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22/09/2012 - Regra para ponto eletrônico já está valendo para todas as empresas


Pequenas empresas precisam ter aparelhos que não permitam alteração posterior de dados

As pequenas empresas que usam aparelhos de ponto eletrônico para marcar o horário de entrada e saída de seus funcionários precisam adotar máquinas de acordo com as determinações do Ministério do Trabalho e Emprego, a partir do dia 03/09/2012.

A exigência para grandes empresas vigora desde abril deste ano.

Os aparelhos são conhecidos pela sigla REP (Registrador Eletrônico de Ponto), e a diferença entre eles e os outros é que os dados gerados não podem ser apagados ou alterados posteriormente.

As empresas que usam aparelhos não autorizados pelo ministério estão sujeitas a multas que variam de R$ 37 a R$ 3.782, de acordo com o número de funcionários.

"[A multa] é baixa", critica Dimas de Melo Pimenta, presidente de uma das empresas que fabricam os aparelhos de acordo com as novas especificações. Um REP simples custa cerca de R$ 1.500, e o preço médio é de R$ R$ 2.850.

A Fecomercio-SP (Federação do Comércio de Bens, Serviços e Turismo do Estado de São Paulo) divulgou uma nota em que critica a obrigatoriedade do aparelho por causa do custo, que é "alto para micro e pequenas empresas".

Edgar Moreira Brandão, coordenador substituto de fiscalização do trabalho do ministério aponta a inviolabilidade dos dados como a maior vantagem.

Em uma ação trabalhista, apresentar dados que não tiverem origem em um REP será um fator contra a empresa, afirma Brandão.

"A questão de hora extra é um dos grandes problemas da Justiça do Trabalho."

A SMO (Serviços Médicos Oftalmológicos), do Rio, empresa com 30 funcionários, foi uma das que adotaram o REP. O auxiliar administrativo Marcos Antônio Briggs, 24, diz que uma vantagem do programa é a facilidade com que gera relatórios de quantas horas cada funcionário trabalhou no mês.

Claudia Ribeiro, 47, gerente administrativa da farmácia Sensitiva, que adotou a máquina há dois meses, faz uma ressalva ao aparelho: ela acha a emissão do recibo desnecessária.

O aparelho é por biometria, ou seja, os funcionários colocam o polegar em um leitor eletrônico e recebem um papel com os dados.

"A maioria deles não guarda o recibo. Cada funcionário marca o horário quatro vezes por dia: ao entrar, na hora do almoço, quando volta e ao ir embora. Imagina a quantidade de papel."

EXCEÇÕES

O REP só é obrigatório se a empresa decidir usar um ponto eletrônico. Ainda é possível optar por folha (aquela em que os próprio funcionários marcam os horários de entrada e saída) ou por aparelhos mecânicos que fazem marcas em cartões.

Pimenta, que vende aparelhos, diz que máquinas que fazem leitura biométrica representam uma vantagem para a empresa: "Funcionários podem assinar ou bater cartão pelos outros. Mas o dedo é pessoal e intransferível".

Há duas exceções para empresas não adotarem os modelos de aparelhos que o ministério aprovou. Uma é ter menos de dez funcionários.

A outra é fazer um acordo coletivo entre o sindicato de trabalhadores e a empresa. É uma solução mais barata e tem sido buscada por pequenas empresas, destaca Carlos Matos, 53, diretor comercial da Nasajon Sistemas, que vende softwares para gerenciar os dados de pontos eletrônicos.

Fonte: Folha de São Paulo




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