(085) 98768.3244 - 99152.6677
logo

menu

links proposta contato index empresa servicos modelos noticias newslider parceiros


Notícias


25/08/2013 - Paraná tem menor carga tributária para empresas


 

Há uma enorme disparidade na carga tributária incidente sobre as micro e pequenas empresas instaladas nos 26 estados brasileiros e no Distrito Federal. Essa é a conclusão do estudo elaborado pela Confederação Nacional da Indústria (CNI) em parceria com o Sebrae, que  classifica os estados de acordo com o tratamento tributário dados às empresas optantes pelo Simples Nacional.
O Paraná é o melhor estado para a instalação e a operação de micro ou pequena empresa. O Mato Grosso é o pior. No primeiro estado, uma empresa incluída no Simples Nacional recolhe, em média, 4,66% do seu faturamento em tributos. Em Mato Grosso, a média de tributos sobe para 8,62% do faturamento das empresas. Os melhores ambientes tributários para micro e pequenas empresas no Brasil são, depois do Paraná, o Rio de Janeiro, onde a carga tributária média é de 5,3%, o Rio Grande do Sul, com 5,32%, e Goiás, com 5,48%.
A pesquisa mostra as três principais razões para o Paraná ter conquistado o primeiro lugar. O estado dá isenção de Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) para as empresas com faturamento até R$ 540 mil em 12 meses e redução das alíquotas do ICMS para aquelas com receita bruta entre R$ 540 mil e R$ 3,6 milhões em 12 meses. Não há equalização de alíquotas nas operações de compras interestaduais de matérias-primas ou de mercadorias para revenda. Além disso, o estado adota a substituição tributária do ICMS apenas para produtos com convênio nacional. Na substituição tributária, o ICMS que seria devido por todos os elos ao longo da cadeia é concentrado em uma única etapa.
O Rio de Janeiro reduziu as alíquotas do ICMS para as empresas com receita bruta de R$ 2,4 milhões ao ano. O Rio Grande do Sul isenta as empresas com faturamento até R$ 360 mil e reduziu a alíquota do ICMS para todas as demais faixas até R$ 3,6 milhões.  Em Goiás, o setor de vestuário é isento do ICMS e não há incidência de substituição tributária do ICMS para a maioria dos produtos do setor do comércio, incluindo o farmacêutico.
Entre os piores do ranking estão Mato Grosso (8,62%), Bahia (8,61%), Amazonas (7,84%), Acre (7,55%) e Piauí (7,55%). O Mato Grosso tem um regime complexo chamado de Regime de Estimativa por Operação Simplificada e adota o sublimite de R$ 1,8 milhão para as micro e pequenas empresas aderirem ao Simples Nacional. O teto do Simples é de R$ 3,6 milhões.
A Bahia, por sua vez, adota substituição tributária do ICMS para produtos comercializados por cinco dos seis setores de comércio que compõem o ranking. O Amazonas adota sublimite estadual de R$ 2,52 milhões. Acre e Piauí também adotaram o sublimite para fins de arrecadação do ICMS das empresas optantes pelo Simples.
Fonte: Agência Sebrae

Há uma enorme disparidade na carga tributária incidente sobre as micro e pequenas empresas instaladas nos 26 estados brasileiros e no Distrito Federal. Essa é a conclusão do estudo elaborado pela Confederação Nacional da Indústria (CNI) em parceria com o Sebrae, que  classifica os estados de acordo com o tratamento tributário dados às empresas optantes pelo Simples Nacional.


O Paraná é o melhor estado para a instalação e a operação de micro ou pequena empresa. O Mato Grosso é o pior. No primeiro estado, uma empresa incluída no Simples Nacional recolhe, em média, 4,66% do seu faturamento em tributos. Em Mato Grosso, a média de tributos sobe para 8,62% do faturamento das empresas. Os melhores ambientes tributários para micro e pequenas empresas no Brasil são, depois do Paraná, o Rio de Janeiro, onde a carga tributária média é de 5,3%, o Rio Grande do Sul, com 5,32%, e Goiás, com 5,48%.


A pesquisa mostra as três principais razões para o Paraná ter conquistado o primeiro lugar. O estado dá isenção de Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) para as empresas com faturamento até R$ 540 mil em 12 meses e redução das alíquotas do ICMS para aquelas com receita bruta entre R$ 540 mil e R$ 3,6 milhões em 12 meses. Não há equalização de alíquotas nas operações de compras interestaduais de matérias-primas ou de mercadorias para revenda. Além disso, o estado adota a substituição tributária do ICMS apenas para produtos com convênio nacional. Na substituição tributária, o ICMS que seria devido por todos os elos ao longo da cadeia é concentrado em uma única etapa.


O Rio de Janeiro reduziu as alíquotas do ICMS para as empresas com receita bruta de R$ 2,4 milhões ao ano. O Rio Grande do Sul isenta as empresas com faturamento até R$ 360 mil e reduziu a alíquota do ICMS para todas as demais faixas até R$ 3,6 milhões.  Em Goiás, o setor de vestuário é isento do ICMS e não há incidência de substituição tributária do ICMS para a maioria dos produtos do setor do comércio, incluindo o farmacêutico.


Entre os piores do ranking estão Mato Grosso (8,62%), Bahia (8,61%), Amazonas (7,84%), Acre (7,55%) e Piauí (7,55%). O Mato Grosso tem um regime complexo chamado de Regime de Estimativa por Operação Simplificada e adota o sublimite de R$ 1,8 milhão para as micro e pequenas empresas aderirem ao Simples Nacional. O teto do Simples é de R$ 3,6 milhões.
A Bahia, por sua vez, adota substituição tributária do ICMS para produtos comercializados por cinco dos seis setores de comércio que compõem o ranking. O Amazonas adota sublimite estadual de R$ 2,52 milhões. Acre e Piauí também adotaram o sublimite para fins de arrecadação do ICMS das empresas optantes pelo Simples.


Fonte: Agência Sebrae

 




Página Inicial :: A Empresa :: Serviços :: Modelos de Arquivos :: Notícias :: Parceiros Líder :: Links Úteis :: Solicite uma Proposta :: Contato


ENDEREÇO: Av. Treze de Maio, 1116 - 1201 - Fátima, Fortaleza / Ceará - Telefones: (085) 98768.3244 - 99152.6677

 Copyright © 2024 Líder Espaço Contábil - Desenvolvido por RtiWeb