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15/06/2012 - Convenção de Viena e a arbitragem


Por Luis Fernando Guerrero.

A inserção do Brasil no cenário do comércio internacional é um trabalho árduo, que vem sendo construído há algumas décadas, especialmente a partir da abertura das importações no Brasil, no início da década de 1990, e posteriores avanços em instrumentos a eles aplicáveis, tais como a arbitragem, a partir de 1996.

O processo, que é contínuo, ainda não foi atingido dado o grande atraso no qual o Brasil esteve inserido. Um desses instrumentos, já empregados no comércio internacional, a Convenção de Viena sobre os contratos de compra e venda internacional de mercadorias, já aprovada por mais de 78 países, representativos de mais de 90% do comércio mundial e de 75% do comércio internacional brasileiro, depende da atuação do nosso Congresso para que tenha sua utilização aprovada.

"Nós redescobrimos a democracia na década de 80, mas não redescobrimos o capitalismo", definiu o economista Roberto Campos (1917-2001).

A preocupação brasileira é algumas décadas mais recente daquela que se observava no âmbito internacional já a partir das décadas de 1960 a 1980. Nesse contexto, a Comissão das Nações Unidas para o Direito Comercial Internacional (Uncitral) desenvolveu uma Convenção, assinada abril de 1980, com o escopo de que "(...) a adoção de regras uniformes aplicáveis aos contratos de compra e venda internacional de mercadorias e compatíveis com os diferentes sistemas sociais, econômicos e jurídicos, contribuirá para a eliminação dos obstáculos jurídicos às trocas internacionais e favorecerá o desenvolvimento do comércio internacional (...)".

Não há como dizer, todavia, que de algum modo a convenção já não sobreviva no sistema jurídico brasileiro. O artigo 77 da Convenção de Viena, que indica o dever da parte de mitigar seu próprio dano, é uma das referências metodológicas de nosso Código Civil como decorrência da cláusula geral de boa fé prevista no art. 422 do Código Civil.

Outro aspecto importante está na adoção da arbitragem como forma de solução básica de litígios, envolvendo partes situadas em países diferentes, e a necessidade de um julgamento técnico e que leve em conta aspectos culturais distintos, nas regras de direito comuns, de modo a conferir segurança jurídica para as transações internacionais.

A convenção já está entre nós, devendo os profissionais estar aptos a lidar com ela. Além disso, são cada vez mais comuns cláusulas compromissórias em contratos, abarcando empresas brasileiras, que indicam a Convenção de Viena como a "regra de direito" a ser utilizada para a solução de litígio em vez da lei nacional de cada uma das partes, que figura em uma relação de compra e venda internacional de mercadorias, de acordo com o art. 1º (1), b da Convenção de Viena e art. 2º, parágrafo 1º da Lei de Arbitragem. Este é o maior exemplo de que a Convenção de Viena já está entre nós, devendo os profissionais de direito estar aptos a lidar com as suas regras.

O trâmite burocrático para a internalização da Convenção de Viena no direito brasileiro teve início apenas em 2009, quando o Conselho de Ministros da Câmara de Comércio Exterior (Camex) autorizou o Ministério das Relações Exteriores (MRE) a encaminhar ao Congresso Nacional proposta de adesão do Brasil à Convenção de Viena.

Desde então, já em 2010, a Presidência da República enviou ao Congresso Nacional o texto da Convenção de Viena para aprovação (mensagem nº 636/2010 in DOU de 5 de novembro de 2010). Por fim, em 2011, no mês de março, foi aprovado pela Câmara dos Deputados o texto da Convenção de Viena para adesão do Brasil ao referido documento. A questão agora será analisada pelo Senado Federal, local onde se aguarda com grande expectativa pela ratificação da decisão da Câmara dos Deputados.

E se há alguma dúvida, além das vantagens de inserção no âmbito do comércio internacional, o futuro está garantido. A participação de jovens brasileiros em competições internacionais, envolvendo arbitragem e a Convenção de Viena, é cada vez maior e com cada vez melhores resultados.

