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30/08/2012 - Empresa individual ainda enfrenta obstáculos práticos


A Lei 12.441, de 11 de julho de 2011, que criou a Empresa Individual de Responsabilidade Limitada (Eireli), surgiu para permitir que uma única pessoa abrisse uma empresa sem a necessidade de sócio. A facilidade, no entanto, ainda encontra obstáculos na prática e é alvo de críticas. No entanto, especialistas estão otimistas de que o uso da nova figura jurídica deva crescer.

A norma entrou em vigor no início do ano. De acordo com a Junta Comercial do Estado de São Paulo, das 48.605 novas empresas criadas entre janeiro e março deste ano, 2.087 (4,29%) são Eirelis.

Para o advogado Gabriel Soares Queiroz, especialista em direito societário do escritório Peixoto e Cury Advogados, o principal problema da norma é a exigência de um valor mínimo para constituição do capital social da empresa, considerada elevada. Hoje é exigida a integralização de um valor mínimo referente a cem vezes o salário mínimo.

Isso significa que um pequeno empreendedor tem que desembolsar um montante final de R$ 62,2 mil, o que tem inviabilizado a adoção desta modalidade de pessoa jurídica. "A norma que rege as sociedades limitadas não traz essa exigência de capital mínimo", compara o advogado. "Além disso, o montante está indexado no valor do salário mínimo, que tende sempre a aumentar", diz. Para o advogado, o intuito de trazer os empreendedores para a formalidade esbarra em óbices práticos.

A Câmara dos Deputados analisa, em caráter conclusivo, um projeto de lei para reduzir o valor mínimo do capital para 50 salários mínimos. A proposta será ainda examinada pelas Comissões de Desenvolvimento Econômico, Indústria e Comércio; de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

Gabriel Queiroz afirma que a adesão à nova figura deve aumentar conforme as mudanças sejam implementadas - o novo valor previsto no projeto de lei, por exemplo, mais factível. "A tendência é o aprimoramento, pois ainda é uma lei muito jovem. Os empecilhos e lacunas serão percebidos e alterados, pois há muitos benefícios trazidos com a lei", afirma. Hoje, segundo ele, muitos ainda optam pela sociedade empresária limitada.

O advogado Adriano Dias, do Adriano Dias Advocacia, afirma que a maior crítica à lei está no fato de que ela criou, no artigo 980-A, parágrafo 5º, do Código Civil, a possibilidade da pessoa natural criar uma Eireli, com o intuito principal ou exclusivo de ceder direitos individuais à pessoa jurídica para se submeter a uma menor carga tributária. "Isso corresponde a uma expressa permissão legal para a elisão fiscal", afirma.

Queiroz destaca que esse ponto tem dificultado a utilização desta modalidade societária, ou seja, a interpretação do termo "pessoa" do dispositivo. A instrução Normativa n. 117 do Departamento Nacional de Registro do Comércio (DNRC) limitou somente às pessoas físicas a titularidade do capital social da Eireli, impossibilitando-se, assim, que esta fosse constituída por pessoas jurídicas. "Isso está barrando os investidores e impedindo, por exemplo, que empresas estrangeiras estabeleçam-se no Brasil por meio da Eireli", diz.

Segundo Adriano Dias, ainda não houve tempo suficiente para os empreendedores individuais assimilares as novas regras, benefícios e efeitos deste tipo de pessoa jurídica. A tendência é que o uso aumente com o conhecimento maior dos benefícios do instituto, como sair da eventual informalidade ou regular o negócio dentro de uma estrutura empresarial e mais organizada.

Especialistas acreditam que até o final de 2012 as Eirelis podem chegar a 30% das empresas regularmente constituídas, especialmente por meio dos pedidos de transformação, já que a lei permite que empresas já constituídas em outra modalidade possam ser convertidas em Eireli.

