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07/04/2016 - Lei disciplina a criação e organização das denominadas empresas juniores


Foi publicada no Diário Oficial da União de ontem (07/04/2016) a Lei nº 13.267/2016, que disciplina a criação e a organização das associações denominadas empresas juniores, com funcionamento perante instituições de ensino superior.

De acordo com o art. 2° da Lei “Considera-se empresa júnior a entidade organizada nos termos desta Lei, sob a forma de associação civil gerida por estudantes matriculados em cursos de graduação de instituições de ensino superior, com o propósito de realizar projetos e serviços que contribuam para o desenvolvimento acadêmico e profissional dos associados, capacitando-os para o mercado de trabalho.”

A empresa júnior, nos termos do art. 5°, terá entre outros objetivos: “estimular o espírito empreendedor e promover o desenvolvimento técnico, acadêmico, pessoal e profissional de seus membros associados por meio de contato direto com a realidade do mercado de trabalho, desenvolvendo atividades de consultoria e de assessoria a empresários e empreendedores, com a orientação de professores e profissionais especializados”.

Para ler a norma completa acesse: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_Ato2015-2018/2016/Lei/L13267.htm

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08/04/2016 - Receita libera hoje consulta a lote de restituição multiexercício residual do IRPF


A Receita Federal libera hoje (08/04/2016) consultas a lotes residuais do Imposto de Renda Pessoa Física referentes aos anos de 2008 a 2015.

Trata-se do lote de restituição do IR de declarações que estavam presas na malha fina.

Segundo a Receita “O crédito bancário para 115.124 contribuintes será realizado no dia 15 de abril, totalizando o valor de R$ 230.000.000,00. Desse total, R$ 91.072.511,15 referem-se ao quantitativo de contribuintes de que trata o Art. 69-A da Lei nº 9.784/99, sendo 25.975 contribuintes idosos e 1.896 contribuintes com alguma deficiência física ou mental ou moléstia grave.”

O crédito bancário será realizado no dia 15 de abril.

Se o contribuinte quiser saber se possui declaração liberada poderá acessar o site da Receita ou ligar para o Receitafone 146.

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10/04/2016 - Receita esclarece dúvidas sobre o RERCT


O Regime Especial de Regularização Cambial e Tributária que foi estabelecido pela Lei nº 13.254/2016 e regulamentado pela Instrução Normativa RFB nº 1.627/2016 desperta algumas dúvidas nos contribuintes.

A fim de elucidar referidos questionamentos a Receita Federal publicou em sua página na Internet uma seção com perguntas e respostas sobre o tema:http://idg.receita.fazenda.gov.br/orientacao/tributaria/declaracoes-e-demonstrativos/dercat-declaracao-de-regularizacao-cambial-e-tributaria/perguntas-e-respostas-dercat-versao-1.0

Foram respondidas 33 questões, como por exemplo: Que tipos de bens e direitos podem ser declarados? Que tipos de bens e direitos não podem ser declarados? Posso declarar bens e direitos remetidos ao exterior mas que não tenha mais saldo ou a propriedade, posse ou titularidade em 31 de dezembro de 2014? Posso declarar bens ou direitos originados de atividade não permitidas ou proibidas pela lei? Quem pode aderir ao regime?

A Receita oferece ainda orientações gerais sobre a Declaração de Regularização Cambial e Tributária (Dercat): http://idg.receita.fazenda.gov.br/orientacao/tributaria/declaracoes-e-demonstrativos/dercat-declaracao-de-regularizacao-cambial-e-tributaria/dercat-orientacoes-gerais

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13/04/2016 - TST invalida cláusula de acordo coletivo que prevê pagamento de salário no 10° dia útil


Um professor de arquitetura ajuizou ação trabalhista em face da faculdade que trabalhava devido aos constantes atrasos no recebimento do pagamento, alegando que recebia seu salário somente por volta do dia 15, em desrespeito às convenções coletivas, que previa pagamento até o 5° dia útil, bem como a CLT.

No caso, havia alegação de conflito entre convenção coletiva (que determina o pagamento no 5º dia útil do mês) e acordo coletivo (que determina o pagamento no 10º dia útil).

