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04/04/2011 - IR: 5,7 milhões de contribuintes já prestaram contas ao Leão


SÃO PAULO – Um total de 5,7 milhões de declarações do Imposto de Renda Pessoa Física 2011 foram entregues à Receita Federal até as 10h desta segunda-feira (4).

 

O ritmo de entrega está abaixo do identificado no ano passado, embora a Receita ainda não veja isso como preocupante.

 

No mesmo período de 2010, 5,9 milhões de contribuintes já haviam prestado contas à Receita, que espera que até o fim do prazo, em 29 de abril, 24 milhões de pessoas entreguem a declaração.

 

Restituição

 

A Receita também disse que normalmente 20% dos contribuintes deixam para declarar na última hora. Com isso, eles ficam entre os últimos a receber a restituição do IR. Confira, abaixo, o calendário de restituição do Imposto de Renda 2011 (ano-base 2010):

 

IR 2011 Data 

 
1º lote 15/06/2011
2º lote 15/07/2011
3º lote 15/08/2011
4º lote 15/09/2011
5º lote 17/10/2011
6º lote 16/11/2011
7º lote 15/12/2011

 

A Receita alerta para o risco de as pessoas deixarem para enviar a declaração nos últimos dias: muitos contribuintes podem encontrar dificuldades devido ao acúmulo de acessos ao endereço da Receita (www.receita.fazenda.gov.br).

 

O contribuinte que perder o prazo de entrega pagará multa mínima de R$ 165,74, ou máxima, de 20% do imposto devido.

 

Fonte: Infomoney.

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03/04/2011 - Atuação da Receita Federal pode ser inconstitucional


A empresa que faz parcelamento na Receita Federal de débito previdenciário apurado em ação trabalhista tem que assinar os chamados Lançamentos de Débitos Fiscais Confessados (LDCs), que são considerados "irretratáveis", aniquilando o artigo 5º da Constituição que assegura o direito ao contraditório e à ampla defesa em todos os processos.

Esse é o principal argumento de ação movida por pequena empresa de comunicação do Distrito Federal contra a Receita Federal para obter a Certidão Positiva de Débito com Efeito de Negativa (CPDEN) com o objetivo de receber de credores públicos. A empresa alega que voltou à Justiça do Trabalho para fazer o parcelamento da dívida porque o montante aumentou 30% com a incidência de juros e correção calculados pela Receita.

O caso vai servir de exemplo para uma proposta de mudança na expedição de CPDENs a ser apresentada ao Congresso pela Confederação Nacional das Associações de Micro e Pequenas Empresas (Comicro). "É inadmissível impedir uma empresa de receber crédito de órgão público porque tem uma dívida fiscal. Como ela vai pagar a dívida se fica proibida de receber?", reclama o presidente da entidade, José Tarcísio da Silva.

Propostas

A ideia será levada na próxima semana ao vice-presidente da Frente Parlamentar Mista da Micro e Pequena Empresa, senador Armando Monteiro Neto (PTB-PE), que foi presidente da Confederação Nacional da Indústria (CNI) e presidente do Conselho Deliberativo Nacional do Serviço Brasileiro de Apoio às Micro e Pequenas Empresas.

Silva quer incluí-la no bojo das propostas que estão incluídas no projeto 591/2010 que altera a Lei Geral das Micro e Pequenas Empresas.

O presidente da Câmara dos Deputados, Marco Maia (PT-RS), quer votar as alterações nessa legislação ainda neste semestre, como o aumento do teto de faturamento anual para inclusão no Supersimples, regime reduzido de impostos para empresas menores.

Nem a Receita nem o Tribunal Superior do Trabalho responderam a pedidos de esclarecimentos enviados pelo DCI sobre a majoração dos débitos previdenciários apurados em ação trabalhista. A ação da Comicro é inspirada em artigo recente sobre "Desburocratização Fiscal", assinado pelo ex-secretário da Receita Federal nos governos Fernando Henrique Cardoso, Everardo Maciel.

Ele propõe a criação de um programa nacional nesse sentido para contornar a punição imposta às empresas que não têm acesso a tais documentos, como não receber nem firmar contratos com ente público nem participar de licitações. "Parece faltar nexo a essa restrição", afirma. E questiona: "Como o contribuinte irá pagar esses débitos, se não pode exercer suas atividades?". Daí ele sugere: "Não seria mais razoável prever que, nos pagamentos realizados pelo setor público, far-se-ia uma retenção destinada à amortização da divida, de acordo com a margem do negócio".