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30/08/2012 - TRF autoriza créditos de PIS e Cofins


Decisões recentes de Tribunais Regionais Federais (TRFs) têm ampliado a possibilidade de uso de créditos de PIS e Cofins. A discussão sobre o que é insumo é um dos principais problemas apontados por contribuintes que estão na não cumulatividade, obrigatória para empresas com faturamento acima de R$ 48 milhões por ano. Os gastos com insumos nesse tipo de regime podem ser convertidos em créditos e abatidos do valor final a ser pago de contribuições. Por isso, a importância do tema para as empresas. O TRF da 4ª Região tem pelo menos duas decisões que reconhecem como créditos todas as despesas realizadas e necessárias à obtenção da receita da empresa.

Neste mês, o TRF do sul do país autorizou a catarinense Beck Serviços Especializados, do setor de limpeza e manutenção, a deduzir do valor a ser recolhido de PIS e Cofins gastos com uniformes, vales-transporte e refeição e seguros de vida e de saúde de 3.700 funcionários, além da compra de combustíveis e lubrificantes utilizados em veículos da companhia. "Alguns desses insumos passaram a ser previstos em lei de 2009, mas a empresa estava impedida de utilizar os créditos por causa do Ato Declaratório Interpretativo nº 4, de 2007", diz o advogado Luis Fernando Bidarte, que defende a Beck.

O TRF da 1ª Região também já concedeu a uma outra empresa de serviços o direito a créditos sobre os mesmos insumos utilizados pela Beck. Em 2008, a desembargadora Maria do Carmo Cardoso considerou que o ato declaratório feria princípios constitucionais por restringir a compensação.

No caso da Beck, o TRF da 4ª Região reformou decisão de primeira instância. "Tenho que a solução está em atribuir ao rol de dispêndios ensejadores de créditos constante na legislação caráter meramente exemplicativo. Restritivas são as vedações expressamente estabelecidas por lei", afirmou o relator, juiz federal Leandro Paulsen. A estimativa é que a empresa tenha deixado de deduzir aproximadamente R$ 30 milhões entre dezembro de 2004 e dezembro de 2009, quando entrou na Justiça. A Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN) informou que estuda recorrer da decisão.

Em julho de 2011, o TRF da 4ª região já havia permitido que uma indústria de não tecidos aproveitasse créditos obtidos com serviços de logística de armazenagem, expedição de produtos e controle de estoques. O benefício seria de aproximadamente R$ 700 mil.

Embora não seja unânime nos tribunais, o entendimento mais amplo é comemorado por contribuintes diante da negativa da Receita Federal em reconhecer diversos tipos de crédito a partir de instruções normativas e soluções de consulta. "Há empresas que morrem de medo de consultar o Fisco e receber uma resposta que não querem ouvir", afirma Vinícius Branco, do Levy & Salomão Advogados.

O Judiciário, na maioria dos julgamentos, tem aplicando o entendimento de que só dá direito aos créditos despesas com insumos aplicados diretamente no processo produtivo ou na realização de um serviço. "É possível que as decisões do TRF da 4ª Região sejam pontapés para que os tribunais saiam do marasmo das interpretações óbvias", diz Francisco Carlos Rosas Giardina, do Bichara, Barata & Costa Advogados.

Considerado por tributaristas um dos tribunais com interpretação mais restrita sobre a questão, o TRF da 3ª Região (SP e MS) entendeu que o conceito de insumo deve ser definido de acordo com sua "essencialidade ou relevância" no "desenvolvimento da atividade econômica desempenhada pelo contribuinte". Para advogados, apesar de tímido, o entendimento pode ser considerado um avanço. O caso analisado foi das Lojas Marisa. A empresa só não obteve vitória porque a maioria dos desembargadores entendeu que despesas com propaganda, publicidade e marketing não seriam essenciais à comercialização de seus produtos. A empresa informou que vai recorrer da decisão. A ideia de "essencialidade" também tem sido utilizada pelo Conselho Administrativo de Recursos Fiscais (Carf).

CONTEXTO

No Brasil, há duas formas de apuração do PIS e da Cofins. Pelo regime da "cumulatividade" e pelo "não cumulativo". Este último é obrigatório para todas as empresas que apuram o Imposto de Renda (IR) pelo sistema do lucro real e que, portanto, faturam mais de R$ 48 milhões por ano. A criação da não cumulatividade ocorreu em 2002 e 2003, respectivamente, para o PIS e a Cofins, com a edição das Leis 10.637 e 10.833. Com a novidade, veio um aumento no percentual de recolhimento das contribuições. No caso do PIS, passou de 0,65% para 1,65%. Já a alíquota da Cofins passou de 3% para 7,6%.