O destaque a essa referida convenção também pode ser verificado no trabalho destacado do site CISG Brasil (www.cisg-brasil.net), com apoio do Comitê Brasileiro de Arbitragem (Cbar) e da Câmara de Comércio Brasil Canadá (CCBC).

Assim, do ponto de vista acadêmico, a estrutura intelectual para ligar com a nova realidade que se avizinha está garantida, bastando o Congresso brasileiro acelerar o seu passo para que a atividade econômica brasileira ganhe mais um alento e possa se desenvolver ainda mais.

Luis Fernando Guerrero é advogado, sócio de Dinamarco, Rossi, Beraldo e Bedaque Advocacia Este artigo reflete as opiniões do autor, e não do jornal Valor Econômico. O jornal não se responsabiliza e nem pode ser responsabilizado pelas informações acima ou por prejuízos de qualquer natureza em decorrência do uso dessas informações

Fonte: Valor Econômico

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25/06/2012 - Saiba como revisar seus investimentos a cada três meses


Simulações que levem em consideração taxas e Imposto de Renda cobrados devem ser refeitas periodicamente. O resultado, que é o rendimento líquido projetado, indica se a aplicação continua adequada às metas.

Carolina Matos

Mudanças no cenário econômico, como corte de juros, aumento de impostos ou alta da inflação, afetam o resultado dos investimentos.

Surpresas na vida pessoal também têm impacto nas finanças: perda de emprego, doença na família, nascimento de um filho.

Como desvios de rota fazem parte do dia a dia, é importante reavaliar as aplicações financeiras constantemente para verificar se as escolhas do passado e as metas do futuro continuam válidas.

Especialistas ouvidos pela Folha recomendam uma revisão a cada três meses. O investidor deve fazer uma simulação considerando as taxas cobradas e o Imposto de Renda, além de responder a três perguntas básicas: quanto posso investir? Por qual prazo? Qual é meu objetivo para esse dinheiro?

A conta, que pode ser solicitada à corretora ou à instituição financeira gestora dos investimentos, consiste em subtrair os custos -como taxas de administração ou corretagem e os impostos- do rendimento bruto previsto.

É o resultado desse cálculo -o rendimento líquido- que deve ser considerado para efeitos de comparação.

Isso porque, mesmo que um investimento ofereça maior potencial de ganho no caso da renda fixa, pague mais juros, por exemplo-, as taxas e o IR podem comer parte do rendimento. A inflação também deve ser descontada para projetar qual será o ganho efetivo da aplicação -o chamado rendimento real.

Como o peso da inflação é o mesmo em todos os investimentos, no entanto, o rendimento líquido pode ser mais adequado para confrontar alternativas, pois contabiliza apenas custos que o aplicador pode decidir não pagar.

O quadro ao lado traz simulações para investimento de R$ 10 mil em algumas opções de renda fixa.

Veja que, em função das taxas e do IR cobrados, apenas o CDB (Certificado de Depósito Bancário) que paga 95% do CDI (juro dos empréstimos entre bancos) é mais rentável que a poupança.

Fonte: Folha de S.Paulo

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15/06/2012 - Presidente determina unificação de PIS e Cofins, diz empresário


A unificação do PIS e da Cofins é uma determinação da presidente Dilma Rousseff e está sendo trabalhada pela Receita Federal, afirmou ontem o empresário Jorge Gerdau, presidente da Câmara de Gestão e Competitividade do governo federal.

Para Gerdau, essa seria a etapa inicial de um processo de gradativa reforma tributária. Segundo ele, a ideia é criar um sistema financeiro, com débitos e créditos automáticos. "Não seria um sistema físico, mas financeiro como o IVA [dos EUA]", disse Gerdau, afirmando que seu grupo tem 100 pessoas responsáveis por tratar da papelada burocrática que envolve o sistema, enquanto a Petrobras (empresa em que é conselheiro) teria 900.

