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23/10/2014 - A redução da base de cálculo do Imposto de Importação


A 1ª Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) determinou, por maioria, que as despesas com descarga, manuseio e conferência de mercadorias em portos - a denominada capatazia – não devem integrar o valor aduaneiro, base de cálculo do Imposto de Importação.

Nota-se que tem sido corriqueiro, em diversos portos do Brasil, o procedimento adotado pela Receita Federal do Brasil (RFB) de exigir dos importadores a inclusão dos valores da capatazia no cálculo do Imposto de Importação, sob o argumento de que os referidos gastos integrariam o valor aduaneiro, e seriam, portanto, suscetíveis de tributação.

Verifica-se que o Fisco Federal tem se valido de métodos coercitivos na exigência da inclusão das despesas incorridas após a atracação das embarcações em portos e aeroportos brasileiros na base de cálculo do tributo federal em comento, condicionando o desembaraço aduaneiro da mercadoria à inclusão do valor pago a título de capatazia.

Essa prática tem representado prejuízo significativo aos importadores, que alegam depender diretamente do serviço - essencial para o funcionamento dos portos, e para o transporte das mercadorias importadas - o que justificaria o suprimento do gasto com a capatazia.

O valor aduaneiro da mercadoria é apurado de acordo com as normas do Acordo Geral sobre Tarifas Aduaneiras e Comércio (GATT), aprovado pelo Decreto Legislativo nº 30, de 1994, e promulgado pelo Decreto Executivo nº 1.355/94, o qual dispõe sobre as normas basilares da valoração aduaneira do país.

O GATT, “General Agreement on Tariffs and Trade”, é um acordo firmado entre países integrantes da Organização Mundial do Comércio (OMC), que versa sobre comércio internacional de bens, e é destinado a promover a redução de obstáculos próprios dessa atividade, em particular, as tarifas e taxas aduaneiras entre os membros signatários do pacto. Já o Decreto 6.759, de 2009, e a Instrução Normativa SRF 327, de 2003, regem a aplicação do Acordo de Valoração Aduaneira quanto aos gastos com capatazia.

A primeira parte do acordo citado assegura que quando a operação de importação derivar de uma transação comercial de compra e venda, o valor aduaneiro das mercadorias importadas se equivale ao valor real do negócio, sendo o preço efetivamente pago, ou a pagar, em uma venda para exportação no país da importação. Desse modo, admite a realização de eventuais ajustes a esse valor como, por exemplo, o aumento do custo do frete, do seguro, dentre outros.

A segunda parte do GATT ordena que ao elaborar sua legislação, cada membro do grupo deverá prever a inclusão ou a exclusão, no valor aduaneiro, dos gastos com movimentação e manuseio de cargas incorridos até a chegada da mercadoria no porto do importador.

Quanto ao Brasil, o Regulamento Aduaneiro (Decreto 6.759/2009) esclarece que o país optou pela inclusão dos mencionados gastos para fins de determinação do valor aduaneiro, o que culminou em uma interpretação ampliativa da RFB, que entendeu que os eventuais gastos incorridos entre a chegada da mercadoria no porto brasileiro (atraque da embarcação no porto brasileiro de destino) e o seu desembaraço aduaneiro, devem ser adicionados à base de cálculo do imposto de importação.

Assim, a IN 327/2003 estabelece que os gastos relativos à descarga da mercadoria do veículo de transporte internacional no território nacional serão incluídos no valor aduaneiro, ignorando que somente integram o valor aduaneiro os gastos com carga e descarga associados ao transporte da mercadoria até o porto ou aeroporto, e inclui os gastos de descarga da mercadoria após sua entrada em um desses locais.

Estamos diante de latente violação às regras de ajuste do valor aduaneiro firmadas pelo GATT, estando a RFB incorrendo em inconstitucionalidade por desrespeitar a ordem de competência constitucional tributária do direito brasileiro. Nesse cenário, a União Federal estaria violando essa organização, ao tributar riqueza diversa daquela que lhe foi outorgada, ao passo que os serviços concernentes à capatazia estão no campo tributável dos municípios (recolhimento de ISS – Imposto sobre Serviço).

