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03/09/2014 - Levantamento mostra que 95% das empresas erram no Sped


Diante da complexidade do sistema tributário brasileiro, estima-se que quase todas as empresas brasileiras enviam documentos eletrônicos com erros ao Fisco


Diante da complexidade do sistema tributário brasileiro, estima-se que quase todas as empresas brasileiras enviam documentos eletrônicos com erros ao Fisco. Nas contas da SLM Advogados, seriam 95% das empresas. E as inconsistências não são poucas. Numa única declaração, o escritório chegou a encontrar 5.724 problemas. No caso, a multa estimada foi de R$ 20 milhões.
Mas as multas podem ser salgadas para empresa mesmo com um número bem menor de erros. Em outro diagnóstico, a SLM identificou 15 inconsistências, mas estimou a multa em R$ 6 milhões. Num terceiro caso, um único erro, repetido 300 vezes, resultaria em auto de infração de R$ 600 mil. "Quer dizer, é difícil estimar [o valor]. A multa varia de acordo com a natureza da infração", diz a sócia do escritório, Ana Paula Lazzareschi de Mesquita.
O grande volume de erros vem aparecendo na medida em que a fiscalização ficou mais rígida, com a implementação do Sistema Público de Escrituração Digital (Sped) , há cerca de quatro anos. Com isso, escritórios de advocacia que atuavam principalmente para recorrer dos autos de infração aplicados, passaram também a fazer um trabalho preventivo para as empresas.
A SLM Advogados, por exemplo, presta consultoria jurídica no sentido de simular a autuação de um fiscal, medindo a probabilidade e valor das possíveis multas. Na medida em que o medo das autuações cresce, com o Sped, o volume de trabalho para os advogados também aumenta. Segundo a sócia da SLM, a demanda pelos serviços tributários expandiu cerca de 50% nos últimos 12 meses, o que resultou na contratação de oito funcionários.
Ela ressalta que o trabalho dos escritórios de advocacia é complementar ao dos contadores. Em posse dos arquivos que seriam enviados ao Fisco, o escritório simula um auto de infração, como se fosse um fiscal. Após várias revisões com o contador da empresa, chega-se numa versão final.
"Nosso trabalho é ver o que o fiscal iria ver. Quer dizer, estamos antecipando o ciclo. Em vez de a empresa tomar o auto e ir atrás do advogado para recorrer, invertemos isso. Chegamos antes, para que não haja auto."

Milhões de regras
O motivo pelo qual os contadores não conseguem dar conta de preencher os arquivos eletrônicos que vão para a Receita é o número exorbitante de regras. "É humanamente impossível, para um contador, que toma conta da parte fiscal, incorporar todas as atualizações", diz a advogada.
No banco de dados da Systax, empresa de tecnologia voltada para a área fiscal, há 1,6 milhão de regras. Contudo, o diretor da empresa, Fábio Rodrigues afirma que o número total de situações fiscais é ainda maior. Combinando as regras sobre base de cálculo com as de alíquotas, seriam 8,6 milhões de possibilidades reais.
Após anos de pesquisa para consolidar o banco de dados tributário, ainda seria necessário fazer as atualizações diárias. Rodrigues diz que é preciso avaliar de 20 a 30 documentos fiscais por dia. Após filtrados, saem pelo menos dez novas regras diárias.
"Por isso dizemos para os clientes que não adianta colocar a culpa no contador. Ele precisaria ficar 20 dias por mês se atualizando. Não tem jeito", afirma Ana Paula Mesquita.

Armadilhas
Segundo Rodrigues, para acertar na declaração fiscal é preciso estar atento a uma série de ciladas tributárias. A Tabela do Imposto sobre Produtos Industrializados (Tipi), por exemplo, tem 10 mil itens. Mas nem todas as situações tributárias estariam inclusas. Segundo o diretor, seriam 60 mil situações, pelo menos.
O mesmo acontece com a classificação dos itens pela Nomenclatura Comum do Mercosul (NCM). Por usar o código correto, as empresas acreditam que não terão problemas com o Fisco. Mas segundo Rodrigues, esse entendimento é equivocado.
Ele afirma que um pacote de açúcar de 1 kg, por exemplo, tem substituição tributária do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) . Quer dizer, como a indústria já paga o tributo por toda a cadeia, o varejo fica isento. Para o pacote de 5 kg, isso não ocorre - indústria e varejo recolhem ICMS separadamente. "Mas a NCM é a mesma para os dois pacotes".
Outro exemplo citado por ele é o de ketchup. Na versão picante, o condimento recolhe certos tributos. Na versão normal, outros. "Então, apenas com a NCM, a empresa vai errar."
A Lumen IT, de tecnologia da informação, é outra empresa cujo crescimento foi impulsionado pelo Sped. O programa de computador atua com o mesmo objetivo que o escritório de advocacia: identificar os erros nos arquivos de computador. "Com o software, encontramos erros de cadastro do produto, endereço de fornecedor, inscrição estadual, entre vários outros", diz o diretor comercial da empresa, Régis Lima.
Apesar de a Lumen existir há 15 anos, as demandas do Sped (operacional desde 2009) já são o carro-chefe da empresa. Segundo Lima, sistema de computador já consegue corrigir 90% dos erros. 


