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23/10/2015 - Veja o que muda na entrega da DIRF 2016


No último dia 18 de setembro foi publicada no Diário Oficial a Instrução Normativa RFB nº 1.587/2015, que define as regras para a apresentação da declaração relativa ao ano-calendário de 2015 (Dirf 2016). Veja agora os principais pontos e a mudança mais significativa, que é a obrigação de informar os pagamentos realizados às operadoras de planos de saúde na modalidade coletivo-empresarial.

Obrigação de entregar a Dirf 2016

Estão obrigadas a apresentar a Dirf 2016 praticamente todas pessoas jurídicas e físicas que pagaram ou creditaram rendimentos sobre os quais tenha incidido retenção do Imposto de Renda Retido na Fonte (IRRF), ainda que em um único mês do ano-calendário, por si ou como representantes de terceiros. A extensa lista é apresentada na íntegra da Instrução Normativa, com destaque para empresas individuais, estabelecimentos matrizes de pessoas jurídicas domiciliadas no Brasil, inclusive as imunes ou isentas, filiais de pessoas jurídicas com sede no exterior, condomínios, comitês políticos, cartórios, entre outros.

Programa gerador da Dirf 2016

O programa gerador da Dirf 2016, de uso obrigatório para preenchimento ou importação de dados da declaração, será aprovado por ato do Secretário da Receita Federal do Brasil (RFB) e disponibilizado no site da RFB na Internet, (http://www.receita.fazenda.gov.br), devendo ser utilizado para a apresentação das declarações relativas ao ano-calendário de 2015, bem como para o ano-calendário de 2016, nos casos de extinção de pessoa jurídica em decorrência de liquidação, incorporação, fusão ou cisão total e nos casos de pessoas físicas que saírem definitivamente do País e de encerramento de espólio.

Prazo de entrega

Dirf 2016 deverá ser entregue exclusivamente via Internet, até as 23h59min59s, horário de Brasília, do dia 29.02.2016, mediante a utilização do programa Receitanet, disponível no site da RFB, observando-se que, exceto em relação às pessoas jurídicas optantes peloSimples Nacional, Ã© obrigatória a assinatura digital da declaração mediante a utilização de certificado digital válido.

Em caso de extinção decorrente de liquidação, incorporação, fusão ou cisão total ocorrida no ano-calendário de 2016, a pessoa jurídica extinta deverá apresentar a Dirf relativa ao ano-calendário de 2016 até o último dia útil do mês subsequente ao da ocorrência do evento, exceto quando este ocorrer no mês de janeiro, caso em que a Dirf poderá ser entregue até 31.03.2016.

Saída definitiva do Brasil ou de encerramento de espólio

Na hipótese de saída definitiva do Brasil ou de encerramento de espólio ocorrido no ano-calendário de 2016, a Dirf de fonte pagadora pessoa física relativa a esse ano-calendário deverá ser apresentada:

a) no caso de saída definitiva, até a data da saída em caráter permanente; ou 30 dias contados da data em que a pessoa física declarante completar 12 meses consecutivos de ausência, no caso de saída em caráter temporário; e

b) no caso de encerramento de espólio, até o último dia útil do mês subsequente ao da ocorrência do evento, exceto quando o evento ocorrer no mês de janeiro, caso em que a Dirf poderá ser entregue até 31.03.2016.

Mantenha-se bem informado com o IOB Online.

Multa

Os contribuintes que deixarem de apresentar a declaração no prazo fixado estarão sujeitos à multa de 2% ao mês-calendário ou fração, incidente sobre o montante de tributos e contribuições informados na declaração, ainda que integralmente pago, limitada a 20%.

Para efeito de aplicação da multa, é considerado como termo inicial o dia seguinte ao término do prazo originalmente fixado para a entrega da declaração e considerada como termo final a data da efetiva entrega ou, no caso de não apresentação, da lavratura do auto de infração.

Observada a multa mínima de R$ 200,00, em se tratando de pessoa física, de pessoa jurídica inativa e de pessoa jurídica optante pelo Simples ou pelo Simples Nacional, e de R$ 500,00, nos demais casos, essa multa será reduzida:

a) em 50%, quando a declaração for apresentada após o prazo, mas antes de qualquer procedimento de ofício;

b) em 25%, se houver apresentação da declaração no prazo fixado em intimação.

