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16/03/2011 - IR x Ações: investidor que não operou em 2010 deve declarar?


SÃO PAULO – De acordo com as regras para a Declaração de Ajuste Anual do Imposto de Renda da Pessoa Física 2011 (ano-base 2010), entre os contribuintes obrigados a declarar, estão aqueles que, ao longo de 2010, tenham realizado negócios em bolsa de valores, de mercadorias, de futuros e assemelhadas.


No entanto, apesar de a prestação de contas acontecer todos os anos, sempre aparecem dúvidas quanto à obrigatoriedade, o que deve ser informado e etc. E quando o assunto são os investimentos não é diferente.


Uma questão frequente é: quem possui investimentos em ações, mas não operou em 2010, deve declarar?


Obrigatoriedade

Segundo especialistas ouvidos pelo portal InfoMoney, se o contribuinte não se enquadra em nenhuma das categorias de obrigatoriedade de entrega do imposto, não é necessária a entrega da declaração.


Como investidor, ele deve analisar, no entanto, se a soma de seu patrimônio, incluindo aí as aplicações, não atinge o limite de R$ 300 mil, que o coloca entre os obrigados a entregar o documento.


Caso o contribuinte tenha operado, mas dentro do limite de isenção*, e caso os rendimentos isentos e não-tributáveis não tenham ultrapassado o limite de R$ 40 mil, ele também está dispensado da obrigação, desde, claro, que não se enquadre em outra categoria de obrigatoriedade.

Quem deve declarar

 

A temporada de entrega da declaração do IR 2011 começou em 1º de março e termina no dia 29 de abril. Este ano, estão obrigados a declarar os contribuintes que, ao longo de 2010:

  • receberam rendimentos tributáveis, sujeitos ao ajuste na declaração, cuja soma foi superior a R$ 22.487,25;
  • receberam rendimentos isentos, não-tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte, cuja soma foi superior a R$ 40.000,00;
  • obtiveram, em qualquer mês, ganho de capital na alienação de bens ou direitos, sujeito à incidência do imposto, ou realizou operações em bolsas de valores, de mercadorias, de futuros e assemelhadas;
  • relativamente à atividade rural: obtiveram receita bruta em valor superior a R$ 112.436,25; pretendam compensar, no ano-calendário de 2010 ou posteriores, prejuízos de anos-calendário anteriores ou do próprio ano-calendário de 2010;
  • tiveram a posse ou a propriedade de bens ou direitos, inclusive terra nua, de valor total superior a R$ 300.000,00;
  • passaram à condição de residente no Brasil em qualquer mês e nesta condição se encontrava em 31 de dezembro; ou
  • optaram pela isenção do imposto sobre a renda incidente sobre o ganho de capital auferido na venda de imóveis residenciais, cujo produto da venda seja aplicado na aquisição de imóveis residenciais localizados no País, no prazo de 180 (cento e oitenta) dias contados da celebração do contrato de venda.

* Os ganhos líquidos de pessoas físicas em operações no mercado à vista de ações, cujo valor das vendas realizadas em cada mês seja igual ou inferior a R$ 20 mil para o conjunto de ações, estão isentos do Imposto de Renda

Fonte: Infomoney.




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