Estados Americanos (OEA), com objetivo de unificar em 15% a alíquota que incide sobre o valor aduaneiro da importação.

A ideia, aprovada em fevereiro pela OEA, quando implantada, beneficiará as micro e pequenas empresas dos países de língua portuguesa e espanhola e deve estimular a participação dessas entidades no mercado internacional.


A alíquota de 15%, continuou Raupp, corresponderá aos seguintes tributos: Imposto de Importação, IPI, ICMS, Cofins-Importação, PIS/Pasep-Importação. Se a empresa atuar preponderantemente no mercado internacional, a alíquota poderá ser reduzida em um terço, explicou o senador.


O regime tributário do Simples Internacional, segundo Raupp, pode reduzir os custos de transporte com a entrada de mais empresas de logística especializadas em atender as micro e pequenas empresas, que operam em escala reduzida.


Raupp lembrou que as micro e pequenas empresas do Brasil são responsáveis por apenas 1% do total de exportações do país, apesar de corresponderem a 99% dos empreendimentos em funcionamento, e de gerarem 70% dos empregos.


- Ao adotarmos o simples internacional, estaremos também promovendo o fortalecimento das relações comerciais e diplomáticas no âmbito da CPLP, comunidade dos países de língua portuguesa, e dos países hispânicos. Isso porque o plano de ação interamericano para micro e pequenas empresas, aprovado durante a reunião da OEA, prevê o estabelecimento de acordos bilaterais que facilitem o comércio exterior entre as micro e pequenas empresas do continente - afirmou.


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20/08/2014 - Empresas devem aderir nota fiscal eletrônica até setembro


Com o objetivo de dar mais agilidade nos lançamentos contábeis do município e dos contribuintes, a prefeitura municipal de Coxim (MS) está implantando a nota fiscal eletrônica. Desta forma, os contadores não têm mais a necessidade de comparecer ao setor para solicitar notas e baixar as notas já emitidas.

Até o momento, 247 empresas já estão cadastradas e operando a Nota Fiscal de Serviços Eletrônica (NFS-e). As empresas que não se cadastraram ainda devem procurar a Gerência de Receitas e Tributos de Coxim, ou seu contador.

De acordo com o gerente Municipal de Receitas e Tributos, André Tonsica, esse cadastramento é obrigatório, e demora em média 24 horas para o contribuinte receber a senha de acesso. “É importante salientar que, para o contribuinte começar a emitir as suas notas, ele deve estar com as suas obrigações tributárias em dia”, explicou.

A expectativa da Gerência de Receitas e Tributos é que até o dia 30 de setembro (data limite), mais 500 empresas estejam cadastradas e aptas para emitir as NFS-e.

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12/08/2014 - Empresas não precisam recolher imposto ao contratar MEI


Além de estender os benefícios do Supersimples para 140 categorias, a lei complementar 147, sancionada dia 7 de agosto pela presidente Dilma Rousseff, deve incentivar a contratação de microempreendedores individuais (MEIs) por outras empresas. A nova lei deixa claro que o recolhimento da contribuição previdenciária patronal de 20% só será obrigatória para a empresa contratante se o MEI prestar os seguintes serviços: hidráulica, eletricidade, pintura, alvenaria, carpintaria e de manutenção ou reparo de veículos.

Gerente de Ambiente de Negócios do Sebrae/PR, Cesar Reinaldo Rissete, diz que a legislação anterior era confusa e, que muita gente acabava fazendo o recolhimento sem necessidade. Ele ressalta que o MEI já faz sua contribuição para a Previdência. E que a empresa que o contrata não mantém com ele uma relação de patrão que justifique o recolhimento da taxa patronal. "A cobrança de 20% na verdade é uma forma que o governo encontra de desincentivar a precarização das relações de trabalho", afirma o gerente. Segundo Rissete, o receio é que as empresas, em vez de contratar funcionários com o ônus da legislação trabalhista, passem a utilizar o MEI como mão de obra.

Na visão do gerente, o governo mantém a contribuição para as atividades ligadas à construção civil por entender que os canteiros de obras são mais suscetíveis às "relações precárias de trabalho". "Isso não é necessariamente verdade, mas o espírito de manter os 20% para este setor é esse: o de proteger os trabalhadores", alega.