Em contrapartida, essas leis autorizaram os contribuintes a utilizar créditos gerados com a aquisição de insumos essenciais para a produção. Com isso, poderiam reduzir o valor final das contribuições. A fórmula, no entanto, não funciona para muitas companhias. A Receita Federal não aceita todos os tipos de créditos por não concordar com o que as empresas consideram ser insumo para suas atividades. O setor mais afetado é o de serviços, pois os seus gastos se concentram principalmente em mão de obra, essencial para a produção. Por isso, a maior parte das ações judiciais sobre o tema foram ajuizadas por companhias desse setor.

1ª SEÇÃO DO STJ JULGARÁ RECURSO SOBRE O TEMA

O Superior Tribunal de Justiça (STJ) deve julgar em agosto a possibilidade de os contribuintes obterem créditos de PIS e Cofins com despesas de frete em operações de venda. O leading case sobre o assunto, um recurso da San Marino Veículos, concessionária da Fiat no Rio Grande do Sul, está na pauta da 1ª Seção, responsável por matérias tributárias.

A concessionária levou o caso ao STJ depois de o Tribunal Regional Federal (TRF) da 4ª Região negar o pedido. A legislação do PIS e da Cofins permite apenas o uso de créditos sobre fretes custeados pelo vendedor. Os desembargadores entenderam, no entanto, que a San Marino não teria "o papel de vendedora".

No recurso, a concessionária alega que arca com os custos de frete dos veículos que compra da Fiat. Sustenta ainda que o serviço de transporte faz parte da operação de venda. "Sem o frete, os veículos não chegam à concessionária, onde são comprados e retirados pelos clientes", afirma o advogado Luiz Gustavo Bichara, do Bichara, Barata & Costa Advogados, que defende a empresa.

Segundo o tributarista, o importante será demonstrar aos ministros o real conceito de "operação", previsto na legislação do PIS e da Cofins. "Quando o legislador empregou a palavra operação não quis dizer apenas venda, mas fez menção à complexidade de fatos jurídicos que configuram uma operação."

Em 2010, o STJ julgou que não é possível deduzir despesas com fretes contratados para transportar mercadorias entre estabelecimentos da mesma empresa. O entendimento da 2ª Turma foi que a legislação só prevê créditos para gastos com frete em operações de venda. (BP)

Fonte: Valor Econômico

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30/08/2012 - Tabela Selic


Veja aqui a Tabela Selic á ser aplicada durante o mês de agosto de 2012, nos casos de recolhimento de impostos e contribuições administrados pela RFB, quando pagos após o vencimento. A taxa de juros Selic a ser aplicada à 5ª cota do IRPF/2012, com vencimento para 31 de agosto é de 3,06%.

Contribuição: Nilo Carvalho

Fonte: Receita Federal do Brasil

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30/08/2012 - Saiba quanto tempo guardar documentos


O que fazer com grande quantidade de papéis acumulada na empresa durante o ano? Trinta anos atrás, quando a revolução informática ainda estava engatinhando, os visionários previam que os computadores iriam limpar as mesas dos escritórios. A se acreditar neles, o desenvolvimento de arquivos magnéticos e planilhas eletrônicas acabaria com as pilhas de papel. Mais recentemente a explosão do e-mail e da internet deu a alguns a ilusão de que o papel se tornaria um artigo quase invisível no escritório.

Nos últimos cinqüenta anos, o consumo de papel, cresceu seis vezes, Na próxima década, vai aumentar mais 32%, alimentado principalmente pelo apetite das máquinas de fax, impressoras e copiadoras que se multiplicaram nos escritórios do mundo todo. Máquinas mais baratas e mais rápidas incentivam o uso do papel.

Assim como eu, nenhuma outra pessoa vive sem papel. A tantas vezes prevista sociedade sem papel não aconteceu e nunca vai acontecer.