Portanto, é nítido que a determinação da IN 327/2003 violou a regra inata aos artigos 8º do GATT e 77 do Regulamento Aduaneiro, pois majorou a base de cálculo do Imposto de Importação, permitindo que os custos derivados da carga e descarga das mercadorias sejam considerados na determinação do imposto.

O STJ decidiu em setembro deste ano que as despesas com capatazia não devem integrar o valor aduaneiro, base de cálculo do imposto de importação. Tal decisão é de extrema importância para os importadores, uma vez que pode possibilitar considerável redução dos custos de aquisição de bens e mercadorias importados. Além disso, pela via judicial, é possível requerer a restituição, mediante compensação, dos tributos indevidamente pagos nos últimos cinco anos.


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29/10/2014 - Simples Nacional – Regras para Parcelamento – Alterações


Através da Resolução CGSN 116/20014 ficou estabelecido que a Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB) é autorizada a, em relação ao parcelamento de débitos do Simples Nacional:

- solicitado até 31.10.2014, fazer a consolidação da dívida considerando-se todos os débitos até a data definida pela RFB;

- solicitado entre 1º.11.de 2014 e 31.12.2015:

1) fazer a consolidação na data do pedido;

2) disponibilizar a 1ª parcela para emissão e pagamento;

3) no caso de reparcelamento de débitos, a dispensar o recolhimento da 1ª parcela em valor correspondente:

- a 10% do total dos débitos consolidados; ou

- a 20% do total dos débitos consolidados, caso haja débito com histórico de reparcelamento anterior;

4) permitir uma desistência e um novo parcelamento por ano-calendário, com a possibilidade de inclusão de novos créditos.

Fonte: Blog Guia Tributário 

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29/10/2014 - ICMS e PIS/Cofins entram em novo pacote de bondades


O governo definiu como prioridade para a área econômica até o fim do ano duas medidas de desafogo tributário. A primeira é a aprovação, no Congresso Nacional, do projeto de lei complementar que unifica e reduz as alíquotas do ICMS para operações entre os Estados. A segunda é a definição do projeto de lei de fusão e simplificação de dois dos principais tributos federais, o PIS e a Cofins.

Em meio às especulações sobre a nova equipe econômica do governo, a presidente Dilma Rousseff elegeu a formulação de medidas como meio para ajudar o governo a resgatar a confiança do mercado financeiro, sobretudo no campo da chamada responsabilidade fiscal. Fontes ouvidas pelo Broadcast, serviço em tempo real da Agência Estado, informaram que o anúncio de algumas medidas deve ocorrer antes mesmo da divulgação do novo ministério.

Na segunda-feira, 27, a presidente e o ministro da Fazenda, Guido Mantega, conversaram, no Palácio da Alvorada, sobre a reforma dos tributos no Palácio. Mais tarde, em entrevista à TV Globo, Dilma mencionou as discussões sobre as reformas do ICMS e do PIS/Cofins. Apesar de não permanecer no cargo no próximo mandato, Mantega ainda deve ter protagonismo na definição das medidas.

Principal imposto arrecadado pelos governadores nos Estados, o ICMS exige a negociação de um acordo político sensível para sua reforma. Na avaliação interna do governo, isso pode sair do papel a partir de agora, com a presidente vitoriosa nas urnas.

Como a proposta do governo federal parte da redução e unificação do ICMS, os Estados vão perder arrecadação. Por isso, o projeto dos sonhos do governo Dilma, enviado ao Congresso no fim de 2012, cria dois fundos financeiros - um para compensar as perdas de arrecadação e outro que servirá para os Estados "sacarem" recursos para financiar operações de crédito para desenvolvimento regional. Somados, esses fundos terão cerca de R$ 50 bilhões e começariam em 2016, após a aprovação do projeto.

Apoio

Para obter o apoio dos governadores, o Planalto já aceitou a convalidação, com uma data de corte, dos benefícios já concedidos com ICMSpelos Estados às empresas, a chamada "guerra fiscal". Há uma preocupação, porém, com o tamanho da renúncia de receitas. Por isso, a reforma pode ser implementada de forma gradual.