O que muda em relação à Dirf 2015

Vale ressaltar que, entre as alterações introduzidas neste ano, devem ser informados na Dirf 2016 os dados relativos aos beneficiários pessoas físicas domiciliadas no País quanto aos pagamentos a plano privado de assistência à saúde, modalidade coletivo-empresarial, contratado pela fonte pagadora em benefício de seus empregados em relação:

a) ao número de inscrição no CNPJ da operadora do plano privado de assistência à saúde;

b) ao nome e número de inscrição no CPF do beneficiário titular e dos respectivos dependentes, ou, no caso de dependente menor de 16 anos em 31 de dezembro do ano-calendário a que se refere a Dirf 2016, ao nome e à data de nascimento do menor (anteriormente era exigido o nome e a data de nascimento do dependente menor de 18 anos);

c) ao total anual correspondente à participação do empregado no pagamento do plano de saúde, identificando a parcela correspondente ao beneficiário titular e a correspondente a cada dependente.

Fonte: IOB

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23/10/2015 - Termina em 30 de outubro o prazo para adesão ao Prorelit


O prazo para as empresas aderirem ao Prorelit - Programa de Redução de Litígios Tributários termina na próxima sexta-feira, dia 30 de outubro.

O Prorelit permite que os débitos de natureza tributária vencidos até 30 de junho de 2015 e em discussão administrativa ou judicial possam ser quitados com o pagamento em espécie de, no mínimo, 30% a 36% do valor consolidado dos débitos, e o restante com a utilização de créditos de prejuízo fiscal e de base de cálculo negativa da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL) , desde que o contribuinte desista do respectivo contencioso.

O contribuinte pode optar pelo pagamento em parcela única, ou dividi-lo em duas ou três parcelas, devendo pagar em espécie, no mínimo:

a) 30% do saldo devedor consolidado de cada processo indicado para quitação, em parcela única, até 30 de outubro de 2015;

b) 33% do saldo devedor consolidado de cada processo indicado para quitação, em duas parcelas iguais, vencíveis nos dias 30 de outubro e 30 novembro de 2015; ou

c) 36% do saldo devedor consolidado de cada processo indicado para a quitação, em três parcelas iguais, vencíveis nos dias 30 de outubro, 30 novembro e 30 dezembro de 2015;

Para aderir ao Prorelit, o contribuinte deverá apresentar o Requerimento de Quitação de Débitos em Discussão (RQD)na unidade de atendimento da Receita Federal e sua jurisdição.

Considerando que o dia 30 de outubro é ponto facultativo no Serviço Público Federal, o contribuinte pode apresentar o Requerimento de Quitação de Débitos em Discussão até o dia 3 de novembro.

Importante: Mesmo podendo apresentar o requerimento até o dia 3 de novembro, o pagamento em espécie exigido legalmente, de 30% a 36%, conforme seja a opção, deve ser realizado impreterivelmente até o dia 30 de outubro.

Para obter mais informações, clique aqui

Fonte: RFB

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26/10/2015 - Levy quer simplificar recolhimento de tributos


O ministro da Fazenda, Joaquim Levy, disse hoje (23) que a capacidade de recuperação da economia brasileira é muito grande e que há chances significativas de retomada do crescimento no ano que vem. “As pessoas estão ainda um pouquinho retraídas por outros fatores. Mas eu acredito que o potencial de crescimento da nossa economia está presente, e a possibilidade de recuperação no ano que vem não é nada desprezível”, afirmou, ao participar do 10º Encontro Nacional de Administradores Tributários, na sede do ministério na capital paulista.

Segundo o ministro, algumas medidas tomadas pelo governo começam a surtir efeito. “Nossa economia já tem respondido positivamente. Eu tenho absoluta convicção que, superadas algumas turbulências que a gente está vendo nesses dias, haverá uma recuperação importante e, com isso, nós também vamos ver a arrecadação respondendo de uma maneira positiva”, disse.

