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28/02/2012 - Lucro presumido está com limite defasado desde 2002 e necessita atualização urgente


A teimosia da equipe econômica do Governo Federal em manter desatualizados os valores pertinentes à legislação do Imposto de Renda vem prejudicando não somente os contribuintes pessoas físicas, mas influenciando em muito a pesada carga tributária suportada pelos contribuintes pessoas jurídicas. É de conhecimento geral que as empresas gastam 2.600 horas anuais (1) para cumprimento das obrigações tributárias, sendo que o Brasil ocupa o 1º lugar em pesquisa envolvendo 183 países, quase o dobro de horas do segundo colocado, Camarões, com 1400 horas. Apesar de estarmos vivenciando a operacionalidade do sistema tributário brasileiro quase totalmente informatizado e on-line, destacando o SPED fiscal, a complexidade do cipoal de normas tributárias em vigor dificulta a operação do sistema, até para os órgãos do Governo responsáveis pelos controles fiscais (SRF e PGFN).

Enquanto a SRF atualiza os débitos em aberto pela SELIC, que de janeiro 2002 a outubro 2011 já mostra um percentual de 135,45%, omite em corrigir valores que, de alguma forma, possam facilitar ou beneficiar o universo de contribuintes: Pesos e medida diferentes.

Entre os diversos valores desatualizados pela legislação Federal encontramos o limite para as pessoas jurídicas optarem pela tributação pelo lucro presumido congelado desde o ano de 2002 (2). A atualização deveria atingir, inclusive, um novo valor para o adicional (3) do imposto de renda devido pelas pessoas jurídicas tributadas com base no lucro presumido que é calculado mediante a aplicação do percentual de 10% (dez por cento) sobre a parcela do lucro presumido que exceder ao valor de R$60.000,00 (sessenta mil reais) em cada trimestre.

Enquanto a legislação é estática a economia é dinâmica e, com o passar dos anos e com a ocorrência do fenômeno inflacionário, tornando o conteúdo legislativo defasado no tempo e ineficaz para a consecução de seus objetivos, trazendo prejuízos para vários setores da economia.

O congelamento dos valores relativos ao lucro presumido, dada a inflação ocorridas no últimos 9 anos, levou muitas empresas a se desenquadrarem do sistema de tributação de forma presumida, que, entre outras vantagens, é mais fácil de operar e de se entender, além de inibir o crescimento dos pequenos empresários, responsáveis por 72% dos postos de trabalho com carteira assinada neste País. Segundo dados do Sebrae esse percentual pode atingir 76% já em 2011 (4).

É recorrente que o sistema lucro presumido é mais viável para os pequenos negócios, tanto pela menor burocracia quanto pela operacionalidade por parte dos contabilistas e empresários, aliviando o custo administrativos das empresas, tornando-as mais competitiva no mercado, principalmente se os comparamos com o que ocorre na globalização vivenciada pela economia mundial.

No momento em que se discute no Congresso Nacional a atualização do limite do valor para as empresas optantes pelo Simples Nacional se vê como oportuno a discussão e aprovação do NOVO VALOR limite para a forma menos burocrática e mais viável para os pequenos empreendimentos. De carona, o Congresso Nacional poderia consolidar, num único texto, toda a legislação que envolve a tributação do lucro presumido espalhada em 20 textos legais (5).

Um novo limite, atualizado para os tempos atuais, trará ganhos tanto para a economia, tais como o crescimento das pequenas empresas em época de crise mundial e aumento da oferta de postos de trabalho formalizados como no incremento da tributação, esta em conseqüência da simplificação da fiscalização por parte da SRF que, forçosamente, vai liberar um bom número de técnicos e auditores fiscais para estarem à disposição para a fiscalização dos grandes contribuintes ou para prevenir sonegações.

A atualização dos valores concernentes à tributação do lucro presumido, ainda em 2011, certamente servirá como proteção aos pequenos empresários contra os efeitos da crise financeira mundial que se vislumbra: Servirá como uma vacina para os empreendedores nacionais além da proteção aos postos de trabalhos formais já existentes.

É preciso que os órgãos representativos das classes empresariais pressionem o Governo e o Congresso Nacional para aprovarem a atualização dos valores inerentes ao lucro presumido, urgente!

Notas

(1) Fonte: Infomoney

(2) Lei no 9.718, de 1998, Art. 13. A pessoa jurídica cuja receita bruta total, no ano-calendário anterior, tenha sido igual ou inferior a R$ 48.000.000,00 (quarenta e oito milhões de reais), ou a R$ 4.000.000,00 (quatro milhões de reais) multiplicado pelo número de meses de atividade do ano-calendário anterior, quando inferior a 12 (doze) meses, poderá optar pelo regime de tributação com base no lucro presumido. (Redação dada pela Lei nº 10.637, de 2002)

(3) As empresas tributadas pelo lucro presumido passaram a pagar o adicional do IR a partir de 1o/01/1996 -(Lei no 9.249, de 1995, art. 3o, § 1o).

