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09/03/2011 - PEC 3/11, se aprovada, sustará atos do poder Judiciário


Dois séculos depois de Montesquieu organizar as formas de poder em legislativo, judiciário e executivo, não há como imaginar os regimes democráticos distantes dessa dinâmica. Entretanto, o que acontece se um desses poderes tiver a capacidade de sustar as ações do outro?

 

No Congresso Nacional brasileiro está em processo de tramitação, há cerca de 15 dias, uma Proposta de Emenda à Constituição (PEC) que garante ao Legislativo o direito de sustar atos normativos do Judiciário.



O autor da PEC 3/11, o deputado Nazareno Fonteles (PT-PI), acredita que o Poder Judiciário está interferindo na área de atuação do Legislativo quando interpreta certas leis. "Algumas vezes o Judiciário acaba criando novas normas ou alterando o entendimento do Congresso Nacional em relação às normas aprovadas por deputados e senadores", completou Nazareno Fonteles.



A decisão foi acirrada depois que o Supremo Tribunal Federal votou para que as vagas dos deputados licenciados ou renunciados na Câmara fossem empossados pelos suplentes do mesmo partido que o titular. Enquanto que do outro lado, a mesa da Câmara acredita que a vaga deveria ser preenchida pelos suplentes de coligação.


Para o presidente da Associação dos magistrados do Rio Grande do Norte (Amarn), Azêvedo Hamilton, esta PEC surgiu no momento em que o Congresso encontrava-se desagradado com o Supremo Tribunal pela decisão dos suplentes. "Nós entendemos que a PEC 3/11 é oportunista e imediatista", disse Azêvedo Hamilton.

 

Os textos foram grifados para melhor entendimento do leitor.

 

Fonte: No Minuto




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