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01/09/2015 - Micro franquia é opção para o primeiro negócio


Na atual conjuntura brasileira de economia em retração, as microfranquias despontam como alternativa alheia à crise. Enquanto o governo sobe, desce e dobra metas confusas, o setor segue confiante de que crescerá entre 10% e 15% em 2015. "O franchising é tradicionalmente o último a entrar na crise e o primeiro a sair dela", diz José Rubens Oliva Rodrigues, diretor de microfranquias da Associação Brasileira de Franchising (ABF). Segundo ele, uma das causas disso é a migração para as franquias das pessoas despejadas do mercado de trabalho.

Quem quer entrar no negócio precisa, porém, ter em mente que franquia não é emprego, o risco faz parte do jogo e saber vender é essencial. "Há cerca de 500 interessados por mês, mas apenas cinco possuem as qualidades necessárias", afirma.

O modelo atrai por exigir menos dinheiro do que as franquias tradicionais. De acordo com a classificação da ABF, microfranquia é aquela cujo investimento inicial vai até R$ 80 mil. O valor, calculado com base nos números de 2014, representa cerca de três vezes o PIB anual per capita.

O crescimento das microfranquias de 2013 para 2014 foi de 12,8%, sendo que entre as 2.942 redes de franquias no País, 433 possuem modelo micro.

"A grande fonte de renda é o dinheiro sacado do FGTS", comenta a consultora Cristiane de Paula, da Úniko Consultoria. "Mesmo neste momento de crise tivemos crescimento de 11% no primeiro semestre", argumenta. "Ao contrário de uma franquia de lanchonete, por exemplo, cujo investimento inicial supera R$ 1 milhão e precisa de equipe, a microfranquia não tem custo de aluguel ou de empregados, já que o franqueado geralmente trabalha sozinho em casa."O aceno da facilidade, no entanto, muitas vezes acaba por iludir. Cristiane lembra dois erros que o empreendedor iniciante precisa evitar: misturar a conta bancária pessoal com a jurídica e esperar lucros altos já no primeiro ano. "Precisa ser rígido: o caixa da empresa é para gastos com a empresa. E não existem milagres. Alguns chegam achando que vão ganhar 20% logo de cara. Quando digo que a lucratividade média é de 8%, desanimam."

Consciente dos riscos, Sandro Maeda comprou a franquia INews em maio deste ano. Pagou R$ 18.900 pelo software que reúne notícias especializadas. Os clientes pagam mensalidades de R$ 550 e R$ 3.500. "Não é clipagem. É um agregado de informações essenciais para melhor administrar um negócio", explica. Faz tudo sozinho: prospecção de vendas, monitoramento, administração e atendimento. Sabe que ainda pode demorar alguns meses até ter lucros. Mas mantém o pé no chão e os custos baixos. "Para trabalhar só preciso de um computador, internet banda larga e uma linha telefônica."

Se a INews exige dedicação integral, a microfranquia Mr Kids oferece a possibilidade de trabalhar apenas duas vezes por semana abastecendo as máquinas de pequenos brinquedos e doces, geralmente instaladas em shoppings e supermercados. Investimento: R$ 19 mil.

Já a Único Asfaltos é para quem entende do assunto. Afinal, nenhum confeiteiro vai se aventurar a lidar com pavimentações. Investindo R$ 18 mil, anunciam retorno em quatro meses. E ter familiaridade com tatuagens é requisito parar abrir o estúdio Kauai, ainda no projeto.

A Poltrona 1 abusa do conceito de micro. Custa R$ 9.800. Funciona como uma agência de viagens personalizada. Quer investir ainda menos? Aposte na CoalaCar, que exige R$ 6.800 para entrar no ramo de limpeza ecológica de carros. O franqueado nem precisa ter empresa. Basta o registro de MEI (Micro Empreendedor Individual).

"Existem muitas opções. O essencial é ter espírito genuinamente empreendedor", resume Cristiane de Paula.

Texto confeccionado por: Lúcia Helena de Camargo

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02/09/2015 - Mudanças no Simples Nacional


O Projeto de Lei Complementar 448/2014, aprovado em comissão especial e apensado ao Projeto de Lei 25/2007, que muda o Simples Nacional, é compatível com o posicionamento da Fenacon, mas com poucas ressalvas.