O que fazer com a grande quantidade de papéis acumulada durante o ano? Antes de tomar decisão procure a orientação especializada para saber o que deve ser arquivado e o que pode ser eliminado. Um procedimento incorreto pode resultar em multas e na perda de informações estratégicas.

A mesma lei que cria um mar de burocracia, também "brinda" com possibilidades de, em determinado período, se ver livre de uma pilha de documentos que, então, nada mais serve do que ocupar preciosos espaços.

Portanto, é de fundamental importância, que as empresas implantem a Tabela de Temporalidade Documental / TTD, que é uma relação de itens documentais, separada por Departamento, com a definição do tempo de arquivamento, avaliando para cada item documental, o seu valor administrativo, técnico, legal e histórico.

Com o acompanhamento do vai-e-vem da legislação brasileira, esta Tabela representa para cada departamento da empresa, uma ordenação de sua produção documental, com a identificação de documentos que devem ter tempo de guarda específicos, possibilitando a distinção entre os documentos de guarda temporária dos de guarda permanente, originando-se a eliminação da papelada inútil com a conseqüente liberação de espaços.

A TTD possibilita um armazenamento disciplinado, possibilitando um critério na seleção de documentos, evitando o desconhecimento das potencialidades que um acervo arquivístico apresenta enquanto fonte de informação gerencial e fonte de informação sobre a história da organização.

Este importante instrumento, a TTD, para que continuamente gere maior agilidade nas empresas, deve ser sistematicamente atualizada.

Desta maneira, para uma melhor análise, relacionamos alguns itens documentais, da área de Recursos Humanos, com os respectivos prazos, de acordo com a legislação:



*Bibliotecário e Sócio da Acervo Organização e Guarda de Documentos www.acervo.com.br

Fonte: Administradores.com

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30/08/2012 - Terceirização de mão de obra pode se beneficiar do regime do PIS/Cofins


Tramita na Câmara o Projeto de Lei 3170/12, do deputado Laercio Oliveira (PR-SE), que inclui as empresas fornecedoras de mão de obra temporária e prestação de serviços de limpeza e conservação no rol de beneficiários do regime de cumulatividade do Programa de Integração Social (PIS) e da Contribuição para Financiamento da Seguridade Social (Cofins).

"Não podemos permitir que um dos setores mais significativos do mercado econômico brasileiro, possuidor do insumo mais importante (a mão de obra), seja prejudicado por um esquecimento injustificado", diz o deputado. Para ele, não há razão plausível para a não inclusão e, portanto, ela só pode ser entendida como um "lapso de memória do legislador".

Histórico

O deputado faz um histórico das mudanças ocorridas no regime de cumulatividade do PIS/Cofins e cita que, até 2003, o setor da terceirização do trabalho também era beneficiário.

"Essa categoria patronal acabou por ser excluída do benefício e submetida a uma sistemática de não-cumulatividade da incidência do PIS e da Cofins. Dessa maneira, permitiu o direito ao crédito referente a insumos da prestação do serviço, mas, em contrapartida, vedou expressamente o direito ao crédito referente ao valor pago de mão de obra à pessoa física", explica Laercio Oliveira.

O resultado, diz ele, foi uma substancial elevação do impacto fiscal da atividade - um aumento de mais de 100% no montante do tributo recolhido pelas empresas prestadoras de serviço de mão de obra temporária.

Com a vedação, acrescenta o deputado, essas empresas "foram visceralmente atingidas com uma brutal tributação sobre o seu faturamento, porque o seu único insumo (a mão de obra) não dá direito a crédito fiscal".

Para Laercio Oliveira, trata-se de uma "inócua e injusta sistemática contributiva, que ofende os preceitos constitucionais que versam sobre o tratamento igual entre contribuintes da mesma categoria".

Tramitação

O projeto está apensado ao PL 7617/10, do deputado Sebastião Bala Rocha (PDT-AP), que trata de assunto semelhante. Ambos terão análise conclusiva das comissões de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

Fonte: Agência Câmara de Notícias

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30/08/2012 - Receita começa a fiscalizar importação e exportação de serviços


O país terá como monitorar tudo o que exporta e importa no setor de serviços com a entrada em vigor, hoje (1º), do Sistema Integrado de Comércio Exterior de Serviços, Intangíveis e de Outras Operações Que Produzam Variação no Patrimônio (Siscoserv). Por meio do novo sistema, o governo vai exigir o registro das importações e exportações de serviços.

