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19/03/2012 - Dez dicas para você contratar e manter funcionários nota dez


Clareza nos objetivos da empresa e valorização dos bons empregados são ferramentas para atrair e manter talentos.

 

Contratar bem. E saber manter bons funcionários pode ser a diferença entre o sucesso e o fracasso de uma pequena empresa – ainda mais neste momento em que as empresas, de qualquer porte, disputam bons profissionais que sejam capazes de acrescentar um diferencial importante ao negócio.

Pensando nisso, o Estadão PME elaborou, a partir da entrevista com especialistas, dez dicas para contratar funcionários nota dez. Confira:

1. Identidade
O primeiro passo é ter segurança do que é a sua empresa. Como ela funciona? Ela ocupa o lugar certo no mercado? Danilo Nascimento, diretor da consultoria BPC PME, diz que “achar alguém certo é achar alguém com a cara do negócio”.  Por isso é essencial definir que cara é essa. “Você só vai conseguir montar a equipe perfeita para a sua empresa quando tiver clareza do que ela é”, complementa Nascimento.

2. Competências
Outro aspecto importante é definir as competências que o seu negócio precisa ter para atingir os objetivos propostos. A dica do professor Antônio Paulo Lage Terassovich, da Fundação Instituto de Administração da Universidade de São Paulo (FIA-USP), é mapear as competências que já existem, quando a empresa já estiver aberta, ou defini-las ainda no projeto.

É preciso ter humildade e ser crítico para saber o que não vai bem e precisa melhorar. O próximo passo é ir atrás dos profissionais que tragam as habilidades que faltam.

3. Seleção
É preciso pensar bem no formato da seleção, que pode ser feita dentro da própria empresa, por algum profissional de recursos humanos, ou de maneira terceirizada. Uma boa opção é contratar uma consultoria, que faz quase todo o processo, desde a atração até a triagem dos candidatos, deixando para o cliente apenas a palavra final.

A vantagem é que a seleção é feita por profissionais especializados, e o custo pode ser negociado, adequado ao perfil do contratante.

4. Escute mais do que fale
Algumas empresas de recursos humanos oferecem gratuitamente o serviço de atração do candidato, mas as entrevistas e testes devem ser feitos pelo próprio interessado. Se a empresa não tiver um profissional de RH e a seleção for feita pelo próprio empreendedor, é preciso cuidado na hora de preparar a entrevista.

Faça perguntas abertas, que deixe a pessoa falar. “Escute mais do que fale. Perguntas do gênero ‘como você é’ ou ‘conte-me sobre seu histórico profissional’ permitem verificar coisas essenciais, como o conhecimento da língua portuguesa, que em vagas com atendimento ao público é decisivo”, exemplifica Terassovich.

5. Conhecimento técnico
Nem sempre quem entrevista entende das funções do profissional que procura. Estude o currículo de seu candidato, tenha perguntas prontas sobre suas experiências e funções específicas. Uma dica é observar a terminologia que a pessoa usa, isso mostra que ela é do ramo ou não.

“O conhecimento técnico é a parte mais fácil de  avaliar durante a seleção”, diz Nascimento. Faça uma pergunta atrás da outra, sem pausa para que o candidato pense muito. Se alguma das experiências descritas no currículo não for verdadeira, ele vai se entregar nas respostas.

6. Valorização
Se funcionário e patrão ficam satisfeitos com o trabalho, é um grande sinal que a pessoa certa foi contratada.  “Quando uma pessoa está exercendo uma função que gosta e vê resultados em seu trabalho, a motivação é intrínseca”, diz Terassovich. O funcionário fica motivado, rende mais e pode crescer. 

Demonstre boa vontade em recompensar o bom desempenho, e vá além do tradicional aumento de salário. Estude as possibilidades de sua empresa oferecer uma promoção, viagens, benefícios extras, como um upgrade no plano de saúde, ou pagamento de cursos universitários.