Em primeira instância, foi declarado válido o pagamento até o décimo dia de cada mês, conforme acordo coletivo, aplicando multa tão somente nos casos em que esse prazo fora descumprido.  A decisão foi mantida pelo TRT.

Inconformado, o professor recorreu ao TST, que considerou inválida a cláusula que previa pagamento de salário depois do quinto dia útil.

O acórdão destacou a Orientação Jurisprudencial nº 159 da SBDI-1/TST: “Diante da inexistência de previsão expressa em contrato ou em instrumento normativo, a alteração de data de pagamento pelo empregador não viola o art. 468, desde que observado o parágrafo único, do art. 459, ambos da CLT”.

Nas palavras do Ministro relator Aloysio Corrêa da Veiga “O salário mensal, em verdade, serve ao cumprimento de obrigações inerentes à rotina do trabalhador, ao seu sustento e de sua família. Assim, não obstante a permissão para alteração da data do pagamento de salários por meio de negociação coletiva, é de se observar a previsão de caráter cogente contida no art. 459, § 1º, da CLT, que estabelece um limite à periodicidade para o seu pagamento, e veicula uma garantia que não pode ser objeto de negociação coletiva.”

Posto isso, a Sexta Turma do TST, condenou a faculdade ao pagamento da multa normativa pelo atraso no pagamento dos salários após o 5º dia útil do mês, conforme disposto nas convenções coletivas da categoria.

Processo relacionado: RR-2044-65.2011.5.15.0033.


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20/04/2016 - Portaria disciplina pagamento de débitos previdenciários


Foi publicada no Diário Oficial da União de ontem (12/04/2016) a Portaria Conjunta PGFN / RFB Nº 550/2016, que dispõe sobre os procedimentos a serem adotados pelos sujeitos passivos para a consolidação dos débitos a serem pagos ou parcelados nos termos do art. 2º da Lei nº 12.996/2014, relativos às contribuições sociais previstas nas alíneas “a”, “b” e “c” do parágrafo único do art. 11 da Lei nº 8.212/1991, às contribuições instituídas a título de substituição e às contribuições devidas a terceiros, assim entendidas outras entidades e fundos.

O art. 1° da Portaria elenca os procedimentos necessários para aqueles que aderiram a quaisquer das modalidades de parcelamento previstas no § 1º do art. 1º da Portaria Conjunta PGFN/RFB nº 13/2014, e tem débitos a consolidar nas modalidades previstas nos incisos I e III do mesmo dispositivo.

Já o art. 2° da norma traz os procedimentos necessários para os que aderiram às modalidades de pagamento à vista com utilização de prejuízo fiscal e de base de cálculo negativa da CSLL, a que se referem os incisos V e VII do caput do art. 23 da Portaria Conjunta PGFN/RFB nº 13/2014.

Para ler a Portaria completa acesse:

http://normas.receita.fazenda.gov.br/sijut2consulta/link.action?visao=anotado&idAto=72925

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20/04/2016 - Receita busca alternativas para barrar queda na arrecadação


arrecadação de tributos pela Receita Federal registrou queda em março. Dados divulgados pelo fisco mostram que o recolhimento de impostos e contribuições federais somou R$ 95,779 bilhões no mês, uma queda real (descontada a inflação) de 6,96% na comparação com igual mês de 2015. 

Em relação a fevereiro, houve um aumento de 8,56% na arrecadação. Foi o pior desempenho para meses de março desde 2010.

De janeiro a março, período do ministro Nelson Barbosa à frente doMinistério da Fazenda, a arrecadação federal somou R$ 313,014 bilhões, um recuo de 8,19% na comparação com o mesmo período do ano passado. O valor é o menor para o período desde 2010.

DESONERAÇÕES

As desonerações concedidas pelo governo resultaram em uma renúncia fiscal de R$ 5,199 bilhões no mês passado, de acordo com dados da Receita Federal. No acumulado do ano, o governo deixou de arrecadar R$ 15,597 bilhões, uma renúncia 30,02% menor do que a registrada no primeiro trimestre do ano passado (R$ 22,287 bilhões).

A desoneração da folha de pagamento custou R$ 1,211 bilhão em março e R$ 3,633 bilhões nos três primeiros meses do ano. A redução do benefício foi muito criticada pelo setor privado quando o governo enviou o pedido ao Congresso, no ano passado.

