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11/10/2016 - Mudanças do Supersimples entrarão em vigor em 2018


As tão esperadas mudanças no Simples Nacional, agora chamado de Supersimples, foram finalmente enviadas para sanção presidencial. A Câmara dos Deputados aprovou, no dia 4 de outubro, o Projeto de Lei Complementar (PLP) nº 25/2007 - Crescer sem Medo, que aumenta os limites de faturamento para o enquadramento no regime simplificado, dentre outras disposições. Com isso, o teto do programa de pagamento simplificado de tributos passará a ser de R$ 4,8 milhões.

A versão aprovada foi a mesma que já havia passado pelo Senado Federal e agora vai para sanção do presidente Michel Temer. Contudo, a previsão é de que a mudança entre em vigor a partir de 2018. Segundo o texto, poderão aderir ao Simples Nacional as empresas de pequeno porte com receitas brutas de até R$ 4,8 milhões ao ano, desde que não haja outros impeditivos. Atualmente, o teto para participação dessas empresas no programa é de R$ 3,6 milhões anuais.

No caso das microempresas, a proposta eleva de R$ 360 mil para R$ 900 mil o teto da receita bruta anual dos empreendimentos desta modalidade que quiserem aderir ao programa. O texto também amplia de 60 para 120 meses o prazo para micro e pequenos empresários quitarem suas dívidas.

A receita bruta anual para que os Microempreendedores Individuais (MEIs) continuem enquadrados no regime também foi alterado. O limite passará a ser de R$ 81 mil, e não mais de R$ 60 mil ao ano. Atualmente, o Brasil tem mais de 6 milhões de microempreendedores individuais, sendo que em 2009 a Lei Complementar nº 128, que criou condições especiais para que o trabalhador conhecido como informal pudesse se tornar um MEI legalizado, entrou em vigor.

Além disso, o projeto regulamenta a figura do investidor-anjo, pessoa que financia com recursos próprios empreendimentos em estágio inicial, e inclui mais setores, como a vitivinicultura e microcervejaria. "Além de ampliar possibilidades de financiamento para nosso público-alvo, micro e pequenas empresas, através da criação da Empresa Simples de Crédito (ESC), importantes nichos de produção serão favorecidos e reconhecidos com este projeto votado ontem, por unanimidade, pelos deputados federais no que tange aos polos vinícolas e cervejeiros", destaca o diretor-superintendente do Sebrae-RS, Derly Fialho.

A possibilidade de parcelamento da dívida de empresas do Simples Nacional assim que a lei for sancionada é outro ponto importante do PLP 25. O gerente de Políticas Públicas do Sebrae-RS, Alessandro Machado, lembra que recentemente a Receita Federal desenquadrou uma série de empresas que estavam no regime simplificado em razão das dívidas. "A gente sabe a situação em que vive o País. Quando uma lei abre a possibilidade de parcelamento, há um ganho; e as pequenas empresas ganham fôlego para se recuperar", diz Machado, salientando que esse é um ponto em que os contadores podem auxiliar, por conhecerem, melhor do que ninguém, a saúde financeira das empresas.

Segundo o diretor executivo da Confirp Consultoria Contábil, Richard Domingos, apesar de não recuperar as perdas inflacionárias, a proposta se mostra viável. "Minha opinião sobre o assunto é que, na forma que o projeto de lei fora encaminhado anteriormente ao Senado, era muito impactante aumentando o limite para até R$ 14,4 milhões, isso dificilmente passaria. Lembro que essa medida ensejaria (seja qualquer o valor de aumento) em renúncia fiscal para todas esferas do governo."

"Ponto importante é que não acredito que apenas uma correção do limite do Simples Nacional seja uma saída para justiça fiscal no País, mas temos que ser realistas, que não dá para se fazer muito em um momento de crise econômica, com contas desajustadas e com os problemas políticos que enfrentamos", diz Domingos. Para ele, o País precisa de uma enorme e profunda reforma tributária, passando pela redução da participação da arrecadação da União, transferindo as receitas para os estados.