Por Roberto Dumke

Fonte: DCI-SP

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01/09/2014 - Instrumentos de gestão empresarial


Na gestão empresarial o uso de instrumentos gerenciais torna-se essencial.


Existem diversos instrumentos e ferramentas gerenciais de suporte a gestão empresarial foram desenvolvidas ao longo do tempo, principalmente em períodos de crise e acirramento da competitividade entre empresas, quando surgem dúvidas ao empresário.

Qual é a melhor solução para ser utilizada no dia a dia para suporte as suas decisões? Encontramos várias soluções se apresentam de forma inovadora ou como alternativa exclusivamente eficiente para todos os problemas. Grande soma de recursos são investidos em promessas de soluções apresentadas por consultores e empresas fabricantes de software.

Encontramos várias decisões privilegiam soluções prontas, baseadas em sucessos em outras empresas de outras realidades. Muita vezes acaba em segundo plano o respeito a cultura organizacional, o mapeamento das atividades, a busca pela geração de valor, a identificação e exploração do talento individual e a visão integrada de processos.

Todavia, existem diversas ferramentas e soluções simples, de baixo custo que podem aumentar a produtividade, aumentar o valor agregado, o controle de qualidade e conseqüente satisfação do cliente, e por fim a maximização do resultado econômico da empresa. A abordagem metodológica utilizada neste artigo é analítico-conceitual, portanto teórico, com objetivo exploratório.

Os gestores têm a preocupação de superar a concorrência ou simplesmente em se manter no negócio, alguns gestores tendem a adotar, sem maiores critérios, os modismos divulgados no mercado, e aqueles indicados por parceiros ou consultores de forma geral. Altos volumes de recursos financeiros são investidos, e incorrem no comprometimento de tempo de funcionários estratégicos, e os resultados são na maioria das vezes irrisórios.

Nesse aspecto vale à pena investigar essas falhas citadas acima, e as origens de oportunidades irreais, que se tornam verdadeiras portas de entrada na empresa, para ingressos de soluções equivocadas nessas empresas, isso pode ser observado com maior ênfase nas pequenas e médias, na maioria empresas familiares.

Existem diversas soluções e técnicas simples e de baixo custo, que podem e devem ser adotadas pelas empresas em geral, qualquer que seja o ramo de atividade que ela esteja inserida. Várias ferramentas podem aumentar a produtividade da empresa, com isso gerar maior valor agregado ao cliente, melhorar a qualidade dos produtos, satisfação para o cliente e gerar rentabilidade.

Um fator que contribui para o quadro descrito acima é fato de que, as empresas tradicionais são organizadas por estruturas pesadas, formatadas em modelos ultrapassados, baseados na Revolução Industrial, com à ênfase no aspecto interno, e ignora que a empresa é um conjunto de processos, voltados ao atendimento das necessidades dos clientes, segundo WOOD JR (2001).

As ferramentas gerenciais são importantes, pois geram benefícios: melhoria da qualidade e produtividade, mas vários cuidados devem ser considerados e serão abordados neste texto.

Este estudo não tem a pretensão, de citar todas as necessidades gerenciais existentes e as ferramentas gerenciais para apoio à tomada de decisão nas empresas, mas se propõe apresentar uma análise crítica de sua utilização.

Portanto, os termos ferramentas e instrumentos de gestão aqui utilizados servirão para apontar softwares de computador, técnicas gerenciais, conceitos e métodos de trabalho voltados ao apoio à decisão do administrador, controle a análise das operações. Algumas ferramentas básicas de gestão, citadas abaixo genericamente, poderão ser utilizadas pelas empresas em geral, de acordo com objetivo ou necessidade, para maior aprofundamento em cada ferramenta, sugerem-se uma análise da aderência na atividade de cada empresa.

O objetivo deste trabalho é demonstrar que, para cada necessidade existe uma ferramenta adequada, aplicáveis na maioria atividades empresariais, e pode ser uma solução simples ou complexa, dispendiosa ou não, dependendo de cada situação concreta.

A empresa é um sistema orgânico, e, portanto, como todo ser vivo, reage de forma diferente, diante de problemas e soluções semelhantes e sofrendo grande influência do ambiente interno e externo no qual está inserido. Portanto, quando sistemas prontos são “importados”, podem ser ignorados os aspectos internos da empresa, e em grande parte responsável pelos casos de insucesso na implantação dessas soluções.

Dessa forma, diversos exemplos de insucesso na implantação, como no sistema de gestão da produção, sistemas do tipo MRP II, ainda sistemas integrados conhecidos como ERP Enterprise Resource Planning.