Na luta entre Estados para atrair fábricas e investimentos, os governadores oferecem incentivos, entre eles o ICMS reduzido. Há uma discussão jurídica sobre a legalidade dessas operações. Por isso, os governadores querem a convalidação dos benefícios já concedidos para apoiar o projeto do governo. Afinal, a proposta do Planalto retira dos Estados o poder de barganha com o ICMS, que será único e fixo.

O governo tenta vincular o início do "perdão" que será dado aos Estados ao início da unificação do ICMS, segundo projeto que tramita na Câmara dos Deputados.

Além disso, o governo deve bater o martelo no pacote de unificação e simplificação do PIS e da Cofins. A medida, pronta para ser anunciada desde o segundo turno das eleições, aguarda apenas uma decisão da presidente Dilma, como já informou o jornal O Estado de S. Paulo.

Falta definir se a medida será tomada por meio de um projeto de lei ou de uma medida provisória. O projeto do governo prevê a unificação do PIS/Cofins em um único tributo sobre o valor agregado, com alíquotas fixas. Toda a operação vai gerar créditos tributários. Se o planejamento do governo der certo, entrará plenamente em vigor em 2016. A indústria deseja desesperadamente esse pacote. O setor de serviços, que tem uma cadeia produtiva considerada curta, teme o encarecimento da operação e pede para ficar fora do pacote.

Os técnicos do governo defendem um período de transição para que as empresas e a Receita possam se preparar para a mudança e adequar sistemas. O modelo em estudo considera uma gestão eficiente dos créditos do PIS e Cofins. Hoje, 50% dos créditos que as empresas compensam são glosados pela Receita, o que acaba levando a litígios nas esferas administrativa do Fisco e na Justiça.

Fonte: Estado de São Paulo

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29/10/2014 - Por que todo empreendedor deve investir no perfil de gestor


Empreender é um ato emocional, para não dizer irracional em muitos casos. “Se o sujeito parar para pensar em todos os problemas que pode ter ao longo de sua trajetória como empreendedor, ele não empreende”. Já perdi as contas de quantas vezes ouvi da boca de empreendedores frases como esta.

Considere essa inocência inicial e acrescente uma dose de ambição, muita vontade de realização, alguma necessidade de reconhecimento e controle e, por fim, capriche no ingrediente paixão. Pronto, você terá um empreendedor! Note que o espírito empreendedor traz características que acentuam o perfil emocional. Ou seja, trata-se de algo importante para começar o negócio, sair do zero e dar a arrancada inicial.

Só que ao longo da trajetória de crescimento, o empreendedor precisa ir além. É preciso abrir espaço para que um lado mais racional, o espírito gestor, se torne cada vez mais importante e complementar, equilibrando a sua personalidade. 

Isto porque, carregar apenas o espírito empreendedor deixa o empreendedor mais vulnerável a erros graves, como a falta de foco na expansão do negócio. Na prática isso significa deixar de se preocupar apenas em abrir portas e pensar em novas oportunidades - algo naturalmente intrínseco na personalidade do empreendedor - para se atentar também a outras questões:

1. Quais são as principais competências da companhia?
2. Quem são seus principais competidores?
3. Quem são os clientes que mais enxergam valor no produto/serviço?
4. Em qual geografia se concentram a maior parte deles?
5. Qual a sua estrutura de custo para atendê-los?
6. Por quais canais alcanço esses consumidores?

Fazendo essas reflexões, o empreendedor consegue ter bem definido o núcle do seu negócio. E a partir daí deve focar sua expansão para garantir que ela ocorra de forma organizada e consistente. 

Análises como esta são pouco óbvias para o espírito empreendedor, mas simples para o espírito gestor, e capazes de fazer a diferença para a trajetória de crescimento de uma empresa.

Portanto, empreendedor, pense nisso, e se preocupe em desenvolver o seu espírito gestor. Uma sugestão simples e muito válida é buscar ajuda nos livros! “O Poder dos Modelos Replicáveis”, de Chris Zook e James Allen, por exemplo, é um livro maravilhoso que ajuda qualquer empreendedor a organizar o processo de crescimento de sua empresa de maneira bem estruturada e racional.

É fundamental ainda pesquisar casos de sucesso na sua indústria, seja dentro ou fora do Brasil, e buscar entender quais foram os passos dados por essas empresas. Tenha orgulho de copiar, melhorando o que já existe. Por fim, sempre busque ajuda! Encontre um mentor, ou seja, alguém que já fez com algum sucesso aquilo que você está se propondo a fazer. Fazendo isso, você ganhará muito tempo e deixará de perder um bom dinheiro.

