NewsLider Maio 2019 - Nr.39
Para atender ao pedido do presidente Jair Bolsonaro, a equipe econômica deve incluir mudanças no Imposto de Renda de Pessoa FÃsica na reforma tributária a ser proposta. Assessores do ministro da Economia, Paulo Guedes, analisarão como corrigir os valores da tabela do IR e compensar a perda de arrecadação com alterações em outros tributos ou renúncias fiscais (entenda mais abaixo como é a tabela). Sem compensações, a equipe econômica avalia que a correção da tabela terá pouco espaço para ser implementada em razão da crise fiscal, que ainda não foi equacionada e só será superada no médio prazo.
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O Projeto de Lei 1518/19 permite a movimentação da conta do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) para amortização ou quitação de dÃvidas tributárias, como IPVA, IPTU e Imposto de Renda. A proposta prevê o saque de até 50% do saldo desde que comprovada a impossibilidade de quitação dessas dÃvidas. A proposta, da deputada Daniela do Waguinho (MDB-RJ), tramita na Câmara dos Deputados. Atualmente, a Lei do FGTS (8.036/90) prevê movimentação do saldo em casos como demissão sem justa causa, término do contrato por prazo determinado, aposentadoria e aquisição de imóvel. Para Daniela do Waguinho, o objetivo é permitir que o cidadão tire seu nome dos inadimplentes da inscrição na dÃvida ativa. "Além de movimentar a economia, será um alÃvio para quem está endividado sem opções de como negociar a dÃvida", afirmou. Para garantir o pagamento, os recursos retirados do fundo deverão ser transferidos diretamente à Fazenda Pública para quitar o débito existente (em qualquer esfera: municipal, estadual ou federal). A transferência será feita após indicação pelo titular do tributo a ser pago.
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O Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) quer, até junho deste ano, acabar com os agendamentos para realização de serviços nas agências. O objetivo do órgão é digitalizar 70 processos até lá, que somados aos 20 serviços que já podem ser feitos pela internet e telefone, completariam a lista de 90 serviços oferecidos pelo instituto. Na segunda-feira (13), serviços de revisão (quando o segurado não concorda com o valor do benefÃcio), três tipos de recurso (quando o cidadão não concorda com a decisão do INSS em relação ao pedido) e cópia de processos passaram a ser realizados somente pelo canal Meu INSS ou telefone 135. Outros 15 serviços também já podem ser resolvidos pelos canais digitais (veja a lista no final da página).
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Foi publicada hoje no Diário Oficial da União a Instrução Normativa nº 1.891/2019, que regulamenta o parcelamento de débitos nas modalidades ordinária e simplificada perante a Receita Federal. A publicação da nova norma fez-se necessária após a revogação da Portaria Conjunta PGFN/RFB nº 15/2009, que vinculava tanto a Receita Federal quanto a Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional. A nova Instrução Normativa mantém praticamente as mesmas regras estabelecidas na portaria revogada. O parcelamento continua sendo solicitado pela página da Receita Federal na Internet, excetuando-se alguns casos, como o parcelamento especial concedido a empresas em recuperação judicial e o parcelamento de débitos de estados, Distrito Federal ou municÃpios.
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O relator da reforma tributária (PEC 45/19), deputado João Roma (PRB-BA), apresentou à Comissão de Constituição e Justiça (CCJC) da Câmara dos Deputados, nesta quarta-feira (15), seu parecer pela admissibilidade do texto. Um pedido de vista adiou a votação da proposta para a semana que vem. Os deputados também aprovaram um requerimento pedindo a realização de audiência pública para discutir a reforma. Segundo o presidente da CCJC, deputado Felipe Francischini (PSL-PR), devem ser realizadas duas audiências sobre o tema, uma na próxima terça-feira (21) à tarde, e outra na quarta-feira (22) pela manhã. A votação da reforma tributária deve ser na quarta-feira à tarde, segundo Francischini. Relatório Em seu relatório, o deputado João Roma defendeu que a reforma apresentada não contraria a Constituição e segue critérios técnicos, ou seja, que ela deve ser admitida pela CCJC para ter a análise de seu conteúdo iniciada. O relator entendeu que o ponto que poderia receber mais questionamentos é a unificação de tributos, que poderia, segundo alguns entendimentos, contrariar a autonomia dos estados e municÃpios e ferir o pacto federativo.
Fonte: JO NASCIMENTO SIGA O FISCO
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