Rissete acredita que os microempreendedores individuais das demais áreas têm muito a ganhar com a nova lei. "Agora as empresas terão segurança jurídica. Sabem que podem contratar esses empreendedores sem ter de arcar com o imposto previdenciário", explica.

Mario Berti, presidente da Federação Nacional das Empresas de Contabilidade (Fenacon), diz que o maior avanço será para as novas categorias. Porque, em relação às antigas, pouca gente será beneficiada, de acordo com ele. "A construção civil representa mais de 70% das contratações de MEIs (das categorias que já se enquadravam como microempreendedores individuais)", afirma. Berti concorda que a questão do recolhimento do INSS estava muito confusa na legislação anterior e que a mudança é "muito bem-vinda".

Presidente do Sindicato da Construção Civil (Sinduscon) de Londrina, Osmar Alves nega que as construtoras usem os MEIs como forma de burlar a legislação trabalhista. Segundo ele, o setor é o maior arrecadador de INSS e o governo não quer perder tanto dinheiro. "Já pedimos para o governo para sermos desonerados dessa contribuição e percebemos que ele não quer abrir mão do nosso imposto."


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12/08/2014 - Projeto prevê simplificação tributária em quatro anos


Ninguém duvida que o sistema de cobrança de impostos no Brasil é confuso e oneroso, mas as propostas para destravá-lo pareciam tão complexas quanto o problema e nunca avançaram. O Movimento Brasil Eficiente (MBE), que reúne entidades empresariais e especialistas em contas públicas, formulou um plano de simplificação tributária para ser cumprido em quatro anos. A proposta já foi entregue aos candidatos à presidência, que têm demonstrado interesse em enfrentar o problema a partir de 2015.

Nas palavras de Paulo Rabello de Castro, coordenador do MBE, as medidas são simples e objetivas: “Mas são tão transformadoras que podem ser consideradas um Plano Real dos Impostos”, diz. A meta é unificar 7 impostos e contribuições que formam a espinha dorsal da arrecadação brasileira e reagrupá-los em apenas 2 tributos.

Um deles foi batizado de Novo Imposto de Renda. Ele seria formado pela união de seis contribuições e impostos: o próprio IR, mais o IPI, a contribuição sobre folha de pagamento, a Cofins, o PIS e a CSLL (entenda cada tributo no quadro acima).

O segundo tributo seria o ICMS Nacional. Ele teria uma única alíquota, uma única regra e a sua arrecadação seria dividida entre União, Estados e municípios. Hoje, a cobrança do ICMS varia de Estado para Estado e ele não é compartilhado com a União.

Solução. O ICMS sempre foi um complicador. Sozinho, já emperrou muitas tentativas de reforma. Governadores e prefeitos, que partilham de seus ganhos, temem que qualquer mudança leve à perda na arrecadação. “O grande diferencial da proposta atual é que nenhum ente da federação - União, Estados ou municípios - ganharia ou perderia arrecadação”, diz Rabello. “A arrecadação se manteria, sem que houvesse sequer a necessidade de se criar um fundo para compensar eventuais perdas.”

A “mágica”, explica Rabello, estaria em redistribuir os atuais tributos. Cada Estado e município adotaria uma Unidade Real de Valor - uma espécie de URV Fiscal - para fazer transição de um modelo para outro. Ela indicaria o porcentual de participação no total da arrecadação - e a participação seria mantida com o redirecionamento dos impostos. Exemplo: as contribuições sociais, que hoje são exclusivas do caixa da União, passariam a ser compartilhadas.

Redução de custos. Segundo Rabello, ao final dos quatro anos, não haveria alteração na carga tributária - o contribuinte continuaria pagando o mesmo volume de impostos. No entanto, haveria aumento na eficiência e queda nos custos com o pessoal e a gestão da burocracia exigida pelo fisco. Estima-se que, ao final, a economia para setor privado equivaleria a 2% do PIB. No longo prazo, porém, a simplificação abriria espaço para que, efetivamente, se cobrasse menos impostos. A carga tributária, hoje acima de 36% do PIB, poderia cair a 30% do PIB até 2022, diz Rabello.