7. Feedback
Quando estiver infeliz com alguma atitude, diga isso imediatamente ao funcionário. E quando estiver feliz, também. O feedback, que é mostrar ao profissional o que ele acerta e erra, é um método direto e simples de avaliação e pode ser aplicado diariamente. Tenha cuidado com a forma de falar, que não pode causar constrangimento.

O funcionário deve entender que seu trabalho é acompanhado e respeitado. Se aplicado corretamente, o feedback evita que erros se acumulem e  estimula que boas ações se repitam.

8. Transparência
Manter um modelo de avaliação que seja transparente não deixa dúvidas entre os funcionários de como está o desempenho de cada um. Assim, todos saberão os motivos exatos de estarem ganhando bônus ou aumento, quem vai ganhar mais por que teve melhor desempenho, e vão tentar repetir as ações premiadas. Transparência também é importante para que o funcionário não se sinta injustiçado e vá procurar valorização na concorrência.

9. Ambiente profissional
Fofocas e intrigas também frequentam as empresas e podem deixar seu funcionário desestimulado. Preste atenção em como está o clima entre as pessoas. Ser transparente em suas ações e na avaliação dos funcionários ajuda a manter o clima bom.

Ser direto e educado ao falar com todos os empregados também colabora para um clima leve. Evite brincadeiras se não houver intimidade suficiente entre você e as pessoas presentes na sala, para não causar mal entendidos.

10. Postura
O empreendedor deve aproveitar a estrutura da pequena e média empresa para se aproximar dos funcionários, fazer com que eles se sintam parte importante da empresa, e que eles consigam vê-la como um todo. É dando o exemplo de como seria um funcionário ideal que o empreendedor mostra aos seus funcionários o que fazer.

“Ninguém é um número na pequena e média empresa e isso dá dignidade, faz com que a pessoa se sinta parte importante do processo. O empresário precisa fazer o funcionário sentir-se parte da história”, aconselha Terassovich.

NATÁLIA PEIXOTO

Fonte: Estadão PME

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21/03/2012 - Desoneração da Folha de Pagamento pode sair muito caro


Empresários começam a perceber que benefício criado com o lançamento do Plano Brasil Maior não é positivo para todos os setores envolvidos.

 

Poucos meses depois do lançamento do 'Plano Brasil Maior', criado pela lei nº 12.546 e Medida Provisória (MP) nº 540/2011 empresas dos 9 setores atingidos estão descobrindo que nem todos os benefícios oferecidos, como a desoneração da folha de pagamento para alguns setores, são positivos. 'Verificaram que, na prática, a desoneração da folha de pagamento, na forma oportunizada, significa um aumento e não uma diminuição do recolhimento, que é a proposta da iniciativa do governo', afirma o advogado Carlos Crespi, especialista em direito Tributário.

Com o objetivo de ajudar alguns setores a melhorar a sua competitividade, a lei definiu que alguns segmentos como os de informática e de confecção, ao invés de recolherem algumas contribuições sobre a folha de salários - (20%), como é o normal -, poderiam calculá-las sobre o faturamento bruto, sob alíquotas de 1,5% ou 2,5%. Os índices atraíram muitos empresários que adotaram os 'benefícios' e agora estão tendo prejuízos.

Carlos Crespi explica que a lei realmente beneficia as empresas com folha de salários alta e faturamento baixo. 'O mesmo não se aplica às que têm faturamento alto e folha de salários baixa. É um benefício fiscal que, a depender do caso, é um verdadeiro presente de grego', conta. Para ele, a oferta do benefício da forma como se apresenta favorece mal-entendidos, levando o empresário a acreditar que a lei se aplica a todas as empresas dos setores citados. Ele avalia que os que se sentirem 'enganados' têm pelo menos dois argumentos para contestar judicialmente essa nova cobrança: violação ao princípio da igualdade (pois não existe um critério claro de discriminação) e a sobrecarga da receita bruta, que já é tributada pelo PIS e pela Cofins.