Primeiramente, havia a alteração do faturamento máximo anual dos Microempreendedores Individuais (MEIs), que dobraria e passaria a ser R$ 120 mil. Caso o valor fosse aumentado para o valor proposto, 40% das micro e pequenas empresas hoje existentes se enquadrariam nesse novo montante, podendo passar a ser MEI, e isso dificultaria a fiscalização, possíveis entraves trabalhistas e um desconforto desnecessário para o governo. Esse valor passou para R$ 72 mil, o que contempla a nossa proposta.

Apesar dessa vitória, ainda temos questionamentos pontuais sobre o projeto que precisam ser mais bem estudados, mas não alteram o principal teor da proposição.

Almejamos a transparente tributação do ISS fixo das prestadoras de serviço. As empresas que pagam o Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISS) fixo municipal, não deveriam pagar também o valor constante do ISS na tabela proposta no projeto. A parte do ISS da tabela nova seria excluída. Não é justo pagar o ISS fixo e o ISS da tabela de forma simultânea. Outros tributos como PIS, Cofins, contribuição previdenciária, contribuição social sobre o lucro líquido e IRPF não estão sendo questionados.

Outro item questionável trata da contribuição sindical patronal. Somos a favor que, excluindo-se os MEIs, as demais empresas devam pagar anualmente a contribuição sindical patronal, mesmo que de forma diferenciada, pois são as maiores beneficiadas das conquistas desses sindicatos. Todas as médias e pequenas empresas devem ter teto de R$ 7,2 milhões e não R$ 14,4 milhões, como é proposto no projeto. Esse número atende os fins tributários ao qual se destina.

[email protected]

Valdir Pietrobon

Empresário contábil, presidente do Instituto Fenacon

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02/09/2015 - Receita Federal anuncia simplificação tributária no setor de bebidas


Nesta terça-feira, 1º de setembro, o Coordenador-Geral de Tributação, Fernando Mombelli, explicou à imprensa as medidas tributárias anunciadas ontem pelo Governo. O destaque foram as medidas de melhoria do ambiente de negócios no setor de bebidas.

A partir de agora o Imposto sobre Produtos Industrializados – IPI incidente sobre as chamadas bebidas quentes, que incluem vinho, uísque, cachaça e licores, entre outras, será exigido com base em modelo mais simples de tributação, proporcionando equilíbrio da concorrência e fim das distorções. O novo modelo, baseado em alíquotas ad valorem (percentual), além de trazer proporcionalidade da tributação ao preço praticado, também equipara o distribuidor ligado a industrial/importador ao contribuinte industrial. A medida está nos artigos 1º a 7º da MP 690, publicada na edição extra do DOU de ontem, 31 de agosto.

E as novas alíquotas já foram estabelecidas, por meio do Decreto 8.512, publicado no mesmo DOU. Segundo Mombelli, o novo modelo resultou de discussões com o setor e busca precipuamente simplificar a tributação das bebidas quentes, “permitindo uma tributação neutra e isonômica, aderente ao preço praticado”.

Fim dos selos para vinhos

Outra medida de simplificação tributária no setor de bebidas foi promovida pela Instrução Normativa RFB nº 1.583, publicada no DOU de hoje. A partir de agora os produtores de vinhos nacionais e importados estão dispensados da selagem de seus produtos, bem como da inscrição no registro especial mantido pela Receita Federal.

A medida é demanda antiga do segmento de produtores nacionais, tendo em vista que, na prática, os importadores já estavam dispensados desta exigência desde 2012 por força de medida judicial. “Dessa forma, considerando a existência de mecanismos mais modernos de controle da produção pela Receita Federal, a medida permitirá a simplificação das obrigações acessórias para os contribuintes, determinando uma sensível melhoria no ambiente de negócios”, explicou Mombelli.

