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01/03/2015 - Ministro pretende retomar reforma do ICMS


O ministro da Fazenda, Joaquim Levy, decidiu retomar a agenda de reforma do ICMS mostrando com números os efeitos da guerra fiscal entre os estados. O primeiro passo para isso foi dado, ontem. Por ordem do ministro, a Receita Federal divulgou estudo que mostra um balanço do comércio interestadual em 2013. O documento, preparado com base na análise de 6 milhões de notas fiscais eletrônicas, aponta quem mais ganha e quem mais perde com a atual sistemática de cobrança do ICMS, em que o tributo é recolhido no estado de origem da mercadoria. Neste caso, as alíquotas podem variar entre 12% e 7%.

De acordo com o trabalho da Receita, apenas oito estados foram exportadores líquidos em 2013, ou seja, venderam para outras unidades da federação mais do que compraram delas. Na prática, isso significa que esses oito estados não tiveram que compensar créditos de ICMS de empresas que adquiriram mercadorias em outros lugares. O levantamento não inclui os setores de energia elétrica, telecomunicações e transporte interestadual.

O maior favorecido foi São Paulo, cuja balança comercial interestadual registrou um superávit de R$ 211,1 bilhões em 2013. Com essas operações, o total em créditos de ICMS apontado nas notas fiscais eletrônicas foi de R$ 11,2 bilhões. O Rio Grande do Sul ocupa a quinta colocação entre os estados, com um saldo positivo de R$ 15,2 bilhões e créditos de ICMS equivalentes a R$ 490,3 milhões. Já o Rio de Janeiro, registrou um déficit de R$ 38,4 bilhões e um valor estimado de ICMS a compensar de R$ 6,5 bilhões.

Os técnicos da Receita não quiseram fazer qualquer análise do trabalho. Eles disseram apenas que o levantamento foi entregue ao Confaz para subsidiar a discussão sobre a reforma tributária. Interlocutores de Joaquim Levy, no entanto, afirmam que o ministro quer mostrar aos estados que costumam se posicionar contra mudanças na regra do ICMS - como São Paulo e Amazonas - que é preciso haver maior equilíbrio na tributação estadual.

Ainda segundo os técnicos do governo, Levy apoia tanto a redução gradual das alíquotas do ICMS quanto a mudança na cobrança do tributo da origem para o destino. No entanto, o ministro não quer impor a sua ideia, mas, sim, apresentar argumentos quejustifiquem um debate maior.

O projeto de reforma tributária que está no Congresso hoje e foi encaminhado pela equipe do ex-ministro da Fazenda Guido Mantega prevê que as alíquotas do ICMS sejam reduzidas gradativamente num prazo de oito anos e depois sejam fixadas em 4%. Também foi proposta a criação de um Fundo de Compensação (para ressarcir perdas com a redução das alíquotas) e um Fundo de Desenvolvimento Regional (para substituir a guerra fiscal como mecanismo de atração de investimentos para os estados). Outra ação foi a convalidação pelo Confaz dos incentivos que foram concedidos no passado no âmbito da guerra fiscal. Não houve acordo sobre a alteração da cobrança da origem para o destino e por isso essa medida ficou de fora do texto.

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02/03/2015 - O Simples Nacional é suficiente?


O Simples Nacional foi recebido com receio por uma parte do meio empresarial, mas a promessa é de facilitar a vida dos responsáveis pelas empresas. Os grandes motes para facilitar a aceitação do novo regime de tributação é a redução de até 40% da carga tributária e a cobrança de oito tributos diferentes em uma única guia de pagamento. Além disso, novas categorias trabalhistas puderam ser contempladas e solicitar a adesão.

O prazo para solicitar o enquadramento das empresas no novo sistema no final de janeiro, mas a repercussão do assunto se manteve. O número de empresas que solicitou a adesão ao Simples Nacional superou a expectativa – o que significa que a arrecadação recolhida pelo governo será maior. Segundo o ministro da Secretaria de Micro e Pequena Empresa, Guilherme Afif Domingos, a renúncia fiscal poderia ser zerada se os micro e pequenos empresários de comércio, indústria e serviços inscritos no Simples registrarem uma média de crescimento de 4,2% ao ano.

