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15/02/2013 - Mato Grosso é pioneiro ao aderir à nova contabilidade internacional


O Governo de Mato Grosso está oficialmente cumprindo os critérios da nova contabilidade brasileira, instituída na administração pública pela Portaria nº 751/09 da Secretaria do Tesouro Nacional (STN). Trata-se de uma mudança radical na forma de registrar os fatos contábeis e apresentar as demonstrações contábeis, buscando ampliar a transparência do Governo. A principal mudança está no registro das receitas, que antes eram efetuadas quando se eram arrecadadas (regime de caixa), e que já neste ano de 2013, passaram a ser registradas quando o Estado adquire o direito de recebê-las (regime de competência), assim como acontece na iniciativa privada. Segundo o secretário de Estado de Fazenda, Marcel Souza de Cursi, o Tesouro Estadual tem trabalhado na segunda fase do projeto.

"Já temos efetuado todos os lançamentos com base na nova contabilidade. No momento estamos realizando configurações para iniciar as demonstrações contábeis de acordo com a nova contabilidade. Este trabalho coloca Mato Grosso novamente como pioneiro nos procedimentos de controle. Já somos uma referência na Receita Pública, agora teremos o mesmo trabalho no Tesouro Estadual, no controle da despesa", pontuou. O Estado se torna o primeiro a oficialmente adotar o novo modelo contábil, de acordo com as regras internacionais mais adotadas no mundo. Os lançamentos em Mato Grosso já estão sendo efetuados no Plano de Contas Aplicado ao Setor Público (PCASP), elaborado pela STN. Este plano de contas deve ser de uso obrigatório de todos os municípios, estados, e da própria União, a partir de 2014.

A medida atende aos preceitos estipulados na Lei de Responsabilidade Fiscal, onde a contabilidade deve ser única na administração pública como forma de maior controle dos gastos e recebimentos efetuados pelos gestores eleitos. Pela nova contabilidade, os lançamentos são efetuados conforme a natureza da operação, estas divididas em três grandes áreas: Patrimonial, Orçamentária, Controle. Assim, um mesmo fato contábil, por exemplo, a compra de uma viatura policial, pode gerar vários lançamentos, permitindo ter todo o histórico da operação registrado na contabilidade.

Detalhando o exemplo da compra da viatura, o operador da contabilidade terá que realizar os lançamentos nas contas de empenho (orçamentário) e controle quando a licitação for iniciada. Ao receber o bem, serão efetuados lançamentos de liquidação (orçamento), caixa e ativo imobilizado (patrimonial) e finalizar o controle. O controle sobre os bens que o Estado possui ficou mais forte em 2013. Em processo de apuração, o Governo tem efetuado o levantamento do valor de suas estradas, praças, áreas rurais e urbanas, imóveis, mobiliário, enfim, de todo o seu ativo. Ações comum na iniciativa privada, como o registro da depreciação agora fazem parte do poder público.

Para se colocar todas estas mudanças em prática, o Sistema Integrado de Planejamento, Contabilidade e Finanças de Mato Grosso (Fiplan) já está plenamente configurado com as novas normas, trata-se do Fiplan2. Controle Outra inovação já colocada em prática pelo Governo de Mato Grosso é o cronograma mensal de repasses às unidades orçamentárias, para todo o exercício de 2013. Na prática, cada secretaria já sabe exatamente o montante de recursos que lhe será repassado pelo Tesouro ao longo do ano. A programação financeira destes repasses está detalhada no Decreto nº 1.528/12. Assim, o gestor de cada pasta do Governo é pleno responsável pela aplicação dos recursos e planejamento do exercício, sendo que o Tesouro passará a acompanhar esta aplicação.

O Decreto citado diz respeito aos recursos constantes na Conta Única do Estado, esta regida pela Lei Complementar nº 360/09 e alterações seguintes. Ou seja, o Decreto nº 1.528/12 é um estatuto financeiro do funcionamento da Conta Única, oferece clareza, responsabilidades e atribuições. "É um texto transparente, aumenta os níveis de segurança institucional, eletrônica e jurídica para os recursos públicos movimentados, tratando-os sob o conceito de sistema financeiro com fonte única", argumentou o secretário de Fazenda, Marcel de Cursi. Desta forma, do total de recursos disponíveis ao Estado, 65% passam a ser disciplinados pelo decreto citado. As outras fontes que não integram a Conta Única, ou seja, 35% serão disciplinadas por um Decreto Orçamentário em fase de finalização pela Secretaria de Estado de Planejamento.




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