São os primeiros passos de um equilíbrio que será determinante para seu sucesso! Boa sorte e Vai Que Dá!

Fonte: Exame.com

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29/10/2014 - Manutenção do IPI zero é crucial para vendas


As montadoras aguardam a decisão do governo federal de recompor ou não a alíquota do Imposto Sobre Produtos Industrializados (IPI) no final deste ano, o que poderia ser crucial para manter os níveis de vendas de veículos no País.

"Seria ideal que não houvesse recomposição do IPI. No entanto, não temos certeza se isso vai acontecer", afirma o presidente do grupo Fiat Chrysler Automobile (FCA), Cledorvino Belini.

Para o vice-presidente da Ford para América do Sul, Rogélio Golfarb, a recomposição da alíquota do IPI é um tema importante que deverá ser discutido agora que a presidente Dilma Rousseff foi reeleita.

"A manutenção do IPI nos patamares atuais é sem dúvida bem-vinda, mas ainda não temos certeza se haverá recomposição", destaca o executivo. Ele afirma ainda que a questão do IPI dá condições para que as montadoras se programem.

"O anúncio com antecedência é fundamental para o nosso planejamento", diz Golfarb.

Para o presidente da Renault no Brasil, Olivier Murguet, a questão do imposto é incerta. "Por ora, trabalhamos com a perspectiva de que a redução do IPI acaba no final do ano", declara. "Porém, se este patamar se mantiver, melhor para nós", reforça. Esta é a mesma opinião do presidente da General Motors (GM) no Brasil, Santiago Chamorro. "Mas não trabalhamos com esta perspectiva no momento", diz.

Por Juliana Estigarribia

Fonte: DCI-SP

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29/10/2014 - 5 questões para empreendedores que planejam adotar o formato de franquia


setor de franquias não para de crescer. Somente ano passado, segundo a Associação Brasileira de Franchising (ABF), foram faturados R$ 115,6 bilhões no Brasil, um crescimento de 11,9% se comparado ao ano anterior. Com o mercado em alta, empreendedores estão, cada vez mais, avaliando a possibilidade de adotarem o modelo de franquia para os seus negócios. Somente no Brasil existem 2.703 marcas registradas, sendo que 277 foram criadas apenas no último ano. Segundo José Carlos Semenzato, antes de transformar um negócio em franquia é preciso verificar se ele possui realmente este potencial. A seguir, e com base em seu know how de 20 anos de experiência no franchising, o empresário sugere que empreendedores respondam 5 questões cruciais antes de se lançarem neste mercado:

1. O negócio é sucesso localmente?
Este deve ser o primeiro item a se considerar. O produto ou serviço oferecido é desejado na região na qual foi lançado? Se a receptividade é morna, dificilmente será bem aceito em outras regiões. É preciso primeiro ser um sucesso local, depois nacional.

2. O produto ou serviço pode ser ‘clonado’ em outros locais?
Alguns negócios só prosperam localmente. Por exemplo, uma clínica de estética que tem seu nome fortemente ligado a um cirurgião plástico. Os métodos dele podem ser replicados, mas o profissional é um só. Neste caso, quando inauguradas franquias em outras cidades, corre-se o risco de o negócio perder o impacto.

3. Os produtos são regionalizados?
Produtos ou serviços que são restritos à cultura de uma região podem ser rejeitados em outras cidades. Em um país de dimensões continentais, este é um item fundamental a se considerar.

4. A margem de lucro cobre os gastos da franqueadora e do franqueado?
Se não cobrir, o negócio não vingará. O prazo de retorno do investimento também não deve ser muito extenso. A média nacional varia de 30 a 40 meses. Ao pensar em adotar o formato de franquia também é preciso considerar gastos com fretes e se os fornecedores têm a capacidade de atender a rede em todo o país.

