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20/06/2016 - NF-e – Regras de validação do DIFAL começam em julho de 2016


O programa da NF-e vai começar a validar campos do documento eletrônico nas operações interestaduais destinadas a pessoa não contribuinte do ICMS. É o que determina a Nota Técnica 2015.003 (versão 1.80) da NF-e. De acordo com a Nota Técnica, a partir de 1º de julho de 2016 o programa da NF-e vai começar a validar os campos do Diferencial de Alíquotas - DIFAL - EC 87/2015, que devem ser preenchidos nas operações interestaduais destinadas a pessoa não contribuinte do ICMS. As novas regras de validação dos campos da NF-e atende às determinações do Convênio ICMS 152/2015, que alterou o Convênio ICMS 93/2015. Embora o DIFAL – EC 87/2015 esteja valendo sobre as operações interestaduais destinadas a pessoa não contribuinte do ICMS desde 1º de janeiro de 2016, o CONFAZ concedeu período de seis meses para o contribuinte se adaptar às novas regras, sem incidência de multa, desde que neste período o imposto tenha sido pago. Com o fim do período de adaptação (30/06/2016), a partir de 1º de julho os contribuintes poderão ser autuados por emissão incorreta do documento fiscal (sem informação do DIFAL). Convênio ICMS 152/2015 Altera o Convênio 93/15, que dispõe sobre os procedimentos a serem observados nas operações e prestações que destinem bens e serviços a consumidor final não contribuinte do ICMS, localizado em outra unidade federada. ......................................................... Cláusula terceira Acordam os Estados e o Distrito Federal que até 30 de junho de 2016: I - a inscrição no Cadastro de Contribuintes do ICMS dar-se-á de forma simplificada, ficando dispensada a apresentação de documentos; II - a fiscalização relativa ao descumprimento das obrigações acessórias previstas neste Convênio será de caráter exclusivamente orientador, desde que ocorra o pagamento do imposto. Assim a partir de 1º de julho deste ano, com a validação dos campos da NF-e, serão rejeitados os arquivos do documento fiscal eletrônico que não constar as informações estabelecidas pelo Convênio ICMS 93/2015, que dispõe sobre os procedimentos a serem observados nas operações e prestações que destinem bens e serviços a consumidor final não contribuinte do ICMS, localizado em outra unidade federada. O Diferencial de Alíquotas – DIFAL, criado pela EC 87/2015 está sendo cobrado sobre as operações interestaduais destinadas a pessoa não contribuinte do ICMS desde 1º de janeiro de 2016, mas até 30/06/2016 por autorização do CONFAZ (Convênio ICMS 152/2015) os campos da NF-e não estão passando por validação. Vale ressaltar que desde 18 de fevereiro de 2016, por decisão do STF, está suspensa a cobrança do DIFAL (EC 87/2015) das empresas optantes pelo Simples Nacional. Com as novas regras de validação, a partir de 1º de julho de 2016 não será possível emitir a NF-e sem validação dos campos destinados ao cálculo e partilha do DIFAL, de que trata o Convênio ICMS 93/2015. Para evitar rejeição dos arquivos da NF-e, é necessário analisar e sanear os parâmetros fiscais das operações até 30 de junho de 2016. Destinatário Isento de Inscrição Estadual - definição do CFOP A isenção de Inscrição Estadual do destinatário indica que será devido o Diferencial de Alíquotas, exceto nos casos abaixo. Para emissão da NF-e, quando se tratar de venda em operação interestadual destinada a pessoa não contribuinte do ICMS será utilizado o CFOP 6.107 ou 6.108. Situações em que não há cálculo do DIFAL - Operação imune – exemplo livros, jornais e periódicos (CF art. 150, inciso VI, "d"); - Operação não tributada - exemplo saída de ativo do estabelecimento; - Operação Isenta de ICMS, assim definida na legislação do Estado de destino da mercadoria; e - Alíquota interna (carga tributária) no Estado de destino da mercadoria igual ou inferior à alíquota interestadual.