Câmara impede retirada de 30 mil corretoras de seguros do sistema

Mais de 30 mil corretoras de seguros e escritórios de Direito foram preservadas da perda de benefícios tributários previstos no Supersimples. A Câmara dos Deputados alterou substitutivo do Senado ao Projeto de Lei Complementar 25/2007, que trata das regras do Simples Nacional. Os deputados excluíram os dois segmentos do chamado Fator 28.

O parecer, aprovado pela Câmara, impediu que essas atividades fossem transferidas da tabela III do Supersimples (com alíquota de 4,5%) para a tabela V (15,5%). A ação, orientada pelo presidente da Federação Nacional dos Corretores de Seguros (Fenacor), Armando Vergilio, e pelo deputado federal Lucas Vergilio (GO), permite a sobrevivência destes empreendimentos frente à forte carga de impostos fora do regime diferenciado, preservando um número considerável de empregos na economia e oportunidades de geração de renda.

Atualmente, cerca de 70% das corretoras de seguros estão enquadradas na alíquota mais baixa. Segundo Vergilio, foi uma conquista tão importante quanto a inclusão das corretoras de seguros no Supersimples, em 2014. "Estão a salvo da falência milhares de novas corretoras de seguros abertas em 2015, quando o número de registros de empresas desse segmento cresceu 60% em comparação com o ano anterior", afirma o presidente da Fenacor.

Renegociação de dívidas é um dos destaques

As novas regras do Supersimples permitirão que pequenas e microempresas que acumulam dívidas tributárias ou financeiras possam renegociá-las com prazo de até 10 anos. Dessa forma, não serão retiradas do regime especial de tributação.

Segundo o presidente nacional do Sebrae, Guilherme Afif Domingos, a Receita Federal chegou a apontar a necessidade de excluir 700 mil empresas do Supersimples, por conta de dívidas com o Fisco.

Pelo novo texto, o refinanciamento mantém as empresas no regime. Essa regra passa a valer a partir de janeiro de 2017, diferentemente daquela que ampliou os limites de enquadramento no regime e que passa a valer só a partir de janeiro de 2018. "É uma pena que nem todas as medidas tenham início imediato", disse Afif, que comemorou a aprovação do projeto pela Câmara.

Segundo Afif, houve resistência da Receita para que o enquadramento de mais empresas no Supersimples ficasse para 2018, devido ao impacto na arrecadação no próximo ano. Afif disse que o Sebrae vai fazer um mutirão nacional para orientar as milhares de empresas que estão endividadas e que têm interesse em renegociar o débito. "O Sebrae vai mostrar o caminho. Esse refinanciamento vai beneficiar muita gente", disse Afif.

Outra mudança que terá efeito em janeiro permite que "startups" recebam recursos dos chamados "investidores anjos", empresas que capitalizam pequenos negócios, principalmente em áreas ligadas à inovação tecnológica.

Os deputados chegaram a abrir votação para os destaques do projeto do Supersimples e para apreciar trechos da proposta em que houve discordância em relação ao substitutivo enviado pelo Senado. Porém, parte das propostas foi considerada prejudicada, e as demais foram retiradas pelas bancadas.

Demora pode levar empresas a fechar

A revisão da Lei Geral das Micro e Pequenas Empresas já representa um grande avanço para a geração de emprego e distribuição de renda. No entanto, de acordo com a Federação Nacional das Empresas de Serviços Contábeis e das Empresas de Assessoramento, Perícias, Informações e Pesquisas (Fenacon), o adiamento da entrada em vigor apenas para 2018 é motivo de preocupação, já que pode prejudicar o desenvolvimento de muitas empresas.

Para a entidade, a proposta que dobra o prazo para parcelamento de débitos tributários de 60 para até 120 meses não vai atender à necessidade das micro e pequenas empresas. Isso só se resolveria com a abertura de um novo Refis, com desconto de multas e juros.