Além da alta carga tributária, ele citou a educação e a logística como os maiores entraves do País. Segundo ele, a desvalorização do dólar nos últimos anos trouxe à tona essas deficiências competitivas.

Gerdau citou ainda questões no campo social que estariam acima da capacidade do País, como os gastos com Previdência. Segundo ele, não é possível competir com os asiáticos adotando o "modelo europeu de welfare state" (estado de bem-estar social).

Sobre o fraco crescimento do Produto Interno Bruto (PIB) no primeiro trimestre, Gerdau afirmou que o Brasil será inevitavelmente atingido pelo cenário mundial "extremamente difícil". "Você não pode ter um país de inserção internacional como o Brasil e não sofrer os impactos do que acontece no mundo", disse.

O empresário alertou que o País tende a retomar patamares baixos de crescimento, abaixo de 2,5% ao ano. Ele culpou a baixa taxa de poupança e investimento público pela "profunda limitação da perspectiva de crescimento e investimento" no País.

Em discurso no Palácio do Itamaraty, a presidente Dilma disse que diante do acirramento das crises e de processos recessivos na economia internacional, o Brasil está se preparando para ter uma política pró-cíclica de investimentos. "Temos imensas oportunidades na área de infraestrutura, transporte, energia, telecomunicações, como também na relação associada entre Brasil e Espanha no sentido de promover a inovação em pesquisa, por meio do intercambio de pesquisadores, implementação de projetos bilaterais", afirmou a presidente, durante almoço oferecido ao rei Juan Carlos, da Espanha.

"Temos adotado medidas para fortalecer a nossa economia e estimular o nosso crescimento. Sempre defendemos que a saída da crise passa fundamentalmente pelo crescimento econômico, pela criação de emprego e esforços de combater a pobreza e promover a justiça social", afirmou.

Para a presidente, a retomada do crescimento global não pode depender apenas das ações dos países emergentes, como o Brasil, mas sim de uma ação conjunta entre todos os atores da economia mundial.

Fonte: DCI - SP

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18/06/2012 - Fisco reconhece crédito de PIS e Cofins em uso de softwares


Por Andréia Henriques

Na contramão do que vem manifestando recentemente em vários posicionamentos, a Receita Federal publicou na última semana uma solução de consulta que amplia a possibilidade de tomada de crédito de Programa de Integração Social (PIS) e de Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (Cofins). Segundo o fisco, o benefício pode ser utilizado após a depreciação de softwares ou outros programas de computador usados diretamente na produção de bens ou prestação de serviços.

Na Solução de Consulta n. 120, de 27 de abril, os créditos não se restringem apenas a empresas específicas do ramo tecnológico, como TI ou telecomunicações, e sim vale para qualquer companhia que utilizem os programas de computadores na produção ou prestação de serviços. A solução vale apenas para quem formulou a questão, mas mostra a interpretação do fisco.

Para a tributarista Letícia Zugaib, da Advocacia Lunardelli, a solução é inovadora e isolada, específica da 8ª Região Fiscal (São Paulo). "Nas demais regiões não encontramos posicionamento semelhante", afirma. A advogada afirma que a interpretação, ao contrário de como o fisco costuma se posicionar, foi bastante abrangente. "A interpretação da lei foi muito extensiva, o que é uma ótima notícia para as empresas", diz. Na última semana, o fisco também mostrou sua interpretação restritiva para o conceito de insumos e, assim, barrou a possibilidade de aproveitamento de créditos de PIS e Cofins pelos contribuintes. Na Solução de Consulta n. 90, o fisco afirmou que as despesas com fretes no transporte dos produtos não gera o benefício.

As legislações do PIS e da Cofins (Leis n. 10.833/2003 e n. 10.637/2002) preveem a possibilidade de apropriação dos créditos sobre encargos de depreciação com máquinas, equipamentos e outros bens incorporados ao ativo imobilizado utilizados na produção de bens destinados à venda ou na prestação de serviços, mas não deixa claro o que pode ser interpretado como máquina e equipamentos.

