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18/11/2014 - Empresas devem agendar adesão ao Simples Nacional


As empresas aptas à tributação pelo Simples Nacional já podem desde o começo de novembro agendar a adesão ao sistema, que possibilita às empresas diversos benefícios tributários. Nesse ano a novidade em relação ao tema é a possibilidade de adesão de empresas de serviços, o que não era possível no passado.

“Contudo, conforme análises feitas na Confirp, para a maioria das empresas desses ramos de atividades, não está sendo vantajosa a adesão ao Simples Nacional, sendo que, da forma que foi regulamentado pelo Governo, a adesão está levando ao aumento da carga tributária dessas empresas”, explica o diretor tributário da Confirp Consultoria Contábil, Welinton Mota.

Importância de agendar

A adesão ocorre efetivamente em 2015, contudo, com o agendamento as empresas poderão se adiantar para resolver problemas que possam ocorrer. Isso se deve ao fato de que, para que a opção seja aceita, é necessária a eliminação de possíveis pendências que possam inviabilizar o processo. Para as empresas que já aderiram, também é importante ficarem atentas, pois, as que não ajustarem sua situação de débitos tributários serão exclusas da tributação.

"A Receita Federal envia notificações às empresas devedoras, mas, mesmo sem receber nada, é importante fazer uma pesquisa e, caso tenha pendências, pagar ou parcelar os débitos, eliminando todos os riscos", explica o diretor tributário da Confirp.

Já para agendamento da adesão, segundo Welinton Mota, não mudou nada, contudo, as empresas que podem se enquadrar devem se antecipar, pois, qualquer problema cadastral ou tributário poderá impedir a adesão ao Simples Nacional e fazer com que a empresa pague mais imposto durante todo o exercício de 2015.

"Se houver algum tipo de restrição será possível o ajuste até o fim de janeiro. Porém, se deixar para a última hora, as ações para ajustes serão praticamente impossível", explica Welinton Mota, lembrando que o programa pode ser bastante atrativo, mas é preciso realizar um prévio planejamento tributário antes da opção.

Sobre o Simples Nacional

"Para as empresas que faturam pouco, é muito vantajoso. Mas quando se começa a faturar valores mais altos é necessário fazer as contas, pois, pode não ser tão vantajoso financeiramente, visto que a carga tributária é praticamente a mesma do lucro presumido. Mas, ainda assim tem o benefício da simplificação dos processos, principalmente, para quem tem alta folha de salários", explicou o diretor da Confirp.

"O Simples Nacional é um regime simplificado de pagamento de tributos que beneficia as micro e pequenas empresas. Para aderir, além da limitação de faturamento, é fundamental que a atividade da empresa possibilite que faça parte desse regime e que os sócios não possuam impedimentos", detalha Mota.

"As empresas já optantes não precisam optar novamente, pois já estará na condição de optante. Os novos pedidos que não apresentarem pendências serão deferidos imediatamente e os que apresentarem pendências ficarão na situação em análise e as pendências deverão ser resolvidas junto à Receita Federal do Brasil", conta Welinton Mota. O resultado da resolução das pendências será divulgado no Portal do Simples Nacional até fevereiro.

É importante acrescentar que no caso de exclusão anterior, a opção poderá ser tentada novamente, salvo quando a exclusão tenha efeitos por 3 ou 10 anos.

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19/11/2014 - Aplicativos podem auxiliar na hora de prestar contas ao Leão


A Receita Federal desenvolveu um serviço que pretende simplificar o acerto de contas com o Leão. Trata-se de um aplicativo que funcionará como um rascunho onde os contribuintes vão preencher ao longo do ano com informações sobre despesas que depois poderão ser importadas para a declaração do Imposto de Renda (IR).

“Essa iniciativa é muito importante para auxiliar o contribuinte a fazer seu dever de casa e se organizar para ter em mãos todas as informações referentes às suas despesas e seus comprovantes de pagamentos. Esse serviço vai descomplicar a declaração do IR para pessoas físicas”, explica o professor de Ciências Contábeis da Faculdade Mackenzie Rio, Edmilson Machado.

