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24/08/2011 - Sumário Cooperativas têm dúvidas na aplicação das normas internacionais


A troca da desoneração de folha de pagamento pela tributação do faturamento deverá, na média, resultar em redução de carga tributária para os segmentos de confecções, móveis e calçados. A medida foi estabelecida pela nova política industrial anunciada no início do mês. O problema fica por conta dos que têm despesa com salários diretos bem abaixo da média. As empresas que mais sairão ganhando são as que exportam mais, que terceirizam pouco e que se renderam menos à importação.Para que a substituição da cobrança de 20% sobre folha pelo recolhimento de 1,5% sobre o faturamento seja interessante, é preciso que a empresa tenha dispêndio com salários equivalente a 7,5% da receita. De acordo com a pesquisa industrial mais recente do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE), os salários e remunerações diretas representam 23,2% da receita líquida de vendas do setor de confecções e 18,5% do de calçados. Na indústria de móveis, a folha significa 15,02% do faturamento líquido. Os dados levam em consideração as empresas com cinco ou mais pessoas ocupadas.

Heitor Klein, diretor-executivo da Abicalçados, que reúne a indústria de calçados, diz que a medida é positiva e deve beneficiar o setor, embora com diferentes impactos. Ele lembra que o custo da mão de obra é alto para o segmento, mas algumas empresas não têm esse impacto diretamente na folha de salários, porque têm alto grau de terceirização de serviços. "Há indústrias que já compram o cabedal costurado ou a sola já pronta, por exemplo", afirma Klein.

Segundo levantamento da Abicalçados, feito com algumas empresas, a folha de pagamentos varia de 9,4% a 36% da receita operacional líquida. Quanto maior a representatividade da folha sobre o faturamento, maior será a vantagem em passar a recolher a contribuição previdenciária calculada sobre o faturamento.

O diretor lembra, porém, que é preciso levar em conta outra variável importante para o setor: o nível de exportação. Segundo a Medida Provisória (MP) nº 540, que veiculou as medidas tributárias da nova política industrial, o faturamento sobre o qual a empresa vai calcular 1,5% de contribuição previdenciária deve excluir a receita de exportação, explica Pedro César da Silva, sócio da ASPR Auditoria e Consultoria. Portanto, quanto maior a representatividade das vendas ao exterior, menor será a base de cálculo sobre a qual será calculada a contribuição à Previdência.

Segundo Klein, o mesmo levantamento detectou que a participação da exportação na receita das empresas também varia muito: de 6% a 83,5% do faturamento. A expectativa de Klein é que os altamente exportadores também sejam beneficiados com o Reintegra, outra medida da política industrial que prevê a devolução de até 3% do valor exportado como crédito para as empresas. A medida, porém, ainda não foi regulamentada.

No setor de confecções, o impacto do benefício também terá graus diversificados. A Associação Brasileira da Indústria Têxtil (Abit) estima que a folha de pagamentos nas indústrias do setor representa, em média, 20% do faturamento, o que tornaria interessante a tributação pela receita. Algumas empresas, porém, têm alto grau de terceirização, com a contratação de serviços de costura. Outras confecções têm importado algumas linhas para a revenda, o que reduz o valor relativo da folha.

Aguinaldo Diniz Filho, presidente da Abit, diz que a medida é bem-vinda, mas o segmento solicita algumas mudanças. Entre elas, a redução da alíquota de 1,5% sobre faturamento. O segmento também quer que seja opcional o recolhimento sobre a receita.

Ontem, o ministro do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior, Fernando Pimentel, afirmou que a política de desoneração da folha de pagamento poderá sofrer mudanças. As alterações ocorreriam na alíquota aplicada sobre o faturamento. "Estamos num momento de regulamentação das medidas provisórias e esse é o momento de discussão com os setores. Ainda não há nada decidido", disse, após reunião na Federação das Indústrias do Estado de São Paulo (Fiesp).

Fonte: Valor Econômico




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