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21/06/2016 - Brasil vai negociar acordo mundial para o setor de serviços


Contrariando uma determinação do governo da presidente afastada Dilma Rousseff, o governo brasileiro pedirá para entrar nas negociações do Acordo Internacional de Comércio de Serviços (Tisa, na sigla em inglês), que envolve 23 países, entre eles Estados Unidos, México, Canadá e os integrantes da União Europeia.

No momento, o País encontra-se fora dos entendimentos, que poderão ditar a participação num mercado que movimenta estimados US$ 44 trilhões ao ano e abrange serviços em áreas como a bancária e a de saúde, entre outras.

Por estar fora, o governo brasileiro não sabe, oficialmente, o que está em discussão. Os documentos são restritos aos participantes, embora parte deles tenha sido vazado pelo WikiLeaks.

"Ou discutimos os termos do acordo, ou simplesmente aderiremos a ele depois", explicou o ministro da Indústria, Comércio Exterior e Serviços, Marcos Pereira. Ele contou que obteve autorização do presidente em exercício Michel Temer para ingressar nas negociações durante reunião na noite de sábado. "No governo anterior, tinha uma orientação para não entrar", contou.

O ministro anunciou a decisão no encontro da Coalizão Empresarial Brasileira, promovido pela Confederação Nacional da Indústria (CNI). No evento, a entidade divulgou sua agenda internacional para o ano, e o ingresso do Brasil no Tisa era um dos pontos reivindicados.

Na avaliação da CNI, a indústria brasileira pode ter dois tipos de ganho com o acordo. Primeiro, pela redução de custos, pois há setores em que há restrição ao trabalho de profissionais estrangeiros, por exemplo. Segundo, por abrir mercados para exportar serviços no qual o Brasil é competitivo, como softwares, engenharia e automação financeira.

A indústria usa mais serviço do que se imagina, explicou o assessor de Comércio Exterior da Associação Brasileira da Indústria Elétrica e Eletrônica, Mario Branco. Isso porque a produção hoje em dia é terceirizada, com diversas indústrias produzindo partes de um mesmo bem, e o pagamento dessas etapas terceirizadas conta como compra de serviços. Por isso, a estimativa é que os serviços representam 70% do PIB brasileiro.

As negociações do Tisa começaram em 2012 e há uma previsão que sejam concluídas em novembro. O Tisa é um acordo plurilateral, ou seja, envolve apenas um grupo de países. No Tisa, cada país escolhe que serviço quer negociar com quem. Uma vez fechado o acordo, os resultados são estendidos aos demais participantes do grupo. 

Fonte: Estadão Conteúdo

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22/06/2016 - Senado aprova ampliação do Supersimples


O Senado Federal aprovou, por unanimidade, na noite desta terça-feira (21/06), a ampliação do Supersimples, regime que concede uma tributação mais branda às empresas de menor porte.

A proposta permite que empresas com receita bruta anual de até R$ 4,8 milhões possam optar pelo regime simplificado. Hoje, o teto para enquadramento é de R$ 3,6 milhões.

O projeto aprovado foi o texto-base do substitutivo da senadora Marta Suplicy (PMDB-SP) ao Projeto de Lei da Câmara (PLC) 125 de 2015. Nesta quarta-feira, 22/06, ainda serão apreciados destaques da matéria. O texto agora precisa voltar à Câmara dos Deputados, onde foi originado, para que as alterações sejam apreciadas. Se aprovado pelos deputados, a maior parte das novas regras passam a valer a partir de 2018.

Além do aumento do teto para enquadramento no regime simplificado, o texto prevê uma sistemática de progressividade na tributação das empresas, o que envolveu a reformulação das tabelas do Simples. 

Atualmente elas são seis, e trazem 20 faixas de faturamento, cada uma com uma alíquota específica.