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11/08/2014 - Correção monetária da restituição do Imposto de Renda pode ser aumentada


O valor da restituição do Imposto sobre a Renda da Pessoa Física (IRPF) poderá ter a correção monetária ampliada. O Projeto de Lei do Senado (PLS) 247/2014 prevê que os juros da correção sejam calculados a partir do dia 1º de janeiro do ano em que for exigida a entrega da declaração de ajuste anual. A legislação atual determina que o dinheiro retido a mais durante o ano de ocorrência do fato gerador (ano-calendário) seja atualizado apenas a partir de maio.

O projeto, do senador Waldemir Moka (PMDB-MS), também prevê a correção de 1% no mês em que o recurso for colocado no banco à disposição do contribuinte. Na justificativa do projeto, o senador argumenta que a forma atual, com a correção apenas a partir de maio, acarreta ganho indevido para a União e estimula a demora na devolução dos valores aos contribuintes. Moka diz que seu projeto objetiva eliminar essa distorção, permitindo que as restituições sejam corrigidas desde o dia 1º de janeiro.

Na visão do senador, a correção desde o primeiro dia de janeiro é uma forma de “justiça fiscal”. Moka explica que as retenções por antecipação facilitam a arrecadação e a fiscalização tributária, mas por outro lado privam os contribuintes de seus recursos, muitas vezes necessários para o custeio de despesas essenciais. Segundo o autor, a demora na devolução e a falta de atualização adequada comprometem o orçamento familiar dos verdadeiros titulares do direito.

Moka ainda informa que a diferença da correção entre janeiro e maio pode representar mais de R$ 600 milhões para o contribuinte, no ano de 2015. A matéria está em análise na Comissão de Assuntos Econômicos (CAE), onde tramita em caráter terminativo e aguarda a apresentação de emendas.

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04/08/2014 - Contrato social precisa ser revisado com regularidade


Ao abrir uma empresa, todo cuidado é pouco. Mas para mantê-la lucrativa, eficiente e competitiva no mercado é preciso redobrar a atenção. Com o Produto Interno Bruto (PIB) da economia brasileira batendo em menos de 2%, todo centavo é importante na contabilidade da empresa. O consultor empresarial do Sescap Londrina, Ariovaldo Esgoti, alerta que é preciso revisar o objeto do contrato social da empresa com regularidade, pois mesmo pequenas mudanças na atividade podem impactar muito na hora de pagar os impostos. E a matemática diz: mais impostos, menos competitividade. 

"Antigamente era comum que o empresário, ao abrir uma empresa, ao descrever as atividades que faria, colocasse várias atividades adjacentes, porque ele imaginava que um dia poderia vir a fazê-las. Hoje esta prática não é mais recomendada, pois as regras fiscais mudaram muito especialmente depois da implantação do regime tributário do Simples Nacional", explica Esgoti. 

Simples Nacional foi previsto na Lei Complementar nº 123/2006, visando aperfeiçoar o tratamento a ser dispensado às microempresas e empresas de pequeno porte. O objetivo essencial tem sido o de facilitar a apuração e o recolhimento de impostos e contribuições, reduzindo a carga tributária dessas empresas. De lá para cá a lei foi revista algumas vezes, ampliando-se o número de atividades com direito a integrar tal sistema tributário. 

Um dos casos emblemáticos que podem trazer prejuízos para os empresários diz respeito ao setor de construção civil, explica Esgoti. Segundo ele é preciso critério e atenção ao definir o objeto da empresa, entre outros aspectos. Se a empresa colocar no contrato social que a atividade é "execução de obras de construção civil", automaticamente ela estará enquadrada no anexo quatro do Simples Nacional. Mas, supondo que a empresa trabalhasse apenas com serviço de pintura ou instalação de rede elétrica ou ainda hidráulica, especificando-se o que realmente faz, a empresa será enquadrada no anexo três, tendo benefícios no custo previdenciário", explica Esgoti. Qual a diferença? Enorme. No anexo três o valor pago à Previdência está embutido. Em uma das faixas iniciais do anexo três a contribuição previdenciária da empresa é de 4% e o empresário está isento da retenção por parte do contratante que é de 3,5% ou 11% dependendo do caso. 