O presidente do Sescap Londrina, Marcelo Esquiante, reforça a importância dos empresários tomarem o cuidado de consultar seus contadores e assessoria jurídica sempre que houver alguma mudança, se protegendo de eventuais prejuízos. 'Independente de ser ou não atrativo, cada empresa tem particularidades e a lei que beneficia uma pode sim não ser interessante para a outra', diz. Quanto à lei que permite a desoneração da folha de pagamento para alguns setores, Esquiante lembra que a adesão não é obrigatória.

O presidente da Fenacon, Valdir Pietrobom, declara que a entidade é contrária a este tipo de iniciativa. 'Esta lei, embora estabeleça um prazo limitado, protege alguns setores, criando disparidades no mercado, já que o peso dos encargos na folha de pagamento é um problema que todos vivenciam. Acreditamos que, ou o governo beneficia a todos os setores ou a nenhum'.

Para a Fenacon a perda de competitividade das empresas brasileiras não será contida com iniciativas como esta. Valdir Pietrobom afirma que além de uma reforma tributária ampla e urgente, é necessário mudar a 'cultura' do brasileiro. Ele defende que a redução da cobrança de tributos só vai ser possível quando todas as empresas pagarem os tributos cobrados. Pietrobom analisa que se todos pagarem, todos podem pagar menos. O consumidor também tem grande responsabilidade neste quesito, afirma, ao lembrar que ainda são poucos os que pedem nota fiscal, única forma de obrigar que todo ciclo de produção e comercialização recolha os impostos devidos.

Fonte: Sescap-Londrina

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18/03/2012 - Restituição por dedução de empregado doméstico deve somar R$ 500 mi no IR 2012


A estimativa é de que, neste ano, 620 mil empregadores usem o tipo de dedução, dos quase 2 milhões que assinaram a carteira de trabalho do doméstico em 2011, pagaram as contribuições para a Previdência Social e optaram pelo modelo de declaração completo. As estimativas são do portal Doméstica Legal.

Contribuição à Previdência
De acordo com a Previdência Social, o empregador que assina a carteira de trabalho do empregado doméstico (jardineiro, copeiro, babá, caseiro, doméstico e outros) e opta pela declaração completa pode deduzir do Imposto de Renda os 12% sobre o valor do salário mínimo referentes à alíquota patronal de contribuição ao INSS.

Até o recolhimento de janeiro do ano passado - referente ao mês de dezembro de 2010 -, o valor do salário mínimo nacional era de R$ 510, sendo que cabia ao empregador arcar com R$ 61,20 à Previdência. Para os dois meses seguintes, o piso nacional passou a ser de R$ 540, cabendo ao empregador R$ 64,80, e para o restante o ano, o salário mínimo foi reajustado para R$ 545, significando R$ 65,40 de contribuição.

O valor da contribuição sobre o décimo terceiro salário deve entrar na conta, assim como o percentual referente ao terço do período de férias, caso o empregado tenha gozado delas no ano passado.

Assim, para o IR 2012, o empregador pode deduzir o INSS recolhido de apenas um doméstico ao valor limite de R$ 866,60. Ou seja, quem paga mais de um mínimo não pode deduzir o INSS recolhido a mais.

Na ponta do lápis
Para quem faz o pagamento mensal, para o cálculo, basta somar os 12% pagos nas contribuições ao longo do ano - lembrando que o pagamento de janeiro é referente a dezembro de 2010 e dezembro de 2011 fica fora do cálculo, pois o pagamento só ocorreu em janeiro de 2012 -, mais a parcela referente ao abono de Natal e às férias.

A tabela abaixo mostra, mês a mês, o valor da contribuição e calcula o limite da dedução:

Mês de pagamento Referente a Valor (R$) Parcela dedutível (R$)
Janeiro Dezembro 510 61,20
Fevereiro Janeiro 540 64,80
Março Fevereiro 540 64,80
Abril Março 545 65,40
Maio Abril 545 65,40
Junho Maio 545 65,40
Julho Junho 545 65,40
Agosto Julho 545 65,40
Setembro Agosto 545 65,40
Outubro Setembro 545 65,40
Novembro Outubro 545 65,40
Dezembro Novembro 545 65,40
Dezembro 13º salário 545 65,40
Dezembro Férias 181,66 21,80
Ano de 2011 Total 7.221,66 732

 

Para quem contribui trimestralmente, basta seguir o mesmo princípio, lembrando que, em janeiro de 2011, foram pagas as parcelas de outubro/novembro/dezembro de 2010, portanto, esse valor entra no cálculo. No entanto, o pagamento referente ao último trimestre de 2011, que aconteceu em janeiro de 2012, fica de fora da declaração ano-base 2011.