NOVAS MEDIDAS

A arrecadação federal de receitas administradas pela Receita Federal indicou uma queda no recolhimento dos principais tributos federais. A maior queda foi verificada no Imposto sobre Importação e no IPI vinculado, com redução de 31,48% na sua arrecadação em março ante março de 2015. 

Diante desse cenário, o secretário-executivo do Ministério da Fazenda, Dyogo Oliveira, indicou que o governo vai precisar adotar novas medidas para aumentar a arrecadação federal. 

Ele não especificou qual seria a proposta, nem se a estratégia passa por aumento de tributos, mas salientou que o foco estará nas despesas e também na receita.

De acordo com o secretário, o discurso polarizado entre a importância de cortar gastos e a defesa de aumento da arrecadação é uma fuga do verdadeiro debate. "O ajustamento das contas públicas demandará esforço nas duas direções", afirmou.

Para o secretário, não dá para simplesmente cortar despesas, quando o País enfrenta uma queda de receita de mais de R$ 100 bilhões. "Não temos nem espaço no orçamento para cortar R$ 100 bilhões", disse.

ICMS

De acordo com Dyogo Oliveira, para tentar destravar a reforma do ICMS, em momento de aperto nos caixas da União e dos Estados, o governo vai propor que o processo se dê em duas etapas. A ideia é que, num primeiro momento, seja feita a convalidação de incentivos fiscais concedidos pelos Estados. Na segunda fase, ainda sem prazo, seria feita a convergência das alíquotas estaduais.

Os projetos sobre o tema que tramitam no Congresso preveem o uso de um fundo de compensação pelos Estados que tiverem perdas com a reforma. O fundo seria, em parte, alimentado por recursos da repatriação de bens de brasileiros no exterior, que não seriam suficientes para atender toda a demanda. 

"As propostas atuais preveem que a União complemente esse valor ou que os próprios Estados tenham que arcar com essa diferença", disse. "No momento atual, nem os Estados nem a União têm condições de arcar com essa perda temporária e isso deveria ser colocado para um prazo um pouco mais adiante."

Na primeira etapa, da convalidação, os Estados precisariam revelar todos os incentivos para aprovação no Conselho Nacional de Política Fazendária (Confaz). Uma vez reconhecidos, de acordo com o secretário, esses benefícios teriam um prazo determinado de duração. "Esse mecanismo permitiria, no momento imediato, a redução do risco jurídico", disse.

Para que os Estados mantenham a capacidade de implementar suas políticas, o Fundo de Desenvolvimento Regional, também alimentado por verbas da repatriação, seria disponibilizado. "Os Estados teriam acesso primeiro ao Fundo de Desenvolvimento Regional, porque se extingue a guerra fiscal e eles teriam esse instrumento", afirmou.

Somente depois desse processo, com prazo ainda em estudo, seria efetivada a unificação das alíquotas de ICMS. "Não desistimos da reforma do ICMS, pode e continuará sendo debatida", disse.

Fonte: Estadão

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20/04/2016 - Estado do Ceará suspende cobrança indevida de ICMS


A Secretaria de Fazenda do Ceará suspendeu a cobrança indevida de Imposto sobre a Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) que o estado estava realizando sobre as transações feitas pelas micro e pequenas empresas para outras unidades federativas.
 
A suspensão foi feita após o ministro Dias Toffoli, do Supremo Tribunal Federal (STF), ter pedido explicações depois de ter recebido comunicação do Sebrae. 

“Após nossa denúncia, o Ceará recuou de cobrar o diferencial do ICMS para o comércio eletrônico. Mercadorias enviadas por micro e pequenas empresas estavam sendo retidas como forma de forçar o recolhimento do imposto, o que descumpria a liminar do STF”, afirmou o presidente do Sebrae, Guilherme Afif Domingos.
 
No início deste mês, Toffoli atendeu a uma comunicação feita pelo Sebrae de que a Secretaria de Fazenda cearense estaria desrespeitando a liminar do STF, proferida em fevereiro, que suspendeu o Convênio 93 do Confaz, que estipula novas regras de cobrança do ICMS. Na ocasião, o ministro deu um prazo de cinco dias para a Secretaria apresentar sua defesa.
 