Esclarecimentos técnicos sobre outras medidas tributárias

O Coordenador-Geral de Tributação, que estava acompanhado de sua substituta, Cláudia Lúcia Pimentel Martins da Silva, e do Coordenador de Tributos sobre a Produção e Comércio Exterior, João Hamilton Rech, também deu à imprensa explicações técnicas sobre outras medidas adotadas pelo Governo:

Extinção do Programa de Inclusão Digital

A Medida Provisória nº 690 revogou os dispositivos legais que reduziam a zero das alíquotas da Contribuição para o PIS/Pasep e da Cofins incidentes sobre a receita de venda a varejo de produtos de informática, tais como computadores desktop, notebooks, tablets, smartphones, modems e roteadores.

A medida foi tomada porque o incentivo já não se justificava, tendo em vista que nos anos recentes houve substancial redução de preços e o descaminho de produtos de informática deixou de representar parte significativa do mercado. Além disso, a manutenção do Programa implicava elevada perda de receitas para a Seguridade Social.

Alteração Tributação Receitas de Direito de Autor e de Imagem

A mesma MP 690 também alterou as regras de tributação das receitas de direito de Autor e imagem. O novo modelo desestimula pessoas físicas detentoras destes direitos à tributação como pessoa jurídica, diminuindo a diferença de tributação entre com os demais trabalhadores assalariados.

No modelo atual não há isonomia com os demais trabalhadores assalariados, pois a pessoa jurídica é substancialmente menos tributada pela sistemática do lucro presumido ou arbitrado, se comparada à tributação pela pessoa física. De acordo com Mombelli, o novo modelo, instituído hoje, “estará mais próximo da realidade dos negócios de direito de imagem e correlatos”.

IOF das operações de crédito do BNDES

Por último, a equipe da Coordenação-Geral de Tributação explicou a revogação da alíquota zero na operação de crédito efetuada pelo Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico (BNDES), conforme consta no Decreto 8.511, também publicado na edição extra do DOU de ontem, 31 de agosto. De acordo com o Decreto, as operações do BNDES terão a mesma tributação das operações em geral, ou seja , 0,0041% ao dia, limitado a 365 dias (1,5%), mais 0,38% por operação.

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03/09/2015 - Justiça do Trabalho tem nova tabela de atualização monetária de débitos trabalhistas


Desde segunda-feira (31), está disponível para consulta no portal do Conselho Superior da Justiça do Trabalho (CSJT) na internet a nova tabela de atualização monetária de débitos trabalhistas. O novo índice deverá ser aplicado sobre os valores devidos a partir de 30 de junho de 2009.

Em decisão de 4/8/2015 (processo ArgInc-479-60.2011.5.04.0231), com efeito modulatório, o Pleno do Tribunal Superior do Trabalho (TST) declarou inconstitucional a atualização dos valores pela Taxa Referencial (TR), índice previsto no artigo 39 da Lei 8.177/1991, e que vinha sendo aplicado desde então.

Em substituição à TR, o TST determinou a adoção do Í;ndice de Preços ao Consumidor Amplo-Especial (IPCA-E). A medida visa corrigir a injustiça ocasionada pelo índice adotado até então, uma vez que a TR é prefixada, ou seja, com variação divulgada para o mês seguinte, o que dificultava a definição de índices diários do mês corrente.

Já o IPCA-E é calculado com base na inflação do mês anterior e, assim, vigora fixo no mês inteiro, calculando-se apenas os juros até a data do pagamento.

Além da nova tabela de atualização monetária, estão disponíveis no site do CSJT planilhas para cálculo de correção monetária e juros trabalhistas.

Clique aqui para acessar página.

Para mais informações e auxílio para o preenchimento das planilhas, consulte a Assessoria Econômica ou a Coordenadoria de Cálculos do TRT da 2ª Região, pelo e-mail [email protected] pelo telefone (11) 3255-4111 ramal 2556.


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12/09/2015 - Lucro bruto x lucro líquido: fique por dentro de cada um


Algumas questões contábeis, como a determinação de lucro bruto e lucro líquido, podem parecer um pouco complexas e confusas inicialmente. Isso acontece porque, muitas vezes, as pessoas não conhecem alguns conceitos básicos e pré-requisitos para a boa compreensão e utilização desses termos. Uma vez que a análise de lucro bruto e lucro líquido é um importante indicador da saúde de um empreendimento, erros não podem ser cometidos sob o risco de elaboração de um planejamento baseado em dados não condizentes com a realidade de uma empresa.