Fonte: Info Money

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21/03/2012 - Pessoa jurídica pode abrir empresa individual


Uma liminar da Justiça do Rio de Janeiro garantiu a uma consultoria americana, que pretende iniciar suas atividades no Brasil, dar continuidade ao processo de transformação da sua empresa limitada em Empresa Individual de Responsabilidade Individual (Eireli). A decisão é a primeira do país nesse sentido. A Lei nº 12.441, de 2011, permitiu a constituição de empresas com apenas um proprietário, o que era vedado até então. O Departamento Nacional de Registro do Comércio (DNRC), porém, limitou essa possibilidade a pessoas físicas, por meio da Instrução Normativa nº 117, de 2011. A medida frustrou expectativas, pois a interpretação de parte dos advogados é de que a possibilidade se estenderia a pessoas jurídicas.

Para a juíza Gisele Guida de Faria, da 9ª Vara da Fazenda Pública, a instrução normativa trouxe expressa restrição não prevista na Lei 12.441. "Decorrendo, pois, do princípio constitucional da legalidade a máxima de que "ninguém é obrigado a fazer, ou deixar de fazer algo, senão em virtude de lei", não cabia ao DNRC normatizar a matéria inserindo proibição não prevista na lei", declarou na liminar.

O advogado Gustavo Vaz Porto Brechbuhler, do Mac Dowell Leite de Castro Advogados, que representa a empresa no processo, argumentou na Ação que a norma do DNRC não tem força de lei e viola o princípio da legalidade por inovar o texto da lei. Segundo ele, a estrutura da empresa americana no Brasil ainda é muito incipiente, com apenas um gerente e um responsável pelo marketing. "Não tinham ainda um sócio no Brasil", diz.

Com a sinalização do Judiciário sobre o tema, especialistas esperam que o DNRC edite uma nova instrução normativa. Algumas companhias já pensam em ajuizar Ação judicial, segundo o advogado Renato Berger, do TozziniFreire Advogados. "O precedente judicial incentivará as demais empresas interessadas a discutir a questão", afirma.

Segundo o advogado Jorge Lobo, do Lobo Advogados, a liminar fluminense será um excelente paradigma, "sobretudo para as estrangeiras que querem vir para o país". O jurista Armando Rovai espera que as juntas comerciais comecem a aceitar o registro de Eireli por empresas. "Normas do DNRC devem orientar as juntas, mas seu cumprimento não é obrigatório", diz.

A responsabilidade limitada é relevante porque se um funcionário entra com processo trabalhista contra a empresa, por exemplo, a conta bancária do empresário só poderá ser bloqueada após penhoradas as máquinas e demais Bens do empreendimento. Além disso, as sociedades anônimas demandam custos com Balanço e a publicidade de suas demonstrações financeiras.

Antes, só era possível abrir uma limitada com pelo menos dois sócios. Com a Eireli, um só titular é suficiente, contanto que a empresa tenha um Capital mínimo disponível de cem salários mínimos, o que hoje corresponde a R$ 62,2 mil. No Brasil, o comum é um dos sócios ser uma espécie de laranja, ou seja, seu nome é usado no contrato social apenas para o cumprimento da obrigação. Esse sócio, geralmente, tem cota insignificante da empresa. O mesmo vale para empresas estrangeiras que querem instalar-se no Brasil.