(4) Sebrae, comentando dados do MTE.

(5) Resposta à pergunta 517 da STF sobre quais a legislação que rege o lucro presumido.

Roberto Rodrigues de Morais, especialista em Direito Tributário

Fonte: FISCOSOFT


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28/02/2012 - Veja dificuldades para abrir uma empresa e saiba evitá-las


A decisão de virar empreendedor enfrenta o primeiro desafio na hora de formalizar a empresa. O que é preciso fazer primeiro, quanto tempo vai demorar para a empresa ter existência legal e quanto custará ao investidor são perguntas para as quais ele terá respostas apenas depois que iniciar o processo. Isso porque não existe uma resposta padrão. Ela varia do tipo de empresa que se vai abrir, do segmento de atuação e do tempo de tramitação de cada município. 

Se a ideia é abrir um restaurante, por exemplo, precisará do aval da Vigilância Sanitária para funcionar - exigência que não é requerida para outros perfis de empresas que também são prestadoras de serviços mas não vendem alimentos. 

Apesar das particularidades, alguns pontos são comuns a todos os novos empreendimentos, como explica Paulo Melchor, consultor do Serviço Brasileiro de Apoio às Micro e Pequenas Empresas (Sebrae). "É preciso fazer registros na Junta Comercial, na Receita Federal, na Secretaria da Fazenda, na Previdência Social e no sindicato de cada categoria econômica", diz. 

Melchor avalia que a fama de país burocrático do Brasil se deve ao fato de que todos esses processos ainda não foram unificados. "O empreendedor precisa levar os mesmos documentos várias vezes e a diferentes lugares. Seria mais simples se tudo estivesse concentrado em um único lugar." A boa notícia, segundo o consultor, é que a tendência é que essas etapas serão finalmente unificadas. A má é que ainda vai levar mais tempo do que seria desejável. "Acredito que em dois anos esses órgãos já estarão unificados e que os trâmites poderão ser resolvidos pela internet na maioria dos municípios", afirma. Como exemplo do processo de desburocratização na abertura de empresas ele cita a possibilidade, em São Paulo, de o empresário unificar o CNPJ (Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica) e a inscrição estadual por meio do Sistema Integrado de Licenciamento (Sil).

O tempo que isso tudo demora varia, novamente, entre os ramos de atuação. Melchor esclarece que o setor da indústria costuma ser o mais demorado, porque os empreendimentos precisam de registro em outros órgãos além dos já citados e também de vistoria prévia. Pode levar de 50 a 70 dias, enquanto que para abrir uma loja de roupas o empreendedor gastará de 30 a 40 dias. 

Já os custos são relativamente baixos. Entre os registros padrões, apenas as junta comerciais cobra taxas que, somadas, variam de R$ 75 a R$ 149, dependendo de a empresa ter um único dono ou ser uma sociedade. O que encarece o procedimento é o gasto com o escritório de contabilidade. "Depois de aberta, a empresa precisará obrigatoriamente de um contador. Como o processo de abertura é burocrático, a maioria prefere contar com a ajuda desse profissional ainda na fase de abertura", esclarece o consultor do Sebrae.

Atenção ao planejamento

Burocracia à parte, outro ponto que requer atenção na fase de abertura do negócio é o planejamento. Antes mesmo de abrir a empresa, o empreendedor deve calcular o porte do investimento a fazer, projetar os gastos que terá e estimar o lucro necessário para, ao final de um ano, o negócio gerar rentabilidade. "Fluxo de caixa é fundamental", enfatiza a professora do Proced - Programa de Capacitação da Empresa em Desenvolvimento da Fundação Instituto de Administração (FIA), Dariane Castanheiros.

"Esses cálculos vêm junto com o estudo de mercado, que incluem o mapeamento do setor em questão, do público alvo e dos concorrentes", diz Dariane. Caso o empreendedor não tenha conhecimentos para fazer sozinho tanto o mapeamento quanto a avaliação financeira, a professora recomenda a ele recorrer a modelos prontos, pedir a ajuda de consultorias e do próprio Sebrae.

Fonte: Jornal do Brasil


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28/02/2012 - Mais uma opção de constituição de empresa


Os empresários brasileiros, desde janeiro de 2012, contam com uma nova forma de constituição de empresas denominada EMPRESA INDIVIDUAL DE RESPONSABILIDADE LIMITADA (EIRELI). A nova forma de constituição de empresa (EIRELI) foi criada com a publicação da Lei nº 12.441/2011, que alterou o Código Civil, autorizando a partir de 08.01.2012 a criação das EIRELI.

O maior atrativo para constituir uma EIRELI ao invés de ser empresário individual é a incomunicabilidade entre o patrimônio da empresa e o patrimônio pessoal de quem constitui a empresa. Esse novo tipo de constituição de empresa permitirá ao empresário constituir uma pessoa jurídica sem a participação de outro sócio minoritário, o qual geralmente faz parte da sociedade apenas para atender a legislação das Sociedades de Responsabilidade Limitada.