Publicada no Diário Oficial da União de 31 de maio, a Solução de Consulta n. 120 afirma que "ensejam apuração de créditos de Cofins e de PIS por uma pessoa jurídica industrial os encargos de depreciação de programa de computador tão-somente no caso de programa responsável pelo direto funcionamento de uma máquina ou de um equipamento que integra a sua linha de produção". Isso significa que os softwares usados, por exemplo, nos setores administrativos das empresas não terão o benefício.

O texto da solução diz ainda que "integram o valor do programa a depreciar os montantes despendidos com sua aquisição e licença de uso, ou desenvolvimento, com a aquisição de atualização e/ou extensão de licença de uso, com serviços de instalação e atualização, e com serviços de manutenção que impliquem aumento de vida útil do programa em mais de um ano".

Ainda segundo o fisco, os valores despendidos por pessoa jurídica industrial em serviços de "manutenção" de programas de computador lhe ensejam apuração de créditos de Cofins e de PIS, na forma dos artigos 3º, inciso II, das Lei n. 10.833 e n. 10.637, "tão-somente se tais programas tiverem o acima referido emprego em máquina ou em equipamento que integra a sua linha de produção e, cumulativamente, esses serviços de manutenção não tenham por efeito aumento de vida útil do programa que ultrapasse um ano."

"O fisco foi ampliativo e não deixou dúvidas, o que dá força à interpretação. Mas a Receita Federal sempre pode pedir a comprovação de que o software é usado para o desenvolvimento de produtos ou prestação de serviços. Caso contrário, a empresa pode ser autuada", diz Letícia.

Diversas recentes soluções do fisco restringiram o crédito de PIS e Cofins. Em março, a Receita negou o benefício na aquisição de materiais usados em procedimentos ligados ao controle de qualidade. Em 2010, no entanto, o Superior Tribunal de Justiça (STJ), presidido pelo ministro Ari Pargendler, já autorizou o crédito de PIS e Cofins com despesas relativas à preservação das características do produto até sua entrega ao comprador. A 2ª Turma da Corte considerou que as embalagens de acondicionamento são insumos, obtendo assim a empresa o benefício da não cumulatividade e o direito ao crédito.

Em abril, a Receita condicionou a aprovação de créditos de PIS e Cofins ao fato de as partes e peças de reposição não estejam obrigadas a serem incluídas no ativo imobilizado das empresas.

Em fevereiro, o fisco soltou posicionamento de impacto e custos para as médias e grandes empresas e indústrias que utilizam onerosas partes e peças de maquinários, ou seja, que aplicam tecnologia no processo produtivo. A Solução de Consulta n. 82, de novembro do ano passado, mudou posição anterior do fisco e diminuiu o valor dos créditos de Cofins. Segundo a Receita, devem ser excluídos do creditamento o diferencial de alíquota de Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS).

Fonte: DCI - SP

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18/06/2012 - Decisão Convenções contra bitributação prevalecem sobre legislação de Imposto de Renda


A fazenda nacional não pode exigir retenção de Imposto de Renda na fonte em caso de serviços prestados a cliente nacional por empresa estrangeira não estabelecida no Brasil. Para a Segunda Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), os acordos internacionais contra bitributação são especiais em relação à lei que trata do Imposto de Renda.

O caso diz respeito a convenções firmadas pelo Brasil com Alemanha e Canadá. A decisão contraria a pretensão da fazenda de cobrar, na fonte, a título de imposto sobre rendimento, 25% do pagamento feito pela empresa nacional à estrangeira. Os serviços dizem respeito a contratos de prestação de assistência técnica e de serviços técnicos sem transferência de tecnologia.

Segundo a fazenda, o montante não poderia ser classificado como lucro da empresa estrangeira, já que esse lucro só seria conhecido ao final do exercício. O pagamento não constituiria lucro, mas apenas envio de receita. A convenção excluiria apenas a incidência da tributação sobre lucros. Além disso, a lei nacional deveria se sobrepor às convenções, anteriores à Constituição.