Confira abaixo tudo que você precisa saber para determinar o lucro bruto e o lucro líquido de sua empresa e como calculá-los!

Lucro bruto

Para compreender o que é o termo lucro bruto é preciso ter em mente os conceitos de custos variáveis e receita total. Custos variáveis são todos aqueles que variam de acordo com a quantidade produzida. Ex: se uma padaria produz 1000 pães, seu custo com farinha de trigo é X. Se ela produzir 100 pães, seu custo com farinha de trigo é Y, porém, inferior ao último caso. Se essa mesma padaria opta por não produzir nenhum pão, seu custo com farinha de trigo será zero — supondo que essa hipotética padaria produza apenas pães. Dessa forma, o valor gasto com farinha de trigo é um custo variável, pois ele depende diretamente da quantidade de pães que a padaria decide produzir. Já a receita total pode ser compreendida como o produto entre o preço do bem ou serviço em questão e a quantidade de vendas desse mesmo bem ou serviço. Em forma de equação matemática: Receita Total = Preço x Quantidade.

Sendo assim, e agora de forma muito mais simples, lucro bruto se trata da diferença entre receita total e custos variáveis, ou seja: Lucro Bruto = Receita Total – Custos Variáveis.

Lucro líquido

Assim como no tópico anterior, para a compreensão de lucro líquido é necessário primeiramente conhecer, além dos conceitos apresentados no tópico anterior, os conceitos de custo fixo e custo total. Custos fixos são todos aqueles que não dependem da quantidade produzida. Ex: voltando ao caso da padaria, independentemente desta optar por produzir pães ou não e de qual será a quantidade produzida, no final do mês ela terá de pagar os salários de seus funcionários, seu aluguel, etc. Dessa forma, os valores gastos com salários e aluguel, por exemplo, são custos fixos, pois eles não dependem da quantidade de pães produzidos.

E o custo total, assim como o próprio nome diz, se trata da simples soma de todos os custos, sejam eles fixos ou variáveis, como farinha de trigo, aluguel e salários. Em forma de equação matemática, ficaria: Custo Total = Custos Fixos + Custos Variáveis. Vale ressaltar que alguns impostos assumem a forma de custos fixos, como o IPTU, por exemplo, e outros assumem a forma de custos variáveis, como o ICMS.

Por fim, o lucro líquido se trata da diferença entre a receita total e custo total, ou seja, Lucro Líquido = Receita Total – Custo Total.

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14/09/2015 - Governo altera layout da Escrituração Contábil Fiscal


Com a mudança, a entrega da Declaração de Informações e de Operações Relevantes (DIOR) passa a ser obrigatória. Contribuintes devem preencher documentos até dia 30 de setembro, ou podem ser multados

A Receita Federal acaba de alterar o layout da Escrituração Contábil Fiscal (ECF) tornando necessária a entrega ao fisco, pelo contribuinte, da Declaração de Informações e de Operações Relevantes (DIOR). Compõem o documento informações relativas ao conjunto de operações realizadas no ano-calendário anterior, envolvendo atos ou negócios jurídicos que acarretem supressão, redução ou diferimento de tributo. A mudança tem como objetivo atender ao artigo 7º da Medida Provisória nº 685/2015.

“Com a mudança, a DIOR passa a ser um dos componentes constante dos Registros Y700 e Y710 da Escrituração Contábil Fiscal e deve ser entregue até 30 de setembro, data final para envio da ECF à Receita”, explica Valdir de Oliveira Amorim, consultor da Sage, líder mundial de softwares para pequenas e médias empresas.

Em 2015, a Declaração de Informações Econômico-fiscais da Pessoa Jurídica (DIPJ) foi substituída pela Escrituração Contábil Fiscal (ECF), obrigação acessória do Sistema Público de Escrituração Digital (Sped). Por meio da ECF, todas as pessoas jurídicas, mesmo as equiparadas, imunes e isentas, tributadas pelo lucro real, lucro arbitrado ou lucro presumido, deverão informar à Receita Federal todas as operações que influenciem a composição da base de cálculo e o valor devido do Imposto sobre a Renda da Pessoa Jurídica (IRPJ) e da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL).