Na opinião do diretor político e parlamentar da Fenacon, Valdir Pietrobon, as mudanças vão contribuir para a geração de emprego e distribuição de renda, mas precisam ser aplicadas rapidamente. "O projeto é muito bom e pode garantir certo alívio aos empreendimentos que atravessam um momento de sufoco, resultado do baixo crescimento econômico do Brasil. No entanto, com a demora na entrada em vigor das novas regras, muitas empresas correm o risco de fechar suas portas, pois não têm fôlego para aguardar essa data tão distante", alertou Pietrobon.

Segundo o diretor da Fenacon, os valores que estão sendo atualizados agora estarão defasados até 2018 e não cobrirão, sequer, a inflação. Por isso, considerando as projeções, em 2018, o teto ideal do Simples Nacional seria de R$ 5,4 milhões, R$ 600 mil a mais que os R$ 4,8 milhões previstos no texto. "No geral, conseguimos avanços interessantes. Poderia ser melhor, mas na situação econômica em que o País se encontra hoje, acreditamos que os avanços estão dentro da expectativa. A data é que causa preocupação. Precisamos incentivar o crescimento agora", destaca o presidente da Fenacon, Mario Berti.

No início de julho, a federação solicitou ao deputado federal Jorginho Mello, presidente da Frente Parlamentar Mista da Micro e Pequena Empresa, revisão e alteração de alguns pontos do projeto, como, por exemplo, alteração da data de entrada em vigor - em 1 de janeiro de 2018 para 1 de janeiro de 2017 -; inclusão de desconto de juros e multas quando da opção de Refis; fixação do valor do MEI em R$ 6 mil mensais, dentre outros. Os pedidos não foram acatados.

Projeto prevê inclusão da cachaça no regime tributário

O mercado da cachaça recebeu com otimismo a notícia de que o projeto coloca a bebida no regime do Simples Nacional. Com a entrada da bebida no Simples Nacional, a carga tributária de impostos vai baixar consideravelmente e, com isso, haverá um repasse positivo para os consumidores finais. Assim, a previsão é que, em meados de 2018 e 2019, o valor da bebida artesanal vá diminuir. Com isso, o mercado aumentará o potencial de consumo.

Os produtores e o governo federal também serão diretamente beneficiados. "Além de os consumidores terem a possibilidade de melhores experiências sensoriais com a Cachaça, já que poderão comprar mais rótulos, o setor poderá gerar mais empregos e realizar investimentos com a baixa na carga tributária, e o País ganhará com o aumento da quantidade de produtores legalizados", comenta o CEO da Middas Cachaça, Leandro Dias.

Para Martin Braunholz, da Microdestilaria Hof, com a aprovação da cachaça ao Simples Nacional, os produtores, assim como ele, terão uma baixa significativa dos impostos, e isso refletirá de maneira muito positiva. "Assim poderemos aprimorar a nossa produção e alavancar as vendas. O produto ficará mais acessível", diz Braunholz.

Para se ter uma ideia da expressividade do mercado da Cachaça, o Brasil atingiu em um único ano um faturamento de quase R$ 6 bilhões, quando foram produzidos mais de 500 milhões de litros da bebida. O País já contabiliza mais de 40 mil produtores alocados, principalmente, nos estados de São Paulo, Rio de Janeiro, Pernambuco, Ceará, Minas Gerais e Paraíba, sendo, 99%, do total, micro empresas. Apesar de exportar apenas 1% da produção, mais de 60 países já consomem o "ouro líquido brasileiro".

Para o vice-presidente da Confraria Paulista da Cachaça, Guiba Monteiro, essa primeira conquista com a aprovação do projeto na Câmara dos Deputados é resultado de anos de luta, pleiteando essa mudança. "É um avanço muito importante. Conquistamos essa votação de forma unânime. Caso o presidente dê o parecer favorável, teremos mais competitividade, e muitos alambiques clandestinos poderão se regularizar", comemora Monteiro.