5. Já testou o negócio tempo suficiente?
Para ser multiplicado, um negócio precisa ter sido muito bem testado. Esta experiência é vital para se desenvolver metodologias, manuais e treinamentos para futuros franqueados. É preciso ter muita segurança de que o negócio possui uma receita de sucesso. Também não é aconselhável comercializar mais do que duas franquias até o empreendedor avaliar se o negócio tem boa receptividade. As ‘franquias teste’ vão mostrar, na prática, a rotina do negócio e os potenciais desafios do mesmo.

Fonte: Administradores.com

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29/10/2014 - ICMS no e-commerce: guerra fiscal perto do fim?


Há três anos, alguns estados das regiões Norte, Nordeste e Centro-Oeste, em frontal desrespeito à Constituição Federal, celebraram o Protocolo ICMS nº 21, que impõe o pagamento do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Prestação de Serviços (ICMS) nas operações interestaduais com mercadorias comercializadas de forma não presencial, como internet e telemarketing, em favor do estado do domicílio do consumidor.

Felizmente, o Supremo Tribunal Federal (STF) derrubou no último dia 17 de setembro a eficácia deste acordo e resolveu, por maioria, modular os efeitos da decisão. Ou seja, no entendimento da Corte, as regras do protocolo não estariam mais valendo desde fevereiro desse ano, quando foram interrompidas por meio de liminar. Apesar da extinção dos efeitos do acordo, ainda é necessária uma regulamentação que disponha sobre o recolhimento de ICMS no comércio eletrônico para acabar de uma vez por todas com a insegurança jurídica sentida pelo setor atualmente.

A guerra fiscal inaugurada pelo protocolo, a exemplo de todas as outras, acabou por prejudicar sensivelmente as atividades dos contribuintes. Neste caso, os comerciantes que utilizavam meios eletrônicos para comercializar suas mercadorias. Repentinamente, estes vendedores viram-se obrigados a ingressar com medidas judiciais porque, do contrário, teriam de optar entre recolher duas vezes o valor do imposto - uma, em favor do Estado em que estão estabelecidos e outra, em favor dos estados signatários do famigerado protocolo. Ou então teriam suas mercadorias apreendidas pelas repartições fiscais de fronteira.

Em meio a esse cenário conturbado, membros do Congresso Nacional, visando à revisão da distribuição do produto da arrecadação do ICMSentre os estados, iniciaram negociações no sentido de por um fim à guerra fiscal estabelecida. Como resultado desse trabalho, foi dado mais um passo no sentido da alteração da sistemática de cobrança do ICMS incidente sobre as operações interestaduais realizadas por agentes do comércio eletrônico. A comissão especial destinada a proferir parecer sobre a Proposta de Emenda Constitucional (PEC) nº 197/12 aprovou o texto substitutivo elaborado pelo relator da matéria, deputado Márcio Macêdo (PT-SE).

Conhecida como PEC do Comércio Eletrônico, a proposta objetiva a alteração do artigo 155, parágrafo 2º, incisos VII e VIII da Constituição Federal. Segundo a redação desses dispositivos hoje em vigor, nas operações ou prestações que destinem mercadorias ou serviços a não contribuintes de outros estados, o ICMS devido deve ser recolhido integralmente para o estado de origem - o da localização do vendedor da mercadoria ou do prestador do serviço. Com a PEC, o ICMS incidente nas operações interestaduais realizadas por comércio eletrônico passaria, gradativamente, ao longo de cinco anos, a ser recolhido em favor do estado de destino - o do adquirente.

Não obstante o louvável esforço empreendido no sentido de solucionar essa questão pontual, é importante que nossos congressistas não percam de vista que somente a aprovação dessa proposta não basta.  imprescindível que a alteração no texto constitucional seja acompanhada de modificação da legislação complementar, visando a regular o sistema de créditos, de forma a evitar distorções no sistema de apuração do imposto devido que venham a onerar os custos dos produtos ou serviços. E, conseqüentemente, seus respectivos preços.

Em situações similares, a concepção de alterações precipitadas e incompletas gerou distorções que, até hoje, trazem insegurança jurídica.  o caso dos serviços de comunicação não medidos, como os de TV por assinatura e de provimento de conexão privada à internet, cuja Lei Complementar nº 102, de 2000, determinou o pagamento do imposto devido em partes iguais para os estados onde se encontram o prestador e o respectivo usuário.