Ainda segundo o professor Edmilson, é importante salientar que esses lançamentos efetuados a título de rascunhos têm que estar dentro dos parâmetros exigidos pela Receita Federal, ou seja, têm que ter ocorrido, possuir comprovação e estarem dentro dos limites permitidos pela legislação. Essas novas ferramentas, se forem utilizadas de maneira correta serão extremamente facilitadoras para o contribuinte Pessoa Física.

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20/11/2014 - O que é marketing: 15 dicas de como usá-lo na sua empresa


O empreendedor que quer ter não apenas uma boa empresa, mas uma empresa de alto impacto, precisa ter em mente que o marketing pode ser a diferença entre o ótimo e o incrível. Por isso, a Endeavor selecionou 15 conteúdos com dicas dos melhores especialistas na área, para te ajudar a montar sua estratégia de marketing. Aprenda a estruturar sua equipe, criar uma estratégia de branding para ter o posicionamento que você deseja no mercado e entenda como explorar o marketing digital para alcançar melhores resultados online. Quanto maior o sonho, maior a disposição para enfrentar os obstáculos.

1. O que é marketing? - Se marketing não é propaganda o que é então? Segundo Luiz Serafim, head de Marketing da 3M, a melhor forma de entender marketing é refletir sobre suas próprias experiências como consumidor.

2. Qual é o papel da área de marketing? - Aprenda 4 dicas sobre o papel da área de marketing e como envolvê-la na estratégia da sua empresa.

3. Como dimensionar o tamanho da equipe de marketing? - Descubra o tamanho ideal da sua equipe de marketing para ter um time com alta competência e visão estratégica.

4. Qual a diferença entre as equipes de marketing e de vendas e quando ocorre o casamento das duas? - O atrito entre áreas é um dos mais perigosos problemas que uma empresa pode enfrentar. Este artigo traz 3 formas de se reduzir esse conflito.

5. Como inserir a cultura de métricas na equipe de marketing? - Há pouca dúvida sobre isso: as métricas podem conduzir e melhorar a estratégia de marketing.

Branding & Posicionamento

6. O que é branding? - As ferramentas do marketing serão usadas com mais eficiência e menos custo quanto mais refinado e pensado for o conceito que as sustenta.

7. O empreendedor deve padronizar ou regionalizar a comunicação da marca? - Regionalizar é criar uma relação local sem perder a personalidade e identidade global da marca. Esse artigo traz um grande exemplo de sucesso de comunicação.

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Marketing Digital / Inbound Marketing

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12. Como saber o resultado gerado por cada ação de marketing? - Algumas pessoas usam as estatísticas assim como os bêbados usam os postes: mais para apoio do que para iluminação. Este artigo traz 8 programas para medir seus resultados em marketing.

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24/11/2014 - Novas vantagens do Supersimples poderão ser aprovadas ainda este ano


Ainda durante este ano, o Congresso Nacional poderá aprovar novas vantagens para as micro e pequenas empresas optantes do Supersimples, regime fiscal que reduz a carga tributária em 40%.

Entre as novidades, poderá haver aumento de até 400% no teto de faturamento para acesso ao Supersimples e pontuais redução de alíquotas para os segmentos do setor de serviços que irão ingressar no regime em 2015.

Outra novidade esperada é o estabelecimento de reajuste automático para correção do limite de faturamento para opção pelo Supersimples.

Além disso, em dezembro, além do Distrito Federal, o fechamento imediato de empresas deverá ser estendido para mais cinco estados e, depois, para o restante do País, no próximo ano. No DF, isso pode ser feito no ícone Empresa Fácil do site da SMPE - empresasimples.gov.br.

O ministro da Secretaria da Micro e Pequena Empresa (SMPE), Guilherme Afif Domingos, informou ontem ao DCI que aguarda uma reunião com a presidente Dilma Rousseff para decidir sobre as questões relativas do Supersimples.

À presidente, o ministro pretende levar estudo encomendado pelo governo à Fundação Getulio Vargas (FGV), em parceria com a Fundação Dom Cabral e apoio da Fipe e do Insper.