Por meio do Simples Nacional, o governo se beneficia e o empresário também colhe frutos positivos; mas será que isso é o bastante para garantir o desenvolvimento das empresas e, ao mesmo tempo, contribuir para sanar as contas públicas? Essa segunda parte ganha um peso ainda maior neste momento, em que aumento de impostos são anunciados quase que com periodicidade programada, e a principal forma de equilibrar essa situação é pesar o bolso do contribuinte.

Do que os empresários – especialmente os que se encaixam nas micro e pequenas empresas – realmente precisam? Já se sabe que esse não é um setor que deve ser negligenciado, já que empresas desses portes são responsáveis pela geração de 3,547 milhões de empregos no ano passado (contra 396 mil vagas geradas pelas grandes e médias) e registrou uma arrecadação de R$ 61,9 bilhões, o que representa um crescimento real de 7,23% sobre 2013, segundo informações apresentadas pelo próprio Afif.

Mesmo diante desses dados, parece que os esforços em contribuir ainda mais para o desenvolvimento das MPE ainda não são suficientes. Algumas demandas, cujos atendimentos seriam muito bem-vindos, são a revisão de tabelas para reduzir o custo e burocracia na transição de sistemas tributários (Simples Nacional para Lucro Presumido, por exemplo), e, especialmente, garantir o acesso maior e mais facilitado ao crédito, principalmente aquele subsidiado pelo governo.

Como representante de um sindicato que tem o peso do Sescon/MG, acredito que o desenvolvimento dessas causas precisa ser acompanhado de perto, e unir forças é a melhor forma para isso. Contamos, para isso, com a União Geral dos Empresários (UGE), que tem como principal objetivo contribuir para o acompanhamento e agilidade dos trâmites do governo na tarefa de desburocratização de processos. A participação de 17 entidades relacionadas ao comércio e contabilidade em Belo Horizonte é essencial nessa tarefa. Se a união faz a força, nunca houve um momento tão essencial para colocarmos essa premissa em prática.

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06/03/2015 - Teto do Supersimples pode subir em 400%


O presidente da Câmara dos Deputados, Eduardo Cunha (PMDB-RJ), colocou na pauta de votação do plenário o projeto de lei complementar 448/2014, que aumenta em 400% e 100% o teto de receita anual para pagamento de tributos pelo Supersimples.

De acordo com a assessoria da Câmara, o projeto pode ser votado imediatamente porque houve, na semana passada, a aprovação de requerimento que colocou a matéria em urgência.

Dessa forma, ainda segundo a assessoria, a matéria não precisa passar por comissão especial, que já foi criada pelo próprio Cunha, atendendo apelos do ministro da Micro e Pequena Empresa, Guilherme Afif Domingos, e do presidente da Federação das Indústrias do Estado de São Paulo, Paulo Skaf.

O líder do PSD na Casa, Rogério Rosso (DF), havia pedido a Cunha para relatar a proposta na comissão especial. Ele poderá ser designado pelo presidente para relatar a matéria em plenário.

O DCI apurou que a matéria deverá ser votada na próxima semana, sem a formação da comissão especial.

100% para MEI

Segundo o projeto, elaborado pela Frente Parlamentar da Micro e Pequena Empresa, há variação de aumento conforme o segmento e o porte dos negócios. O texto prevê aumento de 100% no teto da receita anual da figura jurídica do Microempreendedor Individual (MEI).

Assim, o limite de faturamento para registro como MEI passa dos atuais R$ 60 mil para R$ 120 mil, com o aumento da contribuição mensal de até R$ 45,00 para até R$ 85,00, na faixa excedente ao limite atual.

Pelas regras em vigor, o limite de faturamento do Supersimples para que as empresas sejam consideradas como micro e pequenas é de até R$ 3,6 milhões e passaria para R$ 14,4 milhões, para indústrias; e dobraria para R$ 7,2 milhões, no caso de comércio e serviços.