Um sistema para ter aderência numa empresa precisa ser adaptado e customizado de acordo com a sua realidade, deve0se considerar os aspectos relativos à cultura organizacional, ambiente interno e externo em que a empresa está inserida, o envolvimento e o treinamento de pessoas, e ainda ser factível o custo x benefício desse sistema para a empresa.

A empresa é um conjunto de processos, em na visão tradicional ainda existem muitas resistências dos executivos em substituir a visão funcional por uma visão de processos.

A gestão por processos não é uma novidade, mas tem condições de melhorar a gestão da empresa, gerar economia, melhorar a eficiência e a eficácia dos processos e dos resultados econômicos do negócio. Todavia necessitará redefinir seus processos, estruturar suas operações.

WOOD JR (2001) cita que processos são os caminhos a serem percorridos pelos produtos ou serviços, mediante a utilização de recursos para atendimento às necessidades do cliente objeto de qualquer empresa.

Ainda segundo WOOD JR (2001), os processos não são sempre claros e é necessário identificar os processos essenciais, para geração do produto final da empresa, é essencial enxergar os processos e saber classificá-los para buscar melhorias.

Surgiram diversas ferramentas ao longo do tempo, algumas oriundas de conceitos antigos, com uma nova forma de apresentação, outras como solução milagrosa, conforme já mencionado. Uma questão, que fortalece esta abordagem se deve a própria forma de gestão das empresas e do comportamento dos seus gestores, com “visão local”, ou seja, buscar melhorias em cada setor, sem buscar a visão integrada de processos.

“A soma dos ótimos locais não é igual ao ótimo global”, em contraposição as regras convencionais, cuja regra é “A única maneira de chegar ao ótimo global é a garantia dos ótimos locais”, segundo regras da TOC – Teoria das Restrições de Goldratt (COGAN, 2007, p. 25).

Nesse sentido as empresas aplicam soluções com objetivo de melhorias locais ou por “modismo”. A decisão de adotar uma solução adequada à empresa deveria ser voltada ao seu processo, portanto necessitando de um estudo relativo ao mapeamento de processo, fluxo e análise de valor, com o objetivo de melhorar a eficácia da empresa, e eficiências de suas operações, para atendimento de seus objetivos.

“Metodologia do processo de tomada de decisão, consiste em três grandes etapas: o exame ou análise do problema, o desenvolvimento ou desenho de cursos de ação e a implementação da decisã.” (PADOVEZE, 2003, p. 30). Portanto os modelos a serem adotados, devem estar coerentes à decisão tomada.

Entender o mapeamento de processos da empresa é fundamental, para implantação de um novo software ou aplicação de qualquer ferramenta de apoio à decisão. O mapeamento do fluxo de valor é toda ação necessária para trazer um produto por todos os fluxos essenciais a cada produto. Mapear o fluxo de valor é uma ferramenta essencial (SHOOK, 2003, p. 3 e 4.).

Percebe-se que a solução adequada para a empresa, é aquela aderente aos seus processos, portanto nenhuma solução isolada pode atender plenamente todas as necessidades da empresa, através do planejamento de suas atividades, pode ser adequado adotar várias ferramentas e soluções de forma integrada para agirem conjuntamente, adotando uma visão holística do processo, visando à geração de valor.

Segundo (WOOD JR, 2001, p. 26), modernas ferramentas de gestão empresarial, como os sistemas informatizados integrados do tipo ERP (Enterprise Resource Planning), por exemplo, o SAP, pressupõem que a gestão da empresa se dê por processos – e, portanto, só têm máximo resultado quando a empresa que os utiliza já está estruturada por processos – e que ela já seja administrada por eles.

A utilização e ferramentas evita armadilhas, segundo BANAS [199-?] como o hábito de utilizar ferramentas adequadas, evita uma série de armadilhas, comuns na rotina das empresas: concluir por intuição, decidir pelo caminho mais curto, dimensionar mal o problema, contentar-se com uma única solução, isolar-se com o problema, desprezar detalhes. De acordo com BANAS [199-?], foi constato que 95% dos problemas de uma empresa podem ser resolvidos com as ferramentas básicas da qualidade, sendo importante praticá-las.

Alguns exemplos Ferramentas: Mapeamento de Processos (BPM) de acordo com Guerra (2011), Orçamento Empresarial, Gerenciamento de Filas de Espera, Produção Enxuta, Indicadores de Gestão pela Qualidade segundo Marshall Júnior (2007), Relatórios de Gestão Contábil-Financeira, Sistemas de Administração da Produção – SAP (produção puxada ou empurrada, Correa et al. (2001), Gestão das Restrições (TOC), Gestão de Custos (absorção, ABC, direto / variável) segundo Martins (2006), Indicadores de Desempenho de Gestão Estratégica (BSC) segundo Lobato (2006).