A grandiosidade do mercado cachaceiro não se restringe somente ao Brasil. A cachaça tem apresentado crescimento no mercado internacional, sendo o terceiro maior destilado do mundo. A bebida também ocupa posição de destaque no mercado nacional, no qual o volume corresponde a 50% no segmento de destilados. Além disso, é o segundo maior mercado de bebidas alcoólicas no Brasil, atrás apenas da cerveja.

Até os produtores que não serão diretamente beneficiados avaliaram a medida como benéfica no que tange a expansão da bebida no país e em outras localidades. "A medida beneficiará as microdestilarias. Vale ressaltar que o mercado de cachaça artesanal passará a ter produtos ainda mais diferenciados e com preços competitivos para o consumidor final. De um modo geral, esta é uma medida que vem para aprimorar a fabricação e comercialização de um produto nacional, contribuindo para sua visibilidade, o que é muito bem-vindo, já que movimentará a procura da cachaça pelos consumidores", afirma Ednilson Machado, gestor comercial e de marketing da Seleta.

Fonte: Jornal do Comércio

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12/10/2016 - Dissídio salarial: como lidar com esse pagamento


O pagamento do dissídio salarial pode trazer muita dor de cabeça para os empresários. Além do reajuste salarial, é preciso considerar o dissídio retroativo e o proporcional, sendo necessário analisar as especificidades de cada caso.

Se você tem dúvidas sobre o que exatamente é o dissídio salarial e como se dá o seu cálculo, continue lendo para descobrir as respostas e manter as finanças da empresa em ordem!


  • O que é dissídio salarial?

O termo “dissídio” é utilizado para descrever desacordos e discordâncias entre o empregador e o funcionário que acabam sendo levados para a Justiça do Trabalho, seja em nível individual ou coletivo.

Essas divergências podem ser sobre qualquer tema, como auxílio-refeição, vale-transporte, creche, duração da licença maternidade, entre outros. Como frequentemente a divergência é sobre o valor do reajuste salarial, a expressão "dissídio salarial" se tornou comum e acaba sendo usada como sinônimo de reajuste salarial.


  • Como o dissídio salarial é calculado?

Se o empregador e os funcionários (representados por sindicatos ou não) não conseguirem chegar a um acordo amigável em relação ao valor do reajuste salarial, a decisão cai na mão da Justiça do Trabalho. Nesses casos, o dissídio salarial é determinado pelo poder judiciário e deve ser acatado por ambas as partes, sendo calculado com base no salário atual.

O cálculo pode ser feito com a seguinte fórmula:

SR = SA + (SA x R)/100,

na qual SR é o salário reajustado, SA é o salário atual e R é o valor em porcentagem de reajuste.

Por exemplo, imagine que um funcionário receba R$ 2000 e por dissídio tenha direito a um reajuste de 5%. Nesse caso, a conta fica:

2000 + (2000 x 5)/100

2000 + 100 = 2100

Assim, o valor a ser recebido a partir daí é de R$ 2100.


  • A partir de quando o dissídio salarial passa a valer?

Assim como os reajustes realizados sem interferência da Justiça do Trabalho, o dissídio é válido a partir da data-base, ou seja, a partir da data em que o último acordo deixou de ser válido. Como as datas-base são sempre no primeiro dia do mês e a maioria dos acordos são válidos por apenas 1 ano, o reajuste começa a valer na mesma data todos os anos para cada funcionário.


  • É necessário realizar o pagamento retroativo?

Sim. Independentemente da data de decisão do dissídio salarial, o funcionário deve receber o reajuste a partir da data-base, então muitas vezes esse pagamento é feito retroativamente. Assim, um funcionário cujo sindicato tem a data-base em fevereiro, mas cujo dissídio trabalhista foi definido em junho, irá receber retroativamente o reajuste de fevereiro, março, abril, maio e junho.

Se o empregado for demitido sem justa causa entre a data-base e a data de pagamento do dissídio, ele tem direito a receber o reajuste proporcional aos dias em que trabalhou após a data-base.