Lucro operacional

O ministro Castro Meira, porém, apontou que o conceito de lucro apresentado pela fazenda nacional não corresponde ao previsto nas convenções. Conforme o relator, o termo "lucro da empresa estrangeira" contido nas duas convenções não se refere ao "lucro real", mas ao "lucro operacional".

"A tese é engenhosa, mas não convence", afirmou o ministro. "É regra de hermenêutica que devem ser rechaçadas as interpretações que levem ao absurdo, como é o caso da interpretação aqui defendida pela fazenda nacional", completou.

"Do contrário, não haveria materialidade possível sobre a qual incidir o dispositivo, porque todo e qualquer pagamento ou remuneração remetido ao estrangeiro está - e estará sempre - sujeito a adições e subtrações ao longo do exercício financeiro", esclareceu.

"A tributação do rendimento somente no estado de destino permite que lá sejam realizados os ajustes necessários à apuração do lucro efetivamente tributável. Caso se admita a retenção antecipada - e portanto, definitiva - do tributo na fonte pagadora, como pretende a fazenda nacional, serão inviáveis os referidos ajustes, afastando-se a possibilidade de compensação se apurado lucro real negativo no final do exercício financeiro", afirmou Castro Meira.

Revogação funcional

Quanto ao alegado conflito entre a lei tributária interna e as convenções internacionais, o ministro apontou que ele deve ser resolvido segundo o critério de especialidade da norma. Não se trataria, portanto, de revogação própria da lei pela convenção.

"A norma interna perde a sua aplicabilidade naquele caso específico, mas não perde a sua existência ou validade em relação ao sistema normativo interno. Ocorre uma revogação funcional", afirmou o relator.

"A prevalência dos tratados internacionais tributários decorre não do fato de serem normas internacionais, e muito menos de qualquer relação hierárquica, mas de serem especiais em relação às normas internas", completou.

Globalização

O ministro apontou ainda que a bitributação vincula-se à soberania nacional e pode ser exercida pelos estados nacionais. Porém, constitui "patologia tributária", combatida por meio de acordos bi ou multilaterais, por meio dos quais as partes transacionam a não incidência de certos tributos em certas condições.

"Ocorre que, na prática, quando os rendimentos são disponibilizados e devem ser submetidos à tributação, o fisco quase sempre adota uma interpretação literal e restritiva das normas convencionais, o que culmina com a não aplicação do acordo. É justamente o caso dos autos", asseverou.

Fonte: STJ

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20/06/2012 - Trabalho Home office já é adotado por mais de 30% das empresas


A pesquisa aponta que 69,3% das empresas consideram os resultados entregues pelos adeptos dessa modalidade semelhantes aos dos que ficam na empresa.

Sistema de trabalho é adotado pelas empresas como forma de garantir retenção e oferecer mais qualidade de vida aos funcionários.

Pesquisa elaborada pela Hays Recruiting mostra que 31,2% das empresas já adotam o sistema de home office. Dentre as principais razões apontadas pelas companhias, a preocupação em garantir a retenção de talentos e oferecer melhor qualidade de vida aos funcionários apareceu em 72,7% das respostas.

Na sequência estão soluções para limitação física (60,3%) e pelo alcance de metas de sustentabilidade (19,8%). A pesquisa aponta que 69,3% das empresas consideram os resultados entregues pelos adeptos dessa modalidade semelhantes aos dos que ficam sediados na empresa.

Essa nova tendência já é percebida em setores de serviços (22,9%), bens de consumo (13,7%), farmacêutico (9,7%) e telecomunicações (5,7%).

"É uma tendência do mercado nacional que também pode ser oferecida ao profissional como forma de benefício", afirma André Magro, gerente da Hays Human Resources em São Paulo.

