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11/12/2014 - Revisão do Simples foi encaminhada para Levy, diz Afif


Mais de três meses depois de a presidente Dilma Rousseff ter sancionado a universalização do Simples Nacional, o ministro da Micro e Pequena Empresa, Guilherme Afif Domingos (PSD), apresentou nesta terça-feira, 9, no Congresso Nacional nova proposta de atualização do regime tributário diferenciado com uma estimativa total de renúncia na ordem de R$ 3,94 bilhões.

Segundo o ministro, as estimativas feitas pela Secretaria da Micro e Pequena Empresa nos últimos meses, com base em um estudo coordenado pelo hoje ministro indicado do Planejamento, Nelson Barbosa, e encomendado pelo Sebrae às fundações Getúlio Vargas (FGV), Dom Cabral e Instituto de Pesquisas Econômicas (Fipe) e ao Insper, também já foram encaminhadas ao futuro ministro da Fazenda, Joaquim Levy.

Embora tenha reconhecido que, no próximo ano, falar em perda de receitas será "palavrão", Afif disse que um crescimento das micro e pequenas empresas mesmo que abaixo dos índices registrados nos últimos cinco anos já será suficiente para anular o impacto e até elevará a base de recolhimento para o governo. "Estamos aqui não para perder dinheiro, mas para arrecadar mais", disse Afif, num encontro com a Frente Parlamentar Mista da Micro e Pequena Empresa.

O Simples Nacional é um regime especial de tributação para as micro e pequenas empresas, que permite aos negócios reunir oito impostos - seis federais, além do ICMS e do ISS - em uma única guia de recolhimento. As alíquotas cobradas também são menores.

Quando a última alteração no Simples foi aprovada pelo Congresso, foram incluídas 140 novas atividades no regime de tributação. O problema é que a resistência da equipe econômica - à época já com as contas públicas debilitadas - impediu que os limites de enquadramento no regime fossem reajustados e fez com que os novos optantes entrassem numa tabela de recolhimento que não trazia ganhos tributários. A vantagem para os empresários ficava apenas na desburocratização. Por isso, Afif assumiu em nome do governo o compromisso de encaminhar ao Congresso um mapeamento com propostas de novas modificações. O coordenador da Frente Parlamentar, deputado Guilherme Campos (PSD-SP), afirmou que a partir do estudo será elaborado um projeto de lei.

No levantamento apresentado há pouco por Afif, foram propostas faixas de transição que, na prática, ampliam os tetos para que uma empresa recolha tributos pelo Simples Nacional. Hoje, quando um negócio atinge faturamento de R$ 3,6 milhões por ano, passa a ser taxado com base no lucro presumido, com alíquota maior. A sugestão da Secretaria da Micro e Pequena Empresa é que os impostos aumentem gradativamente até um faturamento de R$ 7,2 milhões, evitando o efeito apelidado de "morte súbita". "O crescimento dos tributos vão numa rampa e não numa escada intransponível", disse o ministro. Para a indústria, o teto do faturamento subiria para R$ 14,4 milhões.

Nessa faixa de transição, superior a um faturamento de R$ 3,6 milhões, a empresa passaria a recolher ICMS na sistemática normal e conseguiria gerar créditos do tributo, o que não é permitido hoje aos optantes do Simples. Como exemplo, Afif afirmou que no comércio o aumento de imposto na passagem do Simples para o lucro presumido é de 54%; na indústria, de 40% e nos serviços, de 35%. "É preciso mitigar o salto na passagem para o lucro presumido, em que se dá a morte súbita", afirmou Afif.

O presidente do Sebrae, Luiz Barretto, afirmou que as micro e pequenas empresas têm mantido o baixo desemprego no País para justificar a necessidade de, com uma nova revisão, impulsionar o setor. "Nos últimos dois anos, o País segurou o emprego através de quem trabalha nas micros e pequenas empresas", afirmou Barretto. Segundo ele, a expectativa é que a atualização passe a vigorar em 2016.

Já Afif ressaltou que a dinamização das micro e pequenas empresas é um "desejo" da presidente Dilma e fez uma crítica ao modelo de concessão de estímulos tributários adotado nos últimos anos pelo governo. "Os setores que mais receberam incentivo fiscal foram os que mais desempregaram, e os que receberam menos foram os que menos desempregaram".

