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Notícias29/10/2014 - Simples Nacional �?? Regras para Parcelamento �?? AlteraçõesAtravés da Resolução CGSN 116/20014 ficou estabelecido que a Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB) é autorizada a, em relação ao parcelamento de débitos do Simples Nacional: - solicitado até 31.10.2014, fazer a consolidação da dívida considerando-se todos os débitos até a data definida pela RFB; - solicitado entre 1º.11.de 2014 e 31.12.2015: 1) fazer a consolidação na data do pedido; 2) disponibilizar a 1ª parcela para emissão e pagamento; 3) no caso de reparcelamento de débitos, a dispensar o recolhimento da 1ª parcela em valor correspondente: - a 10% do total dos débitos consolidados; ou - a 20% do total dos débitos consolidados, caso haja débito com histórico de reparcelamento anterior; 4) permitir uma desistência e um novo parcelamento por ano-calendário, com a possibilidade de inclusão de novos créditos. Fonte: Blog Guia Tributário |
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