Quanto maior o faturamento da empresa, maior a alíquota a qual ela fica sujeita. Pelo texto aprovado no Senado, o número de tabelas é reduzido para cinco, com seis faixas de faturamento – até os R$ 4,8 milhões / ano.

Para tornar a transição entre as faixas mais suave, foi previsto um fator redutor para cada uma delas. Na prática, trata-se de um valor mensal deduzido pelas empresas. 

As mudanças no Supersimples já haviam sido levadas para votação no plenário do Senado na última quarta-feira (15/06), mas pouco antes de o projeto ser apreciado pelos parlamentares, a Receita Federal divulgou um comunicado questionando os prejuízos na arrecadação que o novo limite de enquadramento acarretaria. 

A votação foi adiada para esta terça-feira (21/06) e foi aprovado com mudanças no texto. Segundo a senadora Marta Suplicy, autora do substitutivo, essas alterações permitiram reduzir o impacto na arrecadação, que era estimado em R$ 2 bilhões, para R$ 927 milhões.

Para reduzir a renúncia fiscal, a Receita propôs mudanças nas alíquotas para as empresas alocadas na última faixa das tabelas do Simples – aquelas que faturam entre R$ 3,6 milhões e R$ 4,8 milhões. 

As mudanças foram acatadas. Assim, na tabela 1, voltada às empresas do comércio, a alíquota da sexta faixa subiu de 17% para 19%.

Na tabela 2, para indústria, a alíquota subiu de 25% para 30%.

Na tabela 3, para empresas de serviços, passou de 31% para 33%.

Na tabela 4, para serviços não intensivos em mão de obra, a alíquota foi mantida em 33%. E para a tabela 5, para serviços especializados, a alíquota passou de 24% para 30%.

Também foi alterada a regra do chamado Fator Emprego, que desloca para tabelas com tributação menor as empresas que empregam mais. A proposta era adotar esse benefício para empresas do Simples que gastassem ao menos 22,5% da receita bruta com a folha de pagamento. Esse percentual foi ampliado para 35%. 

Outra alteração foi feita no programa de parcelamento especial para as empresas do Supersimples. O texto manteve o prazo de parcelamento previsto no substitutivo original, de 120 meses, mas adotando um valor mínimo para as parcelas, de R$ 300, para as micro e pequenas empresas, e de R$ 150, para o Microempreendedor Individual (MEI) . Foi excluída a possibilidade de redução de multa e juros.  

O parcelamento é o único ponto da proposta previsto para entrar em vigor em 2017. O restante das mudanças, se aprovadas pela Câmara, são colocadas em prática em 2018.

O projeto aprovado no Senado manteve a criação da figura jurídica da Empresa Simples de Crédito (ESC), sendo que a atuação desta passa a ser regulada pelo Banco Central (BC), algo que não era previsto anteriormente. 

O substitutivo também abriu o Supersimples para atividades que têm crescido e gerado emprego recentemente, mas que hoje são impedidas de entrar no regime simplificado. Esse é o caso de microcervejarias, vinícolas, produtores de licores e destilarias. 

MEI

O limite para enquadramento dos MEIs, que hoje é R$ 60 mil, pela proposta será elevado para R$ 72 mil. 

O substitutivo reforça o caráter orientador da primeira fiscalização de micro e pequenas empresas, inclusive do ponto de vista das relações de consumo. Em vez de punir, os fiscais orientarão os empresários com relação às diligências necessárias para a adequação dos negócios, até uma próxima visita fiscalizatória.

POLÊMICA

O projeto original para ampliação do Supersimples saiu da Câmara dos Deputados e chegou ao Senado em 2015 prevendo elevar o teto para enquadramento no regime dos atuais R$ 3,6 milhões para R$ 14,4 milhões. Essa proposta foi desenvolvida dentro da Secretaria Especial da Micro e Pequena Empresa (SMPE), durante a gestão de Guilherme Afif Domingos, hoje presidente do Sebrae Nacional.