Em caso de sinal verde da presidente, a ideia do ministro é encaminhar a proposta ainda este ano ao Congresso.

"E aí fazemos um grande esforço dentro do Congresso Nacional para aprovarmos o mais rápido possível", disse.

Afif acrescentou achar possível que o projeto seja aprovado ainda em 2014 pelo Legislativo, mas acrescentou que a implementação das novas regras pode acabar ficando para 2016. Pesa contra o cenário desfavorável das contas públicas, com ameaça de o País perder posições na avaliação das agências de classificação de riscos.

Esse estudo foi encomendado para as instituições em agosto passado, quando o governo anunciou a ampliação do Simples Nacional para todas as categorias de atividades. Nessa época, o ministro Afif anunciou que esse estudo ficaria pronto em até 90 dias, o que ocorreu anteontem.

O propõe a ampliação do limite de enquadramento das empresas no Simples Nacional e a redução do número de faixas de tributação.

"Iremos rever não só o teto, mas todo o conceito das tabelas do Simples, para moldá-lo ao crescimento das empresas", declarou Afif Domingos.

Hoje, para participar do Simples Nacional, programa que unifica o pagamento de oito tributos cobrados pela União, estados e municípios, as micro e pequenas empresas devem faturar até R$ 3,6 milhões por ano.

Ao todo, são 20 faixas de tributação dentro deste limite, que poderão recuar, pela proposta que está sendo avaliada pelo governo, para até sete faixas - com tabelas diferentes para o comércio, para os serviços e para a indústria. Nas palavras do ministro, poderá haver um Simples de "transição" com limite anual de R$ 7,2 milhões. Para as indústrias, por sua vez, o limite poderá ser maior ainda: de até R$ 14,4 milhões de receita bruta por ano.

"A indústria reclama muito do limite de R$ 3,6 milhões. O limite poderá chegar a até R$ 14,4 milhões dentro de condições especiais para a indústria. Você tem uma graduação que vai fazer com que a empresa possa crescer feliz. Hoje, ela tem medo de crescer. Medo de pular de faixa", disse.

Limite do BNDES

Recentemente, Amaro Sales, presidente do Conselho Temático de Micro e Pequena Empresa (Compem) da Confederação Nacional da Indústria (CNI), elogiou os estudos encomendados pela SMPE sobre ajustes no Supersimples.

"Elevar para R$ 7,2 milhões já seria uma maneira de incentivar o desenvolvimento dos pequenos no País, que já enfrentam muitas dificuldades, apesar de serem responsáveis por 40% da economia e 50% do emprego no Brasil. Mas não estamos satisfeitos. Queremos que se adote o limite do BNDES, que enquadra micro e pequenas como aquelas com faturamento de até R$ 16 milhões", concluiu o presidente do Compem.

A proposta prevê, ainda de acordo com Afif, até sete faixas de tributação, ao invés das 20 existentes atualmente. "Ao invés de seis tabelas, haverá uma para o comércio, uma para a indústria e outra para os serviços, essa desdobrada em duas", acrescentou o ministro.

Texto confeccionado por: Abnor Gondim

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27/11/2014 - Fusão do PIS/Cofins


O Ministério da Fazenda diz ter concluído um estudo sobre a unificação do PIS e da Cofins. O projeto de fusão de dois dos principais tributos federais pode ser enviado ainda este ano ao Congresso como forma de simplificação do sistema tributário brasileiro, mas a medida desagrada ao setor de serviços.

Cumpre dizer que a unificação do PIS e da Cofins deve elevar a carga tributária para os prestadores de serviços, o que acentua a iniquidade na economia brasileira. O aumento de tributos ocorreria essencialmente por causa dos créditos referentes aos insumos na modalidade não cumulativa de tributação, que não permite a dedução dos gastos com mão de obra, o principal item do custo de produção do setor. Hoje as empresas de serviços adotam o PIS/Cofins cumulativo, que não abate créditos com insumos, cuja alíquota é de 3,65% sobre a receita. Com a mudança o setor passaria a ser tributado pelo regime não cumulativo, que tem alíquota de 9,25%, percentual que pode ser majorado se houver possibilidade de perda de receita para o governo.