A EIRELI poderá atuar em qualquer ramo da atividade empresarial. A nova Lei também permitiu à Empresa Individual de Responsabilidade Limitada atuar na prestação de serviços de qualquer natureza, a remuneração decorrente da cessão de direitos patrimoniais de autor ou de imagem, nome, marca ou voz de que seja detentor o titular da pessoa jurídica. A EIRELI também poderá resultar da concentração das quotas de outra modalidade societária num único sócio, independentemente das razões que motivaram tal concentração.

Para a constituição da EIRELI é necessário as seguintes exigências: a) constituição por uma única pessoa titular da totalidade do capital social, devidamente integralizado, que não será inferior a 100 (cem) vezes o maior salário mínimo vigente no País; b) inclusão da expressão "EIRELI" após a firma ou a denominação social. É importante atentar que a pessoa física que constituir a EIRELI somente poderá figurar em uma única empresa dessa modalidade.

É importante observar que no momento da constituição da EIRELI o capital social deve ser totalmente integralizado e não pode ser inferior a 100 (cem) vezes o maior salário mínimo vigente no país. Considerando-se o disposto pela Lei, atualmente o capital integralizado de uma EIRELI seria de 62.200 Reais. As sociedades consideradas simples pelo Código Civil, que na prática são as formadas por profissionais liberais (contadores, dentistas, advogados, médicos) podem ser constituídas como EIRELI.

É importante salientar que a Lei que instituiu a EIRELI é muito recente e ainda existem muitas dúvidas com relação a registro, mudança de forma societária. É interessante antes de registrar uma EIRELI o empresário procurar um contador ou advogado e dirimir suas dúvidas considerando a legislação e as orientações exigidas pelos órgãos competentes pelo registro.

Fonte: Tribuna da Bahia

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28/02/2012 - Governo prepara MPs que reduzem imposto de setor que inovar


A presidente Dilma Rousseff prepara quatro medidas provisórias que vão estabelecer Regimes Tributários Especiais (RTE) para facilitar a importação de máquinas para produção, no Brasil, de equipamentos de alto conteúdo tecnológico nas áreas de semicondutores, TV digital, telecomunicações e computadores pessoais.

Alberto Cesar Araújo/AE

O objetivo do governo ao cobrar menos imposto na aquisição de máquinas é fazer com que a indústria consiga fabricar produtos melhores e mais avançados gastando menor número de horas, o que aumenta a competitividade. A desoneração vai focar mercadorias que não estão disponíveis no mercado brasileiro, justamente para dotar a indústria local dessas tecnologias.

"Muitas vezes o setor industrial reclama do câmbio, de tributos, mas tem um dever de casa que precisa ser feito. Estamos perdendo produtividade há 10 anos", avaliou Mauro Borges Lemos, presidente da Agência Brasileira de Desenvolvimento Industrial (ABDI), e um dos formuladores da política industrial do governo, lançada em agosto do ano passado.

As medidas fazem parte de um processo de ampliação e revisão dessa política. Apesar do otimismo do governo, ainda há dúvidas sobre a eficácia do pacote. Algumas ações comemoradas inicialmente, como a desoneração da folha de pagamento, acabaram provocando insatisfação em setores que foram contemplados.

A demora na regulamentação do programa que prevê a devolução às empresas de 3% do valor exportado em manufaturados também foi alvo de críticas.

Com os novos RTEs, o governo espera incentivar um salto tecnológico, que não foi alcançado quando foram dados os primeiros incentivos ao setores de semicondutores e TV digital, em 2007. Essa também é a ideia que está por trás do novo regime automotivo, ainda em gestação. Com as novas regras, o governo aposta na fabricação de automóveis com maior conteúdo tecnológico no País.

Bancos

O governo também quer deslanchar agora medidas que não saíram do papel. Uma delas envolve os bancos públicos. O núcleo mais próximo à presidente tenta "harmonizar" as políticas de financiamento dessas instituições. O objetivo é fazer com que o Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social (BNDES) e o Banco do Brasil, por exemplo, atuem como coadjuvantes da política industrial. O governo quer aumentar a tecnologia dos produtos fabricados no Brasil e o conteúdo local de equipamentos comprados com o dinheiro subsidiado desses bancos.

As medidas provisórias passaram pelo chamado "espancamento" de ideias "à nona casa decimal" pela equipe de gestores da Casa Civil, com o objetivo de checar possíveis defeitos e antecipar problemas na execução dos programas.

Fonte: Estadão.com.br


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28/02/2012 - Manual de preenchimento da Declaração de Ajuste Anual (DAA), correspondente ao exercício de 2012


Referente ao ano-calendário de 2011, em conformidade com a legislação atual. A RFB informa que o PGD DAA 2012 estará disponível em seu site a partir do próximo dia 24.

Colaboração AFRFB Nilo Carvalho - Supervisor do Plantão Fiscal da DRF/FOR

Clique aqui para conferir o manual.

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