Levy defendeu adoção de ações para simplificar o recolhimento de tributos, a fim de contribuir para a retomada do crescimento econômico. “São avanços que vão aumentar a nossa capacidade de arrecadar e, ao mesmo tempo, facilitar a vida de quem está gerando riqueza e bem-estar para a população, que são os contribuintes”, destacou. Entre as ações nesse sentido, o ministro citou a reforma do Programa Integração Social (PIS) e da Contribuição para Financiamento da Seguridade Social (Cofins) .

“Acho que a palavra-chave para o Brasil é produtividade. E a gente conseguir diminuir o custo das obrigações com impostos é muito importante. A governança fiscal será cada vez mais importante”.

Daniel Mello - Repórter da Agência Brasil

Edição: Maria Claudia

Fonte: Agência Brasil

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28/10/2015 - IPC-Fipe tem alta de 0,88% na 3ª quadrissemana de outubro


O Índice de Preços ao Consumidor (IPC), que mede a inflação da cidade de São Paulo, apresentou alta de 0,88% na terceira quadrissemana de outubro, ficando praticamente estável em relação ao resultado da segunda quadrissemana, quando o IPC avançou 0,89%.

Na terceira leitura de outubro, os custos de quatro grupos de produtos subiram com menos força do que na prévia anterior.

Em Habitação, a alta nos preços diminuiu de 0,87% na segunda quadrissemana do mês para 0,59% na terceira prévia de outubro. Em Despesas Pessoais, o aumento foi de 1,07% para 1,04%. Em Vestuário, de 0,79% para 0,54%. E em Educação, de 0,20% para 0,11%.

Por outro lado, houve aceleração nos preços de Alimentação, de +0,98% para +1,18%, nos de Transportes, de +0,89% para +1,25%, e nos de Saúde, de +0,76% para +0,77%.

Veja como ficaram os itens que compõem o IPC na terceira quadrissemana de outubro:

  • Habitação: 0,59%
  • Alimentação: 1,18%
  • Transportes: 1,25%
  • Despesas Pessoais: 1,04%
  • Saúde: 0,77%
  • Vestuário: 0,54%
  • Educação: 0,11%
  • Índice Geral: 0,88%

Fonte: Estadão Conteúdo

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28/10/2015 - Plenário pode votar projeto que regulariza ativos no exterior não declarados


O projeto de lei sobre repatriação de recursos (PL 2960/15) é o destaque da pauta do Plenário a partir de terça-feira (27). A matéria faz parte do ajuste fiscal do governo e tranca a pauta devido à urgência constitucional, assim como a Medida Provisória 687/15, que reajusta taxas de três órgãos federais.

O projeto já conta com um substitutivo da comissão especial, de autoria do deputado Manoel Junior (PMDB-PB), que estendeu a anistia para quem já havia se desfeito dos bens antes de 31 de dezembro de 2014.

Pela proposta, brasileiros e estrangeiros residentes no País poderão declarar ao governo todo o patrimônio lícito mantido fora do Brasil, ou já repatriado, mas ainda não declarado, existente até 31 de dezembro de 2014.

A regularização importará em anistia para os crimes de sonegação fiscal e evasão de divisas, desde que não haja decisão final da Justiça contra o declarante. Haverá, no entanto, cobrança de Imposto de Renda e de multa sobre o valor do ativo, totalizando 30% do valor declarado.

O relatório aprovado inclui mais seis crimes na lista de anistia da proposta: descaminho, uso de documento falso, associação criminosa,contabilidade paralela, funcionamento irregular de instituição financeira e falsa identidade a terceiro para operação de câmbio.

Reajuste de taxas
Em mais um esforço do governo para diminuir o deficit orçamentário, a Medida Provisória 687/15 autoriza o reajuste de taxas do Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama), do Conselho Administrativo de Defesa Econômica (Cade) e da Agência Nacional do Cinema (Ancine).

De acordo com o parecer aprovado na comissão mista, de autoria do deputado Afonso Motta (PDT-RS), no caso da Ancine e do Ibama, os reajustes serão pelo Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA) acumulado desde o último reajuste até a data da futura lei. Quanto ao Cade, a MP estabelece um reajuste fixo da taxa cobrada de empresas em processo de fusão que precisam submeter o negócio ao órgão.

