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28/05/2012 - Versão 3.5 do CNPJ: Orientações para Contadores e Empresas registradas nas Juntas Comerciais


De 3 a 16/05 Informamos que está prevista a entrada em produção da versão 3.5 do CNPJ para o dia 22 de maio de 2012 (terça-feira), a qual trará diversas adequações relacionadas ao nome empresarial, porte das empresas e outros eventos relacionados aos atos constitutivos que são registrados nas Juntas Comerciais.

A seguir, repassamos informações que deverão observadas na conferência e deferimento do DBE, quando efetuado pelas Juntas Comerciais conveniadas ou na Receita Federal.

1. Povoamento do Nire na base CNPJ:

1.1 A RFB passará a efetuar o povoamento do Nire na base CNPJ em todas as solicitações deferidas pela Junta Comercial (solicitações de inscrição, alteração e QSA). Portanto, ressaltamos a importância da conferência do Nire que estiver sendo informado no DBE, uma vez que este Nire vai sempre sobrepor o constante na base CNPJ. 

Observação: no evento "246 - Indicação de Estabelecimento Matriz", será solicitada a informação dos dois Nires envolvidos no evento. O novo Nire de matriz da filial que estiver sendo alçada à condição de matriz e o novo Nire de filial da antiga matriz que estiver sendo rebaixada à condição de filial. 

2. Tratamento da Partícula de Porte de Empresa no Nome Empresarial:

2.1 O nome empresarial somente é preenchido na coleta de dados para o CNPJ nos seguintes eventos:

"101 - Inscrição de Primeiro Estabelecimento"

"220 - Alteração de Nome Empresarial" 

2.2 A RFB passará a agregar automaticamente, ao final do nome empresarial, a partícula ME e EPP conforme enquadramento de porte efetuado pela empresa na Junta Comercial;

2.3 Portanto, o nome empresarial constante no DBE (eventos 101 ou 220) sempre deverá ser preenchido sem a informação da partícula de porte.

Observação Importante: Caso o nome empresarial informado no DBE, nos eventos 101 e 220, contenha a partícula ME ou EPP, o DBE será indeferido e o contribuinte deverá efetuar nova coleta no CNPJ. Caso assim não o fosse, a partícula apareceria duplicada no nome empresarial.

3. Enquadramento como Microempresa e Empresa de Pequeno Porte na inscrição - evento 101:

3.1 Na inscrição do primeiro estabelecimento (matriz), para as Naturezas Jurídicas que exigem a informação de Porte de Empresa, caso o contribuinte tenha informado no DBE que se enquadra como Microempresa (ME) ou Empresa de Pequeno Porte (EPP), será exigido o arquivamento do documento de enquadramento. 

Observação: ao ser deferido o DBE a partícula de porte será agregada automaticamente ao nome empresarial. 

4. Reenquadramento ou Desenquadramento (empresa existente) - evento 222:

4.1 Para alteração de porte, a empresa deverá solicitar o evento "222 - Enquadramento / Reenquadramento / Desenquadramento de Porte de Empresa". Para o deferimento deste evento será exigido o arquivamento do respectivo documento informando como data de evento a data de registro (atentar que no evento 222 a empresa está declarando seu porte naquele momento, portanto, independe de declarações de porte anteriores);

Observação 1: o deferimento do evento 222 provoca automaticamente a alteração da partícula de porte constante do nome empresarial;

Observação 2: para alterar no CNPJ o nome empresarial e a partícula de porte, a empresa deve solicitar simultaneamente os eventos "220 - Alteração de Nome Empresarial" e "222 - Enquadramento / Reenquadramento / Desenquadramento de Porte de Empresa".

5. Eventos "412 - Interrupção Temporária de Atividades" e "413 - Reinício das Atividades Interrompidas Temporariamente":

5.1 Para o deferimento do evento "412 - Interrupção Temporária de Atividades" será exigido o arquivamento do respectivo ato na Junta Comercial;

5.2 Se efetuado para estabelecimento matriz, o evento 412 interrompe o funcionamento de toda a empresa (estabelecimento matriz e estabelecimentos filiais que não estejam baixados);

5.3 Se efetuado para estabelecimento filial, o evento 412 interrompe somente o funcionamento da filial informada;

5.4 Se efetuado para estabelecimento matriz, o evento 413 reinicia o funcionamento de toda a empresa (estabelecimento matriz e estabelecimentos filiais que estejam com a mesma data de interrupção);

5.5 Se efetuado para estabelecimento filial, o evento 413 reinicia a atividade somente da filial informada.

6. Evento "414 - Restabelecimento de Matriz e 415 - Restabelecimento de Filial":

6.1 Os eventos 414 e 415 destinam-se a restabelecer CNPJ baixados que estejam com inscrição ativa no órgão de registro (CNPJ baixados por inaptidão ou por cancelamento administrativo na Junta Comercial);

6.2 Caso sejam efetuados de forma isolada, serão deferidos somente na RFB;

6.3 Caso sejam efetuados em conjunto com outros eventos de alteração do registro, poderão ser enviados para deferimento da Junta Comercial. A análise para deferimento consiste somente em confirmar se o estabelecimento informado encontra-se "ativo" no órgão de registro. 

7. Passará a ser apresentada no corpo do DBE a informação de qual órgão irá fazer a análise e deferimento do DBE:

Observação: Um DBE direcionado para a RFB somente poderá ser deferido em uma unidade da RFB. Um DBE direcionado para a Junta Comercial somente poderá deferido pela Junta Comercial,

8. Local de entrega do DBE:

8.1 Para os Estados de SC, RJ, MG, ES, BA e PA, a partir da implantação da versão 3.5 do CNPJ, para todos os atos em tramitação (atos novos para registro) o DBE será direcionado para deferimento na Junta Comercial (nestes Estados o uso do convênio deixará de ser opcional);

8.2 Para o Estado do Ceará, as empresas localizadas nos municípios que integram a Grande Fortaleza deverão, ao gerar o DBE, selecionar a opção de deferimento na Junta Comercial. Nas demais localidades a utilização do convênio com a Junta Comercial continuará sendo opcional).

Fonte: Equipe de Cadastros/ Informativo SRRF03




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