  • O que é dissídio proporcional?

Caso o funcionário não tenha 1 ano de casa, ele deve receber o reajuste proporcionalmente aos meses de trabalho. Ou seja, se o reajuste foi de 12% e o funcionário trabalha no cargo há 7 meses, ele receberá um reajuste de 7/12 de 12%, o que equivale a 7%. Se o reajuste for de 5% e o funcionário está no cargo há 10 meses, deve receber 10/12 de 5%, o que equivale a 4,2%.


  • Existe alguma relação entre o dissídio salarial e o aumento salarial espontâneo?

Sim. Caso o empregador tenha oferecido um aumento salarial ao funcionário espontaneamente, esse aumento pode ser descontado do dissídio salarial. Ou seja, um funcionário que já recebeu um aumento de 5% e depois deve ter o salário reajustado em 7% pelo dissídio pode ter o salário aumentado em apenas 2%, cobrindo a diferença.

Caso o aumento seja do mesmo valor do reajuste, o empregador não precisa fazer qualquer reajuste.

Fonte: QuickBooks

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13/10/2016 - Câmara tenta aprovar projeto que cria novo Refis, mas Fazenda é contra


Líderes dos partidos assinaram requerimento pedindo urgência na tramitação do texto que estabelece um novo parcelamento de débitos tributários; contrária ao projeto, Receita argumenta que índice de quitação dos programas anteriores é baixo

BRASÍLIA - A Câmara dos Deputados quer acelerar o projeto que permite a abertura de um novo Refis, programa de parcelamento e abatimento de dívidas de impostos de empresas. Parlamentares querem estender por 20 anos o prazo de pagamento dos débitos.

A criação do novo Refis foi incluída no projeto que regulamenta a venda de créditos da dívida ativa da União, Estados e municípios. Líderes dos partidos na Câmara assinaram requerimento de pedido de urgência para a votação das duas propostas.

O Ministério da Fazenda e a Receita Federal, porém, são contra a abertura de um novo programa de parcelamento das dívidas. Para enfrentar a pressão que tem crescido no Congresso, a Receita publicou um estudo que mostra que as empresas pagaram apenas pequena parte dos Refis anteriores. Desde 2000, a Receita já fez 27 parcelamentos especiais.

Pela proposta do novo Refis, as dívidas poderão ser pagas em até 240 prestações, com redução de 90% das multas, juros e encargos. Com isso, as empresas conseguirão obter a Certidão de Regularidade Fiscal. A dívida passaria a ser corrigida pela inflação (IPCA). A proposta atinge dívidas contraídas até 30 de junho deste ano.

O relator do projeto, o deputado Alfredo Kaefer (PSL-PR), informou ao Broadcast, sistema de notícias em tempo real do Grupo Estado, que o novo Refis teria as mesmas condições financeiras concedidas pelo governo no projeto de reestruturação da dívida dos Estados, que tramita em fase final no Senado: “O Refis permite a retomada da produção de bens e serviços com a contratação de novos empregados dentro de um quadro nacional de cerca de 12 milhões de desempregados.”

Créditos. Kaefer incluiu o Refis no projeto que estabelece as regras para o leilão de venda à iniciativa privada dos créditos inscritos na dívida ativa. A ideia foi facilitar a aprovação da proposta de criação do Refis. Kaefer é o relator do projeto de lei complementar que autoriza a venda dos créditos da dívida.

Kaefer informou que tem apoio dos governadores e prefeitos para os dois projetos. Segundo ele, o assunto foi discutido com presidente Michel Temer durante o jantar no Palácio da Alvorada, realizado no domingo passado para pedir o apoio dos deputados à PEC do teto dos gastos públicos. Temer, disse o relator, orientou o ministro-chefe da Casa Civil, Eliseu Padilha, para fazer gestões junto à base de apoio do governo no Congresso para apoiar os dois projetos. Kaefer disse que as propostas vão ajudar a elevar a arrecadação não só da União como também para governadores e prefeitos.