Por outro lado, se estiver no anexo quatro essa contribuição é de 20% sobre a remuneração dos funcionários e ainda sofrerá a retenção por parte da empresa contratante, naqueles mesmos porcentuais", disse Esgoti. Essa diferença impacta muito no custo da empresa. É o caso, por exemplo, de uma loja de material de construção. Se ela colocar no objeto do contrato social que, além de revender materiais de construção, presta serviços de execução de obras da construção civil, como instalação de gesso, colocação de piso etc, será enquadrada como construtora e perderá os benefícios do anexo três. 

Esta revisão periódica do objeto do Contrato Social também é importante para adequação das novas atividades da empresa com o momento em que ela vive. É comum no mundo dos negócios as empresas, com o decorrer do tempo, irem mudando sua atividade fim ou agregando outras atividades à original. "Quem exerce atividade que não está prevista no contrato social, pratica o desvirtuamento de finalidade e isso pode levar a problemas graves, inclusive correndo o risco de ser autuada ou multada, já que está trabalhando em algo que não está contemplado na sua atividade autorizada. O desvirtuamento pode gerar responsabilidades para o empresário, inclusive com a possibilidade de vir a responder com todos os seus bens, ultrapassando-se, assim, o valor garantido pelo capital previsto no contrato social", explica Esgoti. Por isso, alerta ele, a revisão periódica do objeto do contrato pode significar não só uma economia, mas em alguns casos a própria sobrevivência da empresa. 

Fonte: Folha de Londrina – PR

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07/08/2014 - Senado aprova preço diferente para cartão


O plenário do Senado aprovou ontem proposta que permite ao comerciante fazer cobrança diferenciada entre as compras pagas com dinheiro e as compras feitas com o cartão de crédito. O projeto, de autoria do senador Roberto Requião (PMDB-PR), susta os efeitos da Resolução nº 34/89 do extinto Conselho Nacional de Defesa do Consumidor, que proíbe a diferenciação dos valores.

A matéria seguirá agora para análise da Câmara dos Deputados. Atualmente, não se pode ter uma cobrança diferenciada nos preços do pagamento feito em dinheiro de quando é feito com cartão de crédito.

Autor da proposta, Roberto Requião disse que não consegue entender como os senadores têm defendido o contrário. Segundo ele, a medida pode ajudar até no combate à inflação. "Não se pode obrigar uma pessoa pobre que ganha um salário mínimo pagar de 7% a 11% a mais porque o Senado se recusa a votar (a proposta)", afirmou.

Contrária à votação imediata, a senadora Ana Amélia (PP-RS) defendeu que a matéria passasse pelas duas comissões para ampliar o debate. A senadora disse ter "dúvidas" sobre a validade da proposta, uma vez que uma série de entidades de defesa do consumidor, como o Idec, se posicionaram contrariamente à matéria.

A proposta é um retrocesso para o consumidor, aponta a Associação Brasileira de Defesa do Consumidor - Proteste. A estratégia da entidade, agora, será tentar impedir, na Câmara, que a proposta avance.

"O cartão de crédito é um meio de pagamento à vista como qualquer outro e quem paga com ele tem o mesmo direito a descontos e promoções", afirma a coordenadora institucional da Proteste, Maria Inês Dolci. Ela defende que usar o cartão é também uma questão de segurança, pois é possível cancelá-lo em caso de roubo.

Ao aderir a um cartão de crédito o consumidor já paga anuidade, ou tem custos com outras tarifas e paga juros quando entra no rotativo. Por isso, não tem porque pagar mais para utilizá-lo, defende a Proteste. Segundo a entidade, o custo do lojista para trabalhar com cartão faz parte do risco do negócio e cabe a ele negociar com a credenciadora o aluguel de máquinas e taxa de administração cobrada sobre o valor de cada compra, sem envolver o consumidor.

