Pequenas empresas precisam ter aparelhos que não permitam alteração posterior de dados
As pequenas empresas que usam aparelhos de ponto eletrônico para marcar o horário de entrada e saída de seus funcionários precisam adotar máquinas de acordo com as determinações do Ministério do Trabalho e Emprego, a partir do dia 03/09/2012.
A exigência para grandes empresas vigora desde abril deste ano.
Os aparelhos são conhecidos pela sigla REP (Registrador Eletrônico de Ponto), e a diferença entre eles e os outros é que os dados gerados não podem ser apagados ou alterados posteriormente.
As empresas que usam aparelhos não autorizados pelo ministério estão sujeitas a multas que variam de R$ 37 a R$ 3.782, de acordo com o número de funcionários.
"[A multa] é baixa", critica Dimas de Melo Pimenta, presidente de uma das empresas que fabricam os aparelhos de acordo com as novas especificações. Um REP simples custa cerca de R$ 1.500, e o preço médio é de R$ R$ 2.850.
A Fecomercio-SP (Federação do Comércio de Bens, Serviços e Turismo do Estado de São Paulo) divulgou uma nota em que critica a obrigatoriedade do aparelho por causa do custo, que é "alto para micro e pequenas empresas".
Edgar Moreira Brandão, coordenador substituto de fiscalização do trabalho do ministério aponta a inviolabilidade dos dados como a maior vantagem.
Em uma ação trabalhista, apresentar dados que não tiverem origem em um REP será um fator contra a empresa, afirma Brandão.
"A questão de hora extra é um dos grandes problemas da Justiça do Trabalho."
A SMO (Serviços Médicos Oftalmológicos), do Rio, empresa com 30 funcionários, foi uma das que adotaram o REP. O auxiliar administrativo Marcos Antônio Briggs, 24, diz que uma vantagem do programa é a facilidade com que gera relatórios de quantas horas cada funcionário trabalhou no mês.
Claudia Ribeiro, 47, gerente administrativa da farmácia Sensitiva, que adotou a máquina há dois meses, faz uma ressalva ao aparelho: ela acha a emissão do recibo desnecessária.
O aparelho é por biometria, ou seja, os funcionários colocam o polegar em um leitor eletrônico e recebem um papel com os dados.
"A maioria deles não guarda o recibo. Cada funcionário marca o horário quatro vezes por dia: ao entrar, na hora do almoço, quando volta e ao ir embora. Imagina a quantidade de papel."
EXCEÇÕES
O REP só é obrigatório se a empresa decidir usar um ponto eletrônico. Ainda é possível optar por folha (aquela em que os próprio funcionários marcam os horários de entrada e saída) ou por aparelhos mecânicos que fazem marcas em cartões.
Pimenta, que vende aparelhos, diz que máquinas que fazem leitura biométrica representam uma vantagem para a empresa: "Funcionários podem assinar ou bater cartão pelos outros. Mas o dedo é pessoal e intransferível".
Há duas exceções para empresas não adotarem os modelos de aparelhos que o ministério aprovou. Uma é ter menos de dez funcionários.
A outra é fazer um acordo coletivo entre o sindicato de trabalhadores e a empresa. É uma solução mais barata e tem sido buscada por pequenas empresas, destaca Carlos Matos, 53, diretor comercial da Nasajon Sistemas, que vende softwares para gerenciar os dados de pontos eletrônicos.
Fonte: Folha de São Paulo