Fonte: Valor Econômico

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21/03/2012 - Governadores pedem que discussão sobre ICMS interestadual inclua pontos da reforma tributária


Os governadores pediram hoje (20) que as discussões em torno da redução do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) interestadual sejam ampliadas para incluir propostas que não avançaram nas discussões da reforma tributária ao longo do ano passado. Em audiência pública no Senado, eles defenderam que os debates abranjam temas como o comércio eletrônico, a elaboração de políticas de desenvolvimento regional e o funcionamento do Conselho Nacional de Política Fazendária (Confaz).
Para o governador de Goiás, Marconi Perillo, as decisões do Confaz, que reúne os secretários da Fazenda dos 26 estados e do Distrito Federal, precisam deixar de ser unânimes. “A unanimidade nunca leva a soluções definitivas, principalmente na criação e manutenção de incentivos fiscais”, declarou. Entre as atribuições do Confaz, está a validação dos benefícios fiscais criados pelas unidades da Federação.
O governador do Ceará, Cid Gomes, apoiou a reformulação das decisões do conselho. Ele também defendeu a definição de uma política industrial para compensar os efeitos do fim de incentivos fiscais concedidos por estados menos desenvolvidos. “Os estados mais ricos convencionaram chamar essa prática de guerra fiscal, mas a expressão é pejorativa. Essas iniciativas foram tomadas para reduzir desigualdade e melhorar emprego e renda”, explicou.
A ampliação dos Investimentos em infraestrutura para restaurar a competitividade dos estados que perderem incentivos fiscais foi defendida pelo governador do Espírito Santo, Renato Casagrande. “O Espírito Santo precisa receber infraestrutura do governo federal para ficar competitivo em relação aos demais estados da Região Sudeste”, reivindicou. Casagrande também pediu que as discussões em torno do comércio eletrônico (cujos impostos ficam com o estado onde a página da internet está registrada) e a mudança de indexador das dívidas dos estados, atualmente corrigidas pelo IGP-DI mais 6% ou 7,5% ao ano.
O governador de Santa Catarina, Raimundo Colombo, expressou preocupação com a proposta de redução do ICMS interestadual para mercadorias importadas. Caso a alíquota – atualmente em 7% ou 12% dependendo do estado por onde a mercadoria entra – seja reduzida para 4%, os incentivos para os Bens importados pelos portos catarinenses, que entram no país pagando menos imposto, perderão a validade. Esse processo, segundo ele, provocará perda de receita e prejudicará fortemente as finanças do estado. “A aprovação do projeto provocará perda de R$ 950 milhões por ano”, destacou.
Perillo também manifestou descontentamento com o projeto de resolução do Senado. De acordo com ele, a redução da alíquota poderá levar o estado de Goiás à falência. “Vamos arrecadar R$ 1,2 bilhão a menos [por ano] com a medida. Em um momento em que as demandas aumentam e os professores tiveram o piso reajustado em 22%, o estado não tem como suportar essa perda de receita”, explicou.
Casagrande calculou em R$ 600 milhões anuais o impacto que o fim do incentivo para os portos do Espirito Santo terá sobre as contas estaduais. Além de um prazo de transição, ele defendeu que a diminuição do ICMS interestadual abranja apenas os produtos nacionais mais prejudicados pela concorrência com os importados.

Fonte: Agência Brasil

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21/03/2012 - Receita Federal altera obrigações trabalhistas de microempreendedores


Os microempreendedores  individuais optantes do Simples Nacional poderão contratar um único empregado que receba exclusivamente um Salário Mínimo previsto em lei federal ou estadual ou o piso salarial da categoria profissional, definido em lei federal ou por convenção coletiva da categoria. A informação foi publicada nesta segunda-feira (19) no Diário Oficial da União.
De acordo com a resolução 98, do Comitê Gestor do Simples Nacional, a Secretaria da Receita Federal estabeleceu ainda que no limite salarial não estarão incluídos os valores recebidos a título de horas extras e adicionais de insalubridade, periculosidade e trabalho norturno, por exemplo.
No passado, só estava permitida a contratação de um colaborador por MEI, desde que fixado o recebimento de um Salário Mínimo federal.
Prazo
Na hipótese de o MEI ser optante do Simples no ano-calendário anterior, ele terá até o dia 31 de maio para entregar a DASN-Simei (Declaração Anual Simplificada) para a Receita Federal.
Retificação
A partir deste ano, o preenchimento do PGDAS-D (Programa Gerador do Documento de Arrecadação do Simples Nacional) passou a ter caráter declaratório e, por esta razão, a alteração das informações prestadas no programa somente poderão ser feitas por meio de tal retificação.
“A retificação terá a mesma natureza da declaração originariamente apresentada, substituindo-a integralmente, e servirá para declarar novos débitos, aumentar ou reduzir os valores de débitos já informados”, detalha o Fisco Federal.
Dessa forma, conforme a resolução 98, a refiticação não produzirá efeitos quando tiver por objeto alterar os débitos relativos aos períodos de apuração cujos saldos a pagar já tenham sido enviados à PGFN (Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional) ou quando houver alguma relação com o ICMS (Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços) ou ISS (Imposto sobre Serviços) que tenham sido transferidos ao estado ou município.

