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Notícias03/04/2011 - Empresa não precisa fazer depósito prévio na Justiça do Trabalho.De acordo com o Tribunal Superior do Trabalho (TST), não há necessidade de que empresa realize depósito prévio para realização de perícia em seu estabelecimento. A empresa Itabuna Textil S.A., dona das marcas Tri-Fil e Scala foi isenta do pagamento de R$ 300,00 para tanto. Segundo o ministro relator do caso, Vieira de Mello Filho, esse entendimento já se encontra pacificado pela corte por meio da Orientação Jurisprudencial 98 da SDI-2. Fonte: Bahia Notícias. |
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