Por aí vai a proposta que está sendo costurada pela confederação das pequenas empresas. O presidente da entidade analisa a ideia de obrigar a Receita a liberar a certidão a favor da empresa com crédito a receber, desde que esse crédito seja destinado a amortizar a dívida fiscal.

Inconstitucionalidade

De acordo com ação movida pela empresa, o inciso LV do artigo 5° do Texto Maior estabelece que, aos litigantes, em processo judicial ou administrativo, e aos acusados em geral são assegurados o contraditório e a ampla defesa, com os meios e recursos a ela inerentes"

Por isso, segundo a ação, o texto dos LDCs citados tira do autuado o direito de impugnar administrativamente os débitos lançados contra si. "Assim, o contribuinte resta indefeso contra o débito principal, bem como no que tange aos consectários ilegais aplicados sobre aquele débito", afirma a empresa.

Nesse sentido, a empresa apresentou decisão proferida pelo Tribunal Regional Federal da 4ª Região, desembargadora Maria Lúcia Luz Leiria: "De fato, como já fora destacado no voto divergente no agravo regimental, a impossibilidade de recurso administrativo estaria em afronta direta à legislação infraconstitucional [Decreto nº 70.235/72], bem como em clara violação à ampla defesa, assegurada constitucionalmente". Por fim, a empresa alega que não há nem que se falar em prejuízo ao fisco, na hipótese de concedida à segurança nos autos do presente mandado, pois o pagamento está sendo e continuará a ser cumprido na Justiça do Trabalho.

 

Fonte: DCI - Diário da Indústria e Comércio.

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03/04/2011 - Duplicata Virtual (boletos de cobrança e títulos virtuais suprem a ausência física do título cambial


Boletos de cobrança bancária e títulos virtuais suprem a ausência física do título cambial e podem constituir títulos executivos extrajudiciais. Para isso, precisam estar acompanhados dos instrumentos de protesto por indicação (sem apresentação da duplicata) e dos comprovantes de entrega da mercadoria ou da prestação dos serviços. O entendimento é da 3ª Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ). A tese foi debatida no julgamento de um recurso especial interposto pela Pawlowski e Pawlowski contra decisão que julgou válida a execução de título extrajudicial ajuizada pela Petrobrás Distribuidora com vistas a receber R$ 202 mil pela venda de produtos devidamente entregues. A recorrente alegou que o Tribunal de Justiça do Paraná não poderia ter aceitado a execução com base somente em boleto bancário acompanhado de notas fiscais e de comprovantes de entrega das mercadorias, sem indicar as duplicatas mercantis que tiveram origem no negócio celebrado entre as partes. Segundo o argumento da empresa, uma ação de execução não poderia ser embasada em boleto bancário ou título virtual, sendo indispensável a apresentação física do título. Isto porque boletos bancários seriam documentos atípicos que não constam do rol taxativo do artigo 585 do Código de Processo Civil, razão pela qual não serviriam para instruir uma execução de título extrajudicial. A ministra Nancy Andrighi lembrou que a Lei das Duplicatas Mercantis foi editada numa época na qual a criação e posterior circulação eletrônica de títulos de crédito eram inconcebíveis. Ela ressaltou ainda que a admissibilidade das duplicatas virtuais é um tema polêmico na doutrina, mas que apesar disso esses títulos encontram previsão legal, razão pela qual é inevitável concluir pela validade do protesto de duplicata eletrônica.

 

Publicado pelo Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão.

 

Fonte: Valor Econômico.

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03/04/2011 - Empresa não precisa fazer depósito prévio na Justiça do Trabalho.


De acordo com o Tribunal Superior do Trabalho (TST), não há necessidade de que empresa realize depósito prévio para realização de perícia em seu estabelecimento. A empresa Itabuna Textil S.A., dona das marcas Tri-Fil e Scala foi isenta do pagamento de R$ 300,00 para tanto. Segundo o ministro relator do caso, Vieira de Mello Filho, esse entendimento já se encontra pacificado pela corte por meio da Orientação Jurisprudencial 98 da SDI-2.