Fonte: O Estado de S. Paulo

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15/12/2014 - Comissão aprova retirada do ICMS da base de cálculo do PIS/Cofins


A Comissão de Desenvolvimento Econômico, Indústria e Comércio aprovou na quarta-feira (10) proposta que exclui o valor do ICMS da base de cálculo da contribuição para o PIS/Pasep e da Cofins. O texto aprovado é o substitutivo do deputado Osmar Terra (PMDB-RS) ao Projeto de Lei 7140/14, do deputado Mauro Lopes (PMDB-MG).

O relator lembrou que o custo de um tributo estadual, como o ICMS, não pode entrar como base para calcular um imposto federal para não ferir o princípio da não-cumulatividade. “Prevalece aqui, mais uma vez, a visão fiscalista, arrecadatória, em detrimento da visão racional e de eficiência econômica”, afirmou Terra.

Esse princípio garante ao contribuinte o direito de compensar em cada operação o montante deIPI e de ICMS relativo às operações anteriores. Assim, a não-cumulatividade assegura que esses impostos incidam apenas sobre o valor agregado a mercadorias e produtos ao longo das várias etapas da cadeia econômica.

As leis 10.637/02, 10.833/03 e 10.865/04 já reestruturaram a contribuição ao PIS/Pasep e a Cofins para privilegiar o princípio da não-cumulatividade e favorecer o desenvolvimento da atividade econômica de mais alto valor agregado. Segundo o relator, as contribuições incidentes sobre faturamento bruto distorcem o sistema de preços a partir de um efeito cascata. Quanto mais complexa a cadeia, maiores serão os custos.

Joias
Terra tirou os valores da folha de pagamento e tributos relacionados da base de cálculo do PIS/Pasep e da Cofins para empresas de fabricação de bijuterias e artefatos semelhantes. O texto inicial previa a mudança da base de cálculo apenas para empresas de cadeia produtiva de pedras preciosas e joias.

“Essas medidas são fundamentais para que o setor corresponda em resultado a seu enorme potencial e vantagens comparativas, hoje obstadas pela tributação excessiva”, afirmou. De acordo com Osmar Terra, o setor de joias e gemas é formado quase que exclusivamente por empresas de pequeno porte e microempresas com uso de mão de obra.

Tramitação
O projeto ainda será analisado em caráter conclusivo pelas comissões de Finanças e Tributação (inclusive quanto ao mérito); e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

Íntegra da proposta:

Fonte: Agência Câmara Notícias

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17/12/2014 - Câmara suspende votação da MP 656 diante de impasse sobre correção da tabela do IR


Depois de quase três horas de discussão, a Câmara derrubou a sessão e não concluiu a votação da Medida Provisória 656, que concedia vários benefícios fiscais, inclusive uma anistia aos clubes de futebol. A sessão caiu depois de uma discussão sobre a inclusão na MP da proposta de correção em 6,5% da tabela do Imposto de Renda em 2015. A correção foi proposta pelo líder do DEM na Câmara, deputado Mendonça Filho (PE). Para evitar a aprovação da correção do IR, o governo e o PT manobraram para derrubar a sessão.

Na longa sessão, a Câmara chegou a aprovar o texto principal da MP 656, com a proposta que beneficia os clubes. Mas o processo de votação foi interrompido no último item, justamente o que tratava do IR.

Para impedir a aprovação da correção da tabela, o governo e o PT pediram verificação de quorum, e a sessão caiu por falta de presença dos deputados. A proposta chegou a ser aprovada simbolicamente, mas, em seguida, foi pedida a verificação de votação para anular o resultado. Com isso, a sessão caiu. A sessão será retomada nesta quarta-feira, numa nova sessão da Câmara.

Durante a sessão, os deputados aprovaram o texto principal da MP 656, inclusive a renegociação das dívidas dos clubes de futebol sem qualquer contrapartida de melhoria de gestão e transparência. O texto, que não constava na versão original da medida provisória editada pela presidente Dilma Rousseff, parcela em até 240 meses (20 anos) as dívidas dos clubes com a Receita Federal, a Procuradoria Geral da Fazenda Nacional e o Banco Central. O novo texto que anistia os clubes também concede descontos de 70% nas multas isoladas e de 30% dos juros. Segundo parlamentares, a dívida dos times com o Fisco é estimada em R$ 3,7 bilhões.