A entrega em atraso da escrituração, ou a não apresentação do documento, pode gerar multa de até 10% do lucro líquido das empresas. Para isso, o fisco criou o Registro Y720, relativo a informações de períodos anteriores, que deve ser obrigatoriamente preenchido quando a entrega da ECF estiver fora do prazo.

No registro o contribuinte informa o lucro líquido antes da incidência do Imposto sobre a Renda das Pessoas Jurídicas (IRPJ) e da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSL) do último período de apuração informado, atualizado pela taxa referencial da Selic até o termo final de encerramento do exercício a que se refere a escrituração.

Sobre a Sage

A Sage estimula o sucesso de empresas e comunidades ao redor do mundo por meio do uso de tecnologias inteligentes e da criatividade das pessoas. Ao reinventar a forma de fazer negócios e levar energia, experiência e soluções inovadoras, a Sage inspira seus clientes a realizar seus sonhos. A empresa trabalha com uma rede próspera de empreendedores, donos de negócios, comerciantes, contadores, parceiros e desenvolvedores que conduzem a economia global para oferecer a seus clientes produtos e suporte em áreas como contabilidade, recursos humanos,folha de pagamento, planejamento de recursos e pagamentos. Com 14 mil empregados e operações em 24 países, a Sage faz parte do FTSE 100, índice que reúne as 100 ações mais representativas da Bolsa de Valores de Londres. A Sage chegou ao Brasil em 2012 com a aquisição das empresas IOB, Folhamatic, EBS e Cenize, além de já atuar no país com a operação da SageXRT desde 2007.

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20/09/2015 - Qual o impacto do aumento nas alíquotas da desoneração da folha para as empresas?


O Governo Federal alterou radicalmente as regras relacionadas a desoneração da folha, com a sanção presidencial da lei que revê esse benefício na folha de pagamento concedida a 56 setores da economia, aumentando as alíquotas incidentes sobre a receita bruta das empresas.

A medida, também tornou facultativa a adesão à desoneração. Entretanto, a lei entra em vigor em 1º de dezembro deste ano, sendo que a legislação estabelece um prazo de 90 dias para a mudança na tributação, porém a opção por aderir ou não só poderá ser feita em 2016. A expectativa do Governo é aumentar a arrecadação em cerca de R$ 10 bilhões, contudo, o impacto nas empresas promete ser devastador.

“Infelizmente, no meio de uma crise, isso representará em mais um aumento nos gastos, o que com certeza tornará as empresas menos competitiva. Além disso, o fato de ser facultativa a adesão faz com que seja necessária a realização de uma análise tributária”, explica o diretor executivo da Confirp Consultoria Contábil, Richard Domingos.

Ainda segundo Domingos, “as regras da desoneração foram mudadas no meio de jogo, restando para os empresários e suas contabilidades correrem para ver qual o impacto que esse aumento de alíquota terá e qual será a melhor opção. Contudo, é certo que para grande porcentagem dos negócios não será mais vantajosa a opção pela desoneração".Entenda melhor a desoneração

Para entender melhor, a desoneração da folha de pagamentos consiste na substituição (eliminação) da CPP (Contribuição Previdenciária Patronal) de 20% incidente sobre a folha de pagamentos dos funcionários e contribuintes individuais (sócios e autônomos) pela CPRB (Contribuição Previdenciária sobre Receita Bruta).

Contudo, antes da sanção da nova lei, a alíquota era de 1% ou 2% sobre o faturamento mensal, com a mudança, a partir de 1º de dezembro de 2015 (competência 06/2005) as alíquotas da CPRB serão aumentadas de 1% para 2,5% ou de 2% para 4,5%. Além disso, a desoneração da folha passará a ser "facultativa". Portanto, se não for vantajoso, o contribuinte pode simplesmente deixar de optar pela desoneração da folha.