Em relação à necessidade de simplificação, vale informar que o PIS/Cofins contempla 75 leis e centenas de decretos, portarias, entre outras normas, que orientam sua cobrança e destinação de recursos. Apenas no que tange às leis, 46 foram implementadas de 2003 em diante. Seguramente, trata-se do tributo mais complexo no âmbito federal.

Evidentemente, transformar dois tributos em um tornaria a rotina das empresas mais simples. Apurar e pagar o PIS/Cofins nico exigiria menor quantidade de guias, formulários e declarações por parte das firmas. A fiscalização também seria facilitada com a medida. Mas, isso é pouco frente aos problemas que assolam o ineficiente sistema tributário brasileiro.

O ideal seria que o governo se empenhasse em levar adiante uma proposta de reforma tributária inovadora, ampla e profunda, ainda que fosse implementada de forma gradual, que atendesse a demandas fundamentais como a simplificação do sistema de impostos como um todo; o combate à sonegação, cuja estimativa é bater em R$ 500 bilhões este ano; a redução da iniquidade, que prejudica setores da produção e a classe média; e a redução dos custos de gestão de tributos nas empresas, cujo montante anual alcança R$ 35 bilhões. A fusão do PIS e da Cofins é uma ação pontual com algum alcance em termos de desburocratização, mas as empresas continuariam tendo custos elevados com escrituração contábil e terão que continuar lançando informações para apurar uma contribuição com alíquota que já é alta e que tende a ser  ainda maior. A sonegação continuaria sendo estimulada, justamente uma das anomalias que a reforma tributária deve atacar.

A alternativa para o PIS/Cofins único sobre o valor agregado, uma base restrita e declaratória, seria a movimentação financeira realizada nos bancos, uma base universal e automática, que permitiria criar uma contribuição com alíquota de apenas 0,9%. A parafernália de guias, declarações e formulários seria abolida e o custo administrativo desse imposto para as empresas seria zerado. A medida poderia ser um embrião para uma reforma tributária ampla mais à frente. Outros tributos complexos e de alto custo poderiam ser substituídos gradualmente por esse tipo de tributo que se caracteriza por ser simples, de baixo custo, imune à evasão e que impõe menor ônus aos contribuintes.


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27/11/2014 - Balanço de 2014 e as novas regras Contábeis


Aproxima-se o final do ano civil e os contabilistas estão às voltas com a preparação do balanço empresarial de 2014, especialmente no que tange às novas regras contábeis obrigatórias para todas empresas e organizações.

Desde o final de 2007, houve contínua mudança das práticas contábeis exigidas e adaptadas à contabilidade internacional.

Fato é que uma boa parte dos contabilistas, das empresas e organizações ainda não se adaptaram, adequadamente, a tais mudanças, apesar de termos decorridos quase 7 anos após a primeira norma que alterou a Lei 6.404, ou seja, a Lei 11.638/2007 de 28.12.2007.

Mas o desafio não se restringe apenas aos contabilistas “desatualizados” ou às empresas ou organizações resistentes às novas normas, mas também a aplicação integral (e também sua compreensão adequada) dos padrões, conceitos novos, tais como:

Ajuste a Valor Presente

Impairment

Demonstração do Fluxo de Caixa

Demonstração do Valor Adicionado, etc.

A elaboração do balanço de 2014 compreende mais do que a simples aplicação das novas normas, pois o real objetivo de toda esta “atualização contábil” é a apresentação de balanços mais transparentes e que reflitam de forma mais adequada a realidade patrimonial da entidade.

Estes desafios só serão vencidos com a persistência, pois é sabido que as mudanças legislativas (especialmente na área tributária) consomem parcela considerável do tempo dispendido de um contabilista. Então, a busca por aperfeiçoamento do conhecimento e o auto-didatismo são os desafios pessoais a enfrentar, antes do desafio técnico.