Conclui-se que a utilização integrada de ferramentas gerenciais e o mapeamento dos processos podem contribuir para a melhoria do resultado empresarial. Sugere-se por fim novas pesquisas com análises quantitativas e comparativas entre empresas que utilizam ferramentas gerenciais e empresas que não utilizam ferramentas gerenciais de forma integrada, para fins de evidenciação de resultados econômicos comparativos.

Fonte: Administradores

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03/09/2014 - Supersimples dispensa CND para baixar empresa, mas aumenta responsabilidade de sócios


Para especialistas, a novidade pode ser entendida como um avanço, pois reduz o prazo para se encerrar uma empresa


A recente lei que ampliou a aplicabilidade do Simples — a Lei Complementar 147/2014 — estabeleceu a dispensa da apresentação das certidões negativas de débitos tributários, trabalhistas e previdenciários para a baixa das sociedades.

Para especialistas, a novidade pode ser entendida como um avanço, pois reduz o prazo para se encerrar uma empresa. De acordo com Paulo Yamaguchi, do Tess Advogados, a lei estabelece expressamente a responsabilidade solidária dos sócios e administradores pelos débitos remanescentes, caso a baixa seja feita sem as certidões negativas. A baixa da sociedade não impede posterior cobrança ou lançamento de tributos e penas contra seus sócios ou administradores.

Segundo Yamaguchi, essa desburocratização, na sua essência, não muda com relação à prática que já é adotada pelo Fisco, que inclui sócios, administradores e até procuradores das sócias estrangeiras para recuperação dos créditos.

Por outro lado, ele defende que impor a responsabilidade solidária aos sócios e administradores por débitos da sociedade, inclusive daqueles lançados ou cobrados após a baixa, pede maior debate, pois, na sua essência, as dívidas são da empresa, não da pessoa física do sócio ou administrador. Mas, na forma do novo dispositivo legal, as autoridades fiscais somente acatam o encerramento com a efetiva garantia de que haverá alguém para garantir o débito — que pode nem mesmo ter sido lançado ainda. “O assunto ainda está pendente de regulamentação e veremos, na prática, como as juntas comerciais e as autoridades fiscais tratarão do assunto”, explica.

Ronaldo Vasconcelos, sócio do escritório Lucon Advogados, afirma que a dispensa da apresentação das certidões negativas para a baixa definitiva das sociedades traz avanço às relações das microempresas e empresas de pequeno porte. De acordo com ele, além de reduzir o prazo para seu encerramento — representando nítido progresso diante da burocracia que as empresas ordinariamente encontram —, colabora com a diminuição do número de CNPJ’s inativos.

“Destaca-se, inclusive, que a referida Lei Complementar traz outras discussões acerca dos aspectos de crise das empresas, tais como a criação de nova classe de credores voltada à proteção das microempresas e empresas de pequeno porte e a inclusão dos créditos desses tipos de sociedades com privilégio especial na falência, entre outros”, complementa.

O tributarista Marcos Canassa Stábile, do Innocenti Advogados Associados, também destaca a agilidade que a medida trará. “Haverá redução temporal e burocrática, que normalmente se percebe no momento de encerramento da empresa. Portanto, a baixa acontecerá com maior agilidade”, diz.

Favorável à dispensa de certidões, José Horácio Halfeld Rezende Ribeiro, presidente do Instituto dos Advogados de São Paulo (Iasp), afirma que a medida não causa nenhum prejuízo para os credores, já que o Fisco poderá executar e inscrever os sócios na dívida ativa, evitando um desperdício de tempo e dinheiro na manutenção de empresas desativadas que somente acumulam ônus. â€œAdemais, é extremamente salutar possibilitar que o empresário tenha uma nova chance, na hipótese de um empreendimento mal sucedido, para que possa ter êxito num novo negócio, o que possibilitará pagar os antigos credores, e promover o desenvolvimento”.

Por Tadeu Rover e Livia Scocuglia

Fonte: Conjur

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03/09/2014 - MP 651 deverá ampliar a desoneração em folha


Mesmo com um cenário de dificuldades fiscais e com a arrecadação de tributos em queda, o Congresso Nacional pode vir a aprovar novas medidas de renúncia fiscal e deixar a conta para o próximo governo. O relator da Medida Provisória 651, deputado Newton Lima Neto (PT-SP), antecipou que deve incluir em seu relatório emendas passando de 56 para 68 o número de setores com direito a desoneração da folha de salários e deve ampliar a alíquota máxima para o Reintegra, programa que devolve tributos sobre o valor das exportações de manufaturados.

Lima Neto anunciou que também deve reabrir o prazo para adesão ao Refis - programa de parcelamento de débitos tributários com a Receita - em condições mais favoráveis do que as incluídas no último Refis, cujo prazo de adesão venceu no dia 25 de agosto. 

Outra emenda tratará das regras que facilitam a retomada de bens móveis, como veículos, tratores e motocicletas. Essa medida foi anunciada pelo governo há duas semanas dentro de um pacote para estimular o crédito no País. 

