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18/05/2012 - Portaria prorroga prazo para pagamento de PIS e Cofins


O Ministério da Fazenda prorrogou o prazo de recolhimento do PIS e da Cofins para 13 setores beneficiados pelo programa Brasil Maior. Os tributos devidos sobre as receitas auferidas em abril deverão ser recolhidos até o último dia útil da primeira quinzena de novembro. pagamento após a publicação da portaria anterior é mais fácil", afirma Miguita.

Para os fatos geradores ocorridos em maio, os tributos deverão ser pagos até dezembro. Normalmente, o vencimento do PIS e da Cofins é no 25º dia do mês seguinte ao fato que gerou a cobrança dos tributos. Para as operações de abril, por exemplo, o prazo terminaria ontem. Dentre os setores beneficiados, estão o de tecelagem, fabricação de calçados, móveis e de peças e acessórios para veículos. pagamento após a publicação da portaria anterior é mais fácil", afirma Miguita. 

A prorrogação foi fixada pela Portaria nº 206, publicada na edição de ontem do Diário Oficial da União (DOU), que corrigiu uma distorção de uma portaria anterior. No dia 26, depois de anunciar uma série de medidas de estímulos a esses contribuintes, o Ministério da Fazenda publicou a Portaria nº 137, que prorrogava para novembro e dezembro o recolhimento do PIS e da Cofins sobre as receitas auferidas em março e abril. No entanto, o prazo de recolhimento referente a março já havia vencido. pagamento após a publicação da portaria anterior é mais fácil", afirma Miguita. 

"Houve uma pressão do mercado para essa alteração", diz o advogado Diego Aubin Miguita, do escritório Vaz, Barreto, Shingaki & Oioli Advogados, acrescentando que o incentivo, que é um ganho financeiro, veio pela metade. pagamento após a publicação da portaria anterior é mais fácil", afirma Miguita. 

De acordo com a portaria publicada ontem, não haverá restituição dos valores eventualmente já pagos. Há dúvida, entretanto, sobre a cobrança de juros e multa de mora sobre os tributos que deveriam ser recolhidos em abril, referentes às operações de março. Até a publicação da portaria anterior, o contribuinte estava atrasado no recolhimento e não tinha certeza de que a prorrogação do prazo viria. "Defender a falta de pagamento após a publicação da portaria anterior é mais fácil", afirma Miguita. (BP)

Fonte: Valor Econômico




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