 Por: ADRIANA FERNANDES

Fonte: O ESTADO DE S.PAULO 

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14/10/2016 - Parcelamento de dívida do Simples começa em 2016


Cerca de 600 mil empresas do Simples Nacional com dívidas tributárias no valor de R$ 21 bilhões e já notificadas pela Receita Federal poderão parcelar seus débitos em até 120 meses e, com isso, permanecerem no regime tributário no próximo ano. 

A possibilidade de ingressar em um programa de parcelamento mais longo (antes era de 60 meses) é um dos únicos pontos da revisão da lei do Simples, aprovada pelo Congresso na semana passada, que entra em vigor ainda neste ano. 

O presidente do Sebrae, Guilherme Afif Domingos, informou que a regulamentação será publicada três ou quatro dias depois da sanção do presidente Michel Temer, prevista para o próximo dia 27 de outubro. 

“É uma conquista importante. Se há dificuldades para sobreviver dentro do Simples, fora deste regime, seria morte súbita”, disse o presidente do Sebrae.

Os Microempreendedores Individuais (MEIs) também ganharam, pela primeira vez, a possibilidade de parcelar seus débitos tributários, em até 90 dias. Dados da Receita Federal apontam que a inadimplência atinge cerca de 3,6 milhões de MEIs, ou seja, mais da metade deles.  

De acordo com Afif, foi enviado à Câmara um projeto ideal com as mudanças necessárias e urgentes para a melhoria do ambiente de negócios das pequenas empresas.

Mas o “terrorismo” patrocinado pela Receita Federal amedrontou os secretários de Fazenda e o texto foi modificado no Senado.

Com isso, dezenas de pontos aprovados, como o aumento do limite do teto de faturamento, ainda abaixo da inflação, só vão surtir efeito a partir de janeiro de 2018.

Depois de assinado o texto, o Sebrae vai lançar uma campanha de mobilização com o apoio de entidades contábeis, como a Fenacon, oSescon e os Conselhos Regionais de Contabilidade para que as empresas renegociem os débitos tributários.

As dívidas com os bancos farão parte de outra campanha patrocinada pelo Sebrae, com o envolvimento da Febraban. “Vamos criar o clima da renegociação”, disse. 

TETO DE FATURAMENTO

Além do aumento do prazo de parcelamento dos débitos tributários, o projeto conhecido como Crescer sem Medo, eleva a partir de 2018 o teto anual de faturamento do MEI de R$ 60 mil para R$ 81 mil e cria uma faixa de transição de até R$ 4,8 milhões de faturamento anual para as empresas do Simples que ultrapassarem o teto de R$ 3,6 milhões. 

Também houve a redução das tabelas de tributação (de seis para cinco) e das faixas de receita bruta (de 20 para seis), além da adoção de uma alíquota progressiva, semelhante à adotada para o Imposto de Renda da Pessoa Física, que será aplicada sobre o valor que ultrapassar a faixa de tributação.   

De acordo com o presidente do Sebrae, com a criação da faixa de transição, quando o contribuinte atingir o limite de R$ 3,6 milhões, ele não perderá a condição de estar no Simples Nacional.

A empresa sairá do sistema apenas nas legislações estaduais e municipais, ou seja, passa recolher o ICMS ou ISS com alíquotas normais.

“De certa forma, isso também beneficia as empresas, pois muitas delas que já atingiram essa faixa, querem gerar créditos de ICMS em suas vendas, mas não podiam por pertencerem ao regime tributário”, explica. 

Também foi incluído no texto aprovado e passa a valer a partir de 2017 a figura do investidor-anjo, que poderá aportar capital em micro e pequenas empresas e startups com o objetivo de participar dos lucros obtidos, sem ser responsabilizado como sócio.

Antes não havia interesse em investir nessas empresas pelo receio de assumir, além de riscos financeiros, os operacionais.

