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Notícias19/12/2018 - ICMS-ST sobre opera��es interestaduais ganha novas regrasO ICMS Substitui��o Tribut�ria ? ICMS-ST devido sobre as opera��es interestaduais ganha novas regras A novidade veio com publica��o do Conv�nio ICMS 142 de 2018 (DOU de 19/12) que revogou o t�o questionado Conv�nio ICMS 52/2017. O Conv�nio ICMS 142 de 2018, disp�e sobre os regimes de substitui��o tribut�ria e de antecipa��o de recolhimento do Imposto sobre Opera��es relativas � Circula��o de Mercadorias e sobre Presta��es de Servi�o de Transporte Interestadual e de Comunica��o (ICMS) com encerramento de tributa��o, relativos ao imposto devido pelas opera��es subseq�entes. As novas regras do ICMS-ST devido nas opera��es interestaduais trazidas pelo Conv�nio ICMS 142 de 2018 come�am a valer a partir de 1� de janeiro de 2019. Vale lembrar que as regras de Substitui��o Tribut�ria do ICMS aplicam-se aos contribuintes do imposto optante e n�o optante pelo Simples Nacional. Mas h� uma diferen�a muito importante, quando o remetente da mercadoria for optante pelo Simples Nacional (LC n� 123/2006) para fins de c�lculo do ICMS-ST ser� aplicada a Margem de Valor Agregado ? MVA prevista para as opera��es internas na legisla��o da unidade federada de destino ou em conv�nio e protocolo. A revoga��o do Conv�nio ICMS 52/2017 � muito importante, isto porque uma decis�o do STF havia suspendido a aplica��o de v�rias cl�usulas, o que dificultava o entendimento sobre as regras do imposto. A seguir segmentos sujeitos ao ICMS-ST: Confira aqui �ntegra do Conv�nio ICMS 142 de 2018.
Fonte: Siga o Fisco |
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