No caso da correção do IR, o líder do governo na Câmara, deputado Henrique Fontana (PT-RS), fez um apelo para que a correção da tabela do IR não fosse aprovada. Os partidos governistas tinham encaminhado contra a medida, mas, depois. apenas para marcar posição, eles mudaram de posição. Todos sabiam que seria pedido uma verificação do quorum e que a sessão cairia, porque os deputados já haviam deixado o Plenário nesta madrugada.

Apenas o PT e o PCdoB ficaram contra a proposta desde o início.

— Vou pedir a verificação de quorum, não tenho outra alternativa. E não tenho como deixar isso nos ombros da presidente Dilma Rousseff — disse Henrique Fontana.

O governo encaminhou contra a proposta mesmo depois de a presidente Dilma ter prometido, durante a campanha, a correção da tabela do IR. A presidente prometeu uma correção de apenas 4,5%.

— Apenas queríamos dar a correção para a classe média massacrada — disse Mendonça Filho.

Diante da falta de quorum, o presidente da Câmara, deputado Henrique Eduardo Alves (PMDB-RN), encerrou a sessão e interrompeu a votação da MP 656. A Câmara terá novas sessões nesta quarta-feira. Mas, antes às 10h, o Congresso foi convocado para votar a Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) de 2015. A ideia era votar a LDO na noite de terça-feira, mas a discussão da sessão na Câmara impediu isso.

O texto da MP 656 virou uma verdadeira colcha de retalhos, com a inclusão de 43 novos temas, os chamados "jabutis".

— Nossa discordância com essas 43 mudanças colocadas na MP — reclamou o deputado Vanderlei Macris (PSDB-SP).

O Ministério do Esporte já anunciou que é contra a renegociação de dívidas sem a exigência de melhorias na administração dos times. A mudança que beneficia os clubes de futebol foi incluída durante a discussão na Comissão Especial criada para analisar a MP 656, por decisão do relator, senador Romero Jucá (PMDB-RR).

A oposição percebeu a manobra e tentou retirar esse item e outros temas do texto da MP na sessão da Câmara desta noite de terça-feira, mas foi derrotada. O presidente da Câmara, deputado Henrique Eduardo Alves (PMDB-RN), chegou a concordar com a retirada dos "jabutis", mas a maioria dos partidos, comandados pelo PMDB, manteve todos os temas no texto.

O líder do PMDB na Câmara, deputado Eduardo Cunha (RJ), liderou o movimento para aprovar o texto da MP 656 com todas as mudanças, como foi aprovada na Comissão Especial.

A MP 656 trata de assuntos variados e concede uma série de incentivos fiscais, como a redução de alíquotas do PIS/Pasep e da Cofins.

Dentro da lista de "jabutis" incluídos no texto, há a proposta que reduz de 45% para 20% a alíquota do IPI cobrada sobre armas de fogo.

Além disso, inclui mudanças na aviação regional. Dentro do Plano de Desenvolvimento da Aviação Regional, o PMDB incluiu a construção de um aeroporto em Caieras (SP), que seria construído pelas empresas Andrade Gutierrez e Camargo Corrêa.

Outro trecho incluído cria novo regime de tributação para as chamadas bebidas frias: águas, refrigerantes e cervejas.

Fonte: O Globo

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19/12/2014 - Congresso aprova MP 656 isentando multas da GFIP


Após muito trabalho por parte da Fenacon, o Congresso Nacional aprovou nesta quarta-feira (17), a Medida Provisória 656/14 que entre outras alterações, extingue multas da GFIP para Micro e Pequenas Empresas, conforme texto abaixo:

Seção XIV

Da apresentação da Guia de Recolhimento do Fundo de Garantia

por Tempo de Serviço e Informações à Previdência Social – GFIP

Art. 48. O disposto no art. 32-A da Lei nº 8.212, de 24 de julho de 1991, deixa de produzir efeitos em relação aos fatos geradores ocorridos no período de 27 de maio de 2009 a 31 de dezembro de 2013, no caso de entrega de declaração sem ocorrência de fatos geradores de contribuição previdenciária.

