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Notícias30/11/2015 - Prazo para pagar guia de outubro do eSocial termina nesta segunda-feiraTermina nesta segunda-feira (30) o prazo para pagamento da guia do eSocial, o Simples Doméstico, que reúne tributos como o FGTS, INSS e demais encargos do trabalhador doméstico referentes ao mês de outubro. O patrão que atrasar o pagamento está sujeito a multa 0,33% ao dia, limitada a 20%. Este é o primeiro pagamento no novo modelo desde que começaram a valer novos direitos dos empregados domésticos em 1º de outubro. O pagamento que deve ser feito até esta segunda se refere aos dias trabalhados em outubro. A guia única tem código de barras e o valor pode ser pago em qualquer agência ou canais eletrônicos disponíveis pela rede bancária. Mudanças nas próximas guias Esse novo modelo de pagamento já estava previsto na chamada PEC das Domésticas, lei que foi aprovada em abril de 2013. Mas eles só foram regulamentados no último mês de junho, e apenas agora começam a valer. A lei do Simples Doméstico foi regulamentada no dia 1º de junho e, no início de outubro, começou o cadastro de trabalhadores no sistema. As guias de pagamento começaram a ser emitidas pela internet no dia 1º de novembro. Como é o cadastro Caso o empregador também não tenha o título de eleitor, deverá utilizar o Certificado Digital, obtido no atendimento da Receita na internet. No caso do empregado, são necessários nome, CPF, data de nascimento registrada na carteira de trabalho e número do NIS �?? o mesmo número usado no pagamento do INSS, além do endereço, telefone, início do contrato de trabalho, salário e jornada. Ao final, o sistema gera um código de acesso, e o contribuinte deve criar uma senha. O código e a senha serão necessários para acessar o site novamente e emitir a guia de pagamento.
Abatimento no Imposto de Renda No IR de 2015, relativo ao ano-base 2014, o limite de abatimento é de R$ 1.152,88. Esse valor correspondeu à alíquota de 12% aplicada sobre o salário mínimo de R$ 724 vigente no ano passado. Caso o empregador pague mais de um salário mínimo, ele não pode abater todo o valor gasto com a contribuição patronal do INSS. Novos direitos dos domésticos �?? FGTS: equivalente a 8% do salário do trabalhador; Fonte: G1 |
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