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28/02/2012 - Mais uma opção de constituição de empresa


Os empresários brasileiros, desde janeiro de 2012, contam com uma nova forma de constituição de empresas denominada EMPRESA INDIVIDUAL DE RESPONSABILIDADE LIMITADA (EIRELI). A nova forma de constituição de empresa (EIRELI) foi criada com a publicação da Lei nº 12.441/2011, que alterou o Código Civil, autorizando a partir de 08.01.2012 a criação das EIRELI.

O maior atrativo para constituir uma EIRELI ao invés de ser empresário individual é a incomunicabilidade entre o patrimônio da empresa e o patrimônio pessoal de quem constitui a empresa. Esse novo tipo de constituição de empresa permitirá ao empresário constituir uma pessoa jurídica sem a participação de outro sócio minoritário, o qual geralmente faz parte da sociedade apenas para atender a legislação das Sociedades de Responsabilidade Limitada.

A EIRELI poderá atuar em qualquer ramo da atividade empresarial. A nova Lei também permitiu à Empresa Individual de Responsabilidade Limitada atuar na prestação de serviços de qualquer natureza, a remuneração decorrente da cessão de direitos patrimoniais de autor ou de imagem, nome, marca ou voz de que seja detentor o titular da pessoa jurídica. A EIRELI também poderá resultar da concentração das quotas de outra modalidade societária num único sócio, independentemente das razões que motivaram tal concentração.

Para a constituição da EIRELI é necessário as seguintes exigências: a) constituição por uma única pessoa titular da totalidade do capital social, devidamente integralizado, que não será inferior a 100 (cem) vezes o maior salário mínimo vigente no País; b) inclusão da expressão "EIRELI" após a firma ou a denominação social. É importante atentar que a pessoa física que constituir a EIRELI somente poderá figurar em uma única empresa dessa modalidade.

É importante observar que no momento da constituição da EIRELI o capital social deve ser totalmente integralizado e não pode ser inferior a 100 (cem) vezes o maior salário mínimo vigente no país. Considerando-se o disposto pela Lei, atualmente o capital integralizado de uma EIRELI seria de 62.200 Reais. As sociedades consideradas simples pelo Código Civil, que na prática são as formadas por profissionais liberais (contadores, dentistas, advogados, médicos) podem ser constituídas como EIRELI.

É importante salientar que a Lei que instituiu a EIRELI é muito recente e ainda existem muitas dúvidas com relação a registro, mudança de forma societária. É interessante antes de registrar uma EIRELI o empresário procurar um contador ou advogado e dirimir suas dúvidas considerando a legislação e as orientações exigidas pelos órgãos competentes pelo registro.

Fonte: Tribuna da Bahia




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