Também foi aprovada a criação da Empresa Simples de Crédito (ESC), que poderá conceder empréstimos a negócios locais. “Hoje, o crédito não chega na ponta ou, quando chega, as taxas são absurdas porque existe um grande receio na concessão”, explicou.

Essa medida deverá beneficiar 4,8 milhões de empresas. 

As mudanças também alcançam prestadores de serviços. Na última revisão da lei, profissionais que exercem atividade regulamentada, como a de advogados e outros prestadores de serviços nas áreas de TI, ganharam a permissão para participar do Simples Nacional, mas foram alocados para os anexos (5 e 6) que contemplam as maiores alíquotas do regime tributário.

Com as alterações, eles poderão migrar para o anexo 3, mais favorável do ponto de vista tributário, desde que a folha de salários responda por até 28% da receita bruta.  

POR SILVIA PIMENTEL

Fonte: Diário do Comércio - SP

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14/10/2016 - Muda a regra de retenção de tributos em pagamentos por órgãos públicos


Receita Federal publicou na última terça-feira (11/10) a Instrução Normativa (IN) n.º 1.663 de 2016 para esclarecer regras sobre retenção de tributos nos pagamentos efetuados por órgãos federais. 

O ato normativo contempla a alteração promovida pela Lei n.º 13.137, de 2015, que modificou o prazo de recolhimento do imposto de renda e das contribuições retidas pelas entidades da administração indireta do setor público federal.

A norma também esclarece que a dispensa da retenção do impostode renda e das contribuições alcança somente as receitas das entidades imunes e isentas referente aos serviços prestados que são objeto das finalidades essenciais para as quais foram criadas. 

"Dispõe-se que a entidade imune e isenta é obrigada a declarar a condição de imunidade e isenção ao órgão contratante nos moldes dos requisitos constantes na IN", diz a Receita.

O fisco esclareceu ainda que a norma regulamenta a obrigatoriedade das entidades contratantes de informarem na DIRF, relacionada aos fatos ocorridos a partir de 2017, os pagamentos efetuados às entidades imunes e isentas.

Fonte: Diário do Comércio - SP

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14/10/2016 - Receita abre consulta pública sobre o procedimento simplificado de exportação destinado às empresas do Simples


Já está disponível para consulta pública minuta de instrução normativa (IN) que dispõe sobre o procedimento simplificado de exportação destinado às microempresas e empresas de pequeno porte optantes pelo Simples Nacional.

Entende-se que uma das dificuldades enfrentadas pelas micro e pequenas empresas seja realizar, elas próprias, os procedimentos burocráticos da exportação. Assim, a autorização para que possam contratar empresas que realizem esse trabalho trará grande facilidade ao processo. É nesse sentido a proposta para que as empresas abaixo relacionadas possam realizar essa atividade, na forma que se segue:

a) empresas de transporte internacional expresso, empresas transportadoras certificadas como operador OEA ou a Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos - para realização de despacho de exportação em nome da micro e pequena empresa; e

b) empresas que realizem exportação por conta e ordem das micro e pequenas empresas, de acordo com os arts. 80 e 81-A da Medida Provisória nº 2158-35, de 2001.

Embora o processo de habilitação das empresas exportadoras no Siscomex já seja facilitado (habilitação na modalidade Expressa), propõe-se uma simplificação ainda maior para as micro e pequenas empresas optantes pelo Simples Nacional: a exclusão da exigência de Domicílio Tributário Eletrônico (DTE) e a exigência de apenas um documento (o requerimento de habilitação) quando o pedido for assinado por meio de certificação digital. Entende-se que, com habilitação tão simplificada, o DTE é dispensável, uma vez que não haverá necessidade de requisitar qualquer documento adicional ao já apresentado - o formulário assinado com certificação digital.

Se o despacho de exportação for realizado pela própria empresa, propõe-se que o registro desse despacho de exportação possa ser realizado após o embarque, tornando mais simplificado e célere o processo.

