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Notícias12/01/2015 - Patrão poderá abater do Imposto de Renda o INSS de doméstica até 2019O prazo para que pessoas físicas deduzam no Imposto de Renda (IR) a contribuição paga à Previdência Social referente à remuneração do empregado doméstico foi prorrogado para 2019. Pela regra anterior, as contribuições patronais pagas em 2014 ao INSS poderiam ser abatidas na declaração do IR 2015, mas o benefício não valeria mais a partir de 2016. Portanto, até o exercício de 2019, ano-calendário de 2018, o empregador doméstico poderá deduzir do imposto a contribuição patronal paga à Previdência Social incidente sobre o valor da remuneração do empregado. A decisão foi classificada como �??prorrogação do incentivo à formalização do emprego doméstico�?�. Por: Priscila BelmonteFonte: Extra - Globo |
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