Segundo a Receita Federal, o novo sistema vai permitir um maior controle das operações que não eram computadas antes e, em função desse novo conjunto de informações, a sonegação de imposto pode ser combatida mais facilmente. Além disso, propiciará maior controle de dados sobre transações com o exterior. Na prática, serviços de contratação ou empréstimo de serviços, como consultoria, obras de construção civil, remessas, cursos e até turismo, terão que ser notificados pelo Siscoserv.

O registro vale para pessoas físicas e jurídicas. No caso de pessoas físicas, só precisam ser notificadas operações acima de US$ 20 mil. Também ficam isentas do registro empresas integrantes do Simples e microempreendedores individuais (MEI). O sistema será operado conjuntamente pela Receita e o Ministério do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior (MDIC).

A implementação do serviço será feita de forma gradativa. A partir desta quarta-feira, o sistema vai exigir o registro das operações de construção civil, remessa e manutenção. Outros setores vão entrar no sistema, de forma escalonada, até abril do ano que vem.

De acordo com dados da Receita, historicamente, a conta de serviços do Brasil com o exterior é deficitária. No ano passado, o saldo ficou negativo em US$ 35 bilhões.

Fonte: Agência Brasil

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30/08/2012 - Receita esclarece tributação de aluguel


Os aluguéis recebidos antecipadamente pelo locador, em razão de securitização de créditos imobiliários, devem ser reconhecidos como receita no cálculo do Imposto de Renda (IR) à medida que os recursos forem pagos pelo locatário. O entendimento da Receita Federal consta da Solução de Consulta Interna da Coordenação-Geral de Tributação (Cosit) nº 12.

Na operação de securitização de recebíveis imobiliários, um imóvel é construído sob demanda ("build to suit") para ser alugado por uma empresa por um longo período. A construtora fica, então, com um recebível (aluguel) de 20 anos, por exemplo. Esse valor pode ser adiantado, com deságio, por uma securitizadora.

O valor é adiantado por meio da emissão de Certificados de Recebíveis Imobiliários (CRIs). Esses títulos são emitidos para a venda em mercado e, em troca, investidores recebem o aluguel do imóvel. "Para pessoas físicas, a grande vantagem é que há isenção de IR nos CRI", diz o advogado Lucas Dollo, do escritório Negrão, Ferrari, Bumlai, Chodraui Advogados.

A orientação aos fiscais foi bem recebida por advogados que atuam no setor. Para o tributarista Sérgio Presta, conselheiro do Conselho Administrativo de Recursos Fiscais (Carf), o entendimento abre uma possibilidade de planejamento tributário. "É excelente receber uma antecipação financeira e poder amortizá-la em um longo prazo", afirma. "É um precedente para fundos de recebíveis."

De acordo com Lucas Dollo, o Fisco entendeu que a receita do contrato de locação tem que ser reconhecida pelo regime de competência. "Apesar da antecipação financeira, a receita auferida para fins contábeis e fiscais tem que ocorrer mês a mês", explica o advogado. Para ele, o entendimento está alinhado com as regras de contabilidade e a lei das sociedades anônimas e incentivará a securitização de créditos imobiliários.

Fonte: Valor Econômico

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30/08/2012 - Os Desafios da Contabilidade para Pequenas e Médias Empresas


É por demais evidente o valor da contabilidade na gestão de negócios. Tanto para controle de custos, como para apuração do lucro, quanto para determinação de políticas de preços e expansão, a contabilidade é uma ferramenta eficaz para o diagnóstico e acompanhamento das operações das empresas.

As pequenas e médias empresas muito podem se beneficiar de tais informações, haja visto que competem num mercado sempre ávido por inovações, menores preços e maior eficiência produtiva.

Neste contexto, observa-se contínuas alterações da legislação que orienta as empresas em como elaborar e apresentar seus balanços. Tudo iniciou com a publicação da Lei nº 11.638/2007 que modificou a legislação societária e trouxe novos preceitos contábeis. Algum tempo depois foi publicada a Lei nº 11.941/2009 e novas mudanças vieram ser exigidas nas demonstrações financeiras.