A proposta deveria ser colocada em votação ontem por força da aprovação de regime de urgência para a tramitação da matéria. Mas o líder do DEM, Mendonça Filho (PE), anunciou que iria obstruir a pauta para votar antes outras matérias consideradas por ele mais importantes.

Mendonça se referia à proposta do governo que cria o Instituto Nacional de Supervisão e Avaliação da Educação Superior (Insaes), conforme o projeto de lei enviado pelo Executivo ao Congresso.

"Somos favoráveis à proposta de aumento do Supersimples e vamos votar a favor da matéria", antecipou o líder dos democratas.

Proposta do governo

Apesar de ter sido elaborado com base em estudos do governo, o projeto 448 é mais ousado do que a proposta que deverá ser enviada pelo governo Dilma ainda nesta semana ao Congresso.

De acordo com o ministro Afif, a proposta aponta aumento de 100% do Supersimples para todos os segmentos empresariais e para o MEI, embora de forma progressiva na faixa de faturamento entre R$ 60 mil e R$ 120 mil.

Afif também antecipou ao DCI que a proposta do governo federal excluirá do Supersimples, o ICMS, principal tributo dos estados, na faixa superior a R$ 3,6 milhões.

O ministro justificou que a estratégia de exclusão do ICMS beneficiará as empresas e atrairá o apoio dos governos estaduais para a proposta.

"As próprias empresas que crescem saem do Supersimples porque não têm crédito de ICMS", disse o ministro, referindo-se ao Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços. A proposta inicial de aumento do teto do Supersimples defendida pelo ministro era de aumento de até 400% para a indústria.

"Estamos estudando outra solução para as médias indústrias", afirmou.

Projeto limita acesso à menor carga tributária para profissões

O Projeto de Lei Complementar 448/2014, que aumenta o teto do Supersimples, limita o acesso à menor carga tributária assegurada pelo registro como Microempreendedor Individual (MEI).

Não podem ser MEI as empresas que prestam "serviços decorrentes do exercício de atividade intelectual, de natureza técnica, científica, desportiva, artística ou cultural, que constitua profissão regulamentada ou não, bem como o que preste serviços de instrutor, de corretor, de despachante ou de qualquer tipo de intermediação de negócios ou de consultoria, exceto serviços de contabilidade".

Isso exclui grande parte de empresas onde profissionais são considerados autônomos.

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10/03/2015 - Alerta: mensagens falsas em nome da Receita Federal


A Receita Federal alerta aos cidadãos que estão sendo enviadas mensagens eletrônicas (e-mail) em nome do órgão com o falso propósito de divulgar facilidades na obtenção do Programa Gerador da Declaração do Imposto sobre a Renda da Pessoa Física 2015.

Tais mensagens utilizam indevidamente nomes e timbres oficiais e iludem o cidadão com a apresentação de telas que misturam instruções verdadeiras e falsas, na tentativa de obter ilegalmente informações fiscais, cadastrais e principalmente financeiras. Os links contidos em determinados pontos indicados na correspondência costumam ser a porta de entrada para vírus e malwares no computador.

A Receita Federal não envia e-mails sem autorização do contribuinte e nem autoriza parceiros e conveniados a fazê-lo em seu nome.

O Programa Gerador do IRPF deve ser obtido diretamente na página da RFB na Internet.

Veja como proceder perante estas mensagens:

1. não abrir arquivos anexados, pois normalmente são programas executáveis que podem causar danos ao computador ou capturar informações confidenciais do usuário;

2. não acionar os links para endereços da Internet, mesmo que lá esteja escrito o nome da RFB, ou mensagens como "clique aqui", pois não se referem à Receita Federal; e

3. excluir imediatamente a mensagem.

Para esclarecimento de dúvidas ou informações adicionais, os contribuintes podem procurar as unidades da Receita, acessar a página na internet (www.receita.fazenda.gov.br) ou entrar em contato com o Receitafone (146).