Art. 49. Ficam anistiadas as multas previstas no art. 32-A da Lei nº 8.212, de 24 de julho de 1991, lançadas até a publicação desta Lei, desde que a declaração de que trata o inciso IV do caput do art. 32 da Lei nº 8.212, de 24 de julho de 1991, tenha sido apresentada até o último dia do mês subsequente ao previsto para a entrega.

Art. 50. O disposto nos arts. 48 e 49 não implica restituição ou compensação de quantias pagas.

 

Para evitar que milhões de empresas brasileiras fossem afetadas, desde o início do ano a Fenacon tem sensibilizando os Poderes Executivo e Legislativo, atuado por uma solução quanto às multas recebidas pelo meio empresarial.

O texto foi aprovado à tarde pela Câmara dos Deputados, ao fim da noite pelo Senado Federal e agora segue à sanção presidencial.

Mudanças

No relatório aprovado, do senador Romero Jucá (PMDB-RR), vários temas foram incluídos, como um novo regime de tributação para as bebidas frias (água gaseificada, refrigerantes, chá, cerveja, chope e energéticos).

Um dos acréscimos feitos no Congresso foi a atualização da tabela do Imposto de Renda da Pessoa Física (IRPF) em 6,5%. Para as empresas em processo de recuperação judicial, o relatório da MP aumenta de 84 para 180 meses o prazo do parcelamento de suas dívidas com a Fazenda Nacional.

Essas empresas poderão ainda usar o prejuízo fiscal e a base de cálculo negativa da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL) para quitar os débitos. Valerão os prejuízos e bases negativas apuradas até dezembro de 2013. Entretanto, o texto não estipula um limite.

Outro benefício de uso desses prejuízos é para aquelas que aderiram ao parcelamento previsto na Lei 12.996/2014, mas que foram excluídas por não pagarem as antecipações da dívida exigidas.

Agradecimento

O Diretor Político Parlamentar da Fenacon, Valdir Pietrobon reafirmou a importância de um extenso e árduo trabalho, que necessitou de muitas reuniões: “Nos sentimos orgulhosos por mais essa conquista para todo o sistema empresarial contábil brasileiro. Fica um agradecimento muito especial ao Ministro Guilherme Afif Domingos, ao Deputado Laércio Oliveira e a todos os que de forma direta ou indireta contribuíram para esse feito”, afirmou.

A Fenacon agora aguarda a sanção presidencial para que isso passe a vigorar efetivamente e assim que disponível encaminhará a redação final do texto aprovado pelo Congresso Nacional.

Fonte: Sistema Fenacon

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19/12/2014 - Empresa deve pagar contas e avisar clientes antes de sair de férias


Antes que a empresa inteira pare para descansar nas festas de fim de ano, é necessário realizar alguns cuidados básicos para que o negócio não enfrente problemas no retorno das atividades.

Deixar as contas pagas com antecedência, demarcar o ponto onde projetos ou negociações pararam e avisar clientes sobre o período de paralisação são algumas medidas necessárias para que a empresa saia de férias, segundo especialistas ouvidos pelo UOL.

A principal preocupação do empresário, de acordo com consultor em gestão de pessoas e pós-graduado em direção de empresas Eduardo Ferraz, deve ser o pagamento das contas. Ele afirma que taxas e impostos que vencem no período de folga precisam ser pagos com antecedência. "Isso evita juros e dores de cabeça ao retomar as atividades."

Segundo o especialista, o dono da empresa e os chefes de departamento devem fazer anotações sobre projetos ou negociações em andamento para que possam ser retomados ao término das férias. "Não dá para confiar apenas na memória", diz.

Enviar e-mails ou cartas comunicando o período de férias para os clientes e deixar respostas automáticas para as mensagens recebidas também são medidas para dar tranquilidade ao período de descanso. "A empresa pode incluir o aviso em um cartão de Natal, seja virtual ou em papel. É uma maneira sutil de avisar os clientes sem gerar desconforto para o empresário", declara Ferraz.

Não tive tempo de me organizar. E agora?

Para as empresas que não se organizaram para sair de férias ainda há tempo de tomar precauções importantes, de acordo com Ferraz. No caso das contas a pagar, a empresa pode optar por agendar o pagamento pela internet, o que evita perda de tempo com deslocamentos até o banco e filas.