As sugestões poderão ser encaminhadas até o dia 26 de outubro por meio da seção “Consultas Públicas e Editoriais” do sítio da Receita Federal na Internet.

Fonte: Receita Federal do Brasil

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14/10/2016 - Substituição Tributária: você sabe o que é e quais são as suas obrigações?


Neste trecho, a constituição determina que a lei poderá atribuir a sujeito passivo de obrigação tributária a condição de responsável pelo pagamento de imposto.

Diante disso, você sabe ao certo o que é o regime de Substituição Tributária e quais são as obrigações de cada tipo de contribuinte nesse modelo? Confira a seguir:

O que é?

Ao ser criado, a Substituição Tributária (ou ST) tinha como principal objetivo evitar que houvesse uma tributação dupla e a evasão fiscal durante a produção de bens e a apresentação de serviços no Brasil.

Logo, pode-se dizer que se trata de uma tributação “móvel”, que pode ser aplicada a terceiros, mesmo que este não tenha participado do fato gerador, possuindo vinculação indireta com aquele que dá causa ao fato gerador.

Por meio dela, o substituto tributário fica encarregado de pagar o tributo devido pela operação realizada pelo contribuinte substituído, simultaneamente à ocorrência do fato gerador. Isso faz com que os cofres públicos recebam uma arrecadação antecipada.

ST pode ser usada para diversos impostos, como o IPI (Imposto Sobre Produtos Industrializados), mas é utilizado especialmente para orecolhimento do ICMS.

O ICMS/ST, por sua vez, surgiu como uma ferramenta de controle na relação entre as transações comerciais de fabricantes que trabalham com diversos distribuidores e revendedores. Frequentemente, esses fabricantes arrumavam formas de burlar o pagamento de tributos. Entretanto, com o regime, tornou-se mais difícil sonegar esse imposto.

No caso de operações internas, cada estado fica responsável pela incidência da ST, de acordo com o produto ou serviço. Já para operações entre estados, a ST dependerá de convênios, protocolos ou acordos específicos.

Contribuinte Substituto e Contribuinte Substituído

contribuinte substituto Ã© aquele eleito para reter e/ou recolher o imposto incidente nas operações seguintes. Ele também fica encarregado de recolher o ICMS das próprias operações e que inclua obrigações acessórias. Posteriormente, essa alíquota da ST Ã© somada ao valor dos produtos cobrados ao cliente.

Assim, quando a mercadoria sai do estabelecimento responsável pela retenção, deverá ser emitido documento fiscal. Já quando a mercadoria sair do estabelecimento comprador, o contribuinte passa para a condição de substituído, devendo emitir nota fiscal sem destaque do imposto.

Por sua vez, o contribuinte substituído Ã© aquele que, nas operações ou prestações antecedentes ou simultâneas é beneficiado pelo diferimento do imposto, e nas operações ou prestações consecutivas sofre retenção.

Ou seja, esse contribuinte recebe a mercadoria já com o ICMS retido na fonte, por substituição tributária, pelo substituto. Com isso, ele está livre de pagar esse tributo pela comercialização das mercadorias recebidas.

Pontos de atenção

Apesar disso, o contribuinte substituído deve ter atenção ao receber a mercadoria. Em primeiro lugar, ele deve emitir a nota fiscal sem destaque do valor do imposto devido, que deverá indicar no campo “Informações Complementares: Imposto recolhido por ST nos termos do (indicar o dispositivo) RICMS”.

No caso de transações entre contribuintes, nota fiscal deverá conter:

– o valor utilizado de base para cálculo do ICMS devido a título de ST;

– a soma do valor do imposto devido a título de ST e do imposto devido em relação à substituição tributária, além do imposto devido pela operação realizada pelo sujeito passivo por substituição ou, no caso do remetente, quando a reponsabilidade for atribuída ao destinatário da mercadoria;

– o valor do reembolso da ST, caso haja. Essa informação, inclusive, é fundamental para realizar o procedimento de restituição, além da apuração do IPM dos municípios.

Fonte: Grupo Skill

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