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27/05/2013 - Dúvidas na hora de fechar a conta corrente


Os bancos oferecem milhares de vantagens para que o consumidor se torne seu cliente. Na maioria das vezes, é bem mais fácil conseguir abrir uma conta em banco do que fechar. Porém, caso o cliente deseje fechar a conta, em muitos casos acaba tendo dor de cabeça, pois, a instituição bancária acaba dificultando o procedimento.

Muitas vezes o consumidor acaba sendo prejudicado por não conhecer os seus direitos ou por outros motivos. Por isso, o Procon respondeu algumas dúvidas que são mais frequentes sobre o assunto. Dessa forma, o consumidor ficará mais atento e poderá exigir os seus direitos.

Quando posso encerrar minha conta?
Procon: A qualquer momento o consumidor pode solicitar o encerramento de sua conta, mas a formalização do pedido deve ser por escrito, por meio de formulário fornecido pelo próprio banco ou através de redação própria, lembrando sempre de datar e assinar o documento. Não se esqueça de solicitar um comprovante de recimento (por parte do banco) do pedido de encerramento da conta.


Para encerrar a conta, o consumidor é obrigado a ir até a agência?
Procon: Não. O formulário para encerramento da conta deve estar disponível em qualquer agência. Se houver negativa, faça uma reclamação do Procon do seus estado de residência e no Banco Central.


É necessário fornecer algum documento para encerrar a conta?
Procon: O cliente deve apresentar um documento de identificação, além de devolver todas as folhas de cheques e cartões ao banco, não esquecendo de fazer constar no pedido de encerramento, tudo que estiver sendo devolvido.


Quais outros procedimentos é indicado para que o cliente não tenha problemas futuros?
Procon: É fundamental verificar se todos os débitos autorizados e cheques emitidos já foram lançados na conta; cancelar as autorizações para futuros débitos automáticos (conta de água, telefone, seguro, etc) e manter o saldo suficiente para pagamento de compromissos assumidos anteriormente, pois para encerrar a conta é necessário quitar todos os débitos com o banco.


O banco pode se negar a encerrar a conta se eu tiver algum débito com ele?
Procon: O banco não é obrigado a encerrar a conta se o cliente tiver débitos com a instituição financeira, mas é possível tentar uma negociação para que o pagamento seja feito de maneira avulsa, através de boleto bancário, por exemplo, para que a conta seja encerrada.


O banco pode cobrar alguma tarifa mesmo o cliente não utilizando mais a conta corrente?
Procon: Ao verificar que uma conta está sem movimentação espontânea por noventas dias, o banco deverá emitir um aviso sobre essa situação, informando que,independente desse fato, a cobrança de tarifa de manutenção permanece. Porém, a partir do sexto mês sem movimentação o banco não pode cobrar tarifas e encargos sobre o saldo devedor.


No caso de conta conjunta, é necessária a presença do outro cliente para encerramento, mesmo eu sendo o titular?
Procon: Vai depender do contrato. Normalmente, apenas a assinatura de um dos titulares é o suficiente, mas é importante consultar o gerente.


O banco pode encerrar uma conta inativa?
Procon: As contas inativas por mais de seis meses podem ser encerradas por opção do banco. Se o banco optar pelo encerramento da conta, deverá informar o correntistas trinta dias antes de completar o sexto mês de inatividade.


A conta corrente é encerrada de maneira automática caso o consumidor deixe de realizar movimentações?
Procon: Não. O simples fato de parar de movimentar a conta corrente não encerra o contrato de prestação de serviço entre o cliente e o banco.


O banco pode encerrar a conta, mesmo não tendo saldo positivo?
Procon: Em relação a possível saldo negativo, o banco deve informar sobre o valor que o cliente possui na conta para que o consumidor tome as providências (faça a retirada ou volte a movimentar a conta).

Fonte: Infomoney




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