O gerente ainda explica que é preciso apresentar alto nível de concentração para que o trabalho não seja prejudicado. As empresas multinacionais, por já possuírem essa cultura, demonstram maior aceitação em adotar o modelo de home office.

"Áreas que não têm dependência com outros setores de negócio da empresa conseguem atuar melhor fora do escritório, como é o caso dos profissionais de venda. Isso acontece porque eles possuem metas tangíveis e precisam atingi-las para apresentar resultados à empresa", conclui.

De acordo com o estudo, a prática é mais adotada por profissionais que ocupam a posição de gerente (78,4%), em seguida estão coordenadores (56,7%), diretores (48,5%) e analistas (44,8%).

Fonte: Brasil Econômico

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20/06/2012 - Empresários brasileiros querem diversidade no mercado de auditoria


Por Karla Santana Mamona

SÃO PAULO - O mercado de auditoria nacional não tem agradado os empresários brasileiros. Segundo um levantamento realizado pela Grant Thornton International, 82% dos entrevistados do Brasil acreditam que é necessário ter maior diversidade no setor. O indicador é superior a média nacional, que é de 63%.

Outros países que também defendem a menor concentração no mercado de auditoria são: Taiwan (90%), Índia (89%), Grécia, Peru e Vietnã, ambos com 86%, Malásia e Emirados Árabes (os dois com 82%), Chile, Filipinas e Turquia com 80% e África do Sul (79%).

De uma maneira geral, eles apoiam o rodízio obrigatório das firmas a cada 10-12 anos, para evitar o risco de muita familiaridade entre auditor e a companhia auditada. No Brasil, o indicador é de 70%.

Companhias públicas

Além disso, para 88% dos brasileiros, a confiança do mercado aumentaria se as grandes companhias públicas fossem auditadas por duas firmas ao invés de apenas uma. Opinião semelhante a dos líderes vietnamitas (94%), chilenos e tailandeses (86%), peruanos (84%) e indianos (77%).

Os dados indicam ainda que um em cada seis empresários no Brasil acredita que deve haver uma separação entre o serviço de consultoria e auditoria, o maior percentual entre todas as economias pesquisadas.

De acordo com a Grant Thornton International, no ano passado, a Comissão Europeia publicou propostas visando reforma do mercado de auditoria, uma delas reduzia a concentração do mercado de auditoria e, ao mesmo tempo, aumentava a independência das firmas. Para atingir essas metas, a entidade propôs medidas como o rodízio obrigatório, realização de concurso público e restrição às firmas de realizarem serviços não ligados à auditoria.

"No Brasil e no mundo o assunto mais relevante é a concentração do mercado de auditoria, entre as chamadas Big Four. O rodízio só é efetivo se garante que as empresas fora desse "cartel" tenham a oportunidade de concorrer aos mesmos projetos. O rodízio por si só não garante a desconcentração do mercado", finaliza o sócio de auditoria da Grant Thornton no Brasil, Fabio Luis de Sousa.

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25/06/2012 - CNI lança campanha pedindo mudanças no sistema tributário


A Confederação Nacional da Indústria (CNI) lançou uma campanha publicitária pedindo mudanças no sistema tributário e na legislação trabalhista. O slogan da campanha, "A indústria tem pressa", faz referência à perda de competitividade das empresas brasileiras, segundo nota distribuída pela entidade à imprensa.
Um dos anúncios da CNI mostra que as empresas brasileiras trabalham, em média, 13 vezes mais do que as estrangeiras para pagar impostos, de acordo com a entidade. A CNI pede também mais qualidade na educação, redução da burocracia e Investimentos em infraestrutura e inovação.
"Nossas empresas estão sujeitas a custos altíssimos decorrentes da elevada carga tributária, do precário sistema de logística de transporte e de infraestrutura, da burocracia e da má qualidade da educação. A falta de soluções para esses problemas nos coloca em desvantagem diante dos competidores estrangeiros", disse o presidente da CNI, Robson Braga de Andrade, noa nota distribuída à imprensa.
Além das peças publicitárias que serão veiculadas em televisão, mídia impressa e internet, a CNI criou o site "A indústria tem pressa", no qual descreve ações que julga necessárias para que a indústria brasileira volte a ser competitiva. A entidade separou algumas áreas de atuação, como segurança jurídica, tributação e gasto público, infraestrutura e inovação.