A ideia é que a pessoa possa autorizar, no contrato de financiamento, a recuperação imediata do bem financiado em caso de inadimplência. A mudança também fixará a responsabilidade do devedor pelo pagamento de tributos, multas e taxas incidentes sobre o bem alienado. Essa é uma reivindicação antiga dos bancos para facilitar o financiamento de automóveis.

O deputado sinalizou ainda que poderá incluir na medida provisória outros assuntos que não fazem parte do texto original. A comissão especial que analisa a MP 651 fez ontem a última audiência pública para discutir o texto da medida. Lima Neto informou que seu relatório será divulgado no dia 6 de outubro para que possa ser votado na comissão no dia seguinte. 

A MP perde a validade no dia 6 de novembro. Por isso, o presidente da Comissão, Romero Jucá (PMDB-RR), lembrou da importância de votar a medida entre o primeiro e segundo turno das eleições.

Para evitar que a matéria não seja votada na comissão por falta de quórum, Jucá usou um artifício legislativo. Em vez de encerrar a sessão de hoje, apenas a suspendeu para dar continuidade no dia 7 de outubro. Dessa forma, mantém o quórum da sessão original. O relator disse que ainda não decidiu qual o novo teto que fixará para o Reintegra. 

A MP prevê a devolução de 0,1% a 3% do valor exportado em manufaturados. “Estamos discutindo qual seria o percentual mais adequado”, afirmou. O presidente da Abimaq, Carlos Pastoriza, pediu, durante a audiência pública, que a alíquota máxima suba para 6%. “Eliminaria todos os resíduos tributários. Esse é o nível de impostos na nossa cadeia não reembolsáveis”, argumentou.

Pastoriza defendeu também a reabertura do Refis sem a exigência de uma entrada de até 20%, como a do último programa ou o parcelamento dessa parte inicial em até 60 meses. As novas condições do Refis, segundo o relator, estão sendo negociadas com o Ministério da Fazenda. 

O representante da Abiquim, Marcelo Vieira, apoiou a reabertura do Refis e pediu a concessão de descontos em caso de antecipação de pagamentos das parcelas. Ele solicitou ainda a inclusão de uma emenda na MP que permita que as empresas tenham direito ao Reintegra mesmo utilizando um percentual maior de insumos importados na fabricação dos seus produtos. Para ter direito ao Reintegra, a empresa hoje pode usar no máximo 40% de importados. A Abiquim defende a ampliação para 60%.

A MP 651 também regulamenta a isenção de ganhos de capital até 2023 com ações de emissão majoritariamente primária de pequenas e médias empresas. Prorroga a vigência do incentivo tributário dado às debêntures de infraestrutura ou incentivadas até 31 de dezembro do próximo ano e define a tributação das chamadas ETFs - Fundos de Investimento de Renda Fixa com cotas negociadas em bolsas de valores e mercados de balcão organizado.

O relator sinalizou que haverá “aperfeiçoamentos” nesses pontos de interesse do mercado de capital. Rodolfo Zabisky, do Brasil+Competitivo, pediu a inclusão de quatro emendas, entre elas a que estende a isenção de Imposto de Renda sobre ganho de capital a todos os investidores em ações de pequenas e médias empresas e não apenas pessoas físicas. Ele quer que o benefício também seja aplicado sobre ações preferenciais e não apenas para as ordinárias. Zabisky ainda defendeu a ampliação do fim da obrigação de publicação dos balanços das empresas em jornais para todas as companhias listadas em bolsa e não apenas pequenas e médias.

Fonte: Jornal do Comércio - RS

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04/09/2014 - Nova regra para ressarcimento de créditos da Receita Federal


No dia 27 de agosto foi publicado no Diário Oficial da União (DOU) o novo procedimento especial instituído pelo Ministério da Fazenda em relação ao ressarcimento de crédito de contribuição para o PIS/Pasep, de Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (Cofins) .

De acordo com a publicação, essa medida tem validade para os créditos citados que, ao fim de cada trimestre do calendário anual, não tenham sido usados para reduzir do valor das contribuições que deverão ser recolhidas, vindas de outras operações do mercado interno, ou então não tenham sido indenizados por meio de débitos vencidos ou próprios, relacionados a tributos com administração da Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB), sempre em consonância com a legislação específica correspondente à matéria.

A Receita Federal do Brasil tem como dever, no máximo até 60 dias a partir da data do pedido de ressarcimento dos créditos, realizar o pagamento de 70% do valor contestado por pessoa jurídica que cumpra as condições de regularidade fiscal para o fornecimento de certidão (seja negativa ou positiva); não tenha passado pelo regime especial, nos últimos 36 meses, de fiscalização correspondente ao art. 33 da Lei nº 9.430; tenha Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ) , inscrito há pelo menos 24 meses; esteja obrigada a Escrituração Fiscal Digital e Escrituração Contábil Digital; tenha patrimônio líquido de, no mínimo, R$ 20.000.000,00; tenha colhido receita mínima de R$ 100.000.000,00 no ano anterior ao pedido; e a soma das solicitações de ressarcimento não pode ultrapassar 30% do patrimônio líquido.  