Teremos, ainda, em 2015, o ajuste da aplicação das regras contábeis às novas determinações tributárias no IRPJ, CSLL, PIS e COFINS, estabelecidas pela Lei 12.974/2014.

Todo este cenário nos leva a crer que, hoje, a profissão contábil é a que mais demanda, na seara administrativa, de novos conhecimentos. Nós, do Portal de Contabilidade, estamos nos preparando para continuar oferecendo publicações atualizáveis de qualidade, para o aperfeiçoamento profissional, tanto de contabilistas quando dos demais envolvidos na seara tributária, trabalhista e jurídica.

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27/11/2014 - Nova resolução deve alterar dispositivos do Simples Nacional


A Confederação Nacional de Municípios (CNM) informa aos gestores municipais que uma nova Resolução do Simples Nacional deve ser publicada nos próximos dias, pela Secretaria Executiva do Comitê Gestor do Simples Nacional (SE/CGSN). Ela visa alterar dispositivos da Resolução 94/2011, que dispõe sobre o regime de tributação simplificado. O texto está em discussão na Secretaria.

Entre as mudanças, está a prorrogação para 2016 da obrigatoriedade de utilização, pelos Estados e Municípios, do Sistema Eletrônico Único de Fiscalização (Sefisc) para os fatos geradores ocorridos a partir de 1.º de janeiro de 2012. Dessa forma, os entes municipais poderão utilizar os procedimentos fiscais previstos nas legislações locais, exceto para os fatos geradores ocorridos até 2011  - em que devem utilizar o Sefisc.

Outras mudanças ocorrerão também nos anexos IV, VII e XIII da Resolução. Eles definem, respectivamente, os códigos previstos na Classificação Nacional de Atividade Econômica (CNAE) impeditivos ao Simples Nacional; os códigos previstos na CNAE, que abrangem concomitantemente atividade impeditiva e permita ao Simples e as atividades permitas ao Micro Empreendedor Individual (MEI).

Representação

A CNM representa os Municípios no Comitê Gestor do Simples Nacional, na Secretaria Executiva e nos grupos de trabalho. A entidade colabora para a construção de mudanças e defende os interesses dos Municípios brasileiros.

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27/11/2014 - CAE aprova novo limite ao ICMS das pequenas empresas


Os produtos ou mercadorias sujeitos à substituição tributária, quando adquiridos por microempresa ou empresa de pequeno porte enquadrada no Simples Nacional, poderão ter o ICMS calculado à alíquota de 3,95%. A medida é prevista no Projeto de Lei do Senado (PLS) 201/2013, do senador Roberto Requião (PMDB-PR), aprovado nesta terça-feira (25) pela Comissão de Assuntos Econômicos (CAE). A substituição tributária é um regime de arrecadação que obriga um contribuinte a pagar o tributo devido por seus clientes ao longo da cadeia de comercialização.

Relatada pela senadora Gleisi Hoffmann (PT-PR), a proposta institui uma nova hipótese de restituição do ICMS. Hoje, a Lei Kandir já assegura a esses contribuintes o direito à restituição de valor quando o fato gerador presumido (a venda) não se realizar. O PLS 201/2013 prevê a compensação também quando a venda se realizar com base de cálculo inferior à estimada pela Secretaria da Fazenda.

Segundo a relatora, a Lei Complementar 147/2014 atendeu diversas reivindicações desse segmento empresarial quanto à substituição tributária, como a separação das receitas decorrentes da venda de mercadorias submetidas a esse regime para fins de cálculo do ICMS. Para ela, é uma solução adequada, mas não suficiente.

Esse dispositivo legal, na avaliação de Gleisi Hoffmann, "não estabeleceu limites à imposição tributária severa aos micro e pequenos empresários", lacuna preenchida pelo projeto de Requião.

Durante a discussão da matéria, o senador Eduardo Suplicy (PT-SP) chegou a pedir vista - o que impediria a votação na reunião desta terça-feira –, mas acabou cedendo a um apelo da relatora para aprovar a matéria na comissão e deixar alguma eventual alteração para emenda de Plenário.

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