Caso não seja possível enviar e-mails de aviso de férias para os clientes, Ferraz diz que a alternativa é comunicar a paralisação na página inicial do site da empresa e nas redes sociais.

Para as empresas que prestam serviços, é de bom tom, segundo o especialista, deixar telefones de plantão para que os clientes tenham a quem recorrer em caso de emergência.

"O número dado precisa ser do dono do negócio ou de um subordinado com autonomia para tomar decisão. Não faz sentido deixar alguém de plantão apenas para anotar recado", declara.

Planejamento financeiro deve começar um ano antes

planejamento financeiro da empresa para as férias, no entanto, deve ser iniciado com um ano de antecedência, segundo o professor de finanças da FIA (Fundação Instituto da Administração) Ricardo Humberto Rocha.

De acordo com ele, o mês de dezembro costuma ser mais caro para empresas que optam por dar férias coletivas à equipe. Entre as obrigações do mês estão o pagamento da folha salarial, da segunda parcela do 13º salário e um terço de férias proporcionais ao período de paralisação.

"O empresário já sabe que terá esse custo a mais no final do ano e que o faturamento no último mês será menor. Ele tem de tratar isso como despesa fixa e não pode ser surpreendido", afirma Rocha.

Por: Afonso Ferreira

Fonte: UOL 

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23/12/2014 - Os benefícios tributários da Lei do Bem


Um dia desses, em uma pausa para um cafezinho, encontrei com um amigo, contador de uma grande empresa, e após algum tempo colocando a conversa em dia, perguntei-lhe: “A sua empresa se beneficia da Lei do Bem?”

E ele respondeu: “Não. Estou tentando há muito tempo convencer nosso Gerente a contratar um expert para nos auxiliar naquilo que deve ser observado para se beneficiar da Lei do Bem, pois tenho a certeza de que a minha empresa se enquadra perfeitamente para se valer desses benefícios”.

Assim como esse gerente, a grande maioria das pessoas não faz ideia do que seja a Lei do Bem e quais os benefícios concedidos que podem resultar em diminuição drástica da carga tributária.

Criado em 2005 por meio da Medida Provisória n° 252, o incentivo à inovação tecnológica se apresenta como grande oportunidade para que as empresas reduzam seus custos tributários, haja vista os investimentos em Pesquisa, Desenvolvimento e Inovação (P,D&I).

Convertida na Lei n° 11.196, de 2005, mais conhecida como Lei do Bem, o grande marco da norma é a possibilidade de usufruir dos benefícios de forma automática, sem a necessidade de habilitação prévia junto aos órgãos de governo, ao contrário dos modelos até então existentes.

Conceitualmente e para fins dos benefícios, a inovação tecnológica está relacionada à concepção de um novo produto, ou mesmo a agregação de novas funcionalidades ou características de produto ou processo, implicando em melhorias incrementais e efetivo ganho de qualidade ou produtividade.

Além da dedutibilidade integral dos gastos com P,D&I permitidos no atual Regulamento do Imposto de Renda, a Lei do Bem permite exclusão adicional dos dispêndios para determinação da base de cálculo do Imposto de Renda das Pessoas Jurídicas (IRPJ) e da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL) , de percentual que pode variar entre 60% e 100%.

Segundo dados analisados em 2012 pelo Ministério da Ciência, Tecnologia e Informação, foram recebidos 962 formulários de pessoas jurídicas que declararam ter usufruído dos incentivos da Lei. De acordo o mesmo relatório, o aumento da participação comparado aos relatórios recebidos em 2011 foi de 10%. O montante dos investimentos em P, D & I foram da ordem de R$ 8,5 bilhões e a renúncia fiscal de aproximadamente de R$ 1,6 bilhão.

O fato é que um número reduzido de empresas tem se valido dos benefícios gerados pela Lei do Bem, embora a necessidade por mais investimentos em pesquisa e desenvolvimento tenha aumentado, haja vista a grande concorrência comercial nos mais diversos segmentos de mercado.

É primordial que as pessoas jurídicas tributadas com base no lucro real iniciem, desde já, o levantamento das despesas em P,D & I, para que possam usufruir, já em 2014, dos benefícios fiscais e a consequente redução de sua carga tributária.