Contudo, existem algumas exceções da regra, como é o caso do setor de carnes, peixes, aves e derivados que estão isentos do aumento (continua 1% sobre a receita bruta). E setores com aumentos diferenciados como setores de call center e de transportes rodoviários, ferroviários e metroviários de passageiros, a taxa passou de 2% para 3% e empresas jornalísticas, de rádio e TV; o setor de transporte de cargas; o de transporte aéreo e marítimo de passageiros; os operadores de portos; o setor calçadista; e a produção de ônibus e de confecções, que passou de 1% para 1,5%.

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22/09/2015 - Crise econômica e aperfeiçoamento da Receita aumentam a fiscalização


São Paulo - Será cada vez mais difícil driblar a fiscalização da Receita Federal (RF), seja pelo aperfeiçoamento do sistema ou pelo atual momento econômico, que exige do governo maior corrida por recursos. É o que avaliam especialistas ouvidos pelo DCI.

Dados da Receita mostram que as autuações de Pessoas Físicas (PF) cresceram bastante neste primeiro semestre nos segmentos de autônomos, funcionários públicos e aposentados.

No primeiro segmento, a fiscalização gerou créditos tributários 349,3% maiores até junho, em relação ao mesmo período de 2014, no valor de R$ 237,239 milhões.

Já as autuações de funcionários públicos e aposentados mais que dobraram, saltando de R$ 79,090 milhões nos seis primeiros meses do ano passado para R$ 200,572 milhões neste ano.

O advogado tributário João Victor Guedes, do L.O. Baptista-SVMFA, ressalta que a retração da atividade econômica, aliada ao aumento da carga tributária, faz com que o cumprimento das obrigações fiscais dos autônomos se torne mais difícil.

"Tendo em vista a crise que assola o Brasil, muitos setores da economia passam por problemas financeiros e os autônomos não fogem dessa regra. O crescimento das autuações nesse segmento mostra que muitos deles não estão tendo condições de honrar suas dívidas tributárias. Em momentos difíceis eles podem preferir, por exemplo, pagar seus fornecedores ao invés do governo, deixando para quitar o débito com a Receita em um momento posterior, quando a situação melhorar", afirma o advogado. "Portanto, muitas vezes, não se trata de sonegação, mas de esperar um cenário mais favorável", acrescenta.

Maior investigação

Em agosto, o subsecretário de fiscalização da Receita FederalF, Iágaro Jung Martins, disse que o aumento das autuações de profissionais do esporte, como de jogadores de futebol, havia puxado o crescimento das infrações tributárias dos autônomos. Guedes acrescenta que o segmento artístico também está sendo mais fiscalizado e que as autuações desses profissionais se elevaram.

Sobre o funcionalismo público, o advogado lembra que as operações de investigação se elevaram nos últimos anos, um dos principais fatores que vêm impulsionando o crescimento das autuações nesse setor. "Nos últimos meses, a Receita vem alocando mais pessoas para investigar casos que sugerem atividades ilícitas", afirma Guedes.

De fato, o representante da Receita confirmou que as operações que investigaram casos de corrupção entre servidores públicos foram responsáveis pelo aumento das autuações. Ele citou a "Máfia do ISS", que desviava recursos apurados pelo Imposto sobre Serviços (ISS). De acordo com o Ministério Público (MP), o esquema de corrupção causou um prejuízo da ordem de R$ 500 milhões aos cofres das cidades.

O advogado da L.O. Baptista-SVMFA lembra da Operação Zelotes, ainda em andamento, que foi deflagrada pela Polícia Federal em março deste ano, para investigar um esquema de corrupção envolvendo o Conselho de Administração de Recursos Fiscais (Carf).

Valeria Zotelli, advogada e sócia da área tributária do Miguel Neto Advogados, também atribui o aumento das autuações à modernização do sistema da Receita e destaca que o atual momento econômico também colabora para a intensificação das fiscalizações.

Sem volta

A advogada ressalta ainda que o aperto do fisco veio para ficar e que, cada vez mais, os contribuintes vão precisar seguir "de forma mais rigorosa a legislação" e cumprir com as suas obrigações tributárias.

"Não dá mais para fazer as declarações de qualquer jeito", afirma. "Hoje, a Receita Federal tem muito mais condições de fiscalizar com mais precisão, devido aos seus softwares modernos que conseguem captar muito mais distorções".

