(085) 98768.3244 - 99152.6677
logo

menu

links proposta contato index empresa servicos modelos noticias newslider parceiros


Notícias


13/06/2013 - Governo Lança Site para Cálculos do Empregado Doméstico


No dia 03 de junho de 2013 o Governo Federal lançou o Portal do eSocial, inicialmente apenas com o Módulo Empregador Doméstico, ambiente on line, que permitirá ao empregador doméstico cumprir todas as obrigações decorrentes das relações de trabalho.

O Módulo do Empregador Doméstico do eSocial foi desenvolvido em conjunto pelo Ministério do Trabalho e Emprego, Ministério da Previdência Social, Instituto Nacional do Seguro Social, Caixa Econômica Federal e a Secretaria da Receita Federal do Brasil e faz parte do Projeto eSocial, que é um módulo do Sistema Público de Escrituração Digital (Sped).

A versão a ser disponibilizada nessa segunda-feira (03/06/2013) é uma versão inicial, destinada aos empregadores domésticos, para que estes possam, gradualmente, familiarizar-se com a nova ferramenta até que seja regulamentada a Emenda Constitucional nº 72, de 02 de abril de 2013.

As seguintes funcionalidades estarão disponíveis na versão inicial, enquanto não regulamentada a EC nº 72/2013:

  1. emissão de código para controle de acesso e segurança da informação e cadastramento do empregador;
  2. possibilidade de cadastramento dos empregados domésticos (dados pessoais e contratuais);
  3. possibilidade de geração do contra-cheque/recibo, folha de pagamento e folha de controle de ponto;
  4. cálculo da contribuição previdenciária;
  5. controle de horas extras;
  6. emissão da guia de recolhimento da contribuição previdenciária (GPS) para o mês de junho de 2013, com vencimento em 15/07/2013.

As informações de cadastro do empregador e empregado inseridas no eSocial na versão inicial serão válidas e servirão para a versão definitiva do Portal do Empregador.

As informações de pagamento, horas extras e cálculo de contribuições serão registradas no sistema a partir do mês de junho de 2013 (06/2013), mantendo-se as regras atuais de registro de informações e recolhimento referentes aos meses anteriores.

A necessidade dessa versão inicial é para que as equipes técnicas de desenvolvimento dos órgãos responsáveis pelo eSocial possam receber críticas e sugestões para o aperfeiçoamento da ferramenta para o momento em que seu uso se tornar obrigatório.

Os recolhimentos opcionais do FGTS que os empregadores domésticos efetuarem até a regulamentação da EC nº 72/2013 devem observar as regras atuais, conforme procedimento em vigor e operado pela Caixa Econômica Federal.

Após a regulamentação da EC nº 72/2013, o Portal do Empregador Doméstico permitirá:

  1. cálculo do FGTS e do imposto de renda retido na fonte (IR);
  2. registro de jornada de trabalho e quadro de horário;
  3. banco de horas para compensação de horas extras trabalhadas;
  4. registros de afastamentos e outros eventos trabalhistas, tais como: férias, licença maternidade, salário família, acidente de trabalho, auxílio doença;
  5. emissão de termos e documentos trabalhistas, tais como: termo de rescisão, aviso de férias, aviso prévio, histórico de eventos do empregado;
  6. emissão da guia de recolhimento unificado (FGTS, Contribuições Previdenciárias e IR), que poderá ser utilizada a partir da vigência da nova legislação de regência.

Fonte: site esocial.gov.br – 04.06.2013




Página Inicial :: A Empresa :: Serviços :: Modelos de Arquivos :: Notícias :: Parceiros Líder :: Links Úteis :: Solicite uma Proposta :: Contato


ENDEREÇO: Av. Treze de Maio, 1116 - 1201 - Fátima, Fortaleza / Ceará - Telefones: (085) 98768.3244 - 99152.6677

 Copyright © 2024 Líder Espaço Contábil - Desenvolvido por RtiWeb