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10/12/2018 - Sua empresa est� preparada para as exig�ncias legais que entram em vigor em 2019?


Para empres�rios e gestores, as preocupa��es com o in�cio de 2019 devem ir muito al�m do planejamento e do or�amento empresarial. Isso acontece porque, j� em janeiro, passam a valer algumas exig�ncias legais do governo para neg�cios de determinados portes e segmentos, como o eSocial, o Bloco K e a EFD-REINF.

Aqui no blog, voc� j� leu bastante sobre eles, mas para auxiliar ainda mais a sua organiza��o interna, vamos fazer uma revis�o desses assuntos, destacando as datas e quais empresas s�o obrigadas a fazer o envio dos documentos em janeiro. Afinal, � sempre bom lembrar que n�o cumprir com essas exig�ncias legais pode gerar multas e penalidades, o que n�o � saud�vel para as finan�as. E ningu�m quer come�ar um novo ano com esse tipo de preocupa��o, n�o � mesmo?

eSocial: a obriga��o referente �s informa��es dos funcion�rios

A obrigatoriedade do eSocial come�ou em janeiro de 2018 com as empresas que faturam R$ 78 milh�es ou mais (Grupo 1), como acompanhamos aqui no blog. Ao longo do ano, o Grupo 2 tamb�m entrou na obrigatoriedade. J� o Grupo 3 estar� obrigado a partir de janeiro de 2019. Por�m, algumas mudan�as na legisla��o prorrogaram os prazos para as microempresas (ME) e empresas de pequeno porte (EPP), assim como para as optantes do Simples Nacional.As MEs e as EPPs que n�o s�o optantes pelo Simples est�o no Grupo 2 e deveriam ter iniciado o envio das informa��es trabalhistas, previdenci�rias e fiscais em julho de 2018, com eventos de tabelas, e continuado em outubro, com os eventos n�o peri�dicos. Por�m, elas puderam escolher fazer esses envios de forma cumulativa com os eventos peri�dicos a partir de 10 de janeiro de 2019.

No entanto, � preciso deixar claro que a op��o de envio cumulativo altera apenas o prazo, mas n�o o per�odo a partir do qual a ocorr�ncia de cada tipo de evento deve ser informada ao eSocial. Isso significa que o envio deve compreender as informa��es de cadastro e as tabelas desde 16 de julho de 2018 e os eventos n�o-peri�dicos desde 10 de outubro de 2018.

Para as empresas do Grupo 3, 10 de janeiro � o momento de enviar o cadastro do empregador e o envio das tabelas. As datas para o envio dos eventos n�o peri�dicos e os peri�dicos s�o 10 de abril e 10 de julho, respectivamente.
 

Caso esses prazos n�o sejam cumpridos e as informa��es apresentem inconsist�ncias, as empresas correm o risco de serem multadas. Os valores partem de R$ 170 e podem ultrapassar os R$ 6 mil. 

EFD-REINF: o complemento do eSocial para as reten��es de impostos e contribui��es

Assim como o eSocial, a EFD-REINF j� � obrigat�ria para as empresas que faturam acima de R$ 78 milh�es (Grupo 1). Para as outras, os prazos de envio foram prorrogados e devem iniciar em 10 de janeiro de 2019 com o Grupo 2, que engloba as empresas com faturamento at� R$ 78 milh�es, desde que n�o optantes pelo Simples Nacional ? estas fazem parte do Grupo 3.

Lembrando que na EFD-REINF devem ser prestadas as informa��es referentes aos servi�os tomados e/ou prestados mediante cess�o de m�o de obra ou empreitada, aos recursos destinados e/ou recebidos de clubes de futebol, �s receitas com espet�culo desportivo, � comercializa��o do produtor rural pessoa jur�dica e � apura��o da Contribui��o Previdenci�ria calculada sobre a Receita Bruta, bem como as reten��es da Contribui��o Previdenci�ria que incidem sobre estes recursos. Outra informa��o importante apresentada na EFD-REINF � o detalhamento dos processos judiciais e administrativos que influenciam na apura��o da contribui��o previdenci�ria, bem como nas reten��es referentes � contribui��o.

Com a EFD-REINF e o eSocial sendo cumpridos de maneira integral, abre-se espa�o para a substitui��o de informa��es solicitadas em outras obriga��es acess�rias, tais como a GFIP, e tamb�m obriga��es acess�rias institu�das por outros �rg�os de governo, como a RAIS e o CAGED.

Bloco K: a obrigatoriedade do controle de estoque

Mas janeiro de 2019 n�o se resume �s exig�ncias legais relacionadas ao trabalho dos funcion�rios. As ind�strias (e suas equivalentes) e as empresas atacadistas tamb�m precisam ficar de olho na legisla��o. Isso porque em 1� de janeiro uma nova leva de empresas precisa come�ar a entregar a escritura��o eletr�nica do Livro de Registro de Controle da Produ��o e do Estoque, o famoso Bloco K. S�o elas:

  • As empresas classificadas nas divis�es 11 e 12 e nos grupos 291, 292 e 293 da Classifica��o Nacional de Atividades Econ�micas (CNAE) , com faturamento anual igual ou superior a R$ 300 milh�es;
  • As ind�strias classificadas nas divis�es de 10 a 32 da CNAE e as empresas atacadistas classificadas nos grupos de 462 a 469 da CNAE, independentemente do faturamento;
  • As ind�strias fabricantes de bebidas e produtos do fumo (at� 2018, elas eram obrigadas a informar somente o saldo do estoque) .

Por�m, o cronograma do Bloco K n�o acaba em 2019. Ele segue para as empresas com faturamento anual igual ou superior a R$ 300 milh�es at� 2022, seguindo as divis�es da CNAE.  

Fonte: Jornal Cont�bil




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