Como essa mesma lei nada dispôs quanto à alíquota aplicável a tais serviços, à forma de registro dos créditos correspondentes e, ainda, aos procedimentos a serem adotados na hipótese de o prestador dos serviços e/ou de seus usuários serem estabelecidos em mais de um Estado (como ocorre no caso de pessoa jurídica prestadora dos serviços que detêm estrutura física de comunicações em várias localidades diferentes para atender pessoa jurídica contratante que deve utilizar os serviços por suas filiais), são muitos os problemas enfrentados pelos contribuintes que se veem à mercê de interpretações diferentes em cada um dos estados onde são estabelecidos.

Assim, só nos resta esperar que a PEC do Comércio Eletrônico represente uma efetiva evolução para o sistema tributário e não mais um componente a ampliar o chamado custo Brasil.

* Sócio na área de consultoria tributária do escritório ZCBS Advogados, palestrante do curso de pós-graduação da Fundação Getúlio Vargas de São Paulo (FGV-SP) e do Instituto Brasileiro de Estudos Tributários de Sorocaba (Ibet)

Por Antonio Carlos Salla

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27/10/2014 - Como escolher um setor para abrir um negócio


Antes de começar a empreender, você deve passar por algumas fases, como avaliar se seu momento pessoal é o ideal, estudar o suficiente para preencher suas lacunas, conversar com o máximo de pessoas possível da sua rede de contatos e encontrar os sócios certos para o seu negócio.

Depois de passar por tudo isso, chega a hora de escolher em qual segmento você vai trabalhar. Abaixo, seguem algumas dicas para este momento:

1. Escolha um mercado grande, que tenha margem significativa: é importante saber se a parcela que você vai ter deste mercado justifica a criação da startup. Neste contexto, é bom analisar quais são os dez maiores players, saber se eles estão lucrando e se ainda tem espaço para você.

2. Não entre em um mercado com “gatekeepers”: certas áreas possuem empresas grandes o suficiente que podem interferir na direção que o mercado toma como um todo. Neste caso, a concorrência entre uma empresa já estabelecida e uma startup é desleal. Um exemplo é o mercado de pagamento. Se você decide entrar nele e as duas maiores adquirentes mudam as regras do jogo, você tem duas opções: sai ou muda também o seu jogo.

3. Cuidado com as barreiras regulatórias intransponíveis: especificamente no Brasil, se sua ideia implicar um negócio que possua barreiras complicadas você tem um problema sério. 

4. Procure ineficiências junto com oportunidade de arbitragem de ideias: você pode clonar modelos de negócio que funcionem em outros países e aplicar considerando o contexto brasileiro. Neste caso, você pode usar o Custo Brasil como uma bússola para identificar o melhor mercado. Indicadores como tempo médio para conseguir um produto ou serviço, taxa de fraudes ou informalidade da economia também podem te ajudar a identificar um problema que seus usuários pagariam para resolver, e você pode identificar alguém que tenha feito uma solução para estes problemas em outro país.

5. Procure a “disrupção”: a ideia de disruptar um negócio passa pelo princípio de atacar um mercado já estabelecido, mas ineficiente. Procure entrar em mercados com modelo de receita ultrapassado, que não fizeram a transição para web e depois para mobile ou não entraram ainda em nuvem. São três boas áreas para serem avaliadas. É preciso entender as reais regras do jogo e não as regras de como ele está sendo jogado. 

6. Gere caixa e breakeven rápidos: não tivemos nenhum IPO no Brasil este ano, e não vamos ter. Estamos vendo empresas como a Dafiti se posicionando como globais para ter opções de saída. Se você não tem os canhões da Rocket para investir bilhões, você tem que se tornar uma empresa com breakeven rápido.

7. Avalie sua vida profissional e perceba o que é que você entende: Lembre-se que é melhor ter um negócio sobre o qual você entenda, e não do qual você goste. Se você gosta de moda, mas entende de logística, monte alguma coisa com logística. A paixão pelo negócio é importante, mas o saber sobre ele é mais.

Fernando de la Riva é diretor da Concrete Solutions.

Fonte: Exame.com

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20/10/2014 - e-Social: várias tentativas de início fracassaram


O mais novo projeto do Sistema Público de Escrituração Digital – SPED Ã© o e-Social. Na verdade, já era para estar implementado desde 2012 e, ao que tudo indica, sua obrigatoriedade terá início apenas no final de 2015, começo de 2016.

