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Notícias11/04/2011 - Apreensão de mercadorias �?? Vinculação ao pagamento de impostoRecentemente, uma empresa que atua no ramo de comercialização de motocicletas impetrou mandado de segurança contra o Sr. Secretário de Fazenda do Estado de Mato Grosso, no intuito de atacar possível ato ilegal consubstanciado na apreensão de mercadorias de propriedade da impetrante como meio de obrigá-la ao recolhimento de dívidas tributárias. Ao julgar o conflito, a eg. 2ª Turma do Tribunal de Justiça do Mato Grosso afirmou que a apreensão de mercadorias pode ser admitida somente para o fim de autuação da infração. Assim, uma vez autuada a empresa, os motivos que justificam a retenção das mercadorias já não subsistem. Segundo o referido Tribunal, configura ato ilegal e abusivo a apreensão de mercadorias como vinculação ao pagamento de ICMS, conforme estabelece a Súmula nº 323 do Supremo Tribunal Federal (STF). Então, foi concedida parcialmente a ordem pleiteada pela empresa para determinar que a Sefaz libere as mercadorias apreendidas. Fonte: Revista de Estudos Tributários. |
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