Para o julgamento desses processos de atos de concentração econômica, a taxa atual de R$ 45 mil passará a ser de R$ 85 mil a partir de 1º de janeiro de 2016.

O relator também incluiu no texto novas regras para a renovação de concessão de emissoras de radiodifusão (rádio e TV).

Tramitação de MPs
Em sessão extraordinária marcada para terça-feira (27) à noite, os deputados poderão votar a Proposta de Emenda à Constituição (PEC) 70/11, do Senado, que muda as regras de tramitação das medidas provisórias (MPs). A proposta prevê o fim da comissão mista de deputados e senadores que atualmente analisa as MPs e prazos mais rígidos para votação.

O texto determina a tramitação da MP por uma comissão especial de cada Casa (Câmara e Senado) para analisar a admissibilidade da medida e das emendas e o mérito.

Segundo a PEC, caso a MP ou seu projeto de lei de conversão contenha matéria estranha ao objeto original, o presidente da Casa em que estiver tramitando poderá retirar o tema de ofício antes da votação pelo Plenário. Entretanto, caberá recurso contra essa decisão que, se aprovado, permitirá a submissão do trecho ou emenda a voto.

De acordo com o substitutivo do deputado Walter Alves (PMDB-RN) para a PEC, a vigência da medida provisória será de 120 dias corridos e não mais 60 dias prorrogáveis por mais 60. Entretanto, o prazo poderá ser de dez dias menor ou maior, dependendo de algumas circunstâncias.

Mestrado pago
Também está na pauta a PEC 395/14, do deputado Alex Canziani (PTB-PR), que permite às universidades públicas cobrarem pelos cursos de pós-graduação lato sensu, inclusive mestrado profissional.

O Plenário já aprovou o texto-base da proposta, em 1º turno. Os deputados precisam analisar os destaques apresentados ao texto do relator, deputado Cleber Verde (PRB-MA), que pedem a exclusão da possibilidade de mestrado profissional pago. Esses destaques são de vários partidos que temem prejuízos ao mestrado acadêmico devido à equivalência, para o aluno, desses títulos, o que desestimularia a procura pelo acadêmico.

Reportagem – Eduardo Piovesan
Edição – Pierre Triboli

A reprodução das notícias é autorizada desde que contenha a assinatura 'Agência Câmara Notícias'

Fonte: Site da Camara dos Deputados

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28/10/2015 - Novo regime especial é a opção para micro e pequenas saírem da crise


A capacidade de geração de empregos por parte das micro e pequenas empresas está ameaçada pela crise econômica, com o registro negativo de 26 mil vagas em setembro, e exige a aprovação ainda este ano do novo Supersimples para estimular o planejamento dos negócios.

Manifestações a favor do projeto do novo Supersimples dominaram ontem os debates em sessão temática realizada no plenário do Senado para debater a proposta. Relatora da matéria, a senadora Marta Suplicy (PMDB-SP), esperar concluir a votação até a primeira de dezembro para ser novamente votada na Câmara. O projeto aumenta em até 300% os tetos de receita anual para adesão ao Supersimples, regime simplificado e reduzido de tributação para as micro e pequenas empresas.

Em 2016, o teto do Microempreendedor Individual (MEI) passa de R$ 60 mil para R$ 72 mil. Em 2017, o teto para as micro e pequenas passa de R$ 3,6 milhões para R$ 7,2 milhões. Em 2018, o teto do setor industrial salta para R$ 14,4 milhões. "Temos que andar rapidamente com este oxigênio", defendeu o ex-ministro da Micro e Pequena Empresa Guilherme Afif Domingos, ao citar se referir ao fato de que, em setembro, o segmento registrou saldo negativo de 26 mil vagas entre demissões e contratações. "As médias e as grandes empresas estão com uma perda [em 2015], hoje atualizada, de quase 708 mil vagas, e as pequenas empresas ainda estão mantendo um positivo de 104 mil vagas", comparou.