A Receita Federal logo se colocou contrária à iniciativa e buscou barrar as mudanças. Ainda na Câmara, às vésperas da votação do projeto, o fisco divulgou um estudo apontando que o aumento para enquadramento no Supersimples resultaria em um prejuízo de R$ 11,4 bilhões ao ano para os cofres públicos. 

Pela argumentação da Receita, como a tributação para as empresas do Supersimples é menor, quanto maior o número de optantes por esse regime – o que a ampliação do teto permitiria -, menos se arrecadaria. Estados e municípios também mostraram preocupação com eventuais quedas na arrecadação. 

À época, a SMPE encomendou um estudo que apontava um prejuízo menor na arrecadação, de R$ 3,9 bilhões, sendo que esta queda seria anulada em pouco tempo caso as micro e pequenas empresas obtivessem um aumento médio no faturamento de 4,2% ao ano. Pela lógica, quanto mais a empresa fatura, mais imposto ela paga.   

O texto passou pela Câmara, mas ficou acordado que no Senado os limites para enquadramento seriam revistos. Várias mudanças foram feitas à proposta original, entre elas, uma elevação mais branda do teto, fixado no substitutivo de Marta Suplicy em R$ 4,8 milhões. 

O substitutivo foi colocado na pauta de votação do Senado na última quarta-feira (15/06), mas antes da votação a Receita, mais uma vez, divulgou um comunicado questionando os prejuízos na arrecadação com o novo limite de enquadramento.  

DESEMPENHO DO SETOR

As micro e pequenas empresas, que pareciam blindadas contra a desaceleração da economia, passaram a sentir os efeitos da recessão a partir de 2015. O último levantamento do Sebrae para o setor no Estado de São Paulo mostra queda de 12,4% no faturamento dessas empresas em abril, na comparação com igual mês do ano passado. Foi o 16° resultado negativo consecutivo.

A receita das micro e pequenas empresas acumulada entre janeiro e abril é ainda pior, com queda de 14,4%, tendo como base igual período do ano passado. 

Diante da situação complicada da economia, os pequenos negócios preferem segurar seus investimentos. Uma sondagem feita em abril pelo Sebrae com 400 empresários mostrou que 82,5% deles não previam investir no período compreendido entre abril e junho. Também esperam queda de 2,07% no número de funcionários no período, na comparação com 2015.


POR RENATO CARBONARI IBELLI

Fonte: Diário do Comércio - SP

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22/06/2016 - Brasil e Espanha firmam declaração de intenções de cooperação em matéria tributária e aduaneira


O Secretário da Receita Federal  (RFB), Jorge Rachid, e o Secretário de Estado de Fazenda da Espanha, Miguel Ferre, com o intuito de estreitar a cooperação entre os países, acordaram a assinatura da Declaração comum de intenções sobre cooperação em matéria tributária e aduaneira. A Declaração, que já havia sido assinada no mês de abril pelo Secretário da Espanha, foi firmada pelo Secretário da RFB nesta terça-feira, dia 21 de junho, em solenidade que contou com a presença do embaixador da Espanha, Manuel de la Cámara Hermoso.

A Declaração está respaldada na Convenção Destinada a Evitar a Dupla Tributação e Prevenir a Evasão Fiscal em Matéria de Impostos sobre a Renda, bem como no Convênio Multilateral sobre Cooperação e Assistência Mútua entre as Direções Nacionais de Aduanas da América Latina, Espanha e Portugal (Comucam).

O objetivo da Declaração é o estabelecimento de uma plataforma de diálogo entre as administrações, o fortalecimento do intercâmbio de conhecimentos e boas práticas, a cooperação técnica em favor do intercâmbio de informações tributárias e aduaneiras e a assistência técnica recíproca.

O documento firmado possibilitará o estabelecimento de um grupo de trabalho entre a Secretaria da Receita Federal do Brasil e os seguintes órgãos da Secretaria de Estado de Fazenda da Espanha: Direção-Geral de Tributos, Agência Estatal de Administração Tributária (AEAT), Instituto de Estudos Fiscais (IEF) e Direção-Geral de Cadastro. A constituição desse grupo de trabalho terá a Secretaria de Finanças da Espanha no Brasil como órgão responsável pela comunicação com a RFB.