Por: Ivo Avelar

Fonte: Revista Dedução

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23/12/2014 - Profissionais Terão que Informar CPF de Clientes à Receita Federal


Os médicos, odontólogos, fonoaudiólogos, fisioterapeutas, terapeutas ocupacionais, advogados, psicólogos e psicanalistas terão que identificar o CPF dos titulares do pagamento de cada um desses serviços, para fins de apuração do imposto de renda na modalidade Carnê-Leão, a partir de 2015.

A estratégia da Receita Federal é cruzar as informações, a partir destes dados, o obter indícios de omissão de receita de tais clientes.

Esta nova obrigação está prevista na Instrução Normativa RFB 1.531/2014.

Mesmo que não utilizarem o programa da Receita para o Carnê Leão, as informações relacionadas deverão ser prestadas nas Declarações de Ajuste Anual do ano-calendário a que se referirem.

Fonte: Blog - Guia Tributário

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23/12/2014 - 10 passos para inovar em 2015


Muito se fala sobre a importância da inovação para o crescimento e o sucesso das empresas brasileiras e não há dúvidas que o País está avançando neste nicho, mesmo que vagarosamente. Entretanto, ainda são poucos os executivos que sabem iniciar e conviver com o processo inovador diariamente. Segundo Valter Pieracciani, sócio da Pieracciani - consultoria de gestão focada na inovação - o grande problema das corporações não é a falta de inovação e sim a falta de reconhecimento do potencial que as grandes ideias têm. "A maioria das empresas não conseguem nem identificar o surgimento da inovação, que acaba se perdendo dentro de processos burocráticos e equipes que não se comunicam", analisa.

Para mudar esse cenário, a entrada do ano pode ser o momento ideal. Valter Pieracciani, que é também autor do livro "Usina de Inovações", cita os dez itens mais importantes para transformar a marca em sinônimo de inovação:

PESSOAS

Estão ao centro da inovação. Assegure-se que suas equipes conheçam, de fato, as técnicas para a geração de inovações (seis chapéus, brainstorming, mapas mentais etc.). Muitos profissionais pensam que conhecem, mas poucos realmente usam e aplicam estas valiosas ferramentas na prática.

PROCESSOS

Não há inovação sistemática, repetida, sustentável, sem um caminho ou um conjunto de etapas predefinidas para que as ideias surjam e fluam até se tornarem projetos de inovação. Desenhe este caminho, pensando em como aconteceu sua última grande inovação.

AMBIENTE

Deve existir um habitat para a inovação. O ambiente físico deve privilegiar a ação integrada das equipes, a comunicação e sinergização das ideias e a criatividade. Deve ser descontraído e alegre.

RELACIONAMENTOS

Ninguém faz inovação sozinho. A empresa deve relacionar-se ativamente com universidades, institutos de pesquisa, clientes e fornecedores, potencializando assim os resultados.

VELOCIDADE

O mundo está "girando" muito depressa. Tão importante quanto ser inovador é ser rápido e chegar primeiro. É por este motivo que devemos nos comparar o tempo todo a nossos concorrentes e estar seguros de que somos mais rápidos que eles.

TECNOLOGIA

É combustível valioso para a inovação. Novas tecnologias que podem impactar diretamente nosso negócio surgem todos os dias. Temos que acompanhá-las de perto e estarmos sempre prontos para incorporá-las em nossos negócios.

ESTRUTURA

A inovação não sobrevive em estruturas organizacionais compartimentadas e cheias de caixinhas. Os organogramas devem assegurar flexibilidade, privilegiar a gestão de projetos e os arranjos "ad hoc".

INDICADORES

A sua empresa não evoluirá se não forem estabelecidos indicadores que meçam a inovação e metas. Estas devem ser permanentemente monitoradas.

VALORES

Cuidado com as diferenças entre discurso e a realidade. Na "usina de inovações", há tolerância ao erro e afinidade com o risco. Experimenta-se mais e "benchmarkeia-se" menos.

CULTURA

Todas as condutas acima reforçarão a cultura de inovação da sua empresa, na qual arrisca-se mais, pensa-se "fora da caixa" e faz-se diferente o tempo todo.

Fonte: Revista Incorporativa

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