Fonte: InfoMoney

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21/03/2012 - Ex-sócios de empresa não conseguem se livrar de dívidas


Por Jomar Martins

Sócios que se retiraram da empresa antes da entrada em vigor do novo Código Civil, em janeiro de 2003, não se beneficiam da prescrição de dois anos prevista no artigo 1.032. Logo, respondem pelos débitos trabalhistas relativos ao período em que participaram da sociedade, pois foram beneficiários do serviço prestado. Sob este entendimento, 10ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região, com sede em Porto Alegre, manteve dois empresários no pólo passivo de uma Execução Trabalhista, embora ambos tivessem deixado a empresa em 1995. A decisão, que reformou a sentença, é do dia 1º de março.

O processo tramita na Vara do Trabalho de Estância Velha, na Região Metropolitana de Porto Alegre. O autor da ação agravou da sentença que julgou procedente os Embargos à Execução opostos pelos dois empresários, ex-sócios da irmã em uma empresa de calçados. Ambos tiveram seus nomes incluídos no pólo passivo da Execução Trabalhista depois de várias tentativas infrutíferas de localizar algum bem da empresa que se prestasse à satisfação dos créditos trabalhistas devidos ao trabalhador, cujo processo transitou em julgado.

Os ex-sócios afirmaram que averbaram sua saída da sociedade em abril de 1995 e que tiveram seus nomes redirecionados para o pólo passivo em 2010. Portanto, considerando a hipótese do artigo 1.032 do Código Civil, já houve decadência do direito. Afinal, o referido artigo diz que os ex-sócios, ou seus herdeiros, respondem até dois anos após averbada a resolução da sociedade. Logo, está prescrito.

Com esta fundamentação, o juiz do Trabalho titular, Gerson Antônio Pavinato, acolheu os Embargos à Execução e determinou a exclusão dos ex-sócios do pólo passivo da Execução.

Na fase recursal, o relator da matéria no TRT-4, desembargador Emílio Papaléo Zin, divergiu a sentença, entendendo ser inaplicável, no caso dos autos, o artigo 1.032 do atual Código Civil. "E não só em razão da questão temporal, pois não há dúvida acerca da impossibilidade de aplicação retroativa da lei, na medida em que a retirada dos sócios ocorreu em 25/4/95 e o atual Código Civil passou a ter vigência apenas em janeiro de 2003; como também porque, consoante entendimento desta Turma julgadora, restando comprovado que os ex-sócios, ora executados/agravados, beneficiaram-se do serviço prestado pelo exequente, devem responder pelas dívidas à época contraídas pela sociedade."

Para o desembargador-relator, o contrato de trabalho do autor teve duração não só dentro do prazo de dois anos previsto nos artigos 1.003, parágrafo único, e 1.032, do Código Civil, mas, sobretudo, quando ainda integravam a sociedade os sócios ora executados. Assim, considerou correta a desconsideração da personalidade jurídica da sociedade devedora e o redirecionamento da execução contra ambos os executados.

Acompanharam o relator, dando provimento ao Agravo de Petição interposto pelo autor, a desembargadora Denise Pacheco e o juiz convocado Wilson Carvalho Dias.