A aplicação do procedimento especial pela Receita Federal do Brasil dar-se-á mediante observação do cronograma de liberação de recursos estipulado pela Secretaria do Tesouro Nacional (STN).

O que consta nessa Portaria é aplicável às solicitações relativas aos créditos realizados a partir de 10 de outubro de 2013.

Os pedidos realizados até 10 de agosto de 2014 possuem como prazo para ressarcimento 60 dias contados da publicação da Portaria.

Fonte: Jornal Contábil

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08/09/2014 - Whatsapp vira ferramenta importante para empresas


Não é novidade que o mundo está cada dia mais conectado, mas você imaginava que o Whatsapp se tornaria um canal de atendimento ao cliente? Pois shoppings, montadoras de automóveis, construtoras, rádios e outros setores já abriram o canal para ampliar a comunicação com seus públicos de interesse. Instalado em 74% dos smartphones do Brasil, o Whatsapp já é considerado um dos meios de comunicação mais rápidos e abrangentes do mercado. Para Vladimir Valladares, diretor da V2 Consulting e especialista em atendimento ao cliente, o canal é uma ferramenta que veio para ficar.

“Para empresas que trabalham com central de escala e alta demanda, o Whatsapp certamente vem somar, especialmente pela fácil acessibilidade da ferramenta”, salienta Valladares.

Porém, o consultor lembra que muitas das empresas que estão oferecendo uma porta de comunicação como o Whatsapp para um fim, podem ter de administrar para outro. “A ferramenta tem sido aberta especialmente para promover produtos e serviços e abrir linhas de interação sobre estes, mas pode ser utilizada também para reclamações, como vem acontecendo com as redes sociais do Twitter e Facebook”, destaca.

Por isso, apesar de ser uma promessa de mais agilidade no atendimento e que pode agregar ao setor de atendimento, vale avaliação de todo o cenário da empresa e seus processos de atendimento ao cliente para não criar mais um braço operacional para atendimento de problemas.

“A grande vantagem do Whatsapp em relação as outras redes é que a mensagem fica restrita à empresa e não exposta aos demais participantes do canal, a não ser que se criem grupos específicos de divulgação, o que não é aconselhável nestes casos”, explica Valladares..

O fato é que o Whatsapp é mais um reflexo da evolução do atendimento online, que amplia não apenas os canais, mas as possibilidades de atendimento a qualquer hora e com mais conveniência para o consumidor. Sendo bem explorado pelas empresas e bem utilizado pelos consumidores, todos ganham.

Fonte: Terra

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11/09/2014 - Será o fim da guerra fiscal?


Será que o Convênio nº 70, editado pelo Confaz e publicado no Diário Oficial da União do dia 30 de agosto passado, assinado por 21 estados, conseguirá enfim acabar com a "guerra fiscal" noICMS ?

Esta é a grande pergunta que permanece no ar. Será que os termos do acordo contido naquele diploma legal – tratando sobre a remissão e a anistia para os contribuintes que tiveram lavrado contra si autos de infração milionários, por se beneficiarem de incentivos fiscais concedidos por várias unidades da Federação, com o objetivo de atrair empresas para seu território – serão suficientes para por fim a essa guerra fiscal que se arrasta há anos?

Se alguém esperava uma resposta afirmativa sobre os efeitos daquele Convênio, firmado por vinte e uma unidades, das vinte e sete que compõem a Federação Brasileira, o melhor é aguardar os próximos movimentos da administração fiscal, antes de comemorar.

Da leitura daquele convênio, seria de se esperar uma solução para as pendências dos processos fiscais que recaíram sobre os contribuintes envolvidos nessa guerra fiscal. Mas, como diz aquele dito popular: "Na luta entre o mar e o rochedo, quem sofre é o marisco" (leia-se o contribuinte), o que vale dizer que o débito fiscal do contribuinte continua ativo. Nada foi resolvido.

Aquelas empresas que se deixaram envolver pelo canto das sereias estaduais, transferindo suas instalações ou abrindo filiais no território daqueles estados para auferir as vantagens fiscais e, com isso, sobreviver na guerra fiscal, agora estão amargando processos fiscais gigantescos.

Isto porque os estados destinatários dessas operações comerciais sentiram-se prejudicados, uma vez que o crédito de ICMS por eles concedidos na entrada da mercadoria em seu território era maior do que o imposto pago na operação de saída anterior.

Diante disso, os fiscos dos estados prejudicados lavraram autos de infração contra as empresas beneficiárias, exigindo a restituição do crédito de ICMS, acrescido de multas punitivas, uma vez que o imposto recolhido com os incentivos fiscais era menor do que o previsto em lei e, portanto, sem base legal. Isto porque os benefícios fiscais concedidos por esses estados na origem eram ilegais, uma vez que foram concedidos unilateralmente sem amparo do Confaz.