Afif comemorou a decisão do Ceará de interromper a cobrança indevida e disse que o Sebrae está atento ao assunto. “Agora falta resolver a mesma situação no estado do Amazonas, que também foi denunciado ao STF. Vamos continuar vigilantes e contamos com a colaboração dos donos de pequenos negócios para avisarem sobre possíveis abusos”, disse.

Fonte: AGÊNCIA SEBRAE

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20/04/2016 - O papel da Contabilidade em um ano de crise


O ano de 2016 começou e com ele as pespectivas das pessoas físicas e jurídicas para os próximos 366 dias que virão. Muitas, inclusive, estão tentando fazer previsões a respeito do cenário econômico deste ano, uma vez que em 2014 a economia brasileira cresceu 0,1%, ficando estagnada. Em 2015 houve queda do Produto Interno Bruto – PIB de aproximadamente 3,5%, inflação na casa de 10% e desemprego em trajetória alta, mesmo no fim do ano. O cenário foi assustador!

Para agravar situação, parece haver certo consenso de que ainda não estamos no fundo do poço. Se 2015 foi difícil em razão da necessidade do governo de implementar medidas do ajuste fiscal, que têm por meta aumentar as receitas e reduzir as despesas governamentais, 2016 promete ser muito mais obscuro em todos os setores, já que nem as receitas cresceram e nem as despesas decresceram.

Portanto, diante de tantas incertezas na economia, um fato é certo: 2016 será um ano angustiante para as empresas, de forma geral, por conta de vários fatores, com destaque para a queda da demanda de produtos e serviços, aumento da carga tributária, inflação, desemprego, alta do dólar, juros altos, reajuste das tarifas públicas, entre inúmeros outros fatores.

Neste contexto, a Contabilidade, Ã© um sistema útil de síntese de informação, não tendo nenhuma outra Ciência igual ou semelhante em um momento tão crítico, afinal só ela é capaz de oferecer aos empresários informações e dados sobre comportamento de custos fixos e variáveis, planejamentos tributários, preços, demonstrações financeiras e pareceres contábeis: um verdadeiro poder informacional para as empresas de todos os portes e segmentos.

Empresas x Contabilidade

Para o presidente do Conselho Federal de Contabilidade â€“ CFC, José Martonio Alves Coelho, na gestão 2016/2017, em momentos de desafios econômicos, ter e saber usar a Contabilidade Ã© um privilégio e os empresários não podem abrir mão desta ferramenta. Em entrevista à Revista Dedução, ele comenta que tem, independente da crise que assola o País, o contador será ainda mais valorizado neste ano: “Tenho a responsabilidade de hoje representar a maior instituição contábil brasileira e uma classe forte, com mais de 530 mil profissionais. Assumi mais uma vez o comando do CFC com a mesma disposição e com o propósito de zelar pela profissão e, dessa forma, contribuir para o crescimento e aprimoramento das Ciências Contábeis. No que depender do meu empenho e dedicação, o ano de 2016 será marcado pela maior visibilidade e valorização da profissão contábil no contexto nacional”.

Martonio intensificará as ações do CFC no sentido de conscientizar os poderes constituídos e as mais representativas instituições atuantes no universo contábil sobre a importância do profissional como aliado do gestor público e como agente de proteção da sociedade. “Estreitaremos o diálogo com o Legislativo, o Executivo e o Judiciário e, ao mesmo tempo, manteremos um relacionamento mais afinado com as nossas tradicionais entidades parceiras, como o Ministério Público, Receita Federal do Brasil, Fenacon, Conselho Federal da OAB, Ibracon, Banco Central e Sebrae”.

Segundo ele, o CFC fomentará ainda ações voltadas à educação continuada dos profissionais da Contabilidade, com a realização de cursos, seminários, palestras, fóruns, convenções. “Enquanto instituição, temos por dever oferecê-los uma gama maior de ferramentas com vistas à sua valorização, modernização e capacitação.”

