(085) 98768.3244 - 99152.6677
logo

menu

links proposta contato index empresa servicos modelos noticias newslider parceiros


Notícias


17/12/2018 - N�o � poss�vel acumular adicionais de insalubridade, define TST


N�o h� embasamento legal para ac�mulo de adicionais de insalubridade. Com este entendimento, a 5� Turma do Tribunal Superior do Trabalho reconheceu a impossibilidade de cumula��o e condenou uma empresa de cabos el�tricos ao pagamento de apenas um adicional em grau m�ximo (40%), calculado sobre o sal�rio m�nimo.

A empresa contestou o trabalho pericial com o fundamento de que o empregado fazia uso de equipamentos de prote��o individual (EPI). Mas o perito esclareceu que havia irregularidades na utiliza��o dos EPIs e na fiscaliza��o pela empresa de seu uso, al�m de n�o haver comprova��o do fornecimento regular de tais equipamentos.

Ap�s esses esclarecimentos, a empregadora n�o conseguiu apontar outros elementos t�cnico-jur�dicos suficientes para invalidar o laudo. Diante disso, a Vara do Trabalho de S�o Jo�o da Boa Vista (SP) julgou procedente o pedido do operador para receber dois adicionais de insalubridade: um de 20% sobre o sal�rio m�nimo pela exposi��o a ru�do e outro de 40% pela exposi��o a agentes qu�micos. Ao julgar o recurso ordin�rio, o Tribunal Regional do Trabalho da 9� Regi�o (PR) manteve a senten�a.

Em recurso de revista ao TST, a empresa sustentou ser imposs�vel a cumula��o de adicionais de insalubridade. Segundo o relator, ministro Douglas Alencar Rodrigues, o artigo 192 da CLT, que prev� o recebimento do adicional de insalubridade em grau m�ximo (40%), m�dio (20%) ou m�nimo (10%), ?n�o autoriza o pagamento cumulativo de dois ou mais adicionais?.

O ministro ressaltou a orienta��o do item 15.3 da Norma Regulamentadora 15 da Portaria 3.214/78 do Minist�rio do Trabalho: ?No caso de incid�ncia de mais de um fator de insalubridade, ser� apenas considerado o de grau mais elevado, para efeito de acr�scimo salarial, sendo vedada a percep��o cumulativa?. Com informa��es da Assessoria de Imprensa do TST.

Fonte: TST




Página Inicial :: A Empresa :: Serviços :: Modelos de Arquivos :: Notícias :: Parceiros Líder :: Links Úteis :: Solicite uma Proposta :: Contato


ENDEREÇO: Av. Treze de Maio, 1116 - 1201 - Fátima, Fortaleza / Ceará - Telefones: (085) 98768.3244 - 99152.6677

 Copyright © 2024 Líder Espaço Contábil - Desenvolvido por RtiWeb