Segundo o Embaixador da Espanha, “a Declaração trará benefícios para as relações comerciais de ambos os países por estreitar os laços de cooperação entre as autoridades tributárias e aduaneiras”.

O Secretário da RFB ressaltou que a assinatura da Declaração ocorre logo após a ratificação pelo Brasil da Convenção Multilateral sobre Assistência Mútua Administrativa em Matéria Tributária, e servirá de instrumento importante no combate à evasão fiscal, além de ampliar as possibilidades de verificação de ilícitos aduaneiros.

Fonte: Site da Receita Federal

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24/06/2016 - Senado atende OAB e reestabelece alíquotas no Supersimples


Mais um projeto nascido na OAB/RS teve um desfecho positivo no Senado Federal. O Supersimples para advocacia, projeto que foi gerado na Ordem gaúcha e sancionado em agosto de 2014, teve decisão positiva na manutenção da advocacia na tabela 4 do Supersimples, que estabelece tributação de 4,5% para aqueles que obtiverem faturamento de até R$ 180 mil ao longo do ano.

Em agosto de 2015 uma decisão da Câmara dos Deputados alterou o enquadramento da advocacia, inserindo-a na tabela 3, aumentando a alíquota mínima para 6%. O entendimento do Senado reverte decisão anterior e retoma o percentual original pelo qual a OAB havia lutado. 

Conforme o presidente nacional da OAB, Claudio Lamachia, a decisão do Senado foi obtida após forte empenho e engajamento dos presidentes de seccionais e conselheiros federais junto aos senadores.

“A decisão beneficia a maioria esmagadora dos advogados e advogadas do país e contribui para a melhoria de nossa sociedade”, afirmou. 
Lamachia destacou ainda que a decisão legislativa se trata de mais um exemplo de que "a advocacia brasileira pode contar com o afinco de seus representantes para o benefício da classe”.

De acordo com o presidente da OAB/RS, Ricardo Breier, a Ordem gaúcha lutou junto aos senadores do Estado para que a decisão da Câmara dos Deputados fosse revertida. “Oficiamos todos os representantes do Rio Grande do Sul pois acreditamos que essa medida é fundamental para a advocacia e seu desenvolvimento. 

O Supersimples, especialmente com a taxa de 4,5% beneficia profissionais em início de carreira e as sociedades de advogados. Nos orgulha que esse projeto que beneficia toda a advocacia nacional, tenha nascido aqui, no nosso Estado, ainda em 2009”, afirmou. 

Aderindo ao Supersimples, as sociedades de advogados passam a usufruir de alíquotas tributárias mais favoráveis, além de pagamento unificado de oito impostos federais, estaduais e municipais (ISS, PIS, COFINS, IRPJ, CSLL, IPI, ICMS e ISS) e da contribuição previdenciária, facilitando e descomplicando a gestão de pequenos escritórios.

Fonte: OAB

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24/06/2016 - Projeto isenta operações de arrendamento mercantil de tributos de importação


A Câmara dos Deputados analisa proposta que isenta de tributos de importação as operações de arrendamento mercantil operacional sem opção de compra. A medida está prevista no Projeto de Lei 4715/16, do deputado Carlos Bezerra (PMDB-MT).

Um exemplo desse tipo de operação é o arrendamento (leasing) de aeronaves importadas para uso de empresas aéreas no Brasil, mesmo quando o avião é simplesmente alugado, sem previsão de transferência de propriedade. 

Imposto proporcional
Atualmente, a legislação prevê que bens admitidos temporariamente no País estão sujeitos aos impostos de importação proporcionalmente ao tempo de sua permanência em território nacional. A lei prevê, no entanto, que o Poder Executivo pode, em caráter temporário, determinar exceções a essa regra para determinados bens.