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13/03/2015 - Lucro Presumido: Percentuais de Presunção do Lucro


Na apuração do lucro presumido, a base de cálculo do imposto de renda e do adicional, decorrente da receita bruta, em cada trimestre, será determinada mediante a aplicação do percentual de 8% (oito por cento) sobre a receita bruta auferida no período de apuração.

Espécies de atividades 

Percentuais sobre a receita

a.Revenda a varejo de combustíveis e gás natural         

a = 1,6%

b·      Venda de mercadorias ou produtos

b·      Transporte de cargas

b·      Atividades imobiliárias (compra, venda, loteamento, incorporação e construção de imóveis)

b·      Serviços hospitalares

b·      Serviços de auxílio diagnóstico e terapia, patologia clínica, imagenologia, anatomia patológica e citopatologia, medicina nuclear e análises e patologias clínicas, a partir de 01.01.2009 - ver nota (3)

b·      Atividade Rural

b·      Industrialização com materiais fornecidos pelo encomendante

b·      Outras atividades não especificadas (exceto prestação de serviços)

b = 8 %

c·      Serviços de transporte (exceto o de cargas)

c·      Serviços gerais com receita bruta até R$ 120.000/ano – ver nota (1)

c = 16%

d·      Serviços profissionais (médicos, dentistas, advogados, contadores, auditores, engenheiros, consultores, economistas, etc.)

d·      Intermediação de negócios

d·      Administração, locação ou cessão de bens móveis/imóveis ou direitos

d·      Serviços de construção civil, quando a prestadora não empregar materiais de sua propriedade nem se responsabilizar pela execução da obra (ADN Cosit 6/1997).

d·      Serviços em geral, para os quais não haja previsão de percentual específico

d = 32%

e.Comercialização de veículos usados  

e = ver nota (2)

f.No caso de exploração de atividades diversificadas, será aplicado sobre a receita bruta de cada atividade o respectivo percentual        

f = 1,6 a 32%

(1) As pessoas jurídicas exclusivamente prestadoras de serviços em geral, cuja receita bruta anual seja de até R$ 120.000,00, podem utilizar, para determinação da base de cálculo do imposto de renda trimestral, o percentual de 16% (dezesseis por cento).

(2) A pessoa jurídica que tenha como objeto social, declarado em seus atos constitutivos, a compra de venda de veículos automotores, que pratique as vendas em consignação, terá como base de cálculo o valor da diferença entre o valor de venda e o da compra (IN SRF 152/1998).

(3) Os serviços de auxílio diagnóstico e terapia, patologia clínica, imagenologia, anatomia patológica e citopatologia, medicina nuclear e análises e patologias clínicas, desde que a prestadora destes serviços seja organizada sob a forma de sociedade empresária e atenda às normas da Agência Nacional de Vigilância Sanitária – ANVISA, serão tributados, a partir de 01.01.2009, à base de cálculo de 8% (oito por cento).

Os ganhos de capital, os rendimentos de aplicações financeiras de renda fixa (CDB, FIF, etc.) e ganhos líquidos de aplicações financeiras de renda variável (ações, mercados futuros, etc.), as demais receitas e os resultados positivos decorrentes de receitas não abrangidas pela receita bruta, integrarão a base de cálculo para efeito de incidência do imposto e do adicional (Lei 9.430/1996, artigo 25, inciso II).

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26/03/2015 - O que é credit scoring na contabilidade?


Quando se precisa de crédito, os credores precisam ter certeza que você pode pagar a sua dívida confortavelmente e é capaz de gerenciar qualquer novo endividamento, caso isso venha a ocorrer. Para se verificar essa capacidade, eles usam sempre que possível a credit scoring. Essa ferramenta é capaz de medir de maneira eficaz quais as chances de um devedor pagar ou não o que deve, sendo parte importante da avaliação da sua aptidão para um empréstimo.

