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16/06/2014 - Governo lança pacote de estímulo ao mercado de capitais


O ministro da Fazenda, Guido Mantega, confirmou nesta segunda-feira que o governo vai isentar de Imposto de Renda (IR) os ganhos de capital no investimento em ações de empresas de pequeno e médio portes.

A isenção é válida para empresas com faturamento de até R$ 500 milhões ao ano e valor de mercado de até R$ 700 milhões na data da oferta de ações. O benefício fiscal será válido até 2023, e inclui as negociações realizadas com os papéis dessas companhias no mercado secundário, segundo o ministro.

O governo criou ainda um grupo de trabalho para simplificar o recolhimento de IR, que terá 90 dias para apresentar as medidas.

Na semana passada, o Valor informou que o ministro iria desengavetar algumas medidas que vinham sendo discutidas há quase um ano. Entre as principais, já estava essa isenção do imposto.

Mantega confirmou também a prorrogação para o fim de 2020 da isenção de Imposto de Renda no investimento de pessoas físicas e estrangeiros em emissões de títulos de dívida, como debêntures, destinadas a financiar projetos de infraestrutura. Originalmente, o incentivo acabaria no fim do ano que vem.

Além da extensão do benefício, o governo decidiu ampliar os setores que contam com a isenção. Foram incluídos os segmentos de educação, saúde, hídrica e irrigação e ambiental entre os que podem emitir debêntures incentivadas.

Outra iniciativa anunciada hoje por Mantega é a isenção do recolhimento semestral de imposto de renda (“come-cotas”) para os fundos de índices (ETF) de renda fixa, além da incidência de alíquota regressiva.

“Queremos estimular o mercado de longo prazo de renda fixa”, disse durante evento na BM&FBovespa. Segundo ele, os detalhes da decisão estarão em medida provisória a ser editada nas próximas duas semanas. “Estamos vendo se será possível fazer valer a medida a partir de agora.”

A alíquota de IR sobre ganhos de capital para esses ETFs será de 25% para prazo de até 180 dias; 20% para prazo entre 181 e 720 dias; e 15% acima de 720 dias.

Conforme apresentação do ministério da Fazenda, seguem os principais pontos das medidas:

1 – Facilitar abertura de capital

Público-alvo:

Pessoas físicas investindo diretamente ou por meio de fundos;

Empresas de Porte Médio, com valor de mercado inferior a R$ 700 milhões e receita bruta do exercício anterior ao IPO inferior a R$ 500 milhões

Regras gerais:

O benefício se estende ao mercado secundário (transacionando ações incentivadas)

Adesão às regras diferenciadas de governança (Bovespa Mais ou equivalente)

2 - Simplificação Tributária (para facilitar acesso de pessoa física ao mercado de capitais)

Criação de grupo de trabalho entre governo federal e BM&FBovespa, com apresentação de proposta para facilitar o recolhimento do imposto de renda em ações em 90 dias

Problema a ser resolvido: 

Complexidade tributária afasta do mercado de capitais investidores pessoa física. Atualmente, a pes soa física realiza a apuração e recolhe o imposto até o último dia do mês subsequente.

3 - Debêntures Incentivadas de Infraestrutura

Prorrogar incentivos tributários para emissão de debêntures de infraestrutura para 31 de dezembro de 2020;

Incluir projetos de infraestrutura na área de educação, de saúde, hídrica e irrigação, e ambiental.

Mantida a alíquota zero de imposto de renda sobre ganhos de capital para debêntures de infraestrutura em setores prioritários definidos pelo governo federal, em projetos com prazo médio ponderado de 04 (quatro) anos. 

4 - Exchange Traded Fund (ETF) de Renda Fixa

Normatizar o mercado de ETF de renda fixa e reduzir as taxas de juros para transações de longo prazo

Tributação dependerá da duration (prazo médio ponderado) das carteiras que compõem o ETF: 25% para duration até 180 dias; 20% duration entre 181 e 720 dias; e 15% duration acima de 720 dias.

Fonte: Valor Econômico




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