Segundo Bezerra, no caso específico do leasing de aeronaves, há ainda o risco à segurança da frota aérea, na medida em que se inibe a renovação das aeronaves e peças de reposição. “A oneração tributária de produtos industrializados, que aumentam a produtividade da economia, é um completo contrassenso”, reclama Bezerra, acrescentando que “por essa razão, inúmeros países como Estados Unidos, Canadá e diversos outros da Europa ocidental isentam de tributos, de forma bastante abrangente, o setor aeroviário”.

Tarifa igual à do Mercosul
Após inúmeras mudanças na legislação, em 1997, por meio do Decreto 2.376, o Poder Executivo modificou a Tarifa Aduaneira do Brasil (TAB) para adequá-la à Tarifa Externa Comum (TEC), praticada no âmbito do Mercosul.

Dessa forma, o Imposto de Importação (II) para produtos aeronáuticos, em geral, foi reduzido à zero. Mas, no caso do Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI), o decreto prevê a aplicação de uma alíquota de 10% sobre a importação de produtos aeronáuticos, ainda que sejam temporariamente importados, por meio de contratos de "leasing" ou arrendamento, com ou sem opção de compra. 

“Por exemplo, a importação de uma aeronave contratada para operar no Brasil por 10 anos, que é o prazo estimado pela Receita Federal como o de vida útil do bem, a alíquota será de 10%. Se o contrato for para 5 anos, a alíquota será de 5%, e assim por diante”, critica o autor.

Tramitação
O projeto tramita em caráter conclusivo e será analisado pelas comissões de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

ÍNTEGRA DA PROPOSTA:

  • PL-4715/2016

Fonte: Câmara dos Deputados

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27/06/2016 - O real valor da Contabilidade para o mundo dos negócios


Uma atividade que lida com a entrada e a saída de dinheiro só poderia estar na vitrine das profissões mais valorizadas no mundo dos negócios. Assim é a Contabilidade.

No Brasil, os mais de 500 mil profissionais Contábeis atuantes no mercado são responsáveis pela administração dos tributos e dos recursos de mais de 18 milhões de empresas existentes no País, nos segmentos de serviços, comércio, indústria, agronegócio, financeiro e serviços públicos, segundo dados do Empresômetro.

Também cabe a esses profissionais a administração dos impostos, o que envolve a interpretação das leis contábeis e tributárias, alto conhecimento tecnológico para pilotar os modernos softwares de arrecadação e a observância aos prazos. Sem contar que os profissionais da Contabilidade também precisam atuar como gestores dos números, para transmitir relatórios contábeis precisos aos empresários, a fim de que esses possam conduzir seus negócios com sucesso.

São muitas as responsabilidades! Para se ter uma ideia, de acordo com dados do Instituto Brasileiro de Planejamento e Tributação – IBPT, de Outubro de 1988 até Outubro último, foram editadas mais de 5,2 milhões de normas, o que representa cerca de 764 novas regras por dia útil. Dessas, 352.366 são matérias tributárias a serem trabalhadas pelos Contadores.

Ainda bem que os Contadores têm como aliada a tecnologia, como a Certificação Digital. Exigida cada vez mais para o envio das obrigações, ela também pode ser usada em outros processos do escritório de Contabilidade, como explica Leonardo Gonçalves, Diretor de Varejo e Canais da Certisign.

"É quase automático associar o uso do Certificado exclusivamente ao cumprimento das obrigatoriedades, mas a tecnologia também pode ser usada para assinar documentos, por exemplo, o que facilita, e muito, a vida dos Contadores e de seus clientes. Atualmente, é possível formalizar um contrato de prestação de serviço entre o cliente e o escritório com apenas alguns cliques. Basta o Contador submeter o documento ao Portal de Assinaturas, assinar usando o Certificado e enviar diretamente, pela plataforma, ao cliente, que também deverá fazer o mesmo. Sem papel, sem transporte e com validade jurídica".

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