Fonte: Estadão

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25/06/2012 - ICMS: Campo de batalha que freia a economia nacional


Qualquer segmento no Brasil sente a falta de políticas consistentes e duradouras. Isso projeta um cenário híbrido, opondo a moderna gestão empresarial ao peso de um Estado estacionado em suas estruturas. Como um carro que anda com o freio de mão puxado. Assim permanece o Brasil, a despeito de todo o Crescimento econômico registrado na primeira década deste século, convive agora com um dos piores índices de competitividade industrial.

Sob a pressão de uma Carga Tributária equivalente a 35% do Produto Interno Bruto (PIB), o empresário brasileiro está sucumbindo. São regras criadas para satisfazer interesses pontuais em nossa remendada legislação tributária. O caso do Imposto Sobre a Circulação de Mercadorias (ICMS) é um dos mais emblemáticos de toda essa conjuntura, questão que engendrou um verdadeiro campo de batalha entre os Estados, que tiveram de desenvolver um sistema de inteligência para flagrar burlas em arranjos estabelecidos entre contribuintes e demais entes federados.

Conforme a Constituição Federal de 1988, Estados e Distrito federal têm autonomia para legislar em relação ao imposto, não somente sobre as alíquotas, mas também quanto ao momento de cobrá-lo, seja na entrada da mercadoria, na saída ou na extração da nota fiscal. Desde então, eles vêm baixando legislações e normas que lhes permitem tirar o melhor proveito desta fonte de arrecadação. Uns prejudicando outros e desencadeando conflitos que chegam até ao Supremo Tribunal Federal (STF) e ao Conselho Nacional de Política Fazendária (Confaz).

Nesse aspecto, destacam-se três eventos comuns e perniciosos.  O primeiro reside nos descontos que os Estados de destino das mercadorias, insumos e alguns Serviços concedem às empresas fornecedoras. Tratam-se aqui dos mecanismos de crédito e de substituição tributária, dois bons exemplos quanto à confusa cobrança do ICMS.

No final, o contribuinte bem intencionado sofre sanções do Estado de origem, a exemplo do que acontece no âmbito do governo de São Paulo. Em vez de buscar solução com as demais federações, recai sobre a parte mais fraca, o empresário que gera empregos. É o caso do programa Tolerância Zero, do governo paulista, que entre janeiro e fevereiro passados lavrou R$ 6,2 bilhões em autos de infração contra as empresas beneficiadas pelos Estados de destino.

O segundo evento que tem prejudicado a indústria diz respeito aos descontos que alguns estados oferecem aos importadores, desde que estabeleçam representação local. Assim, mercadorias que chegam já favorecidas pelo baixo custo em seus países de origem, encontram grande Desconto na alíquota do ICMS incidente sobre a transação. Há ainda o jogo com as diferenças nas alíquotas, em que indústrias migram de um Estado a outro em busca de vantagem. Desta forma, São Paulo já perdeu em 15 anos 29% das montadoras e indústrias de autopeças.

No caso das micro, pequenas e médias empresas, o problema é quando entra em Ação o mecanismo da substituição tributária e os efeitos do Simples Nacional tornam-se inócuos. Originalmente tributados em 1,25% para efeitos de ICMS, esses empresários acabam tendo que recolher 18% pela Margem de Valor Agregado (MVA). Enredo caro ao segmento produtivo, cujos reflexos negativos sobram para o contribuinte, pois nesse modus operandi cada um vai repassando seus custos ou perdas a outrem. É preciso defender o empreendedorismo e coibir a aplicação de sanções em quem gera empregos.

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