Líderes

A presidente do Conselho Regional de Contabilidade do Ceará – CRC CE, Clara Germana, não vê dificuldades para este ano, mas sim alguns desafios que a classe precisa enfrentar: “Precisamos estar mais unidos no esforço de atrair e mobilizar o profissional da Contabilidade. Só assim alcançaremos a melhoria da classe e o reconhecimento dela”.

Em sua opinião, os maiores desafios não estão no mercado, uma vez que há emprego para todos nessa área, tanto na capital quanto no interior, na iniciativa privada e na Contabilidade aplicada ao setor público, nem na formação, já que os cursos superiores são de bom nível. “O desafio está em o contador se impor como indispensável, e o momento pós-Sistema Público de Escrituração Digital - Sped Ã© muito favorável para isso”.

Valorização

Para a Contabilidade crescer e se valorizar é mais do que fundamental, na avaliação de Clara, e, para isso, cada profissional precisa ter ciência de seu valor. “Que tenha consciência da importância da profissão, pois só quem pode valorizá-la somos nós, para depois a sociedade, empresários e órgãos também reconhecerem e conhecerem o que realmente faz um contador”, diz enfatizando que é importante ainda os órgãos que legislam convocar os contadores para participar da construção das leis, “pois nós somos os profissionais que conhecem o tema na teoria e na prática, e que operacionalizam estas normas”.

Por sua vez, o presidente do CRC SP, Gildo Freire de Araujo, cuja gestão tem como lema “Transparência e Responsabilidade Social com Excelência” lembra que o ano de 2015 foi marcado por muitos casos de fraudes e corrupção na política brasileira. Em razão disso, aContabilidade foi muito citada na mídia, nem sempre de forma positiva. A atividade contábil ganhou nomes equivocados como “Contabilidade criativa” e “pedaladas fiscais”. Diante deste cenário, segundo Gildo, o CRC SP, no intuito de mostrar à sociedade o verdadeiro papel ético e responsável da Contabilidade, promoverá a transparência nas organizações, que deve fazer parte de um compromisso assumido com a sociedade. “Isso em todas as áreas, principalmente na área pública que muito tem nos decepcionado. As organizações públicas deveriam ser exemplo que o Brasil tanto precisa”.

Mas engana-se quem pensa que 2015 foi um ano perdido. Na análise de Araújo, pelo menos na área contábil, o ano de 2015 foi especial para o Brasil, graças ao avanço e conquistas na implantação das Normas Internacionais de Contabilidade no País. O saldo positivo foi percebido não somente nas organizações do mercado nacional como internacional, que passaram a ter uma nova visão contábil e houve uma melhora gradual na qualidade das informações, de forma constante e sem volta.

No parecer do líder do CRCSP, a carreira do profissional da Contabilidade Ã© uma das mais nobres e valorizadas porque a ciência e a riqueza das informações geradas demonstra a real situação das organizações. “A Contabilidade Ã© a base sólida para a tomada de decisões no mundo dos negócios, ela é fundamental no desenvolvimento de um País”, comenta. “É preciso resgatar a credibilidade de um país que tem grande potencial de desenvolvimento, especialmente nos negócios. A Contabilidade fez e fará sempre parte desse desenvolvimento. A aplicação da Ciência Contábil tem total condição de dar o suporte e oferecer a estrutura necessária para o crescimento sustentável do Brasil. Sem dúvida, as tomadas de decisões cada vez mais dependerão dos resultados apresentados pela Contabilidade”, reforça o presidente do CRC SP.

No parecer do líder do CRCSP, a carreira do profissional da Contabilidade Ã© uma das mais nobres e valorizadas porque a ciência e a riqueza das informações geradas demonstra a real situação das organizações. “A Contabilidade Ã© a base sólida para a tomada de decisões no mundo dos negócios, ela é fundamental no desenvolvimento de um País”, comenta. “É preciso resgatar a credibilidade de um país que tem grande potencial de desenvolvimento, especialmente nos negócios. A Contabilidade fez e fará sempre parte desse desenvolvimento. A aplicação da Ciência Contábil tem total condição de dar o suporte e oferecer a estrutura necessária para o crescimento sustentável do Brasil. Sem dúvida, as tomadas de decisões cada vez mais dependerão dos resultados apresentados pela Contabilidade”, finaliza o presidente do CRC SP.

Fonte: Revista Dedução

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