Talvez por sua complexidade, várias tentativas de início fracassaram. Isso acontece porque vários órgãos estão envolvidos no projeto e, portanto, compartilham dados, são eles: Ministério do Trabalho e Emprego – MTE, Ministério da Previdência Social – MPS, Instituto Nacional do Seguro Social – INSS, Receita Federal do Brasil – RFB e a Caixa Econômica Federal, que representa o Conselho Curador do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço – FGTS.

O e-Social não é apenas um simples projeto, como muitos pensam, que obriga o envio das folhas de pagamento das empresas para esses órgãos. É muito mais do que isso, representa uma revolução na forma de relacionamento das empresas com os seus funcionários e com esses órgãos. Hoje o envio de informações trabalhistas é feita de forma segregada e sempre de maneira posterior aos fatos ocorridos, exemplo: os dados de admissões e demissões realizadas são enviados por meio de um programa chamado CAGED, que é entregue no mês seguinte à sua referência. As informações do FGTS e do INSS dos trabalhadores também são enviadas no mês seguinte por meio da GFIP. Afolha de pagamento com todos os seus detalhamentos não é enviada.

Pois bem, com a chegada do e-Social tudo isso muda, as informações são feitas praticamente em tempo real. Para admitir um funcionário, por exemplo, será necessário o envio de um arquivo contendo dados preliminares de admissão com antecedência mínima de um dia do início da jornada de trabalho e, se isso não for feito a empresa ficará sujeita a multas, que não são nada amigáveis. Vocês devem estar se perguntando: e como saberei que não enviei o arquivo da contratação no período correto? A reposta é simples, agora a folha de pagamento,com todo seu detalhamento, será enviada mensalmente. Portanto, se no envio houver um funcionário que não conste o registro do arquivo de admissão o sistema rejeitará o arquivo da folha e obrigará o envio da admissão em atraso. Se tiver sido enviado em atraso os cálculos da folha não corresponderão aos dias trabalhados e etc.

Outro ponto fundamental é o cruzamento com o registro de ponto que será eletrônico, ou seja, haverá envio do arquivo de ponto que será comparado com as informações de horas trabalhadas da folha de pagamento. No caso de horas extras, por exemplo, o registro está feito no ponto eletrônico e consequentemente terá que estar apontado na folha de pagamento daquele período.

Além de vários cruzamentos no próprio sistema, ainda cruzará com os arquivos da Escrita Contábil Digital – ECD, portanto, salários, horas extras e todas as verbas trabalhistas lançadas na contabilidade devem estar em perfeita harmonia com os lançamentos da folha de pagamento.

Portanto, o e-Social trabalha com o conceito de Eventos Trabalhistas, e para cada evento um arquivo deverá ser enviado em um prazo estabelecido, os principais são: Admissão: até um dia antes, Acidente de trabalho: até um dia depois do fato, Afastamentos e Desligamentos: até 10 dias da ocorrência. Os demais eventos devem ser enviados juntamente com a folha até o mês seguinte. O envio deverá ser feito utilizando certificação digital.  

Trata-se de uma grande mudança que está por vir e as empresas devem se preparar para ela. Ponto principal é o saneamento cadastral, ou seja, o cadastro no INSS e no CPF dos trabalhadores devem estar consistidos, caso contrário a empresa não conseguirá enviar nenhum arquivo para o e-Social. Uma funcionária, por exemplo, que se casar e alterar seu nome no Cadastro de Pessoa Física – CPF e não o fizer junto ao INSS, já gerará problema para a empresa no envio do arquivo. É fundamental um “pente fino” no cadastro dos trabalhadores, isso pode ser feito já este ano, no endereço: www.esocial.gov.br, opção “qualificação cadastral”, a opção ainda está em construção, mas, deve estar disponível até novembro.

Fique atento ao prazo, o e-Social entrará em vigor seis meses depois de divulgada a versão 1.2 do manual, em fase de testes, e um ano depois em fase oficial. A divulgação já era para ter saído em julho, foi adiada e pode sair a qualquer momento!

Fonte: JE Online

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