Fonte: Consultor Jurídico

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21/03/2012 - IR pode beneficiar crianças carentes


Com base na expectativa de arrecadação de IRPF da Receita, entidades locais e regionais poderiam receber quase R$ 12 milhões

Os contribuintes do Imposto de Renda terão até o dia 30 de abril para doar parte do valor devido para o Fundo Municipal para a Criança e o Adolescente - FMCA. A instrução Normativa nº 1.246, do Governo Federal, reforça a importância deste fundo, e amplia o prazo para que as empresas e pessoas físicas se sensibilizem e façam a destinação de parte de seus impostos às entidades próximas e conhecidas.

O imposto é devido, portanto não há ônus para quem faz a destinação. Além disso, doar parte do imposto para entidades locais é uma forma de manter os investimentos no município e região, facilitando o controle do seu uso e, ao mesmo tempo, ajudando a formar cidadãos, afirma o diretor do Sescap-Ldr, Jaime Junior Silva Cardozo. A estimativa é de que existam em Londrina cerca de 150 mil menores, entre crianças e adolescentes, de zero a 18 anos. Boa parte destas crianças e adolescentes necessita de algum tipo de assistência. Porém, juntas, as entidades conseguem atender apenas cerca de 7 mil.

O aumento do prazo para fazer a doação trouxe também uma modificação importante. Embora a lei permita que a pessoa física doe até 6% do valor devido do IR, o índice foi reduzido para o máximo de 3% para as declarações feitas entre 1º de janeiro e 30 de abril. O índice permitido para as empresas permanece em 1% do lucro real. As destinações poderão ser deduzidas na Declaração de Ajuste Anual, a ser apresentada no período de 1º de março a 30 de abril de 2012. E só poderão fazer a destinação aqueles que optarem pela declaração no modelo completa.

Jaime Cardozo explica que também poderão ser deduzidas na Declaração de Ajuste Anual as doações efetuadas no curso do ano-calendário 2011, respeitados os limites legais. De acordo com ele, partindo do princípio de uma expectativa de arrecadação (IRPF 2012), girando em torno de R$ 400 milhões para a região de Londrina, as entidades locais e regionais poderiam receber quase R$ 12 milhões.

O potencial é enorme, mas em Londrina as empresas ainda resistem em implantar esta prática. Os números comprovam o fato: no ano passado Londrina arrecadou para o Fundo Municipal da Criança e do Adolescente R$ 537.308,61, mas só 32% das destinações vieram de empresas - apenas 21 entraram na campanha. O restante, R$ 367.902,00, foi resultado de destinações feitas por pessoas físicas. Em Maringá, no mesmo ano, a mobilização resultou em mais R$ 1,5 milhão - três vezes mais que a de Londrina.

Para o consultor do Sebrae, Euclides Nandes Correia as campanhas de incentivo à doação ainda não conseguiram vencer os preconceitos dos contribuintes em relação a essa modalidade de doação. Ele esclarece que o medo do contribuinte de cair na malha fina é irreal, pois assim que a destinação é feita a entidade faz o cruzamento de dados com a Receita o que torna todo o processo transparente.

Aldo Pedalino, Conselheiro Fiscal da Associação Mãos Estendidas (AME), lembra que não se trata de doar, mas sim de destinar um percentual do que é devido ao Imposto de Renda aos projetos e programas de atendimento à criança e ao adolescente da cidade. Para ele, outra mudança importante seria quanto à modalidade de quem pode doar. Hoje apenas as empresas que estão enquadradas no sistema tributário do Lucro Real podem efetuar a doação. Existem muito mais empresas enquadradas no Lucro Presumido do que no Real e é delas que precisamos para aumentar um pouco mais as doações, afirma.

Fazer a doação é simples, é só acessar o site http://www.londrina.pr.gov.br/ e clicar no link Campanha Futuro Criança. Depois, é só preencher as informações solicitadas e imprimir o boleto bancário, para efetuar o pagamento.

Fonte: Sindicato das Empresas de Consultoria, Assessoria, Perícias e Contabilidade de Londrina - Sescap-Ldr

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