Escritórios contábeis devem fazer uso do credit scoring para orientar melhor seus clientes e colaboradores de maneira mais eficaz e segura. Saiba mais sobre esse conceito:

O que é o credit scoring

O credit scoring é um número de três dígitos que pode definir uma pessoa a partir de um ponto de vista financeiro. Uma boa pontuação de crédito pode permitir que você compre a casa dos seus sonhos ou consiga investimento para abrir um negócio, enquanto uma má classificação pode causar problemas para se obter crédito ou financiamento. Para criar ou manter um bom crédito que te permitirá alcançar seus objetivos, pode ser útil entender o que afeta a sua pontuação.

Como funciona esse sistema

Pessoas com uma pontuação alta são geralmente vistas como de menor risco e, portanto, mais propensos a conseguir crédito — e, possivelmente, com as melhores taxas. Veja o que interfere na sua pontuação:

Fórmula

As notações de crédito podem estar em um intervalo mínimo de 300 e um máximo de 850. Existem cinco fatores que determinam onde sua pontuação se classifica nessa faixa:

35% de sua pontuação é baseada em seu histórico de pagamento;

30% é baseado em dívidas atuais;

15% é determinado pelo seu histórico de crédito;

10% é atribuído a novos pedidos de crédito;

10% correspondem aos tipos de crédito atuais.

Histórico de pagamentos

Quem possui muitos cartões de crédito no limite pode diminuir sua pontuação de crédito. Ter muitas dívidas em aberto ou não quitar a fatura do seu cartão rapidamente pode prejudicar a sua classificação — e apagar o impacto de seus registros pode levar até cinco anos. Se pago na íntegra e em tempo hábil cada fatura dos seus cartões de crédito e as suas contas, o histórico vai permanecer limpo, o que te levará a uma classificação mais elevada.

Histórico de crédito

O credit scoring também leva em conta as tendências nos padrões de pagamento e pedidos de crédito. Ter uma longa história como um bom pagador pode aumentar sua pontuação, enquanto o hábito de pular pagamentos ou solicitar um novo crédito pode reduzir drasticamente a sua pontuação.

Tipos de crédito existentes

Quando se tem uma combinação de produtos de crédito, tais como uma hipoteca, empréstimo de carro, um financiamento para a compra de uma casa e um ou dois cartões de crédito, isso é considerado mais saudável ??do que ter muitos apenas muitos cartões. Obter o equilíbrio certo entre os tipos de crédito pode melhorar sua pontuação.

Com essas informações, você pode escolher opções com conhecimento de causa para ajudar a maximizar a pontuação de uma empresa. E quanto maior a classificação, maiores as chances de se conseguir o crédito que seus clientes precisam.

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26/03/2015 - Simples Nacional e DEFIS 2015: entenda a relação


Sabemos que o Sistema Integrado de Pagamento de Impostos e Contribuições das Microempresas e das Empresas de Pequeno Porte (Simples) surgiu de uma necessidade de trazer a essas empresas melhores condições para competir com as demais no mercado.

Já a Declaração de Informações Socioeconômicas e Fiscais (DEFIS), cuja realização obrigatória se dá de forma informatizada e é anual, representa o meio que as ME e EPP têm para informar ao fisco que cumpriram com suas obrigações tributárias e contribuições adequadamente, enquanto beneficiárias do regime Simples Nacional.

Entenda melhor a ligação entre o Simples Nacional e DEFIS 2015 e a necessidade dessa declaração para a situação tributária diferenciada em questão.

Simples Nacional e DEFIS 2015: benefícios do regime, obrigatoriedade e prazo da declaração

O Simples trata-se de um regime de arrecadação de tributos unificado, pois resume cerca de oito deles numa mesma guia, o que reduz em até 40% a carga tributária, tornando o pagamento de impostos e contribuições menos oneroso e menos burocrático.

Longe de ser o ideal, é ainda uma garantia de que a pequena empresa possa realizar suas transações de mercado com mais leveza, obtendo rendimentos e capital sem estar condicionada a pagamentos exorbitantes de impostos que tornariam inviáveis suas atividades, tendo em vista o tamanho que o negócio possui em determinado ano de exercício.

