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27/11/2014 - CAE aprova novo limite ao ICMS das pequenas empresas


Os produtos ou mercadorias sujeitos à substituição tributária, quando adquiridos por microempresa ou empresa de pequeno porte enquadrada no Simples Nacional, poderão ter o ICMS calculado à alíquota de 3,95%. A medida é prevista no Projeto de Lei do Senado (PLS) 201/2013, do senador Roberto Requião (PMDB-PR), aprovado nesta terça-feira (25) pela Comissão de Assuntos Econômicos (CAE). A substituição tributária é um regime de arrecadação que obriga um contribuinte a pagar o tributo devido por seus clientes ao longo da cadeia de comercialização.

Relatada pela senadora Gleisi Hoffmann (PT-PR), a proposta institui uma nova hipótese de restituição do ICMS. Hoje, a Lei Kandir já assegura a esses contribuintes o direito à restituição de valor quando o fato gerador presumido (a venda) não se realizar. O PLS 201/2013 prevê a compensação também quando a venda se realizar com base de cálculo inferior à estimada pela Secretaria da Fazenda.

Segundo a relatora, a Lei Complementar 147/2014 atendeu diversas reivindicações desse segmento empresarial quanto à substituição tributária, como a separação das receitas decorrentes da venda de mercadorias submetidas a esse regime para fins de cálculo do ICMS. Para ela, é uma solução adequada, mas não suficiente.

Esse dispositivo legal, na avaliação de Gleisi Hoffmann, "não estabeleceu limites à imposição tributária severa aos micro e pequenos empresários", lacuna preenchida pelo projeto de Requião.

Durante a discussão da matéria, o senador Eduardo Suplicy (PT-SP) chegou a pedir vista - o que impediria a votação na reunião desta terça-feira �??, mas acabou cedendo a um apelo da relatora para aprovar a matéria na comissão e deixar alguma eventual alteração para emenda de Plenário.




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