O ex-ministro declarou ao DCI que é importante aprovar o projeto ainda neste para servir de orientação aos investimentos das empresas e ainda porque alguns itens já entram em vigor em 2016.

São previstas também a adesão das empresas do Supersimples ao parcelamento de débitos fiscais em até 15 anos pelo Refis e a criação da Empresa Simples de Crédito, que permite o uso de capital próprio para empréstimos.

Na mesma linha, o gerente da Unidade de Políticas Públicas do Sebrae Nacional, Bruno Quick, defendeu a aprovação da matéria, já aprovada em setembro pela Câmara dos Deputados, mesmo que o segmento ainda apresente um saldo positivo na geração de empregos. "No último mês, houve um resultado negativo em 26 mil postos de trabalho. Podemos dizer que a pequena empresa brasileira precisa de ajuda. E, por isso, esse projeto é necessário e muito bem-vindo" defendeu.

Maior teto do mundo

A única manifestação contrária ao projeto partiu do coordenador do Comitê Gestor do Supersimples, Silas Santiago, do Ministério da Fazenda.

"Hoje nós temos o maior limite [R$ 3,6 milhões] para micro e pequena empresa no mundo inteiro", afirmou.

Santiago também criticou a ampliação do teto por envolver receitas não podem ser de micro e pequena empresa. Citou que, se for exportadora, uma indústria poderá poderia ter receita de até R$ 28,8 milhões para obter benefícios fiscais nas remessas ao exterior.

"Isso não é pequena empresa em nenhum lugar do mundo. Já não é com R$ 3,6 milhões. Com esse valor, ficaria inviável", comparou.

Suas declarações foram criticadas por todos os demais palestrantes. Afif citou, por exemplo, que eventual perda de receita será compensada com o aumento da arrecadação do Supersimples, expressiva desde o começo de sua vigência em 2007.

De volta à Câmara

Apesar dos apelos, a senadora Marta Suplicy (PMDB-SP), ponderou que o projeto terá que retornar à Câmara devido a modificações no texto aprovado pelos deputados e ainda por supostos erros na entrada em vigor, em 2016, das novas tabelas de alíquotas do Supersimples.

Por: Abnor Gondim

Fonte: DCI

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28/10/2015 - Desoneração ou majoração?


Visando incentivar determinados setores da economia brasileira, o governo federal editou a lei 12.546/2011, criando uma forma alternativa de recolhimento das contribuições previdenciárias (sobre a receita bruta). Na ocasião e até novembro 2015, a lei estipulava alíquotas de 2,0% e 1% sobre o valor da receita bruta. Em agosto deste ano, a lei 13.161 implementou alterações importantes com vigência a partir de dezembro deste ano. A mais importante é a majoração das alíquotas aplicáveis.

Algumas empresas de serviços que deveriam contribuir com base em uma alíquota de 2%, passarão a contribuir entre 3% e 4,5%, dependendo da atividade. Já fabricantes de produtos pagarão de 1%, 1,5% ou 2,5%, dependendo da atividade, contra 1% fixo anteriormente.

Outra mudança significativa foi a facultatividade, pois a partir da vigência da nova lei a forma de recolhimento será optativa, podendo a empresa escolher, anualmente, a partir do primeiro recolhimento, que forma pretende adotar.

Essas alterações trazem também argumentos para antigas discussões sobre o tema, como a possibilidade de facultatividade antes da alteração da lei e a exclusão de certas receitas da base de cálculo utilizada.

Além disso, a majoração das alíquotas pode ser interpretada como um possível desvio de finalidade da norma, pois a exposição de motivos da criação da primeira lei trazia claramente o conceito de que a finalidade era impulsionar a contratação de empregados via CLT no objetivo de diminuir a informalidade no mercado laboral, bem como proporcionar a criação de novos postos de trabalho.

Com a majoração da alíquota, é possível que os resultados das companhias que adotaram os procedimentos, venham a ser seriamente afetados, considerando que a vantagem econômica não será mais a mesma, propiciando a eventual propositura de ações judiciais sobre o tema.

Por: MarcelloPedroso

Fonte: DCI

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