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Notícias15/04/2014 - Fique atento a Contribuição Sindical dos empregadosIniciamos o período de prestar contas com o leão, mas antes é preciso estar atento a outra mordida, a dos Sindicados dos Empregados, através da Contribuição Sindical, essa é a única que o trabalhador não sindicalizado é obrigado a pagar. Iniciamos o período de prestar contas com o leão, mas antes é preciso estar atento a outra mordida, a dos Sindicados dos Empregados, através da Contribuição Sindical, essa é a única que o trabalhador não sindicalizado é obrigado a pagar. Neste mês de Março as empresas devem descontar da Folha de Pagamento de seus empregados a Contribuição Sindical, ela equivale a um dia de trabalho e deve ser repassado ao sindicato até o final do mês de Abril. Aos empregados é importante ressaltar:
Aos empresários é preciso estar atento:
Outros cuidados:
Atualmente, os recursos da contribuição sindical são distribuídos da seguinte forma: 60% para os sindicatos, 15% para as federações, 5% para as confederações e 20% para a chamada “conta especial emprego e salário”, administrada pelo Ministério do Trabalho e Emprego. Uma das entidades que recebem recursos da conta especial é o Fundo de Amparo do Trabalhador (FAT), que custeia programas de seguro-desemprego, abono salarial, financiamento de ações para o desenvolvimento econômico e geração de trabalho, emprego e renda. |
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