Às assessorias contábeis cabe atentar, diante da responsabilidade para com as empresas clientes, sobre a obrigatoriedade de realização da DEFIS. Afinal, a Receita Federal exige que as pequenas empresas optantes de regime tributário diferenciado tenham controle sobre os registros contábeis e demais operações que realizem. Há determinações dispostas por lei para a declaração dessas informações e há também um prazo a ser respeitado: neste ano de 2015, a DEFIS tem que ser feita até 31 de março.

Atenção no repasse das informações

A Declaração de Informações Socioeconômicas e Fiscais serve para comunicar e comprovar ao Governo Federal, através do órgão fiscal que é a Receita Federal, que as empresas participantes da situação específica de arrecadação tributária Simples Nacional recolheram, em conformidade com a lei, os devidos tributos no ano-calendário anterior.

A relação “Simples Nacional e DEFIS 2015” marca o terceiro ano do procedimento, já que foram os dados do ano-calendário de 2012 que começaram a ser considerados para a declaração anual por meio da DEFIS, sendo entregues até março do ano seguinte. Antes, eram prestados através da DASN (Declaração Anual do Simples Nacional).

A base de onde parte a declaração é a situação em que operava o contribuinte, pessoa jurídica, no período informado na declaração.

A Receita Federal analisa as informações declaradas, verificando a regularidade delas ou, em caso de não comunicadas, presumindo a confissão de dívida. Daí a importância de que a contabilidade das empresas seja bem assessorada, pois é essencial garantir que serão repassados todos os dados solicitados, sem incorreções ou omissões, para evitar sanções legais ou multas à empresa.

Como isso impacta a contabilidade?

O Simples Nacional e DEFIS 2015 é uma combinação que exemplifica o crescente apoio da tecnologia na fiscalização e demais processos contábeis. O avanço na captação das informações é notório. Passa a ser urgente que as empresas adaptem-se não apenas à obrigatoriedade na entrega dos dados contábeis exigidos pelo Governo e aos prazos estipulados, mas sobretudo à manipulação das ferramentas envolvidas nesse procedimento.

A evolução das ferramentas tem aumentado significativamente o poder de análise dos órgãos de fiscalização, o que exige das empresas uma maior organização para o envio dos dados e para manter a postos os documentos comprovativos, em caso de pedidos de esclarecimento advindos da Receita Federal.

Uma gestão da contabilidade informatizada é o que se deseja, sendo essa condição não mais um diferencial competitivo para as organizações, independente de porte ou ramo de atuação, mas, principalmente, uma determinante de sua sobrevivência no mercado. Afinal, como crescer e ultrapassar os obstáculos do mercado sem a segurança, a praticidade e a dinâmica de processos de gestão automatizados?

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26/03/2015 - Ministro e Frente querem o Supersimples no Refis


A inclusão das empresas do Supersimples no programa de parcelamento de dívidas do Refis deverá ser apreciada também na discussão sobre o projeto do Executivo que aumentará o aumento do teto de receita empresarial anual do Supersimples, de R$ 3,6 milhões para R$ 7,2 milhões.

Essa proposta foi defendida ontem pelo ministro da Micro e Pequena Empresa da Presidência da República, Guilherme Afif Domingos, e também pelo presidente da Frente Parlamentar Mista da Micro e Pequena Empresas, Jorginho Mello (PR-SC).

Segundo a Receita Federal, há quase 500 mil empresas que devem cerca de R$ 14 bilhões do Supersimples para pagar em 60 meses. Com o Refis, esse prazo poderá passar a até 180 meses e facilitar a quitação.

"É hora de rever essa questão, porque o fisco não vai perder nada, porque vai dilatar o prazo de pagamento das dívidas para as micro e pequenas empresas optantes do Supersimples", disse o ministro ao DCI. "Esse segmento das micro e pequenas empresas é que está segurando a geração de empregos", garante Afif.


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