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30/08/2012 - Empresa individual ainda enfrenta obstáculos práticos


A Lei 12.441, de 11 de julho de 2011, que criou a Empresa Individual de Responsabilidade Limitada (Eireli), surgiu para permitir que uma única pessoa abrisse uma empresa sem a necessidade de sócio. A facilidade, no entanto, ainda encontra obstáculos na prática e é alvo de críticas. No entanto, especialistas estão otimistas de que o uso da nova figura jurídica deva crescer.

A norma entrou em vigor no início do ano. De acordo com a Junta Comercial do Estado de São Paulo, das 48.605 novas empresas criadas entre janeiro e março deste ano, 2.087 (4,29%) são Eirelis.

Para o advogado Gabriel Soares Queiroz, especialista em direito societário do escritório Peixoto e Cury Advogados, o principal problema da norma é a exigência de um valor mínimo para constituição do capital social da empresa, considerada elevada. Hoje é exigida a integralização de um valor mínimo referente a cem vezes o salário mínimo.

Isso significa que um pequeno empreendedor tem que desembolsar um montante final de R$ 62,2 mil, o que tem inviabilizado a adoção desta modalidade de pessoa jurídica. "A norma que rege as sociedades limitadas não traz essa exigência de capital mínimo", compara o advogado. "Além disso, o montante está indexado no valor do salário mínimo, que tende sempre a aumentar", diz. Para o advogado, o intuito de trazer os empreendedores para a formalidade esbarra em óbices práticos.

A Câmara dos Deputados analisa, em caráter conclusivo, um projeto de lei para reduzir o valor mínimo do capital para 50 salários mínimos. A proposta será ainda examinada pelas Comissões de Desenvolvimento Econômico, Indústria e Comércio; de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

Gabriel Queiroz afirma que a adesão à nova figura deve aumentar conforme as mudanças sejam implementadas - o novo valor previsto no projeto de lei, por exemplo, mais factível. "A tendência é o aprimoramento, pois ainda é uma lei muito jovem. Os empecilhos e lacunas serão percebidos e alterados, pois há muitos benefícios trazidos com a lei", afirma. Hoje, segundo ele, muitos ainda optam pela sociedade empresária limitada.

O advogado Adriano Dias, do Adriano Dias Advocacia, afirma que a maior crítica à lei está no fato de que ela criou, no artigo 980-A, parágrafo 5º, do Código Civil, a possibilidade da pessoa natural criar uma Eireli, com o intuito principal ou exclusivo de ceder direitos individuais à pessoa jurídica para se submeter a uma menor carga tributária. "Isso corresponde a uma expressa permissão legal para a elisão fiscal", afirma.

Queiroz destaca que esse ponto tem dificultado a utilização desta modalidade societária, ou seja, a interpretação do termo "pessoa" do dispositivo. A instrução Normativa n. 117 do Departamento Nacional de Registro do Comércio (DNRC) limitou somente às pessoas físicas a titularidade do capital social da Eireli, impossibilitando-se, assim, que esta fosse constituída por pessoas jurídicas. "Isso está barrando os investidores e impedindo, por exemplo, que empresas estrangeiras estabeleçam-se no Brasil por meio da Eireli", diz.

Segundo Adriano Dias, ainda não houve tempo suficiente para os empreendedores individuais assimilares as novas regras, benefícios e efeitos deste tipo de pessoa jurídica. A tendência é que o uso aumente com o conhecimento maior dos benefícios do instituto, como sair da eventual informalidade ou regular o negócio dentro de uma estrutura empresarial e mais organizada.

Especialistas acreditam que até o final de 2012 as Eirelis podem chegar a 30% das empresas regularmente constituídas, especialmente por meio dos pedidos de transformação, já que a lei permite que empresas já constituídas em outra modalidade possam ser convertidas em Eireli.




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