Fonte: Diário do Comércio - SP

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21/08/2014 - Mais Simples: Por uma transição suave


Uma empresa ligada à área industrial com faturamento anual de R$ 3,6 milhões recolhe pouco mais de R$ 435 mil por ano dentro do regime tributário do Simples Nacional. Caso o faturamento aumente apenas um centavo, o recolhimento salta para cerca de R$ 705 mil, o que representa um aumento abrupto de mais de 60% no recolhimento do imposto.

O cálculo é da Confederação Nacional da Indústria (CNI) e consta de um estudo entregue aos candidatos à Presidência da República, intitulado “Simples Nacional: mudanças para permitir o crescimento”, que propõe a criação de um regime de transição para as empresas que deixarem o Simples depois de atingirem o teto de faturamento , de R$ 3,6 milhões anuais, entre outros pontos.

As sugestões da indústria estão em consonância com as propostas em estudo pela Secretaria da Micro e Pequena Empresa (SMPE). No último dia 7 de agosto, a presidente Dilma Rousseff sancionou o novo texto da Lei Geral das Micro e Pequenas Empresas, que deu o sinal verde para a entrada de mais de 140 atividades. Mas as mudanças não param por aí. A União, por intermédio da SMPE e do Sebrae, firmou compromisso para elaborar um estudo técnico e apresentar alternativas para subsidiar a elaboração de um projeto de lei de aprimoramento do Simples Nacional. De acordo com o ministro Guilherme Afif Domingos, caberá à Fundação Getúlio Vargas (FGV-RJ) realizar o trabalho, que vai subsidiar as propostas que deverão ser encaminhadas ao Congresso nos próximos 90 dias. Todas as sugestões serão acompanhadas de estudos de impacto sobre a arrecadação tributária, trabalhista e previdenciária gerados com aumento da formalização de empresas e da base de contribuintes.

“A ideia central é reformular todas as tabelas do Simples Nacional, que possuem degraus à medida que as empresas ultrapassam faixas de faturamento. Queremos transformá-los em rampas, permitindo o crescimento das micro e pequenas empresas, sem trancos”, resume o ministro. Sobre a criação de mecanismos que permitam uma “passagem” suave do ponto de vista tributário toda vez que a empresa ultrapassa determinada faixa de faturamento, a proposta em estudo contempla desde o microempreendedor individual (MEI) até uma empresa industrial. No caso do MEI, a SMPE quer quantificar todos os encargos do empreendedor, como pessoa física e jurídica, e realizar comparações com o titular de uma microempresa que atue em condições semelhantes. Dessa forma será possível quantificar a diferença entre os encargos e pensar num modelo que permita a transição de forma viável para quem deseja expandir seu negócio.

Com relação à tributação da atividade industrial, a proposta de alteração das faixas e alíquotas deve avaliar a necessidade de se conceder tratamento tributário diferenciado a essas empresas quando optantes do Simples Nacional. Para tanto, a análise vai se basear nos custos e margens de lucro, além dos efeitos na arrecadação das alternativas apresentadas.

CNI – A criação de dez faixas de faturamento, com aumentos progressivos até alcançar R$ 16 milhões, a partir do qual a empresa entraria no regime normal de tributação, é uma das propostas apresentadas no documento da CNI. “É preciso oferecer um período de experiência mais longo para que os gestores possam se adaptar antes de enfrentar o ambiente tributário normal. Da forma como é hoje, a falta de transição desestimula o crescimento”, analisa o diretor de desenvolvimento industrial da CNI, Carlos Abijaodi. Atualmente, o valor de R$ 16 milhões de faturamento é usado como referência pelo Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social (BNDES) para conceder empréstimos às empresas de pequeno porte.

Pela legislação em vigor, a empresa que cresce a ultrapassa o limite do Simples Nacional, fixado em R$ 3,6 milhões ao ano, é excluída do regime tributário diferenciado no mês seguinte. A expulsão é, portanto, automática, sem que a empresa tenha tempo de saber se o aumento da receita bruta é transitório ou permanente. Para evitar a perda de competitividade e aumento abrupto da carga tributária, a CNI propõe que a exclusão seja feita somente no ano seguinte, caso o aumento do faturamento seja maior do que 20%. Se for menor, a empresa deixaria o Simples após dois anos consecutivos de faturamento maior do que o limite.

 

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