Na verdade o Estado exportador, que abria mão de parte do ICMS devido, estava fazendo caridade com o chapéu alheio, em detrimento do estado importador, e gerando essa guerra fiscal, onde a maior vítima foi o contribuinte crédulo.

Voltando ao Convênio nº 70, verifica-se que se trata apenas de uma carta de intenções, já que para produzir o efeito legal pretendido da remissão e da anistia para os contribuintes autuados ainda precisam de Resolução do Senado Federal aprovando o perdão. E isto, ainda, sem considerar a contestação dos seis estados que não firmaram o referido convênio. Logo, é de se concluir que – infelizmente – a guerra fiscal vai continuar e o contribuinte autuado pelo fisco ainda continuará aguardando uma solução para o débito reclamado.

O pior é que o contribuinte autuado não poderá contar nem com uma vitória parcial, já que o Convênio nº 70 não passa de uma simples carta de intenção por parte de alguns estados preocupados em resolver essa grave questão tributária.

Por tudo isto é que se pode afirmar que o nosso atual sistema tributário continua na UTI!


Por Roberto Mateus Ordine

Fonte: Diário do Comércio - SP

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11/09/2014 - Confira os pontos indispensáveis para quem quer prosperar no negócio


Consultores do Sebrae-SC listam os assuntos prioritários para permanecer no mercado


Identificar uma real oportunidade

Na hora de abrir o próprio negócio, a maioria dos profissionais se baseia em empresas que já existem no mercado e o seu serviço tende a se tornar uma réplica dos concorrentes. O analista do Sebrae-SC Joel Fernandes acredita que a primeira iniciativa do futuro empresário é identificar as reais oportunidades de negócios.

Segundo Fernandes, há três maneiras de identificá-las: quando algum estabelecimento tem uma fila de clientes à sua porta; quando o interessado consegue oferecer algum produto que existe no mercado por um preço muito inferior, mas com qualidade semelhante ou maior; ou quando inova radicalmente ao oferecer um produto ou serviço que não existe no mercado.

Verificar se a ideia de negócio é viável

Uma das etapas para a realização do plano de negócios é a busca de informações sobre como o mercado reage diante de empresas que existem na área de atuação pretendida. Isso faz com que o empresário perceba, na prática, se há concorrência no segmento e como está a demanda pelo serviço ou produto. O consultor Rafael Andrade, que ajudou os empresários da Master Paper nesta edição do Eu Empresário, conta que o documento é importante porque testa a viabilidade da empresa no papel antes de colocá-la em prática - e minimiza o risco do negócio fracassar. "Uma das principais características do empreendedor é estar sempre em busca de informações."

Combinar experiência técnica e de gestão 

Antes de abrir uma empresa, é recomendável saber fazer as atividades dos funcionários. O analista do Sebrae-SC Joel Fernandes conta que muitas pessoas vão à instituição com ideias de negócio em áreas que nunca tiveram contato, e o conselho é sempre o mesmo: se quer abrir pizzaria, faça um curso de pizzaiolo. Se quer abrir uma padaria, aprenda a fazer o pão. Isto porque, junto com a experiência de gestão e com o capital inicial, a chance do negócio dar certo é de 99%, acredita. Os consultores entrevistados ressaltam que o empreendedor deve pesquisar o segmento em que pretende investir, visitar empresas que deram certo (e identificar os erros das que não cresceram) e, assim como defende Fernandes, aprender a realizar todas as funções dos futuros colaboradores.

Clientes satisfeitos com o atendimento

Atender bem o cliente é um ponto a ser focado em qualquer etapa do desenvolvimento de um negócio. Na abertura de uma empresa, porém, é ainda mais importante investir em profissionais (ou cursos, quando o empreendedor trabalha sozinho) que atendam bem o cliente, pois o negócio é novo e precisa ser conhecido e estabelecido no mercado. A microempreendedora individual Luciane Lemos, ganhadora em 2012 do prêmio Sebrae Mulheres de Negócios, acredita que a aposta no atendimento foi uma das razões que a fez vencer o prêmio. "O atendimento na nossa região não é o que eu gostaria de receber enquanto cliente. Eu, como empresário, vou até o cliente e o atendo como sendo a peça mais importante da minha transação comercial."

Fonte: Diário Catarinense - consultores do Sebrae-SC.

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11/09/2014 - Terceirização é fundamental para a modernização trabalhista


No setor de papel e celulose, a apresentação ficou a cargo de Elizabeth Carvalhaes, presidente executiva da Ibá, associação que reúne 70 empresas da indústria da plantação de pinus e eucalipto no Brasil, voltada para a produção de celulose, papel, carvão vegetal, painéis e laminados de madeira. O setor representa 6% do PIB industrial e tem previsão de investimentos de 23 bilhões de dólares de 2012 a 2025. Elizabeth reforçou que a base da indústria florestal é formada essencialmente por empresas de serviços especializados, que agrupam as várias fases do processo, desde o desenvolvimento de mudas (engenharia genética) até os produtos industrializados.