Para Guedes, com o aprimoramento do sistema, o governo vai precisar criar mais programas de anistia e de parcelamento de dívidas, já que muitos casos de infração são de pessoas que estão sem condições de arcar com as suas obrigações, dado o momento ruim da economia.

Apesar de as autuações terem crescido entre autônomos, aposentados e funcionários públicos, os mesmos dados da Receita mostram que, no total, as autuações de pessoas físicas tiveram uma queda de 13,6% no primeiro semestre deste ano, em relação ao mesmo período de 2014, para R$ 2,136 bilhões. Para Valéria Zotelli, os dados mostram que uma boa parcela da população já está organizando melhor o processo de declaração tributária.

Segundo a Receita, são monitoradas, em 2015, 9.478 pessoas jurídicas, cuja quantidade corresponde a menos de 0,01% do total de empresas no Brasil, e 5.073 pessoas físicas estão sob acompanhamento diferenciado em todo o território nacional. Apesar do reduzido quantitativo de contribuintes, os recolhimentos dessas pessoas jurídicas representam aproximadamente 65% da arrecadação da Receita.

Texto confeccionado por: Paula Salati

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22/09/2015 - Imposto sobre heranças onera classe média


A elevação do teto do ITCMD (imposto sobre heranças e doações) tornou-se alvo de propostas legislativas nos últimos meses, em meio ao esforço para aumentar a receita da União e dos Estados em momento de ajuste fiscal no país.

As sugestões têm base na ideia de que o Brasil é uma das nações que menos tributam heranças, o que, embora possa ser verdadeiro no caso de milionários, está longe de corresponder à realidade da classe média.

Entre os países que cobram impostos sobre heranças e doações, as faixas de isenção costumam ser altas, o que não ocorre no Brasil.

Atualmente, uma resolução do Senado limita a taxação a 8%. Pelas propostas de aumento, o percentual poderia chegar a até 25%.

Como o imposto é estadual, as alíquotas são definidas pelos Legislativos de cada Estado, respeitando o limite federal.

Na maioria dos Estados, vigora uma tributação máxima de 4% sobre as transferências. Em alguns casos, há faixas intermediárias e hipóteses de isenção.

Em São Paulo, a alíquota de 4% é única.

Dessa forma, um patrimônio de R$ 500 mil é tributado em R$ 20 mil, enquanto outro de R$ 5 milhões teria de pagar R$ 200 mil.

Para comparação, o total deixado a herdeiros nos Estados Unidos é isento até o valor de US$ 5,43 milhões (R$ 21,2 milhões). Com isso, segundo projeção oficial, apenas 0,2% das mortes deixam heranças que possam ser tributadas pelo governo.

A principal isenção do ITCMD entre os paulistas ocorre no caso de doações.

"Em São Paulo, existe uma isenção de doações de até R$ 53.125 por recebedor a cada ano, mas, se o limite for ultrapassado, o imposto devido é calculado com base no valor total recebido", diz Elerson Vinicius Gandolfi, 10º tabelião de notas da capital.

Portanto, caso não houvesse a criação de faixas altas de isenção, a elevação do teto do ITCMD poderia prejudicar ainda mais a classe média, embora pudesse ajudar a equiparar a taxação dos brasileiros mais ricos com a média mundial.

DIFERENÇAS

A tributação de heranças e doações costuma ter diferenças importantes no resto do mundo -em muitos países, o imposto nem sequer existe.

Entre os 19 países do G20 (grupo das maiores economias do mundo, que inclui a União Europeia), oito não taxam as transferências, entre eles Austrália, Canadá, China, México e Rússia.

Na Argentina, o imposto existe apenas na Província de Buenos Aires, que não inclui a capital argentina.

Dos 34 membros da OCDE (Organização para a Cooperação e Desenvolvimento Econômico), espécie de clube dos países mais ricos do mundo, 13 não possuem imposto sobre heranças, como Suécia, Noruega e Áustria.

Portugal e Luxemburgo estipulam isenção total para o que for deixado a cônjuges, descendentes e ascendentes. Há ainda nações que tributam sobre a fatia recebida conforme o grau de parentesco com o falecido. É o que ocorre, por exemplo, na Alemanha.

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