O objetivo destas mudanças foi deixar os balanços das empresas brasileiras mais próximas do padrão contábil utilizado internacionalmente. Grandes empresas e as companhias de capital aberto já tiveram de se adaptar às novas regras, mas os pequenos negócios, mesmo não sendo obrigados a muitos pontos, podem ter vantagens na adoção do novo padrão.

Com a inserção dos novos moldes contábeis as empresas de menor porte terão maior facilidade em conseguir linhas de crédito, negociar com investidores e demonstrar a saúde financeira dos seus negócios. De fato, o que os órgãos fiscalizadores visam, em resposta às solicitações constantes do mercado, é promover a transparência na administração das empresas e facilitar o entendimento aos informes contábeis, por parte do mercado internacional.

O CPC pronunciou-se com vistas às demonstrações contábeis para fins gerais de empresas de pequeno e médio porte (PMEs), conjunto esse composto por sociedades fechadas e sociedades que não sejam requeridas a fazer prestação pública de suas contas.

Apesar da obrigatoriedade não ser fiscal, as alterações contábeis são uma realidade presente em todos os informes contábeis desde o início de 2008. Empresas que realizam a análise de crédito, instituições financeiras e outros usuários externos já utilizam e exigem as demonstrações contábeis de acordo com o novo padrão.

Como profissionais da área, devemos atentar às alterações legais e aplicá-las o mais brevemente possível visando à qualificação dos nossos serviços e a valorização profissional da classe contábil. Os contadores deverão rever o preço cobrado pelos seus serviços devido à maior sofisticação das informações, em contrapartida vamos perceber uma substancial melhora na gestão das empresas brasileiras de menor porte que terão informações mais precisas para a tomada de decisões.

Se nós profissionais da contabilidade queremos deixar de ser vistos como “um mal necessário” para a simples apuração de impostos, devemos iniciar a transformação em nós mesmos, deixando de apurar os demonstrativos contábeis apenas quando nos são solicitados e para atendimento a terceiros.

Aos contabilistas envolvidos com atendimento às Pequenas e Médias Empresas, recomendamos a leitura da obra:

Guia para implementação das rotinas contábeis segundo o IFRS - padrão contábil internacional - nas PMEs.Empresas que realizam a análise de crédito, instituições financeiras e usuários externos já utilizam e exigem as demonstrações contábeis de acordo com o padrão contábil internacional IFRS - International Financial Reporting Standards.Com linguagem acessível, a obra facilita ao usuário a implementação do IFRS, destacando as principais contas, grupos e demonstrativos contábeis obrigatórios. Clique aqui para mais informações.

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30/08/2012 - Nova poupança bate maioria dos fundos


Com Selic a 7,5% ao ano, apenas os fundos com taxa de administração igual ou inferior a 0,5% superam o rendimento da poupança no curto prazo.

O nono corte seguido na taxa básica de juros acirrou ainda mais a disputa de rentabilidade entre a caderneta de poupança e os fundos de renda fixa. Com a Selic em 7,5% ao ano, apenas os fundos com taxa de administração igual ou inferior a 0,5% superam o rendimento da poupança no curto prazo. Já os fundos com tempo de aplicação mais longo, entre seis meses e dois anos, ainda são vantajosos com taxas de até 1%. E apenas os fundos com resgate acima de dois anos valem a pena com custo de administração de 1,5%.

As diferenças entre os produtos são porcentualmente pequenas e exigem atenção do poupador. A partir de agora, a nova poupança terá rendimento anual de 5,25% e mensal de 0,427%. Já um fundo com prazo de aplicação de até 180 dias e taxa de 0,5% renderá 0,44% por mês. No entanto, se o custo de administração subir para 1%, o rendimento já cai para 0,42% - inferior, portanto, à caderneta, segundo simulação realizada pela Associação Nacional dos Executivos de Finanças, Administração e Contabilidade (Anefac).