Representando o setor de telesserviços, Claudia Viegas, membro da Associação Brasileira de Telesserviços (ABT), focou sua apresentação no segmento de contact Center e destacou a importância da especialização e a consequente geração de benefícios econômicos, por conta da economia de escala e a redução da precariedade no trabalho. Claudia apresentou dados publicados pelo Ministério do Trabalho em atividades comumente terceirizadas. “Enxergamos que o emprego terceirizado e em serviços cresce mais do que emprego total e temos possibilidade de gerar postos de trabalho em território nacional”, apontou, mostrando números do mercado de trabalho de 2006 a 2012, que no Norte e Nordeste cresceu 41% enquanto o segmento de contact center aumentou 166% no mesmo período.

Na indústria química, Homero Arandas, representante da Associação Brasileira da Indústria Química (Abiquim) informou que o setor representa 2,9% do PIB brasileiro e gera cerca de 390 mil empregos. “É crescente o déficit comercial do segmento químico. Para sobreviver, a indústria química precisa ser competitiva. Temos reivindicado ao governo condições de igualdade para poder competir. Se descobrimos alguém que faz algo melhor do que nós, precisamos nos igualar para poder competir. E é importante demarcar e contratar pessoas que tenham autonomia técnica e jurídica sem subordinação à contratada para isso”, observou Arandas.

De acordo com Edmundo Oliveira, consultor da Brasscom e membro do Conselho de Emprego e Relações de Trabalho da FecomercioSP, a discussão sobre terceirização do trabalho já é superada em Tecnologia da Informação. Oliveira enfatizou que não existe precarização do trabalho em Tecnologia da Informação no Brasil, considerando os 1,2 milhão de profissionais que ganham acima da média nacional. “A média salarial nacional é de cerca de R$ 1.499,00. Em TI, é de R$ 2.950,00″, comparou. Outros dados mostrados por ele mostravam que, em 2010, 67% dos serviços de TI eram terceirizados.

Já Rafael Grassi, gerente jurídico da Vale, trouxe a visão da terceirização no setor de mineração, salientando que a maioria das empresas, hoje, exerce uma gama de atividades. “Diversificar às vezes é necessidade. A empresa não tem e não pode fazer tudo sozinha”, disse, citando o exemplo da Vale, que opera como mineradora, em tipos diferentes de mineração (céu aberto e subterrânea), além de ferrovia, portos e geração de energia elétrica. “Temos que terceirizar porque não dá para se especializar em tudo. Mas precisamos diversificar também se não a empresa morre”.

Grassi citou algumas atividades nas quais a Vale contrata empresas terceirizadas, como a manutenção dos fornos refratários, içamento e movimentação de cargas e análise e estudos de explosivos. Segundo o gerente jurídico, são atividades esporádicas mas, devido ao tamanho da empresa, possuem grande demanda e necessitam de empresas especializadas para realizar tais atividades.

O setor de serviços foi representado por Ricardo Garcia, presidente do Sindicato das Empresas de Asseio e Conservação do Estado do Rio de Janeiro (SEAC-RJ). Garcia detalhou o setor de asseio e conservação, que atualmente possui mais de 13 mil empresas e emprega 1,6 milhão de trabalhadores no país inteiro. Segundo ele, 69,3% do PIB brasileiro é formado pelo setor de serviços, que gera 78% dos empregos formais do país (incluindo o setor público). Desses 78%, por volta de 34 milhões de trabalhadores são do setor de serviços e cerca de 12 milhões estão nas empresas de terceirização.

Encerrando o evento, o ex-ministro do Supremo Tribunal Federal (STF), Carlos Velloso, ressaltou que o assunto será abordado em breve pelo STF, que poderá ditar os rumos da terceirização no Brasil, definindo, por meio da avaliação de dois casos, se as companhias poderão ou não terceirizar a atividade-fim. De acordo com Velloso, o STF conta com ministros que são “frontalmente contrários à terceirização por posição ideológica”. Sobre o Recurso Extraordinário, o ex-ministro prevê um longo trabalho de análise. “O RE é de difícil manejo. As questões a serem decididas devem estar pré-questionadas e decididas, como está na Constituição. É preciso dar máxima atenção a essa causa e a este recurso”.

O ex-ministro do STF chamou a atenção para o fato de que o fim da terceirização poderia prejudicar diversas atividades econômicas, a exemplo das empresas de call center. “Poderia resultar no desaparecimento de uma atividade essencialmente terceirizada. Enfraquecer esse tipo de prestador do serviço é que seria violar o princípio da dignidade humana”.
 
Fonte: Mídia News – MT

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