De tal forma, é ilegal que se exija um depósito prévio para que se custeie honorários periciais, em razão de sua incompatibilidade com o processo justrabalhista. No caso concreto, ocorreu uma Reclamação trabalhista da auxiliar de produção da citada empresa. Ela pedia o pagamento de adicional de insalubridade e seus reflexos. De acordo com a empregada, o trabalho que fazia criava um contato direto com produtos químicos que exalavam um forte odor.

Apesar das condições de insalubridade, a Itabuna Textil S.A. não estaria fornecendo os equipamentos de proteção individual (EPI), segundo afirma a funcionária. Já que houve negativa das condições de insalubridade, o magistrado solicitou que se realizasse uma perícia técnica no local, determinando o pagamento antecipado do valor de R$ 300 pela organização. Foi então impetrado um Mandado de Segurança (MS) no Tribunal Regional do Trabalho, o qual foi negado. Contudo, no TST, o pedido foi deferido.

Fonte: Bahia Notícias.

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01/04/2011 - Fiscalização da Receita vai atrás dos sonegadores


A Receita Federal deu início ontem a um conjunto de ações de fiscalização para investigar "contribuintes cujas declarações do Imposto de Renda (IR)revelem indícios de sonegação". Segundo o fisco, foram cruzadas informações de fontes diferentes e houve a identificação de "sinais de omissão de rendimentos e de redução indevida da base de cálculo do IR em um grande número de contribuintes". De acordo com a Receita, muitos deixaram de incluir em suas declarações grande parte de seus rendimentos. "Outros incluíram deduções irreais, valores de dependentes ou despesas médicas inexistentes ou indevidamente majoradas com a intenção de diminuir o valor do imposto a pagar ou aumentar o valor do imposto a restituir". Encabeçando a lista dos principais grupos avaliados, divulgada pela receita, estão os profissionais liberais com indícios de omissão de rendimentos recebidos de seus clientes. Também aparece quem tem investimento em Bolsa de Valores. No mercado acionário, é isento de IR o lucro obtido com a venda de volume de até R$ 20 mil por mês. "Day trade" (compra e venda no mesmo dia) não tem esse benefício. O lucro obtido com volume de negócios superior a R$ 20 mil por mês fica sujeito a imposto, pela alíquota de 15% (20%, se operação de day trade), com vencimento no último dia útil do mês seguinte. A responsabilidade do recolhimento é do contribuinte.

 

Fonte: APET.

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31/03/2011 - Receita põe certidão positiva com efeitos de negativa na internet


O documento é necessário para que elas entrem em licitações ou assinem contratos com o governo.

A partir do mês que vem, as empresas de grande porte que participam de obras públicas como as do Programa de Aceleração do Crescimento (PAC) e têm dívidas questionadas na Justiça poderão emitir a Certidão Positiva com Efeitos de Negativa (CPN) pela internet. O documento é necessário para que elas entrem em licitações ou assinem contratos com o governo. Até que a mudança aconteça, o contribuinte com pendências fiscais deve ir a uma agência da Receita Federal ou da Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN). Mais de 100 mil companhias estão nessa situação.

“Boa parte dos contribuintes já retiram a Certidão Negativa de Débito (CND) ou a CPN pela internet, mas queremos zerar o número de empresas que ainda precisam comparecer à Receita ou à PGFN”, disse o subsecretário de Arrecadação e Atendimento da Receita, Carlos Roberto Occaso. “Com a mudança, aumentará o número de certidões emitidas pelo Fisco e diminuirá o tempo para o contribuinte adquirir os certificados.”

Quando o prazo das certidões, válidas por 6 meses, estiver para vencer, o contribuinte será alertado duas vezes (60 e 30 dias antes) pela caixa postal do site da Receita (e-CAC). “Com os novos procedimentos, o contribuinte não poderá alegar que não teve tempo hábil para regularizar a situação”, advertiu o diretor do Departamento de Gestão da Dívida Ativa da União, Paulo Ricardo de Souza. O cruzamento dos dados da PGFN passará a ser feito pela internet. “Hoje, as ações judiciais são analisadas manualmente. Haverá uma desburocratização para agilizar a emissão do documento.” A medida também beneficiará 16,3 mil empresas que parcelaram as dívidas pelo Refis da Crise.

Fonte: Correio Braziliense.


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