Numa simulação em que a Selic permaneça no patamar de 7,5% por um ano, um investimento de R$ 1 mil na nova poupança resultaria em R$ 1.052,50 no fim do período.

"Para não perder clientes, os bancos terão de reduzir mais a taxa de administração e o valor mínimo para aplicação. Quando a Selic estava acima de 12,5%, eles cobravam 3% ou 4% de taxa de administração. Agora, com o juro mais baixo, não tem sentido", afirma o vice-presidente da Anefac, Miguel de Oliveira.

No caso dos fundos, o tempo de aplicação influencia diretamente na rentabilidade, uma vez que a tributação é definida de acordo com o prazo. As alíquotas de Imposto de Renda variam entre 22,5% e 15%, sendo que a última vale para investimentos a partir de dois anos.

"Para comparar os fundos com a caderneta, o poupador deve ter atenção especial ao Imposto de Renda", alerta o professor José Dutra Vieira Sobrinho, da Fipecafi.

Na avaliação do professor, a rentabilidade divulgada pelas instituições financeiras muitas vezes não considera o impacto do tributo, o que faz com que o investidor não tenha números precisos para a tomada de decisão.

A vantagem da poupança sobre outras modalidades de investimento é que ela não possui custos administrativos e também não tem a incidência de Imposto de Renda.

Poupança velha

A caderneta antiga, por outro lado, vem se tornando um investimento cada vez mais atraente neste cenário de juros em queda. Isso porque, quem realizou depósitos até 3 de maio deste ano, ainda terá um rendimento de 0,5% ao mês mais a Taxa Referencial (TR). Dessa forma, o rendimento anual continua garantido em 6,17%. Ou seja, quem tem R$ 1 mil aplicado terá ao final de 12 meses R$ 1.061,70.

"A poupança antiga bate todos os cenários. Na melhor das hipóteses, considerando taxa de 0,5% e resgate acima de dois anos, o fundo ainda terá rendimento de 0,49%", destaca Miguel da Oliveira.

Quem investir na poupança agora, contudo, estará sujeito à nova regra. Isto é, um rendimento de 70% da Selic mais a TR, quando o juro básico for igual ou menor que 8,5% ao ano. Caso o juro supere o patamar de 8,5%, a caderneta volta a render 0,5% ao mês mais a TR. 

Fonte: Estadão.com.br - Economia & Negócios

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30/08/2012 - As polêmicas do ISS


Como há mais de 5.000 municípios no Brasil, todos ávidos por receita tributária, o que se observa, na prática, é uma crescente tensão entre os entes públicos e o contribuinte.

O Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza, de competência dos Municípios e do Distrito Federal, tem como fato gerador a prestação de serviços constantes da lista anexa à Lei Complementar 116/2003, ainda que esses não se constituam como atividade preponderante do prestador.

Entretanto, como há mais de 5.000 municípios no Brasil, todos ávidos por receita tributária, o que se observa, na prática, é uma crescente tensão entre os entes públicos e o contribuinte.

Algumas prefeituras agem à margem da lei e chegam a exigir, por exemplo, ISS sobre locação de bens. A locação de imóveis, locação de carros, máquinas e outros bens não têm a incidência do ISS por não se caracterizar serviço e não ter previsão de incidência em Lei Complementar. Neste sentido, a Súmula 31 do STF: “É inconstitucional a incidência do Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISS) sobre operações de locação de bens móveis”.

Outro conflito aberto é a questão de onde o imposto deve ser recolhido. Muitos municípios exigem a retenção do imposto, quando o serviço é efetuado para empresas estabelecidas no seu território, porém extrapolando os ditames legais e alargando as hipóteses de incidência.

Há ainda o caso de serviços subempreitados, onde há dupla incidência do ISS. As prefeituras, em geral, cobram o ISS sobre o valor bruto do faturamento, pouco importando se os serviços foram prestados através de terceiros (estes também contribuintes do ISS).

Do exposto, e mais de outros conflitos existentes e os que ocorrerão, resta ao contribuinte respaldar-se adequadamente, examinando suas operações e buscando informações detalhadas para que possa evitar os conflitos, seja através de planejamento administrativo ou jurídico.

Fonte: Blog Guia Tributário

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